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Exame da OAB. O Projeto de Lei nº 1.284/2011, Ophir e os representantes de "organizações de reprovados no teste"

Exame da OAB. O Projeto de Lei nº 1.284/2011, Ophir e os representantes de "organizações de reprovados no teste"

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SUMÁRIO: 1. Apresentação; 2. A OABB/MNBD é uma organização de bacharéis reprovados no Exame de Ordem; 3. Esse projeto de lei tenta enfraquecer a autonomia e independência da Ordem dos Advogados do Brasil, (…) o que tornaria a Ordem mais uma entidade nas mãos do Poder; 4. A Ordem dos Advogados do Brasil resistiu à ditadura militar e a sua história de luta merece o respeito por parte de todos os segmentos da sociedade; 5. Considerações finais.


1.Apresentação.

Em nota oficial, a Ordem dos Advogados do Brasil divulgou a opinião do seu Presidente, a respeito do Projeto de Lei nº 1.284/2.011, (VEJA AQUI o PROJETO) de autoria do Deputado Jorge Pinheiro (PRB/GO), que prevê que o Exame de Ordem passe a ser formulado, aplicado e corrigido, em suas duas fases, com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e com a participação, também, de um observador da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB).

Sob o título "Ophir condena projeto que inclui reprovados na organização do Exame", (VEJA AQUI A NOTA), o Presidente da OAB afirmou, entre outras coisas, que:

a)A OABB/MNBD é uma organização de bacharéis reprovados no Exame de Ordem;

b)Esse projeto de lei tenta enfraquecer a autonomia e independência da Ordem dos Advogados do Brasil, (…) o que tornaria a Ordem mais uma entidade nas mãos do Poder;

c)A Ordem dos Advogados do Brasil resistiu à ditadura militar e a sua história de luta merece o respeito por parte de todos os segmentos da sociedade.

As críticas descabidas e desrespeitosas dessa Nota Oficial demonstram que o Presidente da OAB não admite a transparência em relação aos atos de nossa entidade. Ele não admite a participação do Ministério Público, da Defensoria e dos observadores da OABB/MNBD e de outras "organizações de bacharéis reprovados no teste", porque isso impediria os abusos que tornaram o inconstitucional Exame de Ordem um instrumento de reserva de mercado, e não um filtro destinado a aferir o conhecimento dos bacharéis em direito, como afirmam os seus defensores. Vejamos essas afirmações, uma a uma.


2.A OABB/MNBD é uma organização de bacharéis reprovados no Exame de Ordem.

A OABB/MNBD, como diversas outras organizações que lutam contra o inconstitucional Exame da OAB, não é uma "organização de bacharéis reprovados no teste".

A OABB/MNBD é uma organização de bacharéis e advogados, todos eles cidadãos brasileiros, que lutam pelo direito constitucional de exercício profissional da advocacia, direito esse que vem sendo negado pela OAB e pelo Estado brasileiro aos bacharéis em direito diplomados pelas nossas instituições de ensino superior.

A OABB (Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil) já deveria ser conhecida do Presidente da OAB. Os seus representantes já participaram, juntamente com os representantes da OAB, de inúmeras audiências públicas, para debater o Exame de Ordem, a exemplo das realizadas no Espírito Santo, em outubro de 2007, no Rio Grande do Sul, em novembro de 2007, em São Paulo, em fevereiro de 2008, ou no Senado Federal, em março de 2008.

A OABB (Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil) já deveria ser conhecida do Presidente da OAB, também, devido às inúmeras ações judiciais que tem patrocinado contra o Exame de Ordem, a exemplo da Ação de Suspensão de Segurança nº 4.321, em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

O Presidente da OAB deveria respeitar quem defende os seus direitos, mesmo que isso prejudique os seus interesses, ou os interesses corporativos da OAB, e deveria respeitar, também, como qualquer advogado, quem se encontra na polaridade oposta, de forma pública, portanto, defendendo a inconstitucionalidade do Exame de Ordem e os direitos fundamentais dos bacharéis em direito.

Aliás, ele deveria respeitar, também, os magistrados que tem tido a coragem de enfrentar os dirigentes da OAB, declarando a inconstitucionalidade do seu Exame. Apenas para exemplificar, o dirigente da OAB já chegou ao ponto de criticar um magistrado que concedeu liminar contra o Exame da OAB, dizendo que esse magistrado era suspeito, porque o seu filho já havia sido reprovado nesse Exame. Como se hoje, no Brasil, a maioria dos magistrados não tivesse filhos, netos e outros parentes reprovados no Exame da OAB. Se isso fosse motivo para suspeição, a grande maioria deles estaria impedida de decidir a respeito da inconstitucionalidade do Exame da OAB.

A OAB, através do seu Exame de Ordem, cuja inconstitucionalidade é tão evidente que os seus defensores não a contestam, mas se limitam a dizer que o Exame é necessário, atenta contra o direito fundamental de liberdade profissional desses bacharéis, e o Presidente da OAB ainda toma a liberdade de menosprezá-los, dizendo que a OABB/MNBD é uma "organização de bacharéis reprovados no Exame de Ordem".

A OABB/MNBD não é uma organização de bacharéis reprovados no Exame de Ordem, e esses bacharéis merecem o respeito dos dirigentes da OAB, que deveriam dar o exemplo de um comportamento ético a todos os demais advogados.

Estou certo de que a imensa maioria dos advogados inscritos na OAB não concorda com essa afirmação, feita pelo seu dirigente, que certamente nunca fez o Exame de Ordem e que, muito provavelmente, não seria aprovado nesse Exame. Mesmo assim, ninguém pensaria em afirmar que a Ordem dos Advogados do Brasil é uma organização de bacharéis que nunca fizeram o Exame de Ordem, que só passou a ser exigido a partir de 1.996. Por essa razão, 400 ou 500 mil advogados, inscritos antes dessa data, nunca fizeram o Exame da OAB.

Mesmo assim, estou certo, repito, de que a OAB não é uma organização de bacharéis que nunca fizeram o Exame de Ordem, e que precisem defender uma reserva de mercado, através desse Exame, para que possam trabalhar mais tranquilamente, sem a concorrência dos novos advogados.

A OAB é uma organização de bacharéis que, em sua maioria, discordam, certamente, dos rumos que a nossa entidade vem tomando, nessa questão do Exame de Ordem e em tantas outras, mas que não conseguem ter representatividade nos Conselhos da OAB, entre outros motivos, devido ao processo eleitoral antidemocrático das chapas fechadas, que se mantém até hoje.


3. Esse projeto de lei tenta enfraquecer a autonomia e independência da Ordem dos Advogados do Brasil, (…) o que tornaria a Ordem mais uma entidade nas mãos do Poder.

Os dirigentes da OAB querem fiscalizar "o Parlamento, o Executivo e o Judiciário", como afirma essa Nota, do Presidente da OAB, além das instituições de ensino jurídico, cujo diploma é rasgado pela aplicação do Exame de Ordem. A OAB indica, pelo quinto constitucional, os seus representantes nos tribunais estaduais e federais. Os dirigentes da OAB indicam representantes para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público. Os próprios concursos de ingresso na magistratura e no Ministério Público são fiscalizados por representantes da OAB. Nem por isso, no entanto, algum representante da magistratura ou do "parquet" teria a coragem de alegar que essa fiscalização, pela OAB, tenta enfraquecer a sua autonomia e a sua independência. Afinal, em uma República, todos devem ser responsáveis. Ninguém pode ter poderes absolutos. Ninguém pode estar isento de fiscalização.

O próprio Supremo Tribunal Federal tem as suas contas fiscalizadas. O Congresso Nacional tem as suas contas fiscalizadas. O Executivo tem as suas contas fiscalizadas, em todos os níveis de governo. O Presidente da República veta os projetos aprovados pelo Congresso Nacional. O Congresso Nacional fiscaliza os atos do Executivo. Qualquer juiz ou tribunal pode – e deve – negar aplicação aos atos normativos aprovados pelo Legislativo e pelo Presidente, se esses atos contrariarem a Constituição Federal. Todos os Poderes são fiscalizados e controlados, portanto, e isso não "enfraquece a sua autonomia e independência", e não os torna "mais uma entidade nas mãos do Poder".

Mas a OAB, que não presta contas a ninguém, e que deseja fiscalizar o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, não aceita nem a fiscalização do seu Exame de Ordem, porque isso "tornaria a Ordem mais uma entidade nas mãos do Poder". Isso é um absurdo. O que o Presidente da OAB pretende, com isso, é que a OAB seja um Poder absoluto, acima de todos os outros Poderes, o que seria impossível, evidentemente, em uma república democrática.


4.A Ordem dos Advogados do Brasil resistiu à ditadura militar e a sua história de luta merece o respeito por parte de todos os segmentos da sociedade.

Evidentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil, como instituição, merece todo o nosso respeito. Os bacharéis em direito não são inimigos da OAB. O que eles querem, apenas, é que seja reconhecido o seu direito constitucional de exercer a advocacia, tendo em vista que o seu diploma de bacharel em direito, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394/1.996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), já atesta a sua qualificação para o exercício profissional, não podendo ser anulado por um Exame inconstitucional: "Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular."

A Ordem dos Advogados do Brasil merece todo o nosso respeito. Mas não alguns de seus dirigentes. Não é verdade que a Ordem dos Advogados do Brasil tenha "resistido à ditadura militar". Pelo menos, não em um primeiro momento, e não durante os primeiros anos da ditadura. Ao contrário, vários de seus dirigentes se beneficiaram do apoio que deram ao golpe, e isso é fato histórico, comprovado pelo exame das Atas do próprio Conselho Federal da OAB, efetuado pela Doutora Denise Rollemberg, Professora da Universidade Federal Fluminense. (Ver: MEMÓRIA, OPINIÃO E CULTURA POLÍTICA. A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SOB A DITADURA (1964-1974) = http://www.profpito.com/DeniseOAB.pdf)

Os dirigentes da OAB apoiaram, em 1.964, o golpe militar, como pode ser constatado pela leitura dessa pesquisa, realizada pela Doutora Denise Rollemberg, repito, nas próprias Atas das Reuniões do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:

"No dia 7 de abril de 1964, o Conselho Federal da OAB realizou uma sessão ordinária. Era a primeira após o golpe de estado que depusera alguns dias antes o Presidente João Goulart. A euforia transborda das páginas da ata que registrou o encontro. A euforia da vitória, de estar ao lado das forças justas, vencedoras. A euforia do alívio. Alívio de salvar a nação dos inimigos, do abismo, do mal. Definindo todos os Conselheiros como "cruzados valorosos do respeito à ordem jurídica e à Constituição", o então Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, Carlos Povina Cavalcanti, orgulhoso, se dizia "em paz com a nossa consciência".

Não se pode esquecer, também, que o Ato Institucional nº 2, de 1965, que foi elaborado com a participação de Nehemias Gueiros, ex-Presidente da OAB e seu Conselheiro-nato – porque todos os ex-Presidentes passam a integrar o Conselho Federal -, aumentou para dezesseis o número de Ministros do Supremo Tribunal Federal, extinguiu os partidos políticos e ampliou a competência da Justiça Militar. Em novembro de 1965, outro ex-Presidente da OAB, Prado Kelly, tomava posse como Ministro do Supremo, em uma dessas vagas, e a Doutora Denise Rollemberg relatou que:

"Na Ata, os Conselheiros rejubilavam-se pela escolha dos novos Ministros do Supremo Tribunal Federal e Procuradoria Geral da República, recrutados entre antigos advogados e ex-membros do Conselho Federal, propondo um voto de louvor".


5. Considerações finais

O Exame da OAB é inconstitucional, e disso ninguém mais duvida.

No entanto, a OAB, com todo o seu poder, tem conseguido pressionar o Congresso Nacional e o Poder Judiciário para que esse Exame seja mantido.

Mas o que os bacharéis em direito querem, ao menos, se ou enquanto esse Exame inconstitucional continuar existindo, o que eles querem, apenas, com esse Projeto de Lei, tão violentamente criticado pelo Presidente da OAB, é que esse Exame seja mais justo, que haja transparência, e que os dirigentes da OAB não possam, arbitrariamente, decidir os destinos de todos os bacharéis em direito, sem qualquer controle externo, como se a OAB fosse um poder absoluto.

Aliás, o Poder da OAB é tão grande que ela conseguiu, até hoje, evitar qualquer tipo de controle sobre as suas contas. Todos os Poderes e todas as outras autarquias profissionais prestam contas ao Tribunal de Contas da União, mas não a OAB, sob a alegação de que isso restringiria a sua independência.

Quando uma ação proposta pelo Ministério Público Federal exigiu que a OAB contratasse seus servidores por concurso público, como qualquer outro conselho profissional, e fizesse licitações para suas múltiplas obras, a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.026, em 2.009, cujo relator foi o ex-Ministro Eros Grau, e o Supremo absurdamente decidiu que "a OAB é uma entidade ímpar". A OAB não é mais uma autarquia, de acordo com essa Decisão do Supremo Tribunal Federal. Mas o que é a OAB, então??

Não se sabe, hoje, qual a sua natureza jurídica, mas o fato é que ela não faz concurso público, ela contrata quem os seus dirigentes querem, ela não faz licitação para nada e não abre seus livros contábeis para o Tribunal de Contas da União. A OAB passou a ser uma entidade acima da Lei e acima da própria Constituição. A OAB quer fiscalizar a tudo e a todos e não quer ser fiscalizada em nada.

Ela não quer ser "mais uma entidade nas mãos do Poder". O que ela quer é ser o próprio Poder. Mas essa época, do "l’État c’est moi", já passou, há muito tempo. Ou será que não??



Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Fernando. Exame da OAB. O Projeto de Lei nº 1.284/2011, Ophir e os representantes de "organizações de reprovados no teste". Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2880, 21 maio 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19161. Acesso em: 28 mar. 2024.