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Brasil e o terrorismo

Brasil e o terrorismo

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As ações terroristas de 11 de setembro não modificaram a estrutura das relações internacionais, contudo, pode-se afirmar que a dinâmica internacional sofreu profundas alterações. Para entender qual o papel brasileiro dentro das relações internacionais neste novo contexto, devemos analisar como o país reagiu aos atos de terror. O fundamental xadrez da diplomacia tomou contornos muitos definidos e extremamente importantes na nova agenda internacional.

Antes de analisar a posição adotada pelo Brasil, devemos analisar o fenômeno do terrorismo dentro de sua abrangência legal. No Direito Internacional não existe um grande tratado que discipline os atos de terror. O sistema internacional antiterrorista é formado por uma rede de 14 convenções especializadas que versam desde a proteção física de materiais nucleares até o apoderamento ilícito de aeronaves. Destas 14, o Brasil é signatário de 9. Algumas ainda se encontram em estudo no executivo e outras em tramitação no Congresso Nacional.

As Nações Unidas perceberam o perigo que representava o regime Talibã ainda em 2000, quando emitiu a resolução 1333, de 19.12.200 em que conclama o bloqueio de recursos de Osama Bin Laden, bem como proíbe a venda de armas para o regime talibã. O Brasil internalizou esta resolução mediante o decreto 3755 de 19.02.2001. Além desta, a ONU, em 30.07.2001, emitiu outra resolução, de número 1363, em que declara a ameaça da paz na região em razão do Afeganistão. Após os atentados, foram emitidas as resoluções 1368 (12.09.2001) e 1373 (28.09.2001) que reconhecem o direito de resposta individual ou coletiva e versam sobre meios de evitar e suprimir ações terroristas.

No Brasil, após a manifestação de repulsa do presidente Fernando Henrique Cardoso as ações terroristas, a posição diplomática foi à convocação do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, mais conhecido como Tiar (vale lembrar que o Tiar não é classificado com um tratado antiterror, mas de cooperação) que apesar de ser um instrumento da guerra fria, no momento, foi aquele que forneceu o respaldo jurídico internacional necessário para a posição brasileira. Assim, na reunião extraordinária da OEA, onde se reuniu o órgão de consulta do Tiar, em 21 de setembro, foi aprovada uma resolução acerca da "ameaça terrorista nas Américas". Neste momento, o Brasil, convocando um tratado de identidade múltipla internacional, mostrou uma posição de liderança e mobilização na região, além de preocupação com a legitimidade jurídica de sua posição.

Enquanto a ação militar aliada foi se desenvolvendo no Afeganistão em busca da organização terrorista Al Qaeda, o Brasil declarou, por intermédio do Chanceler Celso Lafer, que o país entende o exercício de autodefesa via as ações militares americanas, entretanto, espera que sejam circunscritas e limitadas. Na mesma linha, o presidente FHC discursou na Assembléia Nacional da França. Já nos Estados Unidos, o Presidente, em conversa com George W. Bush, defendeu ainda uma maior inclusão dos países em desenvolvimento nas tomadas de decisões internacionais, especialmente no Conselho de Segurança das Nações Unidas e no G-8.

Como podemos perceber, o Brasil possui uma preocupação em agir dentro dos meios legais com vistas a justificar suas posições. Neste sentido, acredita que todos os meios para combate ao terrorismo devem estar no âmbito da carta da ONU ou respaldado pelo Direito Internacional. O dia 11 de setembro inaugurou um novo tipo de terrorismo, com uma característica transnacional e multilateral. Penso que, talvez, para enfrentar este novo inimigo, novos instrumentos legais devem ser adotados, assim como uma possível definição acerca do terrorismo. O Brasil, seguindo o amparo das leis internacionais e da ONU, está trilhando um caminho digno dos países de tradição democrática e respeito às leis.


Autor

  • Márcio Chalegre Coimbra

    Márcio Chalegre Coimbra

    advogado habilitado em Direito Mercantil pela Unisinos, especialista em Direito Internacional pela UFRGS

    atualmente cursa MBA em Direito Econômico na Fundação Getúlio Vargas. Em 2000, participou do Program of Instruction for Lawyers na Harvard Law School. Atua e é palestrante na área de Direito Regulatório e Econômico. É sócio do IEE (Instituto de Estudos Empresariais). Vice-Presidente do CONIL (Conselho Nacional dos Institutos Liberais) pelo Distrito Federal. É autor do livro “A Recuperação da Empresa: Regimes Jurídicos brasileiro e norte-americano”, Ed. Síntese.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COIMBRA, Márcio Chalegre. Brasil e o terrorismo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. -547, 1 jan. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2516. Acesso em: 29 mar. 2024.