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Retrospectiva do Direito Digital no ano de 2011

Retrospectiva do Direito Digital no ano de 2011

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O brasileiro, de forma geral, não enxerga os limites legais da liberdade de expressão para expor seus comentários ou moderar previamente no seu blog a opinião de terceiros.

O ano de 2011 no Brasil foi marcado pelo contínuo crescimento dos internautas. Segundo o Ibope, no último trimestre de 2011 atingiu o total de 78,5 milhões de pessoas, o que reafirma uma identificação popular com a informação e serviços online, apesar da baixa qualidade e dos altos preços que prevalecem com o acesso a banda larga no país.

Em decorrência deste fato, consolida-se a diversidade de problemas no meio eletrônico com repercussão jurídica, o que torna o Direito Digital um tema essencialmente multidisciplinar, demandando contínua capacitação dos profissionais da área jurídica. Esta carência é ainda pouco explorada nas grades curriculares nas faculdades de Direito no Brasil. Em regra, os conteúdos programáticos ainda não adaptaram o ensino jurídico para lidar a nova realidade da sociedade brasileira, pois são poucas as alternativas acadêmicas de qualidade sobre o tema diante da demanda cada vez maior. Atualmente, o profissional que busca atualização nesta área só encontrará poucos cursos de especialização oferecidos apenas em São Paulo.


Capacitação jurídica com uso de tecnologias

Presenciamos um aumento do uso de ferramentas tecnológicas para fomentar o ensino jurídico, com a proliferação de cursos de ensino a distância que distribuíram em todo território nacional conteúdos elaborados por mestres que não teriam condições de estar presencialmente em várias localidades sem o poder ubíquo oferecido pela internet.


Evolução das práticas processuais por meio eletrônico

A demanda por capacitação não se restringe apenas a necessidade de atualização quanto ao reaprendizado do conhecimento doutrinário das tradicionais disciplinas do Direito, sob a ótica dos problemas que são originados pelo meio eletrônico que ora repercutem sobre todas as tradicionais disciplinas do ensino jurídico.

Cada vez mais surge a demanda pela urgente necessidade de capacitação do aspecto prático operacional da tecnologia da informação utilizada cada vez mais no cotidiano jurídico. Este fato se relaciona diretamente com o implemento cada vez maior dos 92 tribunais brasileiros de diversos atos processuais por meio eletrônico.

Algumas Seccionais da OAB, a Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e a AASP lançaram projetos de ensino de práticas processuais por meio eletrônico, alguns em parceria com os tribunais, para buscar minimizar a dificuldade de aprendizado no manuseio da tecnologia. Esta é uma iniciativa que demandará mais empenho a partir dos próximos anos, na medida em que aumente a conversão dos autos em papel para o formato digital.

A lei 11.419 que permitiu a desmaterialização dos autos judiciais completou 4 anos, e, segundo as estatísticas do CNJ, em 2011 temos cinco por cento dos noventa milhões dos autos judiciais ativos tramitando em formato digital.

Este processo de mudança avança sem retorno, mas de forma bem heterogênea quanto a implantação em cada tribunal. O que determina esta diferença se relaciona muito mais à vontade política do Presidente do Tribunal para encarar a mudança cultural a ser enfrentada durante a sua gestão, do que na eventual disponibilidade de recursos financeiros para investir em infraestrutura de tecnologia da informação.

Vários tribunais se destacaram ao longo do ano de 2011, dentre eles o TRT da 13ª Região na Paraíba, que se tornou o primeiro tribunal do país que conseguiu desmaterializar todos os autos judiciais que tramitam naquela Corte.

No âmbito dos Tribunais Superiores, no STF houve um considerável avanço no sistema de transmissão de peças por meio eletrônico, e do aperfeiçoamento do sistema de processos digitais que tramitam por repercussão geral. No STJ, após o processo de digitalização do legado de todos os autos em papel que tramitavam na Corte ocorrido nos últimos anos, consolidou-se quase que de forma unânime, a remessa por via eletrônica da íntegra dos autos originários dos tribunais estaduais. Já no TST, o Min. João Dalazen vem envidando esforços para colocar em prática a implantação do sistema único de processos eletrônico, denominado PJe. Esta solução compreenderá não apenas o TST, mas também diversas varas da Justiça do Trabalho e TRTs. A primeira unidade onde já houve a implantação deste sistema foi em Navegantes em SC no início do mês de dezembro.

Há uma forte tendência para que a partir de 2012, vários tribunais brasileiros possam fazer uso do PJe, fomentando a possibilidade de harmonizar as inúmeras diferenças procedimentais e normativas de uma mesma prática processual entre os tribunais.

Em decorrência destas mudanças, aumentou o uso do Certificado Digital tanto entre magistrados quanto advogados. Esta identidade digital necessária para a prática dos atos processuais já se tornou requisito indispensável para cerca de vinte e um por cento de todos os advogados inscritos na OAB já façam uso diário em suas atividades.


Os tribunais descobrem a mobilidade e as redes sociais

Outra inovação que teve impulso em 2011 nos tribunais foi o uso das redes sociais, permitindo que o cidadão acompanhe os serviços prestados em tempo real. Dentre os que mais utilizam este novo meio de comunicação, o STJ é o mais completo, com presença ativa no Twitter, Facebook, Foursquare e Linkedin.

Com a proliferação dos celulares de acesso a internet e os tablets, alguns tribunais como o TJPE se viram estimulados ao desenvolvimento de aplicativos para acesso as informações processuais, enquanto que outros tiveram o zelo de formatar as suas telas de acesso de forma compatível a leitura por meio dos dispositivos móveis de comunicação.


Relação de consumo online: novos modelos de negócio e novas vulnerabilidades demandaram novos problemas jurídicos

Com o surgimento e popularização no Brasil de novas modalidades de negócio de relação de consumo, sobretudo em decorrência do grande apelo alcançado pelos sites de compras coletivas, surgiram novos questionamentos jurídicos. Sobretudo acerca da responsabilidade civil e solidária independente de culpa entre os ofertantes. Ou seja, há incidência de solidariedade quanto a oferta do site de compras coletivas e da empresa prestadora de serviço ou vendedora de produtos online que diante do aumento de casos em que consumidores insatisfeitos alegaram descumprimento das cláusulas contratuais inseridas nas ofertas eletrônicas.

Por outro lado, o Procon-SP conseguiu importante vitória ao conseguir a fixação de multa de R$ 1,74 milhão somada a suspensão temporária das atividades contra os maiores sites de comércio eletrônico, devido a constantes atrasos de entregas de mercadorias que geraram inúmeras criticas de consumidores. Segundo dados do próprio Procon-SP, o número de reclamações contra as principais lojas de comércio eletrônico relatadas ao órgão em 2011 subiu 246%, passando de 1,4 mil ligações no 2º semestre de 2010 para 3,6 mil até o 1º semestre deste ano.

Em contrapartida, surgiu o Projeto de Lei 1232/2011 e a convocação de uma comissão de juristas para discussão de mudanças no Código de Defesa do Consumidor. Dentre as sugestões colhidas até o momento estão a obrigatoriedade das empresas de comércio eletrônico informarem o local do estabelecimento físico no site, manterem serviço telefônico de atendimento ao consumidor (seguindo os requisitos do Decreto 6523/08, que disciplina as atividades dos call centers) dar publicidade das informações sobre a quantidade mínima de compradores para efetividade da oferta, além da quantidade máxima de cupons que podem ser comprados por consumidor no site de compras coletivas. Estas medidas são essenciais para apurar a relação de confiança do consumidor, que é um dos fatores mais importantes que impulsionam as vendas pela internet.


Monitoramento de empregados e Política de Segurança da Informação

Aumentaram as preocupações das empresas quanto a Política de Segurança da Informação com a adoção de normas, condutas e sistemas capazes de monitorar e disciplinar o uso da infraestrutura de tecnologia. Isso ocorreu devido a demanda do enfrentamento de vários incidentes envolvendo empregados, prestadores de serviço e colaboradores, tais como vazamento de dados, armazenamento de conteúdos ilícitos e desvio do tempo de trabalho para atividades fora do âmbito profissional.

As decisões jurisprudenciais vêm consolidando a tendência de que a lei confere à empresa o poder de fiscalização sobre tudo o que acontece no ambiente de trabalho, no sentido de quem provê uma infraestrutura de acesso, tem o dever de controlar tudo o que ocorre dentro desse ambiente, a exceção de considerar como obtenção provas ilícitas, quando se tratar de informações inerentes a esfera de privacidade do cidadão monitorado.


Aumento dos incidentes com a reputação na mídia digital

Outro aspecto marcante no Direito Digital em 2011 no Brasil foi o aumento de incidentes relativo aos ataques a reputação contra pessoas, empresas, marcas e produtos na internet

Vários problemas jurídicos surgiram com o avanço das funcionalidades da denominada web 2.0, onde o internauta dispõe mais recursos para gerar conteúdos interativos e se tornar a própria mídia, por meio da criação de um blog ou perfil no Facebook e Twitter. Isto decorre do fato que o brasileiro de forma geral, muitas vezes não enxerga os limites legais da liberdade de expressão para expor seus comentários ou moderar previamente no seu blog a opinião de terceiros.

Se pelo aspecto cultural somos reconhecidamente um povo alegre, expansivo, comunicativo; em termos de privacidade, somos ingênuos. E pior, acreditamos que atacar a honra de pessoas pela internet é um ilícito de difícil apuração de autoria e, por consequência, de baixo risco de punibilidade. Entretanto, segundo dados apurados nas principais Delegacias de Crimes Cibernéticos no país, os crimes contra a honra ocupam atualmente o segundo lugar entre os ilícitos praticados pela internet, sobretudo em decorrência das redes sociais, estando atrás apenas dos incidentes de fraudes bancárias.

No tocante aos crimes cibernéticos, ainda não foi neste ano que ocorreu a sanção do projeto de lei que cria novos tipos penais, que tramita no Congresso Nacional há treze anos. Apesar da convocação de audiências públicas, pouca efetividade aconteceu para ajudar na aprovação do texto vigente. Ficou claro que o impasse atual que impede a aprovação da lei não reside mais em discussões filosóficas sobre o tema, que contribuíram para impactar em diversas mudanças no texto primitivo.

A divergência atual é apenas política entre certos grupos que defendem a aprovação prioritária do marco civil da internet, como forma de garantir direitos ao cidadão antes que haja uma legislação que puna abusos cometidos por meio eletrônico. Após a conclusão da fase de consulta pública do Marco Civil da Internet, onde ocorreram diversas manifestações para construção de um texto capaz de assegurar os direitos do cidadão quanto ao uso da internet, foi consolidada uma minuta de Projeto de Lei encaminhada ao Congresso para início de tramitação.

No meu entender, houve pouca transparência pelos condutores do processo da consulta pública, sobre quais seriam os critérios de aproveitamento das sugestões oferecidas. Esta obscuridade acabou por favorecer e legitimar os interesses do Estado e de algumas empresas que detém parte da infraestrutura da internet, para reduzir ou até mesmo isentá-los quanto a responsabilidade de certos ilícitos ou mesmo na colaboração no processo de fornecimento de provas durante o processo de investigação da autoria de ilícitos.

Embora o texto atual tenha flagrantes inconstitucionalidades que deverão ser sanadas ao longo do trâmite legislativo, ficou o temor deste projeto de lei, venha a se arrastar no Congresso Nacional por mais uma década, a exemplo do que aconteceu com o projeto de lei de crimes cibernéticos.

Esta inércia legislativa favorece apenas ao Estado e aos grandes monopólios da internet, pois ambos em conjunto exercem o controle sistêmico e normativo dos cidadãos no meio eletrônico. Em contrapartida, a sociedade permanece vulnerável quanto a proteção dos seus direitos diante de prejuízos financeiros que superaram em 2011 valores superiores R$ 1 bi decorrente de fraudes e outros ilícitos praticados pela internet. Até quando iremos conviver passivamente com esta situação?



Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ATHENIENSE, Alexandre. Retrospectiva do Direito Digital no ano de 2011. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3122, 18 jan. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20885. Acesso em: 28 mar. 2024.