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O papel da linguagem na hermenêutica filosófica de Gadamer: a linguagem como condição de compreensão do problema da hermenêutica moderna

O papel da linguagem na hermenêutica filosófica de Gadamer: a linguagem como condição de compreensão do problema da hermenêutica moderna

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O presente trabalho busca esclarecer os principais pontos da hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer tendo como ponto principal a linguagem como condição de compreensão do problema da hermenêutica moderna.

Resumo: O presente trabalho busca esclarecer os principais pontos da hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer tendo como ponto principal a linguagem como condição de compreensão do problema da hermenêutica moderna.

Palavras chave: Linguagem. Pré-compreensão. Compreensão. Interpretação. Diálogo.

“Tudo o que se deve propor na hermenêutica não é nada mais que linguagem.” (F.Schleiermacher)


I-INTRODUÇÃO

A linguagem constitui um elemento fundamental para compreensão do conhecimento humano de mundo, passando a ser um meio de articulação das experiências humanas. Desde a Idade Antiga, Platão já discutia sobre a influência da linguagem no pensamento, considerando esta como uma forma de diálogo da alma consigo mesma. Esse diálogo representa um processo cíclico de pergunta-reposta pautada em juízos, convicções e objeções próprias dos sujeitos, que precedem os objetos dos quais se falam.

Segundo Hans-Georg Gadamer em sua obra Verdade e Método II (2002), o diálogo são esquemas pré-formados de discurso, ao qual entendemos espontaneamente e que nos leva a uma infinitude não só do diálogo, mas consequentemente do compreender. Assim, se obtém a universalidade do que é dito e compreendido através da linguagem.

A modernidade trouxe consigo uma revolução científica que primou pela objetividade das ciências, pautada em certezas sensíveis e metódicas, observadas empiricamente e pensadas dentro de uma racionalidade dogmática. Dessa forma, a hermenêutica era vista como um método, uma técnica de interpretação de textos, a qual a linguagem era um mero instrumento utilizado pelo sujeito para o alcance desta.

Neste sentido, a Hermenêutica Clássica vinculou-se ao método cartesiano, seguindo regras de divisão (especialização do pensamento), evidência (eliminação da dúvida), ordem (do simples ao complexo) e enumeração (revisões de caráter geral). Procurou também, estabelecer avaliações através de fórmulas, gráficos, tabelas, visando sempre alcançar a verdade real das coisas. No Direito, esse tipo de pensamento aponta como fonte de conhecimento a legislação, sendo esta fundamentada em teorias como da imperatividade do direito, da coerência e completude do sistema, e principalmente voltada a uma interpretação mecanicista. Neste tipo de contexto, a Hermenêutica Jurídica seria um ramo do Direito que “tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito.” (MAXIMILIANO, 2005, p.17)

 Observa-se assim, uma hermenêutica presa à filosofia da consciência, ou seja, centrado na figura do sujeito, em que a linguagem é algo interposta entre sujeito e objeto. Em contrapartida, para Gadamer a linguagem passa a ser condição de possibilidade de compreensão intersubjetiva, o sentido das coisas em um paradigma pós-moderno passa a estar na linguagem. Assim sendo, a partir da hermenêutica filosófica tem-se proeminência da linguagem.

Como se pode observar, a Hermenêutica Filosófica passa a ser um posicionamento crítico frente à realidade social. Nela, não se ignora a dimensão criadora do intérprete, ao contrário, como nos ensina Inocêncio Mártires Coelho (2002), essa é uma atividade de alto grau de criatividade por parte do aplicador do direito. É também uma atividade contextualizada, porque uni determinado contexto histórico-social. Além, é claro, de ser um processo que envolve uma problemática, por colocar diante do intérprete diferentes significados para determinado termo, ou escolha de certa sequência de palavras, que se dará segundo o juízo daquilo que lhe pareça o mais correto.

Esse novo paradigma hermenêutico permite o exercício da liberdade numa dimensão dialógica, pois,

“Ao aplicador do direito- por mais ampla que seja a sua necessária liberdade de interpretação – não é dado, subjetivamente, criar ou atribuir significados arbitrários aos enunciados normativos, nem tampouco ir além do seu sentido linguisticamente possível, um sentido que, de resto, é conhecido e/ou fixado pela comunidade e para ela funciona como limite da interpretação.” (COELHO, 2002, p. 67)

Assim, a norma tem o caráter virtual, e deve se buscar sempre um resultado prático e razoável.

Por tudo isso, Gadamer tem como ponto principal de seu trabalho o pensamento que as ciências modernas (ciências naturais) não chegam a dar a ultima palavra sobre a realidade, nem tampouco chegar à estrutura ultima de nosso compreender. Ao contrário, temos o retorno da linguagem da vida cotidiana para linguagem das ciências.

A hermenêutica filosófica permite ver que o sujeito conhecente está indissoluvelmente unido ao que se lhe abre e se mostra como dotado de sentido. Além de fazer a crítica ao objetivismo da história e ao ideal do conhecimento positivista do fisicalismo, que a unity of science pretende fundamentar com o método unitário da física, a hermenêutica critica também a tradição metafísica. (GADAMER, 2002, p.507)

 E, é pautando-se nisso que Gadamer faz a reflexão de que “A gênese da minha “filosofia hermenêutica”, no fundo, não é nada mais que a tentativa de explicar teoricamente o estilo de meus estudos e de meu ensino.” (GADAMER, 2002, p.561)


II-A VIRADA LINGUÍSTICA

A filosofia grega se inicia com o conhecimento de que a palavra é somente um nome, isto quer dizer que ela não representa o verdadeiro ser. Isso nos lembra uma passagem de Crátilo, onde Platão procura discutir as duas teorias da época, que procuravam determinar a relação existente entre palavra e coisa (objeto).

Na narrativa em questão temos a mudança de nome de um criado em substituição à de sua função, isto só se torna possível graças à habitualidade, da mesma forma a linguagem dos namorados só são compreendidas em seu mundo. Assim, as linguagens privadas encontram seus limites no convencionalismo, do contrário, aos demais nada significam.

 A partir desse exemplo dado por Gadamer em seu livro Verdade e Método I (2008), observaram-se dois vieses: a teoria convencionalista e a da coincidência natural. A primeira adotava como fonte geradora do significado das palavras a “univocidade do uso da linguagem alcançada por convenção e exercício” (GADAMER, 2008, p. 525). Já a outra teoria, aposta numa coincidência natural entre nome e coisa, que se encontra denominada no conceito da correção (seria essa a capacidade de associação de uma palavra a um significado, e que sem dúvidas a leitura influência nesse grau de correção gramatical). Contudo, uma não exclui a outra, pois o indivíduo que fala não reconhece a questão da correção da palavra como intencional pela teoria da coincidência natural. Entretanto, o próprio convencionalismo encontra limites, pois não se pode alterar de maneira arbitrária o que as palavras significam, pois, antes de tudo deve existir linguagem.

Então, fica inferida também que para que a linguagem ocorra é necessário um caráter de comunhão de mundo entre os participantes. Contudo, a teoria da coincidência (ou semelhança) também sofre limitação devido ao fato de que não se podem criticar as palavras dizendo que elas não exprimem corretamente as coisas as quais se destinam, pois, a linguagem não é um aparato que nos utilizamos para nos comunicar e fazer distinções. “Ambas as interpretações das palavras partem da sua existência e do fato de estarem à mão, deixando as coisas existirem por si como já sendo conhecidas de antemão”. (GADAMER, 2008, p. 526).  

As teorias abordadas no discurso de Crátilo procuravam não apenas abordar as teorias vigentes na época, com isso Platão também quer nos mostrar que a “pretensão de correção da linguagem não se pode alcançar nenhuma verdade objetiva e que se deve conhecer o ente sem as palavras só a partir de si mesmo”. (GADAMER, 2008, p. 526).   

Neste sentido, Platão procura superar a tecnificação sofística, que se utiliza das palavras como forma de argumentação, elevando a um plano dialético. Segundo Gadamer, não se procura um conhecimento sem palavras, só que as mesmas constituem apenas uma forma de acesso à coisa e não a verdade, pois essa correspondência entre palavra e coisa só ocorre quando se conhece a coisa. Dessa forma, apesar de toda forma de aprendizado (ensino, busca, pergunta, resposta, etc.) se dar com o uso de palavras como meio de linguagem; o pensar conduz as coisas ao mundo das ideias, e assim as palavras não passam de representação de signos ao qual se atribuem sentido.

Neste contexto, no plano das ideias se busca elevar-se acima dos nomes para se chegar à verdade da coisa que não se encontra no nome dado. Para isso, Platão e seus discípulos utilizaram-se do método da analogia, isto é, a correspondência proporcional.

Por sua vez, Gadamer procurou desenvolver a temática da linguagem como experiência de mundo. Por isso, começa sua pesquisa pelo criador da moderna filosofia da linguagem, Wilhelm von Humboldt. Humboldt utiliza como ponto de partida da sua teoria a “força do espírito” humano como fonte produtora das línguas. A tese dele não só aborda uma “filosofia idealista que destaca a participação do sujeito na apreensão do mundo, mas também a metafísica da individualidade, desenvolvida pela primeira vez por Leibniz” (GADAMER, 2008, p.568).

O que nos serve de princípios para hermenêutica é o reconhecimento da unidade entre linguagem e tradição. Em seus ensinamentos Humboldt diz que o aprendizado de uma língua estrangeira deve ser conquistado com novo ponto de vista dentro de sua concepção de mundo atual, e ainda que “só porque, em maior ou menor grau, sempre se acaba transferindo sua própria concepção de mundo e de linguagem para a língua estrangeira, esse beneficio não é experimentado de modo puro e completo” (GADAMER, 2008, p.569).

Contudo, segundo Gadamer o que proporciona um novo ponto de vista “na própria concepção atual de mundo” não é o aprendizado de uma língua estrangeira com tal, mas seu uso, tanto no trato vivo com pessoas estrangeiras, como no estudo da literatura estrangeira. Gadamer continua explicando que por mais que a pessoa tente se transpuser espiritualmente para uma língua estrangeira ela jamais esquece sua concepção de mundo ou sua linguagem. Esse novo mundo que vem a tona (estrangeiro) possui uma verdade em si, e uma verdade própria para nós. Assim, apreender uma nova língua é ampliar o que podemos aprender. A linguagem como se ressalta não é só um atributo do homem que está no mundo, mas sua própria condição de ter mundo.

Dessa forma, Gadamer identifica a linguagem como uma forma de tradição. A tradição de linguagem é reunião da tradição oral (mito, usos e costumes) e a tradição escrita, na qual os signos destinam-se a todos os leitores que estão em condições de lê-los. Através da tradição escrita à consciência presente tem acesso ao passado livre dos condicionamentos de seu tempo. Assim, a escrita traz o passado como continuação da memória, das tradições, dos costumes. Gadamer ressalta assim, que cabe a hermenêutica a tarefa de superar o texto escrito por meio da compreensão que se dá após a leitura do texto, já que esta é uma forma de auto-alienação. No caso das obras de arte, que são monumentos não escritos, a tarefa hermenêutica toma um sentido mais amplo, porque não podem ser compreendidos por si mesmo. As obras de arte tem que ser interpretadas e não compreendidas na sua literalidade, aqui não ocorre uma decifração de signos escritos, temos que atribuir-lhes sentido de uma maneira mais complexa.

Portanto, a escrita influenciou o processo de tradição oral, mas segundo Hegel o começo da história seria exatamente o desejo de ”permanência da recordação”, portanto, tradição, e, sendo esta independe da escrita. Contudo, a escrita é segundo Gadamer a única forma de tradição que pode se desprender dessa tradição de uma vida passada, ao qual é possível sua existência retomar a outra existência completando-a. Essa forma livre da tradição chama-se literatura e esta difere substancialmente da tradição de inscrições, que depende dessa “permanência da recordação” de “resíduos da existência”. A literatura chegou a nós com um desejo de sobrevivência, mas conquistou uma existência própria simultânea com todo e qualquer presente. Então, o processo de compreensão da literatura não é reconstruir sua vida à época em que foi escrito, mas participar de maneira atual no que foi dito.

 “A escrita ocupa o centro do problema do fenômeno hermenêutico, na medida em que, graças ao escrito, o texto adquire uma existência autônoma, independente do escritor ou do autor, e do endereço concreto de um destinatário ou leitor.” (GADAMER, 2008, p. 507). 

Em contrapartida, a conversação pressupõe um elo entre os participantes do diálogo e ocorre quando se desembocamos num enredo sem que algum dos interlocutores a conduza de forma pré-determinada. De uma conversação ninguém pode prever o seu resultado “o acordo ou seu fracasso é como um acontecimento que se realizou em nós” (GADAMER, 2008, p. 497). Dessa forma, a linguagem é o meio pelo qual se realiza o acordo entre os interlocutores e seu entendimento sobre as coisas ditas no diálogo. Isso demonstra como bem assinala Gadamer, que a conversação tem um espírito próprio e a linguagem empregada tem sua própria verdade. “Compreender o que alguém diz é pôr-se de acordo com a linguagem e não transferir-se para o outro e reproduzir suas vivências” (GADAMER, 2008, p. 497). Assim, a experiência de sentido que ocorre na compreensão implica sempre um momento de aplicação e esse processo como um todo é um processo de linguagem. Dessa maneira, a linguagem intermediará toda a experiência hermenêutica enquanto experiência de mundo, servindo como medium.

Nesse sentido, Gadamer ao longo de sua obra Verdade e Método I (2008), procurou trabalhar essa problemática por meio de casos pontuais, estabelecendo um elo entre a compreensão e a arte e a linguagem.

O caso do tradutor é um dos exemplos desenvolvido para explicar o processo de compreensão por meio da linguagem. Pois, o diálogo entre pessoas de idiomas diferentes ver-se possibilitado pela tradução realizada por um tradutor. Cabe a este ultimo transpor o sentido compreendido na fala de uma dos interlocutores para o contexto em que vive o outro. O sentido do que foi dito pelo interlocutor deve ser mantido, contudo, num novo universo da linguagem, por isso, já afirmava Gadamer que toda tradução já é interpretação.

 A tradução possibilita ver o caráter da linguagem com medium de acordo, pois uma das línguas procura impor a outra um medium para se chegar ao acordo. Contudo, quando um dos interlocutores domina e compreende o idioma falado pelo outro, não há acordo porque não precisa traduzir somente falar. Isso não implica em interpretação, mas uma realização da vida, posto que “compreende-se uma língua quando se vive nela” (GADAMER, 2008, p. 498).  

O domínio da língua por sua vez, é uma condição prévia para o acordo na conversação, este é, pois, um processo de acordo, no qual se procura deixar um espaço para compreender o que ele tem a dizer, não colocar-se em seu lugar e compreender sua individualidade. “O acordo na conversação implica que os interlocutores estejam dispostos a isso, abrindo espaço para acolher o estranho e o adverso.” (GADAMER, 2008, p. 501). Assim, o problema da hermenêutica se da justamente no acordo sobre o assunto falado.

Neste sentido, o exemplo do tradutor serve para representar o intérprete e o texto, que da mesma forma tem que superar as diferenças e estabelecer uma relação de reciprocidade, de acordo, para dialogarem. Por isso, Gadamer disse ser legítimo falar em “conversação hermenêutica”. Nela o intérprete tem preconceitos próprios determinantes para que se possa redespertar o sentido do texto, contudo, ele não vem como isso dominar o sentido do texto sem colocar em jogo seus preconceitos. Isso seria o que Gadamer denominou como fusão de horizontes. Essa por sua vez, seria a forma de realização da conversação, que por possuir um caráter de linguagem deixa claro que “compreender e interpretar são uma e a mesma coisa” (GADAMER, 2008, p. 503). 

As diferenças de linguagem entre texto e intérprete, do tradutor e o original são problemas de compreensão. Contudo, se todo compreender é interpretar, esta se dar por meio do médium da linguagem que pretende deixar falar o objeto sendo ao mesmo tempo, a própria linguagem do intérprete. Assim, a interpretação é um circulo dialético de pergunta e reposta como também ocorre na conversação.

No decorrer do que foi dito, observou-se que a linguagem conseguiu torna-se um ser livre e independente, pois o leitor de um texto possui uma consciência histórica e esta se comunica livremente com a tradição histórica.

Gadamer também retrata o problema do historiador que procura descrever de forma objetiva, escolhendo os conceitos com os quais procura descrever historicamente seus objetos de estudo sem refletir sobre sua origem e justificação. Assim, ele não se dá conta que mesmo sem querer faz suas escolhas na hora da escolha de seu objeto e na formação de seus conceitos, que acabam por arruinar sua tentativa de pesquisar de forma objetiva, porque ele equipara o que é historicamente estranho com que lhe é familiar. O historiador “submete a alteridade do objeto aos próprios conceitos prévios”. (GADAMER, 2008, p. 513).   Assim, como mesmo ilustra Gadamer,

“apesar de toda metodologia cientifica, ele se comporta da mesma maneira que todo aquele que, filho de seu tempo, é dominado acriticamente pelos conceitos prévios e pelos preconceitos do seu próprio tempo.” (GADAMER, 2008, p. 513).

 Dessa maneira, a exigência de liberar-se dos conceitos presentes estabelecida ao historiador pela metodologia moderna, não deixa de ser uma tentativa ingênua de voltar ao passado, que traz certa relatividade que só ganha sentido tendo por referência os próprios conceitos. Assim, a consciência histórica joga fora a única forma de compreender, por compreender a si mesma erroneamente. Pois, “pensar historicamente significa realizar a conversão que acontece aos conceitos do passado quando procuramos pensar neles.” (GADAMER, 2008, p. 513). Trata-se na verdade de um médio entre aqueles conceitos e o próprio pensar, pois como bem expomos de maneira reiterada querer anular o preconceito na interpretação é impossível. Assim, a interpretação não é um meio de se chegar a compreender, mas entrar no próprio conteúdo do que se quer. Isso não quer dizer que se atribua sentido a um texto de forma unitária ou unilateralmente, mas que “a coisa de que fala o texto vem à fala.” (GADAMER, 2008, p. 515).  

De forma reiterada e por diversos exemplos, Gadamer nos mostra que compreender e interpretar estão unidos por um elo muito forte e indissociável. Ele estabelece como interpretação não somente a interpretação científica, mas toda forma de “reprodução” artística como o teatro, a música e outros. Tudo isto, porque a interpretação “reprodução” não é uma forma de sobreposição da arte, mas a única forma de sua manifestação de forma autêntica (pois só se soluciona um texto teatral, as cifras de uma música, a leitura em público, quando se interpreta).

Todavia, na parte final de Verdade e Método I (2008) Gadamer lança questionamentos acerca do caráter linguístico da hermenêutica. Então, surgem os seguintes questionamentos na obra de Gadamer: como será possível compreender uma tradição estranha se de certo modo estamos atados à língua que falamos? Pois, nossa consciência histórica age na hora que traduzimos objetos em outro idioma e que para nós não parece ser o mesmo (em nossa língua materna). Segundo Gadamer, esse é um raciocínio aparente, pois o esforço de compreender e interpretar tem sempre um sentido, a razão supera as barreiras de toda constituição dada pela linguagem.

Também surge o questionamento de como, apesar da diversidade idiomas, cada língua está em condições de dizer tudo o que quer?. A linguística afirma que cada língua realiza isso à sua maneira, porém, Gadamer coloca essa questão sobre outro foco procurando ressaltar como elas apresentam uma unidade de pensar e falar. Isto se infere pelo fato que qualquer tradição escrita pode ser compreendida, apesar da grande multiplicidade de maneiras de falar. Tudo isso corrobora para identificar a unidade existente entre linguagem e pensamento, pensamento e fala. E quanto à conceitualidade de toda compreensão? A interpretação conceitual é o modo como se realiza a própria experiência hermenêutica. Como toda compreensão é uma aplicação, o interprete está sempre em um progressivo desenvolvimento de conceitos. Assim, a linguagem se mantém viva no falar e compreende todo o processo de compreensão e interpretação e do pensar.


III- A INFLUÊNCIA DA LINGUAGEM NOS PRECONCEITOS (FORMAÇÃO, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO)

Gadamer ao dialogar com a tradição procura perscrutar até que ponto os preconceitos condicionam o compreender humano. Para isto, Gadamer tomou como ponto de partida para sua teoria hermenêutica a arte, pois esta permite uma multiplicidade de interpretações, através de uma estrutura de linguagem que nunca se esgota numa única resposta. Com isso observa-se que essa variedade de interpretações decorre das circunstâncias que envolvem o olhar do intérprete. Dessa forma, Gadamer esclarece que a pré-compreensão faz parte do processo de compreensão de um texto (escrito, obra de arte), pois o intérprete é um sujeito envolvido pela tradição assim como o texto, de modo que o processo de interpretação implica a “fusão de horizontes” destes. Portando, temos a união de dois horizontes históricos formando outro que segue em constante evolução. Por isso, “a contribuição produtiva do intérprete é parte inalienável do próprio sentido do compreender” (GADAMER, p.132, 2002).

Em sua obra, Gadamer se preocupou em como legitimar os condicionamentos hermenêuticos do sujeito frente às ciências modernas que primam pela imparcialidade e ausência de preconceitos. Destarte, partindo do pensamento da história dos efeitos, que consiste na reflexão sobre os próprios preconceitos e a partir dessa reflexão controlar sua própria compreensão prévia, Gadamer torna-se consciente de que o intérprete nunca estará livre dos efeitos da tradição; ao contrario, explica que quando mais consciente de seu condicionamento hermenêutico mais ele atuaria. Assim, a imparcialidade não passaria de um mito.

No processo de interpretação de um texto ocorre o que Gadamer denominou de “círculo hermenêutico” que consiste numa pré-compreensão do intérprete acerca do tema e sua posterior modificação após a leitura. Isto ocorre todas as vezes que se empreende a leitura do mesmo texto, porque acontece a modificação da pré-compreensão e da história efeitual do texto. Como se observa os condicionamentos do intérprete são, pois pressupostos de seu compreender.

“Compreender é identificar os condicionamentos que estão sendo aplicados quando nos empenhamos a esclarecer um texto, visto que são constitutivos de nossa compreensão prévia.” (GADAMER, p.132, 2002).

Com esse novo paradigma hermenêutico, este deixa de ser um processo em que a compreensão, interpretação e aplicação são momentos separados e distintos para serem processos interdependentes. Na Hermenêutica Filosófica compreender já é interpretar, e toda aplicação é interpretação.

Outro aspecto importante ressaltado por Gadamer é a distância temporal no momento da interpretação. Ele não propõe exatamente uma distância histórica, mas um distanciamento dos fatos, visto que permite uma melhor compreensão dos acontecimentos. Pois só compreende-se a partir de seu tempo e condicionamentos próprios. Com isso, chega-se a conclusão que na antiga visão hermenêutica de interpretação das normas, buscar a vontade do legislador é uma ilusão. Depreende-se dessa forma, que nunca poderá se colocar no lugar do outro e assumir todas as suas intenções, pois este se orienta dentro de uma perspectiva própria de seu tempo e de seu ser. Assim, cada época entenderá um texto de maneira diferente, primeiro porque a distância dos fatos nos permite uma melhor interpretação deste, segundo essa interpretação é condicionada pelas circunstâncias que envolvem a vivência do intérprete.

Com tudo isso, Gadamer desenvolve o que ele chama de consciência hermenêutica. Esta seria o contraponto das consciências estética e histórica, porque esta busca compreender os acontecimentos de uma época com a sua visão, desvinculando-se das realidades atuais; e aquela apenas avaliar capacidade do homem de relacionar-se de maneira crítica diante de uma obra de arte. A consciência hermenêutica, portanto, decorre da reflexão histórico-efeitual e tem a linguagem como meio de realização. Porque, na linguagem encontram-se unidos os aspectos histórico e hermenêutico. Assim, a linguagem é a estrutura de realização de nosso “estar-no-mundo”.  


IV- REFLEXÃO CRÍTICA

Ao analisar os condicionamentos, o processo de compreensão e o papel da linguagem nele como um todo, surge na obra Verdade e Método II (2002) o questionamento de até que ponto o homem ser condicionado pela linguagem. Dessa forma, Gadamer coloca a seguinte indagação: O condicionamento do homem pela linguagem teria seu inicio na metafísica grega e chegaria aos dias de hoje como uma técnica global, que vem estabelecendo uma cultura global tendenciosa à autodestruição? . Bem, Gadamer reconhece que o amoldamento da linguagem em normas sociais contém em seu bojo interesses econômicos e estruturas de poder. Contudo, ele ressalta que em momento algum se ponde desqualificar a razão humana e sua capacidade de transpor esta barreira.

Outra objeção à teoria de Gadamer é desenvolvida por Habermas, pois este considera que Gadamer subestima as outras formas de experiências humanas que não se dão necessariamente pela linguagem ao afirmar-se que são pela linguagem que se articulam nossas experiências como experiências comuns. Gadamer às refuta ao explicar que não é porque o homem se orienta no mundo pela linguagem e de ser condicionado pela experiência pré-formada, que perde o seu senso crítico. Pois, ele interage com outras pessoas que tem outras experiências, pensamentos diferentes, etc. que os capacitam a aceitar novas experiências e assim realizar um novo exame crítico. 

Dessa forma, se busca destacar a capacidade do homem de julgamento, de coloca-se criticamente frente às convenções. Gadamer esclarece que nossa razão é virtualmente linguagem. “A linguagem não é um convencionalismo reelaborado, não é o peso de esquemas prévios que nos recobrem e sim a força geradora e criativa de sempre novo conferir fluidez a esse todo.” (GADAMER, p. 242, 2002).

Assim, a hermenêutica filosófica mostra-se como uma forma de realização da vida humana social, centrada numa comunidade de diálogo (GADAMER, 2002). Não há nada constituído pela sociedade que esteja fora desta razão prática. Por isso, não se critica o procedimento científico das ciências modernas de per si, mas a falta de ajuste dessas aplicações metodológicas.


V- CONCLUSÃO

Com tudo que foi exposto neste artigo se percebe a importância dos ensinamentos desenvolvidos por Gadamer no que tange as ciências com um todo, e em especial à ciência jurídica. A forma de racionalidade proposta por ele dar um salto para pós-modernidade em que se busca cada vez mais destacar as relações intersubjetivas do homem envolvido numa comunidade global. 

A ciência do Direito não poderia deixar de participar dessa nova visão desenvolvida por Gadamer, pois é o Direito que vai regular as relações interpessoais dirimindo conflitos. Dessa maneira, ao aplicar a lei, que é geral e abstrata ao caso concreto, o juiz ver-se condicionado pela tradição e nem por isso deixa de tomar uma decisão justa e adequada, pois os valores que o envolvem são compartilhados pela sociedade na qual ele se insere.

A hermenêutica gadameriana enfatiza a importância da linguagem, e como esta contribui no processo de aplicação do direito como uma das muitas formas de realização das relações humanas de mundo. Portanto, pautada na linguagem como condição de possibilidade de todo compreender e interpretar, condicionado por preconceitos e aspectos históricos-efeituais que lhe garantem compreender e interpretar a comunidade da qual é parte, a partir de seu tempo e seu ser.  

A aplicação do direito ao caso não necessita mais de uma interpretação por partes, nem utilizar-se de métodos da Hermenêutica Clássica. Ao aplicar à norma o juiz já se encontra interpretando condicionado por preconceitos que lhes são próprios, sem desrespeitar a garantia constitucional à imparcialidade. Pois, a partir da perspectiva gadameriana o pacto fundamental estabelecido por uma sociedade, que é sua Constituição, agrega valores compartilhados por todos e deve ser aplicada de acordo com seu contexto histórico. Por isso, o juiz não se utiliza de suas convicções pessoais, mas os valores culturais de sua sociedade.

Assim, a Hermenêutica Filosófica busca adequar o direito a essa nova visão de mundo, e apesar de mostrar-se em processo de reflexão permanente, parece ser o caminho mais favorável à tão sonhada justiça.


REFERÊNCIAS:

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método I: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução de Flávio Paulo Meurer; revisão da tradução por Enio Paulo Giachini. 10 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2008.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método II: complementos e índice. Tradução de Enio Paulo Giachini; revisão da tradução de Maria de Sá Calvacante-Schuback. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.

SERRANO, Pablo Jiménez. Metodologia do ensino e da pesquisa jurídica: manual destinado à requalificação da atividade docente e da pesquisa científica nas universidades. São Paulo: Manole, 2003.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação Constitucional. 2. ed. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.


ABSTRACT: This paper seeks to clarify the main points of philosophical hermeneutics of Hans Georg Gadamer having as main language as a condition of understanding the problem of modern hermeneutics.

KEYWORDS: language. Pre-understanding. Understanding. Interpretation. Dialogue.


Autores

  • Laís Cristina Neiva de Sousa

    Laís Cristina Neiva de Sousa

    Graduanda do 7º período em Direito pela UESPI; bolsista do PIBIC/UESPI com o projeto O paradigma hermenêutico gadameriano nas sentenças do Juizado Especial Cível e Criminal na Universidade Estadual do Piauí do ano de 2009 a 2011, vigência 2011/2012; estagiária de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

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  • Esther Maria de Sá Castelo Branco

    Esther Maria de Sá Castelo Branco

    Graduada em Direito pela UFPI (1986), mestra em Filosofia e Teoria do Direito pela UFPE (2001) e Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino. Atualmente é Prof. Assistente I da Universidade Estadual do Piauí e de Pós-Graduação, Analista Judiciaria do TRE - PI e Secretaria da Escola Judiciaria Eleitoral. Membro da União Brasileira de Escritores do Piaui. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Direito, atuando principalmente no seguinte tema: Eleitoral, Filosofia do Direito, Ciência Politica (com Teoria do Estado), Introdução a Teoria do Direito, Hermenêutica Jurídica, Democracia e Direitos Humanos, Direito Constitucional e Sociologia Jurídica, orientadora do PIBIC/UESPI com o projeto O paradigma hermenêutico gadameriano nas sentenças do Juizado Especial Cível e Criminal na Universidade Estadual do Piauí do ano de 2009 a 2011, vigência 2011/2012.

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Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUSA, Laís Cristina Neiva de; BRANCO, Esther Maria de Sá Castelo. O papel da linguagem na hermenêutica filosófica de Gadamer: a linguagem como condição de compreensão do problema da hermenêutica moderna. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3671, 20 jul. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24969. Acesso em: 24 abr. 2024.