Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/1798
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Advogados virtuais

Advogados virtuais

Publicado em . Elaborado em .

O avanço tecnológico nos impressiona com a velocidade com que caminha. Hoje num novo milênio, a informatização é peça essencial de nossas máquinas e mentes, atuando com muito mais velocidade. O cidadão está cada vez mais exigente e os profissionais das mais diversas áreas devem obedecer as regras impostas pela informatização e a globalização mundial

O cidadão comum passou a ter acesso a "rede mundial de computadores", a Internet. Esta já está na boca do povo, as tão famosas palavras: "e-mail", "web", "site", já não são segredo para a população.

O espantoso crescimento da Internet e a sua difusão em todo o mundo, criaram alguns problemas para uns e muitas soluções para outros. É neste ponto que entram os, já chamados, de "Advogados Virtuais".

Tem surgido da Internet uma grande quantidade de Sites Jurídicos, que prestam serviços gratuitos, como consultas jurídicas. Essa são dadas a qualquer um, de modo que em alguns casos é somente necessário ao usuário um endereço de e-mail, sendo que irá receber a sua dúvida esclarecida, sem ter o contato pessoal e sem pagar nada ao profissional. Essas atitudes tomadas pelos sites do gênero, podem causar um certo desconforto aos advogados, pois poderiam ameaça-los, visto que quem tem a consulta gratuita hoje, não irá querer pagar depois quando precisar novamente.

Segundo uma notícia publicada na Revista Consultor Jurídico, foram encontrados 330 mil sites num levantamento feito pelo jornalista Frank Murray, do jornal The Washington Times. Para a pesquisa nas ferramentas de busca, Murray utilizou a expressão "free legal advice", ou seja, aconselhamento legal gratuito.

No Brasil, os sites que oferecem consultoria jurídica gratuita pela Internet estão praticando crime de violação de segredo profissional e contrariando o estatuto nacional da OAB.

Também é importante ressaltar o art.154 do Código Penal:

          "Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 ano, ou multa."

Por outro lado, seria muito bom para o cidadão ter um advogado online a sua disposição, 24 horas por dia e 7 dias por semana. Porém devem ser dados limites, pois como tem acontecido, a praticidade dada pela internet, no futuro poderá causar problemas, como a gratuidade dos serviços jurídicos, que transformam a consultoria jurídica numa peça atrativa, visando o lucro através de publicidade.

Existem também, e não podem ser confundidos, os sites de conteúdo jurídico especializado para o operadores do Direito, visto que nesses, o usuário poderá usufruir de um conteúdo que é oferecido de maneira "pacífica", não contrariando a Ética profissional. Esse sim, na minha opinião, deveriam surgir com mais intensidade, expondo notícias, formando comunidades virtuais, incentivo à leitura de artigos, etc.


Autor


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BATISTA, Daniel. Advogados virtuais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 45, 1 set. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1798. Acesso em: 29 mar. 2024.