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A Justiça brasileira e a cadeira de rodas

A Justiça brasileira e a cadeira de rodas

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Existe um sentimento na sociedade indicando que, nas altas esferas dos poderes da república, parcela significativa de seus integrantes procura satisfazer apenas seus próprios interesses, esquecendo que a autoridade de seus cargos, em última análise, emana do povo. Exagero?

Recentemente, a grande imprensa veiculou notícia a respeito da prisão de membros de uma quadrilha que espalhava o terror no município de Trindade, Estado de Goiás. Segundo a reportagem(1), durante oito meses a polícia monitorou os passos dos criminosos, tendo comprovado que nesse período o grupo assassinou 24 pessoas. Em declaração pública, a delegada responsável pelo inquérito afirmou possuir “provas de sobra” para condenar todos os envolvidos, tendo apresentado, inclusive, uma das várias escutas telefônicas entre membros da quadrilha - gravadas pela polícia com autorização judicial - na qual o chefe transmitia para um dos subordinados ordens para execução de desafetos. Temos que elogiar o trabalho policial, que, ao desarticular o grupo e prender os criminosos trouxe segurança para a população, porém, é preciso consignar também que a forma como a investigação foi conduzida causou certa perplexidade.

O nosso ordenamento jurídico garante a qualquer réu - especialmente em processos criminais - julgamento justo e imparcial, com direito ao contraditório e a ampla defesa. Além disso, o Artigo 5º, Inciso LVII da Carta Magna estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Portanto, a presunção de inocência, é a regra legal. Sem acusação bem fundamentada e provas robustas, não haverá condenação em juízo. Ora, como o inquérito policial é elemento fundamental da peça acusatória do Ministério Público, deve ser muito claro, objetivo e acompanhado de amplo acervo de provas, de maneira a garantir a justa e adequada responsabilização penal do réu. Ocorre que produzir essas provas inquestionáveis, não é tarefa fácil. No caso específico da investigação no município de Trindade, a polícia precisou reunir provas dos diversos crimes cometidos pelo grupo (homicídios, formação de quadrilha, porte ilegal de armas, etc.) demonstrando de maneira clara e objetiva a participação de todos os membros da organização, estabelecendo em relação a cada um deles e para cada delito, questões como autoria, materialidade, tipicidade e outros, atendendo preceitos e normas vigentes. Sob tal ótica, parece razoável que, para obter “provas de sobra”, bem como para evitar qualquer injustiça e/ou arbitrariedade com os investigados, a polícia tenha demorado oito meses para concluir o inquérito contra a organização criminosa. É o preço que se pagou para garantir a inviolabilidade dos direitos constitucionais dos acusados. Entretanto, se a análise for feita levando em conta também os direitos e garantias constitucionais da sociedade, a conclusão será diametralmente oposta. De fato, não podemos perder de vista que, no curso da investigação, a polícia também deve garantir a inviolabilidade dos direitos constitucionais de todos os cidadãos - especialmente o direito a vida e o direito a segurança, nos termos do Artigo 5º, caput, da Carta Magna - quando ameaçados por indivíduos e/ou organizações criminosas. Ora, segundo as informações disponíveis, nos oito meses de monitoramento policial a quadrilha de Trindade assassinou 24 pessoas, o que nos dá uma média de um homicídio a cada dez dias. Isso nos permite concluir que se tratava de organização criminosa ativa, muito violenta e perigosa. Nesse contexto, não há como negar que para a sociedade, oito meses teria sido tempo excessivo para a polícia concluir o referido inquérito, especialmente em decorrência das suas perversas consequências para os cidadãos. Nesse particular, ressaltamos que a polícia estava gravando as conversas telefônicas entre os criminosos. Podemos supor com base no áudio disponibilizado (obviamente apenas um excerto de uma gravação mais ampla) que, tendo ciência da identidade da vítima, bem como da identidade de quem recebeu a ordem de execução, a autoridade policial monitorou ambos, acompanhando especialmente os atos criminosos preparatórios tais como a formação da equipe responsável diretamente pelo assassinato, obtenção de informações necessárias para a escolha da melhor hora e local para surpreender a vítima, bem como a seleção das armas e veículos a serem usadas no crime, e, inclusive, até o próprio ato executório. Esse acompanhamento foi feito? Acreditamos que sim, até porque, é decorrência lógica do próprio inquérito. Ora, se a polícia realmente fez “o dever de casa” e investigou tudo, como se justifica que, mesmo tendo acesso a informações detalhadas previamente ao crime, não impediu o homicídio? Diante dos sucessivos assassinatos cometidos pela quadrilha, como se explica a inércia policial durante oito meses? Seria correto afirmar que é tão difícil condenar um criminoso no Brasil, que a polícia só encerra a investigação quando possui “provas de sobra” contra ele? Ora, no caso de Trindade a diferença entre “provas suficientes” e “provas de sobra” poderia ser medida pelo número de corpos, sendo a primeira incógnita desconhecida, porém, certamente inferior a segunda, que corresponde as 24 mortes contabilizadas na investigação. É assim que as autoridades e a sociedade querem enxergar a questão da segurança pública? Caso negativo seria preciso agir, e rápido. É fato que o Estado precisa garantir os direitos constitucionais dos réus, sem sacrificar os da sociedade. Entretanto, com base em tudo o que foi exposto, será que isso efetivamente ocorreu? Os acusados presos em Trindade terão todas as garantias constitucionais de um julgamento justo, com direito a ampla defesa e ao contraditório, sendo que contra eles, o ministério público apresentará provas fartas e colhidas de maneira legal pela autoridade policial. Entretanto, e quanto às garantias constitucionais das vítimas da quadrilha? O direito a vida - também inscrito em nossa Carta Magna - lhes foi tirado, por assim dizer, diante dos olhos e ouvidos da polícia. Além disso, lhes foi negado também o direito de defesa, tendo em vista a condenação por um arremedo de tribunal composto por criminosos, sem possibilidade de recurso da decisão arbitrária e ilegal e com execução imediata a cargo de algozes impiedosos. E, em terceiro lugar, não podemos esquecer que o nosso ordenamento jurídico veda a pena capital. Portanto, as vítimas tiveram seus direitos triplamente desrespeitados. Em resumo, qual o justo equilíbrio entre os direitos dos investigados, quando em oposição direta aos direitos dos demais cidadãos? O assunto é complexo e exige grande reflexão, porém, algumas coisas já poderiam ser feitas para minimizar problemas como os de Trindade. Sabemos que, no geral, nossos governantes investem pouco na polícia, que salvo raras exceções, padece com baixos salários, deficiência de treinamento, além de conviver com instalações e equipamentos deficientes. Essas mazelas precisam de correção efetiva e adequada. Além disso, o melhor relacionamento e intercâmbio de informações entre polícia, ministério público e judiciário, poderia dar maior agilidade as investigações, especialmente no tocante a obtenção das autorizações judiciais para interceptação telefônica e outras provas, tudo em benefício da rapidez e celeridade na conclusão dos inquéritos. Devemos lembrar, por exemplo, que com a facilidade de locomoção e comunicação atualmente disponíveis, o surgimento de grupos criminosos ficou muito facilitado, exigindo da polícia a adoção de novas formas de investigação, algumas ainda vistas com ressalvas. Como uma quadrilha atua à margem da sociedade, não pode contar com meios de solução de conflitos acessíveis ao cidadão honesto. Portanto, sua coesão depende basicamente da confiança mútua. Rompido este elo, o conjunto vai cair como um castelo de cartas. Um bom acordo com integrante de organização criminosa pode abreviar significativamente, e, inclusive, melhorar o conjunto de provas de qualquer investigação policial. Basta lembrar o julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão). O castelo de cartas da quadrilha começou a ruir quando um dos seus integrantes, o ex-deputado Roberto Jefferson, preterido nos acertos e nas decisões, resolveu denunciar o esquema. Sem o conhecimento do “modus operandi” da organização, provavelmente a polícia federal jamais teria chegado perto dos seus líderes, encastelados que estavam nas altas esferas do poder político federal.

Entretanto, se realmente queremos segurança pública de qualidade, é preciso ir além dessa remodelação da própria atividade policial. De fato, mesmo quando a polícia consegue finalizar com sucesso o inquérito, permitindo que o ministério público ofereça a denúncia, os percalços continuam. Um dos casos emblemáticos foi o do jornalista Pimenta Neves, que em agosto de 2000, de maneira covarde assassinou a sua até então namorada, Sandra Gomide, com dois tiros pelas costas quando esta manifestou a vontade de romper o relacionamento entre ambos. Nunca existiu nenhuma dúvida quanto a autoria do crime, nem quanto ao motivo fútil e injustificado, e nem quanto ao caráter bárbaro, covarde e traiçoeiro do ato. Entretanto, usando toda a sorte de recursos legais disponíveis, durante quase onze anos o acusado conseguiu protelar o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ele só foi efetivamente preso em maio de 2011. É inconcebível como o nosso sistema legal permitiu que isso ocorresse. Entretanto, esse mesmo sistema legal que tanto demorou a dar uma resposta efetiva para a sociedade, não tardará muito para conceder a progressão de regime, permitindo que o assassino obtenha o direito de cumprir a pena no semiaberto. Na verdade, hoje em dia poucos duvidam que as garantias concedidas aos acusados de crimes estão sendo indevidamente realçadas e isto em detrimento das garantias da sociedade brasileira, o que é perigoso. Afirmação leviana? Recentemente a cidade de São Paulo foi abalada com a notícia(2) de um assassinato cruel e absurdo, que vitimou uma mulher em rua central da cidade. O autor do delito, ex-marido da vítima, posteriormente se apresentou na delegacia, confessou o crime, foi indiciado e liberado para responder em liberdade. Curiosamente, ainda na delegacia, a polícia pesquisou os antecedentes do acusado, tendo constatado que ele já respondia por outro homicídio. Ora, não podemos negar que quando o Estado deixou de tomar medidas enérgicas por ocasião da primeira acusação de homicídio, manteve a porta aberta para este segundo assassinato. Quem garante que essa porta, novamente aberta, não tenha como resultado uma terceira vítima? Quero deixar claro que sou favorável a manutenção de garantias legais na esfera criminal, pois são conquistas árduas e que em muito contribuíram para solidificar de maneira eficaz os valores democráticos na sociedade brasileira. Entretanto, situações como as que foram acima retratadas nos obrigam a refletir melhor sobre suas características e formas de aplicação.

Não podemos negar que os problemas citados anteriormente produzem no povo brasileiro, uma sensação de verdadeira descrença no trabalho e na capacidade da polícia em manter a ordem, bem como uma descrença no sistema legal, que impediria a adequada punição dos criminosos. Esse conjunto de fatores deletérios que assola o país traz consigo o descrédito nas instituições. Existe um sentimento generalizado na sociedade indicando que nas altas esferas dos poderes da república, parcela significativa de seus integrantes procura satisfazer apenas seus próprios interesses, de certo modo esquecendo que tanto a legitimidade como a autoridade de seus cargos, em última análise, emanam do povo brasileiro. Exagero? Segundo nota de imprensa(3), no dia 8 de novembro de 2012 a esposa de um deputado federal foi assaltada em Brasília, quando chegava em sua residência. Curiosamente no dia 13 de novembro a Câmara Federal teria firmado contrato de mais de cinco milhões de reais para prover segurança privada para todos os blocos de apartamentos nos quais residem os deputados e familiares. Ainda que os fatos não tivessem nenhuma relação direta entre si, é estranho que nenhum parlamentar tenha subido na tribuna do plenário para iniciar um debate a respeito do problema da segurança pública do país. De fato, se até uma área rica, influente e importante, situada dentro do núcleo de poder de Brasília precisou recorrer ao uso de guardas particulares, o que estaria acontecendo no restante da nação? Uma pergunta óbvia, porém, apenas para alguém disposto a olhar além da soleira da própria porta. Um fator preocupante quando se trata desse sentimento de falência das nossas instituições republicanas, é que de certa maneira o judiciário está pagando pelas falhas do legislativo e do executivo no cumprimento de suas obrigações constitucionais. E paga um preço bem elevado! O cidadão, diante dessa violência crescente, perde o foco quanto a omissão do legislativo em melhorar o nosso ordenamento legal, bem como quanto a omissão do executivo na adoção de políticas sociais e melhoria do aparato policial, pois em última análise ele olha detidamente para o judiciário, esperando a correção do que estava errado e desejando a aplicação da justiça. Quando não é atendido, infelizmente o Poder Judiciário recebe a maior parte da indignação, perdendo prestígio e respeito aos olhos do indivíduo e, claro, da sociedade também.

Quero deixar claro que na questão da segurança pública, é evidente que o Estado está perdendo o controle da situação. Isso é péssimo para a sociedade. Entretanto, paradoxalmente sou de opinião que isso também é péssimo para os próprios criminosos. Senão, vejamos. A análise do inquérito de Trindade indica que, quando a investigação começou os integrantes da quadrilha eram apenas suspeitos, porém, quando terminou, eles estavam sendo formalmente acusados pelos 24 homicídios, todos cometidos durante os oito meses de monitoramento policial. Certamente o número e a gravidade dos delitos, são variáveis que terão impacto significativo no cálculo da pena dos criminosos, indicando que devem receber longas penas de prisão. Ora, não seria lícito supor que, nesse caso, por não terem mais nada a perder, tais indivíduos abandonariam quaisquer escrúpulos quanto ao cometimento de novos crimes, tornando-se assim irrecuperáveis. Por outro lado, se o país possuísse uma legislação penal mais efetiva, permitindo uma intervenção da polícia, ministério público e judiciário logo que a periculosidade da quadrilha ficasse evidente, com aplicação de sanção penal adequada ao que já fora praticado, seria esperado que pelo menos alguns dos criminosos, sentindo o peso imediato da responsabilidade pelos atos cometidos, tenderiam a se afastar da criminalidade. Nesse caso, com condenações menores devido a ação precoce dos agentes públicos, seria esperado que um bom trabalho de ressocialização surtisse efeito positivo, tornando-os receptivos e propensos ao retorno para  convívio na sociedade. Para ilustrar melhor essa questão, tomemos o caso da adolescente de quinze anos, acusada de matar um turista com um tiro no peito durante assalto. O crime ocorreu na baixada santista, em janeiro deste ano. Ela foi detida no início de abril em Franco da Rocha, junto com dois criminosos, usando um veículo roubado. Segundo noticiado(4), antes do latrocínio ela já tinha tido cinco passagens pela polícia: duas por tráfico de drogas, uma por furto e duas por receptação de motos roubadas. Ora, tudo indica que no passado o Estado desperdiçou cinco oportunidades para realizar um trabalho de recuperação dessa adolescente. De fato, inexistindo a prática de atos de violência, antes de optar por medidas restritivas de liberdade, o Estado deveria prestar apoio na tentativa de restauração do grupo familiar em processo de desagregação, através de projetos de educação, saúde, oferecimento de cursos profissionalizantes, ações que, bem sucedidas, poderiam ter recuperado a jovem e evitado no momento atual esse assassinato bárbaro de um pai de família. Por outro lado, como o noticiário deixa transparecer que ela não possui mais quaisquer laços com a família, convivendo apenas com criminosos, esse processo de recuperação executado nos dias de hoje talvez não obtenha nenhum resultado prático. Na verdade, o mais provável é que após sair da Fundação Casa, para onde foi encaminhada pela Justiça, essa adolescente retorne para a vida de crimes, porém, nesse caso, tendo atingido a maioridade, será julgada como adulta, virando estatística do sistema prisional. A dúvida que fica é se a vida de outro pai de família terá sido ceifada quando isso acontecer. Como se vê, na verdade o Estado espera o indivíduo atingir os últimos estágios na vida de criminalidade, para só então atuar, e o faz lançando-o na prisão. Portanto, não espanta o problema da superlotação das prisões, que é um fato, porém, é mera consequência desse modelo de segurança pública que o Estado brasileiro adotou, o qual prioriza a prisão do criminoso e não a prevenção da criminalidade.

Essa mudança de paradigma certamente teria ótimo efeito para a sociedade brasileira e até evitaria futuros vexames nacionais e internacionais. De fato, não podemos esquecer que muito em breve o Brasil vai sediar grandes eventos, e nesse caso, soa lógica a seguinte pergunta: Do ponto de vista da segurança pública, estamos preparados? Existem dúvidas. Reportagem da imprensa no Rio de Janeiro(5) informa que no primeiro semestre de 2012 a polícia prendeu uma quadrilha que aplicava golpes em turistas, roubando cartões de crédito e bancários das vítimas. As investigações duraram entre dois e quatro meses (a reportagem é contraditória nesse aspecto), e o número de vítimas foi elevado, sendo que algumas só se deram conta do golpe, depois que retornaram para casa, ao receberem a fatura dos cartões. O que vai acontecer, por exemplo, durante a copa do mundo, nas várias cidades escolhidas para sediar os jogos? A polícia, o ministério público e o judiciário terão condições de dar resposta rápida para os turistas e, é claro, também para a sociedade brasileira, quando vítimas da ação dessas quadrilhas? Ou pelo contrário, seremos notícia internacional, pela demora no combate ao crime e a violência?

No passado criou-se a expressão: “Que o criminoso fique certo, a justiça chegará galopando”. Na época provavelmente o cavalo era o meio mais rápido e eficiente de locomoção, e a frase indicava que o criminoso seria logo alcançado e castigado segundo as leis vigentes. No Brasil atual, tendo em vista os fatos narrados anteriormente, com certeza a palavra “galopando”, não representa a nossa realidade. Pelo contrário, é com tristeza que afirmo que nossa justiça parece chegar numa cadeira de rodas, e que, em decorrência do estado de nossas vias públicas e falta de acessibilidade nas edificações, em muitos casos, nem chega para os criminosos.


Notas

(1) http://g1.globo.com/goias/noticia/2013/01/audio-mostra-preso-ordenando-mortes-por-telefone-diz-policia.html (link confirmado em 10/04/2013)*

(2) http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2013/01/familia-de-paraibana-morta-em-sp-se-revolta-com-liberdade-de-suspeito.html (link confirmado em 10/04/2013)

(3) http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/noticia.php?c=216480 (link confirmado em 10/04/2013)

(4) http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1257794-presa-adolescente-suspeita-de-matar-turista-em-praia-grande-sp.shtml (link confirmado em 10/04/2013)

(5) http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/07/policia-prende-quadrilha-suspeita-de-aplicar-golpe-boa-noite-cinderela.html (link confirmado em 10/04/2013)


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Flávio Roberto Bezerra. A Justiça brasileira e a cadeira de rodas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3626, 5 jun. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24632. Acesso em: 28 mar. 2024.