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Cidadania, Poder e Exclusão Social

Cidadania, Poder e Exclusão Social

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1. Introdução

No nível em que se encontra o desenvolvimento institucional brasileiro, a cidadania é um conceito incompreensível e distante para a maioria da população, visto ser ela conscientemente excluída dos centros decisórios. O que há na verdade é uma cidadania passiva, que não se imiscui nos assuntos públicos e que se mostra orientada por escolhas das quais não participa.

Desta maneira, a proposta central deste trabalho é muito mais a de suscitar dúvidas, do que chegar a respostas a respeito dos problemas envolvendo a construção da cidadania, bem como demonstrar que em um contexto historicamente excludente como o nosso, o papel desempenhado pelo cidadão só poderá ser claramente compreendido se tivermos como referencial teórico a interdisciplinariedade.

Vale dizer, buscam-se novas formas de pensar a efetivação real da cidadania, haja visto que apesar de ser esta um dos fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito (CF: art. 1o, inc.II), continua tendo muito mais um valor nominal, fazendo-se mister uma esfera pública onde as pessoas, individualmente consideradas, atuem como verdadeiros cidadãos.

Parte-se, portanto, da idéia de que é atualmente impossível entendermos qualquer tema de modo particular, pois nenhuma área científica consegue resolver todos os questionamentos isoladamente. E é justamente por isso que o presente estudo não tem uma linguagem única, utilizando-se de conceitos e resultados advindos dos diversos campos do saber, permitindo deste modo uma integração ou convergência positiva das inúmeras disciplinas existentes.

Neste sentido, vale salientar que o assunto em questão aceita uma série inesgotável de linhas de pensamento, o que denota o caráter interdisciplinar da matéria. Assim, filósofos, sociólogos, cientistas políticos e demais estudiosos, enquadram a cidadania a partir de prismas diferentes e ao mesmo tempo específicos, objetivando com isto, escapar dos estereótipos ingênuos existentes.

Pode-se observar que em geral estas diversas orientações possuem, ou são influenciadas, pela grande carga ideológica que está inserida no tema, já que ao questionarmos qual cidadania queremos, o que na verdade estamos indagando é qual a ideologia em que se fundamentam os procedimentos e políticas do Estado; é da análise das profundas modificações sociais contemporâneas, que tenta-se trabalhar o assunto dentro um enfoque dinâmico.

Sendo assim, o primeiro passo do trabalho será o de comprovar que os atuais mecanismos democráticos de inclusão social e de aprimoramento da cidadania, por mais paradoxal que possa parecer, acabam produzindo e aprofundando o processo de exclusão; estes, na verdade, fazem aparecer uma espécie de cidadania apática e não - contestadora. Trata-se de reconhecer que apesar da existência formal de modernos instrumentos de proteção e garantia dos vários direitos dos cidadãos—mandado de segurança coletivo, Código de Defesa do Consumidor, mandado de injunção, entre outros—a cidadania continua sendo muito mais concedida pelos que estão no centro da conjuntura societária, do que conquistada pela coletividade.

Em seguida, para adotarmos uma expressão habermasiana, o enfoque a ser utilizado é o de como se dá a inclusão do outro, em uma sociedade altamente complexa e ainda não consolidada como a brasileira, na qual predomina por parte das elites detentoras do poder, uma mentalidade arcaica e que se recusa a admitir transformações institucionais que possibilitem uma genuína interação social.

Neste ponto salienta-se a enorme importância que os procedimentos de inclusão social possuem, pois somente através de discussões públicas transparentes e da crítica colegiada é que conseguiremos atender os verdadeiros interesses coletivos, diminuindo conseqüentemente a desigualdade.

Já a relação entre a estrutura e circulação do poder e o processo de edificação da cidadania, deve ser visto especialmente a partir da ciência política, onde os problemas em relação à busca por um novo conceito de soberania popular e de consciência cidadã, consistem na elaboração de uma interpretação crítica dos recentes acontecimentos e transformações, como a globalização, o fortalecimento dos movimentos sociais, entre outros, e seus reflexos no desenvolvimento da democracia no Brasil.

Na realidade, a partir de um sucinto exame jurídico – político da história institucional brasileira, tenta-se demonstrar que a nossa classe dominante procura de todas as maneiras, novas estratégias para desmobilizar uma crescente pressão da base da sociedade por maiores espaços de atuação, visando assim, concretizar suas velhas formas de ação política e de assegurar seus objetivos.

Em síntese, a preocupação central deste estudo é provar que a realização de um projeto democrático de implementação da cidadania no Brasil, passa necessariamente por uma profunda reformulação cultural, que torne possível o aparecimento de um cidadão crítico em relação às políticas públicas, de uma mídia independente e informadora, do fim do clientelismo e fisiologismo como forma de se fazer política, ou seja, pelo surgimento daquilo que Paulo Freire chamava de vivência democrática.


2. Brasil: a concretização de uma falsa cidadania

Quando examinamos o processo de formação do nosso atual modelo de sociedade, podemos notar que ele é resultado, em princípio, da redemocratização ou abertura política surgida na década de 80, sendo na realidade uma espécie de resposta ao modelo extremamente autoritário então vigente e à inserção tardia do Brasil no capitalismo industrial.

O interessante é que, contraditoriamente, este mesmo autoritarismo provocou de um certo modo, uma redefinição do papel dos cidadãos—que passaram a buscar novos campos de atuação—e levou a um choque com as idéias tradicionais das elites, que como uma réplica a esta nova postura, adotaram uma linguagem pseudo – democrática, que se revela totalmente desprovida de um conteúdo concreto.

É a partir de um enfoque histórico – evolutivo como este, que percebemos que em raras ocasiões da nossa vida institucional houve realmente uma participação ativa da população na gestão dos negócios públicos, pois sempre que as pressões advindas da periferia da sociedade tentam atingir o centro desta, alguma forma de desmobilização social acontece.(1)

Isto se deve em parte ao modo autoritário como se originaram e desenvolveram os elementos conformadores do nosso Estado – Nação, pois predomina entre a nossa classe dirigente a visão de que as eleições já representariam por si só, a garantia dos direitos políticos. Sendo dado um grande destaque, como fator de legitimação das políticas públicas, à denominada regra da maioria, que por sua vez, foi sempre interpretada de modo kelseniano(2) e absoluto, não se levando em conta nenhum outro aspecto para a compreensão da vontade popular.

Este tipo de raciocínio simplista, que reduz democracia ao processo das eleições, acabou gerando uma cidadania deturpada, que em muito favorece aos grupos dominantes, pois impede que o cidadão sinta-se verdadeiramente responsável pelas medidas de administração pública tomadas pelos governos. Este distanciamento da população das esferas centrais de decisão—de certo modo conscientemente planejado—concorre em muito para a despolitização do espaço público de debate e logicamente provoca um aumento da exclusão social, pois estabelece modelos particularistas de ação política.

Logo, muito da presente falta de legitimidade que a democracia tradicional atravessa, deve-se à não positivação de procedimentos que permitam que os influxos comunicativos e conflitos periféricos alcancem o centro decisório, como conseqüência da exclusão social em um sistema formalmente democrático. Sem este pressuposto, não há que se falar em diálogo—necessário para o autogoverno—já que a comunicação exige condições que não são encontradas em um contexto opressor como o brasileiro.

Daí, que sem uma ação política individual plena e consciente, que implique em um senso de participação crítica nos problemas públicos, é demagogia pensarmos na construção da cidadania.

Estas assertivas corroboram com as teses que afirmam ser a regra da maioria um instrumento valioso para a democracia, mas que esta não pode, em hipótese alguma, se converter no único meio de aferir os interesses da opinião pública.

Como bem lembra Campilongo, "assumir o critério majoritário como um instrumento inequivocamente democrático, sem o exame aprofundado de suas diversas facetas, pode conduzir a erros graves."(3)

Uma análise, mesmo que superficial, do comportamento da população durante o processo eleitoral—p.ex. o alto índice de abstenção, apesar do voto ser obrigatório—só serve para confirmar os argumentos anteriormente citados. Esta nítida falta de interesse popular em participar do processo de políticas deliberativas, só faz crescer a deslegitimação e a apatia, o que em hipótese alguma pode ser entendido como um sinal de amadurecimento da cidadania.

A descrença popular faz aparecer um fenômeno muito perigoso para a democracia, que é o conformismo com o padrão de poder vigente, fazendo crer que qualquer manifestação de oposição é inútil e estéril, sendo até mesmo considerada socialmente desnecessária, pois só acarretaria desvantagens.

Pensar dessa forma, só faz aumentar o déficit de cidadania, pois o povo apresenta-se desprovido de qualquer capacidade de decisão, sendo apenas comandado, não havendo nenhuma forma de diálogo entre os vários componentes da sociedade.

A racionalidade predominante em nosso sistema jurídico – político é amplamente determinada por enfoques seletivos dirigidos pelas elites detentoras do poder. Desta perspectiva, as discussões públicas de temas essenciais como participação popular, modelos de democracia, autoridade e reformas estruturais, entre outros, são tidas como um empecilho à maior eficiência e dinamização da administração estatal—os tecnocratas e experts, substituem a participação cidadã na gerência do Estado.

No contexto brasileiro, agravando ainda mais esta situação de progressiva alienação dos atores políticos—que curiosamente acentuou-se com a volta das liberdades democráticas pós – 1988—deve-se lembrar do papel crucial que grande parte da mídia desenvolve na defesa das opções dos grupos que detém o controle do aparato estatal. Percebe-se que a opinião pública é guiada não pelos interesses concretos da coletividade e sim, para apoiar escolhas privadas—manipulação esta, que chega a atingir diretamente os resultados eleitorais.

Nos poucos momentos democráticos da história do Brasil, as eleições desempenharam menos o papel de institucionalização de uma opinião pública crítica em relação ao poder e mais o de compatibilização entre formas privadas e não modernas de dominação e mecanismos de seleção de elites.(4)

Ou seja, há uma clara escolha político - ideológica—que possui reflexos no sistema jurídico—de se manterem afastados dos centros decisórios a maior parte dos "cidadãos", isto ocorre através de toda uma estrutura reacionária e centralizadora de poder, que nega acesso a qualquer tentativa de formação de novos modelos de organização societária que valorizem a conscientização dos indivíduos.

Este é, sem dúvida, o melhor caminho para na verdade se construir não uma sociedade participativa e livre, mas sim uma que aceite passivamente todas as práticas políticas, por mais antidemocráticas que estas possam parecer.

Dentro de um conjunto de fatores como os expostos, em que prevalece uma paralisia da cidadania, não é nenhuma surpresa a falta de um posicionamento crítico e autônomo da população, em relação as decisões governamentais adotadas, bem como a completa desnecessidade que os donos do poder sentem de justificar—mesmo em períodos aparentemente democráticos—perante a opinião pública, as conseqüências e finalidades de seus atos.

Esta situação somente é possível devido a um conformação social "fechada", que impossibilita um aprofundamento do debate sobre questões como Quem tem legitimidade para decidir? Como tais decisões podem se tornar vinculantes para todos? e, principalmente, Como estão sendo formados os cidadãos?

Todas estas indagações, para começarem a ser respondidas, têm que necessariamente serem reinterpretadas à luz dos princípios adotados na Constituição de 1988, ou seja, pressupõe a compreensão da cidadania dentro de um ambiente de reconhecimento dos direitos fundamentais, os quais são fonte inegável de inclusão e integração social.

A Carta de 1988 institucionaliza a instauração de um regime político democrático no Brasil. Introduz também um indiscutível avanço na consolidação legislativa das garantias e direitos fundamentais e na proteção de setores vulneráveis da sociedade brasileira. A partir dela, os direitos humanos ganham relevo extraordinário, situando-se a Carta de 1988 como o documento mais abrangente e pormenorizado sobre os direitos humanos jamais adotados no Brasil.(5)

É da essência de qualquer governo que se afirme democrata, planejar políticas sociais que visem "tirar do papel" estes direitos, por serem eles o alicerce central de uma verdadeira cidadania.

Não basta então, que os direitos básicos estejam consagrados constitucionalmente, é necessário implementá-los e garanti-los na prática, pois do contrário teremos um esvaziamento do seu significado, o que é preocupante, já que estes direitos possuem um alto valor simbólico para a democracia, haja visto carregarem consigo a exigência de justiça e de respeito a dignidade da pessoa humana.

A concretização dos direitos fundamentais pode ser entendida como um pressuposto para a efetivação da cidadania, mas em realidade estes conceitos se pressupõem, além de haver uma interdependência destes com a idéia de democratização. Daí serem os direitos fundamentais uma espécie de baliza ou referencial constitucional, para todas as diretrizes de atuação do Estado Democrático de Direito, dando legitimidade à atividade pública quando assegurados positivamente.

El constitucionalismo actual no sería lo que es sin los derechos fundamentales. Las normas que sancionan el estatuto de los derechos fundamentales, junto a aquéllas que consagran la forma de Estado y las que establecen el sistema económico, son las decisivas para definir el modelo constitucional de sociedad.(6)

É a democracia entendida como se fosse um "direito" consolidado no texto da Constituição de modo positivo, deixando de ser uma mera abstração utópica da filosofia política.

E é justamente a este respeito, e não sendo exagero afirmar, que a despeito deste inegável avanço dos ideais democráticos e da maior garantia dos direitos fundamentais, existe ainda um contexto no qual há um permanente conflito entre forças sociais altamente díspares, em que obviamente prevalecem os interesses e as opções dos economicamente mais poderosos. São estes que modelam e subordinam as políticas públicas de acordo com suas prioridades, deixando em segundo plano a resolução dos graves problemas sociais.

Em outras palavras, não há como se falar em um projeto de cidadania, pois não há um espaço social realmente aberto a responder às demandas populares; verifica-se que a classe dominante procura muito mais conservar do que realmente transformar—daí a perpetuação desta espécie de cidadania indiferente, que produz um cidadão altamente alienado e sem a mínima esperança, incapaz de atuar e pensar independentemente e de reivindicar os seus direitos e assumir às suas responsabilidades dentro da coletividade.


3. Por uma real inclusão

Partindo da idéia de que a cidadania deve ser entendida como a possibilidade real e eficaz que o indivíduo deve ter de participar e influenciar na vontade do Estado, pretendemos neste ponto destacar a enorme relevância dos mecanismos de inclusão social, na realização da democracia participativa.

Só com a existência de procedimentos efetivamente democráticos, que proporcionem ampla participação na esfera pública de decisões, para utilizarmos um conceito do pensador alemão Habermas, é que uma conscientização política aparecerá. Assim, quando os indivíduos se reconhecem como cidadãos ativos—autolegislação—é que uma Sociedade Civil socialmente integrada surge.

Habermas busca superar as visões liberais e republicanas, propondo novos modelos de compreensão democrática, que possuem elementos de ambas correntes, mas que tentam ir além dos marcos anteriores. A importância da contribuição habermasiana para o entendimento da cidadania, está na sua idéia de espaço público(7) como instrumento de implementação da democracia e do seu ponto de vista procedimentalista sobre a democracia.

De acordo com Habermas, o essencial em um processo democrático é o modo pelo qual os procedimentos de formação da política deliberativa se concretizam, são estes, que podem proporcionar respostas mais justas para a presente crise da democracia representativa.

Dentro deste parâmetro, pode-se averiguar que a democracia brasileira vive em uma constante contradição, pois os meios de acesso as esferas de decisão são carentes de eficácia em razão de uma deturpação da vontade e opinião pública, pelos motivos já salientados, o que impede o aprimoramento político das instituições.

Mesmo sem pretender descer a detalhes, visto que é exíguo o espaço de que dispomos, pensamos que uma possível solução para o entrave ao crescimento da cidadania na sociedade brasileira, pode estar na melhoria e reforma do sistema educacional, já que este é um dos fatores primordiais na construção de uma consciência cidadã e na superação do atual modelo social conservador.

É a estrutura educacional de ensino vista dentro de uma perspectiva inovadora e de caráter emancipador, que não se reduz a um mero instrumento de conservação e apologia do status quo vigente, tornando-se um profundo agente democratizador.

É de capital importância, portanto, um modelo de educação democrático e plural, que seja realmente engajado no desenvolvimento de uma cidadania como caminho para o "nascimento" de indivíduos que consigam avaliar criticamente a conjuntura social na qual estão inseridos e, possam a partir desta tomada de consciência, concorrer para uma reestruturação positiva da organização societária.

Uma dose de formação democrática da vontade tem então de migrar para dentro da própria administração; o judiciário, por sua vez, que implementa o direito, tem que se justificar diante de foros ampliados da crítica jurídica.(8)

Por conseguinte, somente indivíduos livres e iguais, que se reconheçam a si mesmos como co-autores do ordenamento jurídico a que estão subordinados é que devem ser considerados como cidadãos ativos e capazes de influir na vontade estatal.

No entanto, a falta de solidariedade política que marca a sociedade brasileira, além de uma tradição de procedimentos antidemocráticos, dificulta bastante um projeto sério de cidadania. Com isto, a maioria dos "cidadãos" brasileiros permanece inerte em seu mutismo, acomodados e conduzidos, sem qualquer capacidade de opção quanto ao seu destino—deixa de ser sujeito de direito, para se transformar em uma espécie de "objeto".

Sem esta conscientização democrática, não há como se discutir o que seja cidadania, pois como assevera Habermas, somente oportunidades iguais de influir nos centros de decisão é que tornam possível o progresso da sociedade participativa. Ora, sem este tipo de conscientização, não há também discussões livres e transparentes e sem isso, não ocorre a tão desejada conscientização, temos assim um círculo vicioso, que só interessa àqueles que querem manter o já citado status quo.

É neste sentido, que o sistema jurídico revela-se articulado a este esquema autoritário de sociedade, já que participa como um filtro, selecionando quais devem ser os interesses que a atividade estatal deve encampar, seleção essa, que tem como finalidade atender aos objetivos dos grupos que estão no poder e de reduzir as possibilidades de políticas alternativas, o que obviamente também não inclui uma transformação dos mecanismos formadores da opinião pública ou no apoio a medidas que possibilitem a incorporação de uma sabedoria democrática, para utilizarmos uma outra expressão cunhada por Paulo Freire.

Em contraposição à situação descrita, temos que na sociedade brasileira, marcada pela alta complexidade e por uma tremenda heterogeneidade, além de chocante desigualdade social, coexistem atualmente inúmeras propostas para efetivar os direitos da cidadania, cada uma delas espelhando as nossas diferentes especificidades e os diversos padrões de vida sócio – culturais encontrados.

Esta circunstância tem favorecido discussões e experiências realmente fecundas a respeito de como equacionar as questões sociais, sendo que algumas idéias já adotadas, como o programa de renda mínima e os chamados "orçamentos participativos", têm demonstrado grande potencial como fatores de inclusão social com justiça distributiva.

Iniciativas como estas, que têm origem em campos não – estatais, é que podem estimular novas configurações de ação política e proporcionar uma reconstrução do próprio conceito de cidadania. Elas geram referências mais críticas em relação aos padrões institucionais vigentes, alargando a autonomia organizacional da própria sociedade frente ao Estado, o que é de extrema relevância para o desenvolvimento de modelos socialmente segmentados como o nosso.

Pode-se deduzir, conseqüentemente, que "a nova versão de cidadania é traduzida pela idéia de uma consciência cidadã, no trato com a coisa pública, tanto para a escolha dos dirigentes, como no trabalho social a ser cumprido."(9)


4. Poder, Direito e Legitimidade

É conveniente estudarmos o padrão de cidadania brasileiro em confronto com o modelo de poder vigente no aparato jurídico – político. Pensando desta forma, a análise que neste ponto será desenvolvida tem como pressuposto básico a crença de que o relacionamento entre o exercício do poder, o sistema jurídico e a legitimação democrática via participação popular, não pode ser compreendido de uma maneira estanque, já que todos estes conceitos são interdependentes entre si.

Ou seja, esta interferência entre as esferas jurídica e política, passa obviamente por procedimentos e práticas públicas e pela estrutura de tomada de decisões, os quais são modelados segundo os interesses dos grupos que estão no poder, refletindo, claramente, o pensamento político - institucional predominante.

Aliás, quando aborda este tema, Hannah Arendt, afirma que o poder obtém sua legitimidade a partir de um consenso originário baseado em um entendimento recíproco, que produza um agir em concordância. Fica nítido que a filósofa alemã parte da perspectiva da fundação deste consenso. É neste ponto que as opiniões de outro estudioso alemão—Habermas—diferem das de Arendt, pois ele não trata apenas da origem do poder, também do seu exercício.(10)

Mas como atingir este consenso de forma democrática, em um contexto pluralista, onde se chocam valores e interesses diversos e, principalmente, onde impera uma exclusão social crescente ? Além do que, devemos lembrar, que o Estado não mais consegue buscar e efetivar sozinho todas as soluções necessárias a tão famosa governabilidade, necessitando assim fazer "acordos", que na maioria das vezes são impostos conforme a conveniência dos economicamente poderosos.

Tendo como parâmetro estes questionamentos, é que Habermas diz que as idéias de Arendt não conseguem explicar satisfatoriamente o modo como o poder está estruturado no presente. Isto resultaria do fato de que ela não admite—determina como violência—o que Habermas chama de competição estratégica(11), que para ele é essencial na compreensão do jogo político contemporâneo.

Na visão habermasiana, as crises de legitimidade atuais são decorrentes da formação de consensos deturpados—falsos consensos—, pois sem um envolvimento pleno e responsável de todos os interessados no discurso público e na sua argumentação, não há que se falar em uma real autolegislação.

Destaca-se a importância dos processos de organização da opinião pública, que conduzem ou podem conduzir a uma real autonomia dos cidadãos frente ao Estado—sempre recordando que as nossas estruturas sociais são caracterizadas por uma progressiva ausência de consenso.

Um poder democraticamente legitimado, para usarmos de uma idéia de Habermas, só pode surgir em um ambiente social extremamente diferenciado como o nosso, se pressupormos a presença permanente de um senso crítico e de uma esfera pública politizada, o que infelizmente não encontramos no Brasil.

Ora, como o Direito carrega consigo mesmo pelo menos a pretensão de legitimidade—o que é a princípio, o fundamento de sua validade—podemos dizer, que quando o poder legiferante não se reveste de uma racionalidade vinculante, este Direito torna-se mera imposição autoritária, pois desprovido de bases legítimas. Seguindo esta linha de pensar, a ordem jurídica converte-se na mais perfeita manifestação da ideologia de poder hegemônico.

"O Direito não legítimo—ilegítimo—deixa de ser instrumento de organização social e passa a cumprir a função de organizar e justificar o exercício do poder por um determinado grupo."(12)

Sendo assim, o temor que aqueles que detêm a posse e o exercício do poder sentem de toda proposta de uma inclusão real, leva-os a apoiar todos os mecanismos normativos que visem evitar ou a dificultar que o homem comum comece a se autodeterminar.

Em outros termos, o surgimento de novas posturas e determinações, que se revelem mais suscetíveis às pressões oriundas da base da nossa pirâmide social, são o grande pesadelo das elites que sempre dominaram o Estado, como se este fosse uma propriedade particular.

De fato, todas as modificações até aqui introduzidas no sistema de poder brasileiro, foram por demais tímidas e restritas, conservando praticamente intacta a estrutura conservadora que rege as relações na sociedade. Estas concessões pontuais que os "donos do poder" se permitem fazer, servem apenas para acalmar a periferia, constituindo em verdadeiras peças de propaganda e tornando a cidadania uma miragem.

Esta espécie de dominação imperceptível, procura por todos os meios possíveis, impedir uma remoção completa do entulho autoritário ainda existente na nossa conjuntura e no estabelecimento de uma realidade social mais equilibrada. A conformação do poder, dentro da sociedade contemporânea brasileira, só traz mais frustração e ceticismo quanto às políticas públicas, fazendo do cidadão um ser indefeso perante a máquina burocrática estatal.

Este elitismo democrático de pseudo - políticos é um entrave ao alargamento das instâncias de diálogo no seio da coletividade, o que não favorece a um novo redimensionamento do espaço para a participação popular.

Portanto, qualquer projeto de cidadania tem que necessariamente passar por um "gradativo ingresso de novas parcelas da população nas atividades políticas, mediante a extensão da cidadania às classes de menor poder aquisitivo." (13)

É por isso que acreditamos que a questão da cidadania no Brasil deve ser entendida não mais em termos das macro – estruturas sociais e sim, a partir do indivíduo em si mesmo considerado e do conteúdo de suas relações intersubjetivas. Somente por este caminho, pensamos ser passível de serem realizados os imperativos sociais constitucionalmente assegurados.

A maior dificuldade para o que denominaríamos de uma revitalização da individualidade, reside no fato de ser a nossa sociedade atual moldada por uma linguagem economicista de cunho neoliberal, voltada exclusivamente para atender os anseios do mercado, onde as pessoas são reduzidas a pontos de estatística.

Neste sentido, as recentes transformações resultantes da Globalização da economia mundial provocaram um deslocamento do pêndulo do poder decisório para o exterior, esvaziando a importância das políticas locais. Esta autêntica transferência da responsabilidade das decisões à organismos estrangeiros, tem repercussões danosas no nosso quadro social, haja visto que muitas destas decisões tomadas, não levam em consideração as nossas peculiaridades, nem a extraordinária desigualdade e injustiça sociais que existem no Brasil.

A estagnação econômica prolongada devido ao atendimento de cortes de gastos públicos pregados por entidades como o Fundo Monetário Internacional e a identificação de cidadão com consumidor, tem colocado em segundo plano os investimentos em áreas sociais fundamentais.

O máximo que este modelo capitalista de poder admite, como já salientado, é uma tênue tentativa de "civilizar" os seus instrumentos, sem entretanto concretizar os ideais de justiça inseridos nos direitos fundamentais.

Alguns de seus apologistas chegam a afirmar que não há nada que o Estado possa fazer em relação à massa de miseráveis desprovidos de todos os direitos mais básicos de cidadania; dizem que a idéia de uma inclusão social radical é utópica e que as forças do mercado encontrarão respostas para este problema—tal mentalidade só aumenta o fosso entre os excluídos e a minoria que participa dos ganhos que a Globalização produz.

Diante deste conjunto de circunstâncias, é de enorme valia a atividade desempenhada pelos novos movimentos sociais, pois são estes que procuram criar condições propícias para um autogoverno por parte da sociedade, com o intuito de fazer com que os grupos detentores do exercício do poder estatal passem a aceitar atualizações estruturais profundas no que concerne a realização da cidadania. Além disto, tentam vencer não somente as barreiras que visam a preservar os tradicionais papéis dos atores políticos, como também obstar que os novos comportamentos sociais sejam conduzidos pela vontade do Estado.

O que na verdade pretende-se ao adotar uma perspectiva não – autoritária do exercício do poder, é fazer com que as decisões que se referem a todos, objetivem fins comuns e que sejam legitimadas democraticamente através de procedimentos transparentes e plurais de discussão pública.

É a democracia participativa superando a simples representação eleitoral, como um processo contínuo de formação e avaliação crítica do poder público e de seus atos, que tem como finalidade possibilitar que os cidadãos realmente consigam intervir na produção normativa e na administração dos negócios públicos—é a busca do consenso, dentro de um dissenso democraticamente estabelecido.(14)


5.Conclusão

A luta é pela democracia, isto é, pela liberdade do homem, liberdade no sentido mais geral e abrangente, inclusive a liberdade de não se enquadrar numa disciplina de rebanho, sob a chefia "providencial" de um ou de outro líder.

(Edgar da Mata – Machado)

Já na introdução deste artigo, a despeito das inúmeras passagens em que discutimos algumas das propostas de como enfrentar os problemas sociais, dissemos que trabalhar o tema Cidadania no nosso presente modelo social, implicava muito mais em uma tarefa de levantar dúvidas, do que propriamente no encontro de respostas.

Em outras palavras, verificamos que o melhor caminho para alcançarmos um padrão de desenvolvimento realmente democrático no Brasil, passa pelo estabelecimento de formas autônomas e críticas, de agir frente a um quadro social marcadamente injusto, e para conseguirmos isto, supomos ser mais interessante suscitar questionamentos que façam as pessoas refletirem a respeito de seu papel como cidadãos integrados dentro de uma comunidade.

Partindo deste ponto de vista e conforme se pode constatar das considerações até aqui produzidas, não há como falar em cidadania em uma estrutura institucional que nega sucessiva e constantemente os direitos mais elementares à maioria da população, conservada a margem das discussões concernentes a gestão dos negócios públicos. Alia-se a este fato, uma política governamental que se alinha quase automaticamente às diretrizes organizacionais traçadas por entidades estrangeiras de características não – democráticas, o que significa uma redução de sua soberania política.

Não é possível pensar em democracia em um ambiente onde o processo eleitoral é claramente manipulado, onde a opinião pública não é concebida de modo livre, sendo dirigida por todo um aparato de informação a serviço do poder dominante, o que só gera uma crescente perda de autoridade, devido a uma intensa deslegitimação do sistema.

Percebe-se assim, que não há no Brasil uma troca construtiva e democrática no exercício do poder, sendo o discurso político sempre mantido propositadamente da forma mais alienante possível, com intuito de dificultar o aparecimento de novos padrões de integração social.

Aliado a esta circunstância, temos que os nossos partidos políticos, por serem privados de uma sólida base ideológica, não mais conseguem atuar como interlocutores efetivos das demandas sociais perante o aparelho do Estado.

Estamos, portanto, falando de uma tremenda falta de aprendizado político democrático, que por sua vez, reflete – se na ausência de um debate transparente e plural da pauta política e dos interesses coletivos e da maneira pela qual, estes deveriam ser equacionados.

Essa forma de pôr a questão não procura encobrir o fato, de que o atendimento de todas as demandas sociais não significaria em uma cidadania plena, já que para esta surgir julgamos ser preciso uma extensa transformação na própria consciência dos indivíduos. Mas este cuidado com os anseios populares é um antecedente básico, para pelo menos podermos vislumbrar um projeto de cidadania.

Esta, para transformar-se em realidade, pressupõe uma concretização dos valores éticos inseridos nos direitos fundamentais, fazendo com que qualquer plano que busque uma conscientização democrática dos indivíduos tenha que estar ajustado com os direitos humanos e com os novas idéias de participação popular.

É ir além da já antiquada dicotomia entre liberdade e igualdade em um sistema democrático, pois o valor central quando da interpretação ou aplicação das normas legais ou no momento de elaboração de políticas públicas é a dignidade humana, o que está explicitamente consagrado no Carta constitucional de 1988 (CF: art.1o, inciso III).

Neste ponto é importante lembrarmos que, não obstante a redemocratização ocorrida com a promulgação da atual Constituição e com a presença no cenário político de novos personagens, ainda se faz mister o implemento dos princípios democráticos inseridos no texto constitucional, pois entendemos ser a consolidação destes ideais um momento distinto daquele posterior ao fim da ditadura militar.

Sendo assim, o essencial na compreensão dos direitos da cidadania no Brasil, como já foi exposto, é de que estes só se realizarão inteiramente quando reformas profundas tornarem os procedimentos decisórios referentes às práticas deliberativas, acessíveis a todas as camadas sociais. Deste modo, a formação de um cidadão independente e atuante, com uma consciência crítica em relação aos atos da administração pública é elemento – chave na inserção da sociedade brasileira em um contexto que seja mais solidário e justo, permitindo uma inclusão social verdadeiramente democrática.

A este respeito, com sabedoria e visão de futuro, já afirmava Sérgio Buarque de Holanda na sua famosa obra Raízes do Brasil, que "a experiência já tem mostrado largamente como a pura e simples substituição dos detentores do poder público é um remédio aleatório, quando não precedida e até certo ponto determinada por transformações complexas e verdadeiramente estruturais na vida da sociedade."(15)


Notas

1. "É curioso notar-se que os movimentos aparentemente reformadores, no Brasil, partiram quase sempre de cima para baixo..." HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil, p. 160.

2. A grosso modo, na visão de Kelsen, a liberdade do homem se efetiva (maximiza) no momento em que este participa da vontade do Estado, o que aconteceria nas eleições. Ou seja, há uma redução dos direitos políticos de participação, ao ato de votar.

3. CAMPILONGO, Celso Fernandes. Direito e Democracia, p. 43. Ver, ainda, PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, pp. 47 – 51, BARACHO, José Alfredo de Oliveira. O Princípio da Subsidiariedade: Conceito e Evolução, pp. 12 – 17.

4. AVRITZER, Leonardo (coordenador). Sociedade Civil e Democratização, pp. 291 – 292. Neste sentido, conferir, ARENDT, Hannah. Da Revolução, pp. 198 – 204.

5. PIOVESAN, Flávia. Op.cit. p. 50.

6. PÉREZ LUÑO, Antonio E. Los derechos fundamentales, p. 19.

7. "A esfera pública pode ser descrita como uma rede adequada para a comunicação de conteúdos, tomadas de posição e opiniões; nela os fluxos comunicacionais são filtrados e sintetizados, a ponto de se condensarem em opiniões públicas enfeixadas em temas específicos." HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade, tomo II, p.92.

8. Uma conversa sobre questões da teoria política. Entrevista de Jürgen Habermas a Mikael Carlhedem e René Gabriels. CEBRAP(Novos Estudos), no. 47, p. 88.

9. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Op. cit, p. 104.

10. Hannah Arendt entende ser o Poder a capacidade humana—intersubjetividade—para atuar em conjunto.

11. Ação Estratégica significando, a grosso modo, a competição pelo exercício do poder, não ao entendimento mútuo.

12. GRAU, Eros Roberto. Direito, Conceito e Normas Jurídicas, p.37.

13. FARIAS, José Eduardo. Poder e Legitimidade, p. 63.

14. "Isso faz com que a democracia seja sinônimo de auto – organização política da sociedade." HABERMAS, Jürgen. Op. Cit., p. 20. Tomo I.

15. HOLANDA, Sérgio Buarque de. Op. cit, p.178.


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PRATES, Francisco de Castilho. Cidadania, Poder e Exclusão Social. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. 51, 1 out. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2105. Acesso em: 29 mar. 2024.