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Exame da OAB: o manifesto das faculdades de Direito de São Paulo

Exame da OAB: o manifesto das faculdades de Direito de São Paulo

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SUMÁRIO: 1. O Manifesto; 2. Os signatários do Manifesto e os reprovados das Faculdades de elite; 3. A opinião do Reitor da USP; 4. A opinião de um Professor da USP; 5. Considerações Finais.


1.O Manifesto

Agora que o Supremo Tribunal Federal deverá, finalmente, julgar o Exame da OAB, depois que a Procuradoria Geral da República já opinou pela sua inconstitucionalidade, estamos chegando ao limite do absurdo. Os interessados na manutenção desse Exame, em sua defesa, nada mais conseguem – é claro, porque razões jurídicas não existem - do que dizer, de várias maneiras, que ele seria necessário, como um filtro, ou uma "porteira mínima", porque muitos bacharéis em Direito não sabem ler ou escrever.

O mais triste é que muitos desses defensores do Exame da OAB são professores de Direito, Diretores de Faculdades de Direito e até mesmo Reitores de Universidades conceituadas. Isso é um inominável absurdo, claro.

Como podem eles dizer que o Exame da OAB é necessário para avaliar os bacharéis em Direito? E o diploma que essas Faculdades deram – ou será que venderam? – aos bacharéis, não serve para nada? Se os bacharéis em Direito não sabem ler ou escrever, por que será que eles conseguiram fazer o Curso de Direito nessas instituições e receberam os seus diplomas? Apenas para pagar as ricas mensalidades dessas instituições de ensino superior, e para pagar os salários de seus professores?

A última investida dos defensores do Exame da OAB, preocupados, naturalmente, com a possibilidade de uma derrota no Supremo Tribunal Federal, ocorreu agora, no dia 3 de agosto, com a publicação do "Manifesto das Faculdades de Direito em Favor do Exame de Ordem". (veja aqui)

Nesse Manifesto, as mais conceituadas – e mais caras – Faculdades de Direito de São Paulo dizem, muito sucintamente, apenas, que o Exame da OAB é necessário.

As melhores Faculdades de Direito de São Paulo – apenas a USP é pública – ou seja, PUC, USP, Mackenzie, FGV, São Bernardo e São Judas Tadeu, pelos seus Diretores, que assinam esse Manifesto, dizem que o Exame é necessário, porque "salvaguarda os cidadãos, titulares de bens jurídicos muitas vezes indisponíveis e caros ao nosso sistema jurídico, que só poderiam ser confiados a profissionais tecnicamente qualificados".

Ora bolas, perguntar não ofende: e, por acaso, os profissionais que são formados por essas Faculdades, não deveriam ser todos eles tecnicamente qualificados para a advocacia? Por que então eles receberam um diploma de bacharel em Direito? Afinal de contas, para que servem, mesmo, os cinco anos do Curso, as provas, os estágios, a defesa do trabalho de conclusão?

Para que serve o diploma, exatamente? O diploma do bacharel em Direito é um diploma de bacharel ou um diploma de candidato? Sim, porque se esse bacharel não for aprovado em um concurso público, ou no Exame da OAB, o seu diploma servirá apenas para pendurar na parede da sala.

No entanto, de acordo com o art. 205 da Constituição Federal, a educação qualifica para o trabalho. E o trabalho do bacharel em Direito, a sua profissão liberal, evidentemente, é a Advocacia. A sua qualificação para a advocacia decorre da educação, ou seja, do curso de Direito, que a lei exige, em uma instituição de ensino superior, autorizada e fiscalizada pelo MEC – e não pela OAB, que deve fiscalizar os Advogados.

Assim, o bacharel, portador de um diploma, já está juridicamente qualificado para o trabalho – se as faculdades não prestam, é outro problema -, e não pode ter esse diploma rasgado por um Exame inconstitucional, que atenta contra a sua liberdade fundamental de exercício profissional. E que atenta contra o princípio constitucional da isonomia, porque não existe Exame para outras áreas, que podem causar prejuízos muito maiores à sociedade, como, por exemplo, a Engenharia e a Medicina.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), "Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular." (Art. 48)

Que validade é essa, no entanto, que pode ser negada, sem mais nem menos, pelos próprios Professores, Diretores e Reitores que foram responsáveis pela formação jurídica e pela diplomação desses bacharéis?

De acordo com a mesma Lei, "A educação superior tem por finalidade: (...) II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua." (art. 43)

Mas o Exame de Ordem decreta, três vezes ao ano: 90% dos bacharéis formados e diplomados pelas nossas Faculdades de Direito não estão aptos para o exercício da Advocacia, apesar de terem sido diplomados pelas suas Faculdades. Eles são analfabetos, incompetentes e inaptos para a Advocacia. E os Professores, Diretores e Reitores não se envergonham de concordar com isso. Seria hilário, se não fosse trágico!!

Portanto, a verdade é que as Faculdades de Direito preparam, ou deveriam preparar, para a Advocacia. Como é possível que os Diretores dessas Faculdades de elite venham dizer, agora, em seu Manifesto, de maneira tão sucinta e peremptória, que o Exame da OAB é necessário para selecionar os bacharéis técnicamente qualificados?

Veremos, a seguir, que apenas uma das seis Faculdades que assinaram o triste Manifesto – e essa é a elite - conseguiu aprovar mais da metade dos seus bacharéis no último Exame de Ordem de 2.010. Ora, se esses bacharéis não estavam tecnicamente qualificados, por que então receberam o diploma?? Antes, se não sabem ler ou escrever, como afirmou o próprio Reitor da USP, por que será que foram aprovados no vestibular dessas Faculdades?

Isso é um rematado absurdo. É o fim do Mundo. Não falta mais nada.

Aliás, falta sim. Nenhuma desgraça é completa. Pode ser que, em breve, tenhamos que ler um "Manifesto dos Cursinhos Preparatórios em Defesa do Exame da OAB". Ou, então, um "Manifesto das Editoras que Publicam Material de Apoio ao Candidato do Exame de Ordem". Ou, ainda, o que é pior, pode ser que a nossa Suprema Corte decida, encastelada nos píncaros de sua sapiência, que o Exame de Ordem é necessário e que "a Constituição não passa de um maldito pedaço de papel". (George Walker Bush, 2.006)


2.Os signatários do Manifesto e os reprovados das Faculdades de elite

Assinaram o "Manifesto das Faculdades de Direito em Favor do Exame de Ordem" os Diretores da PUC/SP, o Prof. Dr. Marcelo Figueiredo; da USP, o Prof. Dr. Antonio Magalhães Gomes Filho; da Mackenzie, o Prof. Dr. Nuncio Theophilo Neto; da FGV, o Prof. Dr. Oscar Vilhena Vieira; da FDSBC, o Prof. Dr. Marcelo José Ladeira Mauad; e da FDUSJT, o Prof. Dr. Fernando Herren Aguillar.

Em rápida pesquisa na internet, foi possível verificar, no Lattes, que nenhum desses Ilustres Professores deve ter sido obrigado, muito provavelmente, a fazer o Exame de Ordem, tendo em vista os períodos em que eles cursaram a graduação em Direito: o Dr. Marcelo Figueiredo, na PUC/SP – 1978/1982; o Dr. Antonio Magalhães Gomes Filho, na USP – 1965/1970; o Dr. Nuncio Theophilo Neto, na USP – 1976/1980; o Dr. Oscar Vilhena Vieira, na PUC/SP – 1984-1988; o Dr. Marcelo José Ladeira Mauad, na UFJF – 1984-1989; e o Dr. Fernando Herren Aguillar, na USP – 1982/1986.

Portanto, eles não fizeram o Exame, que seria supostamente necessário para selecionar os profissionais tecnicamente qualificados, porque todos eles se formaram antes de 1.996, e, mesmo assim, todos eles são hoje profissionais de renome, na Advocacia e em outras áreas de atuação profissional, e são Diretores dessas conceituadas Faculdades de Direito. No entanto, hoje, eles tentam justificar a necessidade do Exame da OAB, para selecionar os bacharéis tecnicamente qualificados. Pergunta-se, então: qual a seleção correta? A das Faculdades, que aprovam esses bacharéis, ou a do Exame da OAB, que os reprova?

Em rápida pesquisa na internet, foi possível verificar, também, (veja aqui) os resultados dessas seis Faculdades de Direito, no Exame de Ordem 2010/3, considerados apenas os candidatos inscritos, os aprovados e os percentuais de aprovação:

1.PUC/SP – 516 -216 - 42,60%

2.USP – 307 – 191 – 63,46%

3.Mackenzie – 800 – 285 – 36,12%

4.Direito GV – 38 – 16 – 42,11%

5.FDSBC – 413 – 107 – 26,35%

6.USJT – 249 – 43 - 17,48%

Portanto, verifica-se que mesmo nessas Faculdades consideradas de elite, muitos bacharéis ficaram reprovados no Exame, ou seja: 300 da PUC; 116 da USP; 515 da Mackenzie; 22 da FGV; 306 da São Bernardo; e 206 da São Judas Tadeu. Observa-se, ainda, que apenas a USP conseguiu aprovar mais da metade de seus bacharéis. No outro extremo, contudo, a São Bernardo aprovou apenas um bacharel em cada grupo de quatro inscritos nesse Exame e a São Judas Tadeu aprovou apenas um bacharel em cada grupo de seis inscritos. Mesmo assim, os Diretores dessas Faculdades preferem transferir toda a culpa aos bacharéis/acadêmicos e assinam um Manifesto dizendo, simplesmente, que o Exame da OAB é necessário para selecionar os bacharéis tecnicamente qualificados!!!

Assim, depois de estudarem cinco anos, pagando mensalidades caras, que chegam a R$3.562,00, esses bacharéis em Direito não podem trabalhar na Advocacia. Eles não tem uma profissão liberal, porque não estão tecnicamente qualificados, segundo os dirigentes da OAB e os Diretores dessas Faculdades de Direito. De quem será a culpa? Qual será a avaliação correta? A da Faculdade, ou a da OAB? Por que será que a própria FGV, que elabora os Exames da OAB, reprovou 22 bacharéis formados pela sua Escola de Direito? Por que será que esses bacharéis, se supostamente não estavam tecnicamente qualificados para a Advocacia, receberam da Escola de Direito da FGV um diploma, um documento público, registrado pelo MEC, que deveria atestar a sua qualificação profissional??

Por que será que a avaliação aplicada pela FGV, ao longo de seu Curso de Direito, é tão diferente da avaliação que ela aplica no Exame da OAB?


3. A opinião do Reitor da USP

O Prof. Dr. João Grandino Rodas é o atual Reitor da USP, mas ele já foi Diretor da Faculdade de Direito. O seu discurso combina perfeitamente com o discurso dos seis Diretores de Faculdades de Direito de São Paulo que assinaram o Manifesto. Para ele, o Exame de Ordem é necessário, porque "serve como uma porteira mínima. Nós temos um número grande de bacharéis em Direito que não sabem ler ou escrever."

Ressalte-se que o Prof. Dr. João Grandino Rodas também não fez o Exame de Ordem, porque ele fez a sua Graduação em Direito na própria USP, no período de 1.965 a 1.969. O Exame somente se tornou obrigatório 27 anos depois. Apesar disso, mesmo sem ter sido avaliada pela OAB a sua qualificação profissional, ele exerceu e exerce, além do Magistério, inúmeros cargos da maior relevância, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, no Sistema Econômico Latino Americano – SELA, no Ministério das Relações Exteriores, e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Em 2009, quando o Dr. João Grandino Rodas ainda era Diretor da Faculdade de Direito da USP, que aliás é a mais tradicional do Brasil – são 184 anos das famosas "Arcadas" –, ele gravou esta entrevista, da qual foi extraído o trecho a seguir: (ouça a entrevista)

..."Então, essa questão em primeiro lugar do ensino superior no Brasil, o nó de górdio é justamente o ensino básico, é justamente o ensino secundário. Isso precisa urgentemente melhorar. E todos os controles que o MEC possa fazer, quer sobre a faculdade de Direito, quer sobre as outras faculdades, isso não será nada mais do que paliativo se não se resolver o aspecto fundamental e básico que é o da pífia escolaridade básica e que nós aceitamos nas Universidades pessoas, muitas vezes, para ser muito claro, analfabetas. E uma vez entrando na Universidade a maioria deles permanece assim e acaba saindo quase tão analfabeto quanto entraram. Então isso é mais agudo no ensino jurídico, é mais agudo justamente porque muita gente procura o curso de Direito ainda como um meio de acesso social, que no passado foi uma grande alavanca, mas que hoje só o será se a pessoa realmente puder ter basicamente uma formação aceitável. Se não, ao invés de ser uma glória, ao invés de ser um modo de atingir alguma coisa, será um opróbrio, será uma vergonha, porque a pessoa terá até receio de dizer que é bacharel em Direito."

Mais recentemente, no mês passado, em outra entrevista (veja aqui), desta vez como Reitor da USP, o Prof. Dr. João Grandino Rodas disse, entre outras coisas, que:

"A Faculdade de Direito do Largo São Francisco tem 460 vagas anuais, enquanto toda a escola de enfermagem da USP tem 80 anuais. Por isso que eu digo que não são só as faculdades privadas que caíram no pecado de expandir o curso de Direito. E daí nós temos esse fenômeno dos bacharéis que não passam no Exame de Ordem, mesmo não sendo a prova dificílima. (…) As duas escolas que mais aprovaram, em São Paulo, são a Faculdade de Direito da USP e a da Unesp. Em uma escola como a USP, que se diz de ponta, como que passam só 63% dos alunos inscritos? Isso é um absurdo. Há uma falha na avaliação lá dentro. Quer dizer, é uma escola que tem os melhores professores, os melhores alunos e as melhores bibliotecas. O que está falhando certamente é avaliação, porque não é possível que quase 40% não passem em um Exame de Ordem que é, como eu disse, simples. A impressão que eu tenho é que o ensino primário, o ensino fundamental e o médio pioraram em todo o país. (…) Não sou fã irreversível do Exame do Ordem. No entanto, na atual conjuntura, ela serve como uma porteira mínima. Nós temos um número grande de bacharéis em Direito que não sabem ler ou escrever. (…) O problema é que as pessoas acabam recebendo o diploma sem ter uma condição mínima. Por exemplo, onde ficam os 40% de alunos da Faculdade de Direito do Largo São Francisco que não passaram no exame? (…) Mas não se pode dizer: "Farão o Exame seguinte". Isso significa que a escola tem que se corrigir em uma série de coisas, porque eles foram reprovados."

Na minha opinião, o Prof. Dr. João Grandino Rodas deveria responder as seguintes perguntas:

1.Por que será que as Universidades aceitam pessoas analfabetas?

2.Por que será que as Universidades entregam diplomas a "um número grande de bacharéis em Direito que não sabem ler ou escrever"?

3.Por que será que "as pessoas acabam recebendo o diploma sem ter uma condição mínima"?

4.Engenheiros e Médicos, por exemplo, também estão recebendo o diploma sem ter uma condição mínima?

5.Por que será que a avaliação "lá dentro" está falhando?

6. Onde ficam os "40% de alunos da Faculdade de Direito do Largo São Francisco que não passaram no Exame?"


4. A opinião de um Professor da USP

No último Exame de Ordem de 2.010, foram 116 os bacharéis formados pela USP que ficaram reprovados.

Qual seria a solução para esses bacharéis desempregados?

Onde ficam os "40% de alunos da Faculdade de Direito do Largo São Francisco que não passaram no Exame?", como indaga o próprio Prof. Dr. João Grandino Rodas?

Reprovados no Exame da OAB, eles não são nada. Para os concursos públicos da Magistratura e do Ministério Público, a Constituição exige três anos de atividade jurídica. Restariam os concursos para Oficial de Justiça, Delegado de Polícia e alguns outros, que exigem apenas nível superior, em qualquer área de conhecimento. Ou, então, o trabalho em um escritório de advocacia, como "estagiário sem carteira".

Mas a resposta mais adequada a essa pergunta do Prof. Dr. João Grandino Rodas nos é dada por um Professor da própria USP, o Professor Doutor Víctor Gabriel Rodríguez: (veja aqui)

"...o que resta para um bacharel em Direito, neste país, se reiteradamente reprovado no exame da OAB? (...) Última alternativa: diplomado, porém reprovado e desempregado, o bacharel é compelido a aceitar o convite da instituição que o formou, para que curse uma pós-graduação (ali mesmo) e então ingresse em seu quadro docente. Porque, apesar de não poder exercer a advocacia, pode sim ocupar um cargo de professor na casa que sempre o acolhe. Não só isso é frustrante, como sem dúvida ofende outro princípio constitucional, o da dignidade da pessoa humana: formado para a advocacia, o bacharel descende à condição de professor universitário."

Tem toda a razão o Professor Víctor. O professor universitário, neste País, como todos os outros professores, com as raras exceções das "ilhas de excelência", não passa de um detalhe na conjuntura mercantilista que domina a educação brasileira.

O Professor de Direito deve ser, mesmo, muito inferior ao Advogado.

Recentemente, uma Coordenadora de uma Faculdade de Direito, que é também Conselheira da OAB, questionada a respeito do salário que eu passaria a receber, devido à redução da carga horária para apenas uma aula semanal, e tendo em vista a questão do salário-mínimo do professor, que os dirigentes da OAB defendem, para melhorar a qualidade do ensino, disse textualmente que estaria "sempre defendendo os salários dignos para o  professor (mesmo porque me incluo no quadro de docentes) que exerça a profissão de advogado acumulada com a vida acadêmica, que é bem diferente do advogado que é somente professor!"

Ou seja: eu não sou Advogado, sou apenas Professor, apesar de estar inscrito na OAB/PA há 45 anos e pagar sempre, religiosamente, as minhas anuidades. Eu não sou Advogado, apesar de já ter exercido os cargos de Técnico de Tributação/Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Federal, Advogado do Banco Central, Assessor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado, Assessor de Procurador do Ministério Público Estadual e apesar de já ter ajuizado algumas ações, nestes 45 anos. Mas hoje, na opinião dela, eu não sou Advogado, apesar de estar lutando, há sete anos, contra o Exame da OAB, e por essa razão, sendo apenas professor, posso perfeitamente receber um salário de 200 ou 300 contos de réis!

O professor não passa de um detalhe, mesmo. No caso da USP, evidentemente, que é uma instituição pública, não se pode falar de "conjuntura mercantilista que domina a educação brasileira". Os problemas da educação pública são outros, mais pelo viés corporativista, e não poderão ser abordados neste momento.

Portanto, na minha opinião, as cinco primeiras perguntas do tópico anterior poderiam ser respondidas sucintamente pelo Prof. Dr. João Grandino Rodas: "Porque as Universidades precisam de dinheiro".

Se as Universidades e as Faculdades de Direito "aceitam pessoas analfabetas", "entregam diplomas a bacharéis em Direito que não sabem ler ou escrever", enfim, se a avaliação está falhando – e deve estar falhando, também, para Medicina, Engenharia e para outras áreas, claro -, como afirma o Ilustre Reitor da USP, isso ocorre porque elas precisam de alunos, elas precisam de dinheiro, porque são instituições privadas, que dependem, naturalmente, do lucro de suas atividades. Na USP, que recebe verbas públicas, os motivos devem ser outros, como por exemplo a não redução do número de vagas, que poderia implicar talvez na redução da carga horária dos professores.

O que se pode observar, assim, é que os professores e os acadêmicos/bacharéis são usados por essas instituições, públicas ou privadas, em benefício de seus interesses, dos interesses de seus dirigentes e dos interesses dos políticos, dos dirigentes do MEC, dos dirigentes da OAB, dos cursos preparatórios para o Exame da OAB, enfim, em benefício dos interesses gerais da exclusão social e da reserva de mercado.

Nunca é demais lembrar que o Brasil tem apenas 11% de acesso ao ensino superior, tecnicamente empatado com o Haiti!!!!

E eles não se cansam de falar em "proliferação de faculdades", para defender a necessidade do Exame da OAB!!!

No mesmo artigo acima citado, o Prof. Víctor disse ainda que;

"...o pior é ouvir dizer que nosso Guardião da Carta Magna estará na iminência de considerar constitucional o Exame da OAB. Prefiro entender, a princípio, que os atuais Ministros, do alto de seu pedestal, não compreendem a realidade do País, portanto, se assim decidirem, o farão por miopia, não por má-fé. (...) Isso sem falar na evidente constrição ao princípio do livre exercício profissional que o Exame de Ordem representa. Qualquer cidadão deve, em querendo, exercer o direito de ascender à profissão de advogado - ou de médico, ou de engenheiro - sem a intervenção desses verdadeiros poderes paralelos que os tais órgãos de classe compõem. (...) O número elevadíssimo de reprovados nesses processos seletivos privados autoriza afirmar que a exigência de um exame, posterior, de Ordem é abuso de poder e vedação, repito, ao livre exercício profissional."


5. Considerações Finais

O Exame de Ordem é inconstitucional. Fere o princípio constitucional da isonomia, porque se aplica apenas aos novos bacharéis em Direito. Restringe, sem qualquer razoabilidade, a liberdade de exercício profissional dos bacharéis em Direito, cláusula pétrea consagrada em nossa Constituição, deixando ao livre arbítrio de um Conselho Profissional a determinação do percentual de bacharéis em Direito que devem ser aprovados nesse Exame.

De acordo com os seus defensores, os diplomas das Faculdades de Medicina, Engenharia e outras atestam a qualificação dos profissionais que elas formam, mas não o diploma do bacharel em Direito. O diploma do bacharel em Direito não serve para nada. O bacharel em Direito tem que ser qualificado pela OAB, através do Exame de Ordem.

Os Professores de Direito, os Diretores de Faculdades de Direito e os Reitores que defendem o Exame da OAB como necessário para comprovar se os bacharéis em Direito estão tecnicamente qualificados para o exercício da Advocacia estão apenas dizendo à sociedade brasileira, e às famílias dos bacharéis em Direito, que 40% de seus alunos – em alguns casos, até 90% ou mais – são analfabetos, despreparados e completamente incapazes de exercer a advocacia.

E que eles, os Professores, os Diretores, os Coordenadores, os Reitores, os donos de Faculdades, os empresários da educação, que aprovaram esses bacharéis e que lhes entregaram os seus diplomas, devidamente registrados pelo MEC, não tem nada a ver com isso. A culpa é toda dos bacharéis, que só queriam saber de pagar as suas mensalidades e que não queriam estudar.

Seria hilário, realmente, se não fosse tão trágico, porque são milhões de pessoas que gastam o que não podem, e até mesmo se endividam, para pagar essas mensalidades, e depois ficam impedidas de trabalhar.



Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Fernando. Exame da OAB: o manifesto das faculdades de Direito de São Paulo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2970, 19 ago. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19801. Acesso em: 28 mar. 2024.