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Dengue, roubos e massacres urbanos

Dengue, roubos e massacres urbanos

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Mais eficaz que a criação de normas penais mais severas é a implementação de políticas preventivas.

O massacre da criminalidade não para. Pecuarista é morto durante assalto na avenida dos Bandeirantes, em São Paulo (Folha de 23.02.13, p. C5). Do inicio de janeiro a 16.02.13, 33 pessoas já morreram por dengue no país (contra 41 no ano pretérito). Mais de 204 mil casos foram notificados (contra 70.489 no ano passado). Isso significa 190% mais que no mesmo período do ano de 2012. Os casos triplicaram. Oito estados concentram 84,6% deles.

Por meio de quais políticas públicas estão sendo enfrentados esses dois problemas? Quanto à dengue, as autoridades pregam ações preventivas. Mais investimentos (que aumentaram), mais cautela frente às mudanças climáticas, mais atenção diante do novo tipo de vírus (DENV-4), jamais parar o serviço de coleta de lixo (como fizeram alguns prefeitos), limpeza dos reservatórios de água, não deixar água acumulada em quintais, borracharias ou ferros-velhos, eliminar o criadouro do mosquito etc. Prevenção é a única forma de solucionar o problema.

Se ele fosse posto nas mãos os juristas, penalistas, órgãos da repressão ou legisladores, claro que a “solução” que dariam seria a edição de uma nova lei penal, mais dura que a anterior. Eles iriam tentar “resolver” o problema com a mesma metodologia de sempre, ou seja, populista e repressiva. Políticas e ações preventivas praticamente não fazem parte do cenário político-criminal (que se transformou em política penal). 

Nosso atual modelo capitalista (egoísta, tendencialmente corrupto e desigual), ao lado de resultados positivos, também produz vastos grupos excedentes de baixíssima qualificação (que não passam de braços e pernas). Com o nível de escolaridade que estamos dando para essas classes socioeconomicamente inferiores, não estamos conseguindo sequer produzir delinquentes menos violentos. Daí o massacre dos pecuaristas, motociclistas, das grávidas etc. 

Acreditamos sempre na solução “mágica” da lei nova mais severa, esquecendo que a sua eficácia motivadora e intimidativa (efeito dissuasório) frente ao criminoso das ruas (marginalizados miseráveis, sem escolaridade), é a mesma que teria uma nova lei penal diante do mosquito gerador da dengue. A capacidade de compreensão (e de civilização) dos criminosos violentos que passam pelas nossas escolas públicas (por pouco tempo, é verdade) é praticamente idêntica à de um mosquito! Daí não podermos confiar nas políticas repressivas. Não seria o caso de importar para o campo penal o espírito das políticas preventivas da dengue? 


Autor

  • Luiz Flávio Gomes

    Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.luizflaviogomes.com

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Dengue, roubos e massacres urbanos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3692, 10 ago. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23873. Acesso em: 29 mar. 2024.