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Direitos Humanos na Idade Mídia

Direitos Humanos na Idade Mídia

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Esta Comunicação busca demonstrar a consolidação dos Direitos Humanos através das mídias, especialmente da Internet, evidenciando tudo o que vem sendo feito com vistas a efetiva consolidação desses direitos.

Esta comunicação faz um recorte temático sobre a importância das mídias na consolidação dos Direitos Humanos e realiza um breve relato sobre o significado e o processo histórico de construção desses direitos. Debate-se que as Mídias, mais precisamente a Internet, assumiram um papel relevante na disseminação, entre os povos, do conhecimento desses direitos, na fiscalização do seu cumprimento, especialmente em países de regimes totalitários, e principalmente na sua consolidação como uma conquista da Humanidade. O principal objetivo desta comunicação é justamente demonstrar a consolidação dos Direitos Humanos através das mídias, especialmente da Internet, destacando a ação não apenas de organismos oficiais nacionais e mundiais como, também, de organizações não governamentais, todos empenhados em assegurar a observância desses direitos. Desse modo, esta comunicação oferece um panorama da situação dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo, evidenciando tudo o que vem sendo feito com vistas a efetiva consolidação desses direitos, de modo especial o uso da Internet como fator de disseminação do conhecimento e fiscalização em todo o Globo.

Palavras-Chave: Direitos Humanos, Mídias, Internet


INTRODUÇÃO

A questão dos Direitos Humanos era, em tempo recente, um assunto discutido quase que exclusivamente apenas pelos juristas e estudiosos do assunto. Eventualmente historiadores, cientistas políticos e cientistas sociais se ocupavam do tema quando algum acontecimento, arrancado da obscuridade, catapultava a questão para o palco das discussões. Nos últimos 10 anos, porém, como consequência sobretudo do avanço dos meios de comunicação, particularmente da Internet, este panorama mudou, e o tema “Direitos Humanos” explodiu, no cenário mundial, como questão de grande relevância moral para a Humanidade e assunto obrigatório nas discussões em todos os quadrantes do globo.

Esta comunicação faz um recorte temático sobre a importância das mídias na consolidação dos Direitos Humanos e realiza um breve relato sobre o significado e o processo histórico de construção desses direitos. Debate-se que as Mídias, mais precisamente a Internet, assumiram um papel relevante na disseminação, entre os povos, do conhecimento desses direitos, na fiscalização do seu cumprimento, especialmente em países de regimes totalitários, e principalmente na sua consolidação como uma conquista da Humanidade. A importância da Internet, quanto a aspectos como a liberdade de expressão, acesso a informação, ativismo político e social, ficou claramente definida nesse trabalho que, no entanto, não deixou de retratar os graves efeitos do seu mau uso.

O principal objetivo desta comunicação é justamente demonstrar a consolidação dos Direitos Humanos através das mídias, especialmente da Internet, destacando a ação não apenas de organismos oficiais nacionais e mundiais como, também, de organizações não governamentais, todos empenhados em assegurar a observância desses direitos. Desse modo, pretendemos oferecer um panorama da situação dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo, evidenciando tudo o que vem sendo feito com vistas a efetiva consolidação desses direitos, de modo especial o uso da Internet como fator de disseminação do conhecimento e fiscalização em todo o planeta.


OS DIREITOS HUMANOS COMO CONSENSO HISTÓRICO

Com o decorrer dos tempos os Direitos Humanos foram adquirindo relevância e, conseqüentemente, obtendo o seu devido valor. Todavia, foi só ao final da Segunda Grande Guerra Mundial que a sociedade internacional deu a devida atenção ao tema, principalmente quanto à proteção desses direitos em âmbito internacional. Isso se deu em virtude da constatação do uso da violência perpetrados contra inocentes e o profundo desprezo às vítimas, as quais foi negada a humanidade. Dentro desse contexto surge à preocupação pela comunidade internacional em estabelecer mecanismos de proteção, a fim de evitar a repetição do que foi o Holocausto (Fonseca Júnior, 2010a).

Foi com a criação da Organização das Nações Unidas e posteriormente com sua iniciativa de compor um documento que fundamentasse a proteção das liberdades individuais de todo ser humano num mundo pós-guerra, assustado com os horrores do Holocausto, destruído por desigualdades e dividido pelo colonialismo que surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Portanto, a Declaração Universal dos Direitos do Homem configura-se, como um instrumento que estabelece os Direitos Humanos como uma categoria de direitos inerentes às pessoas. Nesse sentido, pavimenta o caminho do direito cosmopolita imaginado por Kant, ao universalizar que "a violação de um direito ocorrido num ponto da Terra é sentida por todos".


O ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS NO MUNDO

Nas últimas seis décadas, a linguagem dos Direitos Humanos passou a fazer parte da agenda política diária e, nesse mister, a Declaração dos Direitos Humanos conseguiu estabelecer e codificar um enorme espectro de direitos políticos, econômicos e sociais, deixando para o século XXI a tarefa de aplicar efetivamente o que a declaração prescreve. Com efeito, os múltiplos instrumentos internacionais de proteção dos Direitos Humanos têm partido da premissa de que os direitos protegidos são inerentes a todos os seres humanos (Trindade, 1998).

Atualmente, os instrumentos de proteção são organizados e têm seus funcionamentos efetivados através dos Sistemas de Proteção dos Direitos Humanos Universais, Regionais e Estaduais. Além desses instrumentos, outros fatores contribuem no mundo atual a favor da proteção dos Direitos Humanos, como a revolução tecnológica das comunicações, com a televisão via satélite, com a fibra ótica e, principalmente, com a internet, que além de propiciar acesso à informação destrói o monopólio do Estado e dos grandes grupos de comunicação e de entretenimento sobre a mesma. Tão importante quanto à revolução tecnológica das comunicações, o surgimento de grupos de defesas dos Direitos Humanos, como a Anistia Internacional, a Human Rights Watch e outros, fazem com que as práticas de um país em Direitos Humanos se convertam em assunto de domínio público, dando a publicidade necessária.

Com efeito, devido à atuação dessas organizações não governamentais (ONGS) têm surgido alianças informais com Estados para a defesa de assuntos como: a proibição das minas antipessoais, o fim da utilização de crianças como soldado e a criação de corte penal internacional, propiciando um crescimento de um movimento mundial em prol dos Direitos Humanos. Apesar dos avanços, em termos de proteção dos Direitos Humanos, são constantes as selvagens guerras civis, a repressão brutal policial, a escravidão de milhões de crianças no mundo e a morte, por doenças e de fome, de milhões de pessoas de todas as idades. Além disso, vários governos ainda adotam a tortura para silenciar os que fazem oposição política, tornando em mera promessa de papel os direitos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos-DUDH.


DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

A história mostra que os princípios de Direitos Humanos foram implementados no Brasil de forma lenta e gradual, alternando momentos de grandes avanços, com períodos de enormes retrocessos. Para Vasconcelos (2009) o reconhecimento dos direitos políticos e, principalmente, dos direitos civis se dá de maneira fragmentada e descontínua no Brasil ao longo do século.

Nos anos sessenta e setenta a violência arbitrária do Estado e o desrespeito às garantias fundamentais fizeram com que os indivíduos e grupos se voltassem contra o regime autoritário em nome da defesa dos Direitos Humanos (Pinheiro & Neto,1998). Nos anos 80, mais precisamente em 1985, em discurso proferido na abertura da Assembléia Geral das Nações Unidas, o Brasil, anunciava, solenemente, à comunidade internacional a sua intenção de promover e consolidar os Direitos Humanos. Todavia, só a partir da Constituição de 1988, com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, passou-se a vislumbrar a consolidação dos Direitos Humanos no Brasil (Brandão e Perez, 1998). Com efeito, a Constituição Federal de 1988 não só garantiu que os Direitos Humanos nela expressos fossem fixados como cláusulas pétreas, ou seja, insusceptíveis de emendas restritivas, como também, previu que a estes direitos se somassem todos aqueles decorrentes dos tratados internacionais celebrados e ratificados pelo Brasil (Artigo 5o., LXXVII, parágrafo 2º). Para além dos direitos fundamentais definidos na Constituição Federal, o Brasil avançou muito com relação a sua legislação interna, como a Lei nº. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Portanto, para Trindade (2001) não há como negar que a proteção jurisdicional é a forma mais evoluída de salvaguarda dos Direitos Humanos e a que melhor atende aos imperativos do direito e da justiça. Com efeito, as ações de promoção e consolidação dos Direitos Humanos no Brasil não ficam só nos dispositivos Constitucionais de proteção, ou nas leis infra-constitucionais, passam também, pela implementação de vários programas, como o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNHD) e outros.Todavia, apesar dos dispositivos constitucionais de proteção dos Direitos Humanos, das leis infra-constitucionais, dos programas governamentais, o Brasil tem demonstrado que o esteio da sua política interna e externa de Direitos Humanos é a Democracia (Brandão e Perez ,1998) Por outro lado, podemos constatar no Brasil a existência de grande abismo entre a legislação avançada e a efetivação das leis, ressaltando a incongruência entre o discurso e a prática. Com base no conjunto das situações e na realidade de agora, pode-se dizer que os Direitos Humanos ainda não adquiriram existência real para grande número de brasileiros (Dallari, 2003). Entretanto, embora não se consiga sopesar o grau de respeito aos Direitos Humanos no Brasil, podemos perceber uma mudança, ainda que tímida com relação á diminuição da tolerância em relação à impunidade e ás violações de Direitos Humanos, por parte do povo.

Esta mudança só foi possível porque o Brasil vive uma democracia. E democracia, hoje, só pode ser entendida como regime da participação institucional do povo no governo, combinado com o respeito crescente aos Direitos Humanos (Comparato, 1999).Nesse sentido, Correia (2005), Lopes & Chehab (2008) e Pinheiro & Neto (1998) asseveram a necessidade da divulgação não só dos instrumentos de proteção dos Direitos Humanos como, também, de todas as formas de violação dos Direitos Humanos, como forma de mobilizar a sociedade. Nesse aspecto, as mídias e principalmente a internet, tem dado importante contribuição, não só na veiculação dos Direitos Humanos, mas principalmente na sua consolidação. Portanto, o reconhecimento das Mídias, em especial da Internet, como fator preponderante para a consolidação dos Direitos Humanos, nos coloca perante um debate sobre a questão da relação entre Mídias, Direitos Humanos e Internet.


MÍDIAS, DIREITOS HUMANOS E INTERNET

Concomitante com a evolução e consolidação dos Direitos Humanos, as Mídias também se modernizaram, transformando-se num importante aliado nesse processo em que vive o mundo de hoje, onde os Diretos Humanos passaram a ser, obrigatoriamente, incluídos na pauta dos grandes debates. Essa mudança vem acontecendo devido à velocidade com que as notícias são veiculadas e, principalmente, em função dos efeitos obtidos como resposta pelo acesso à informação em tempo real.

McLuhan foi o primeiro filósofo das transformações sociais provocadas pela revolução tecnológica do computador e das telecomunicações. Como paradigma da aldeia global, ele elegeu a televisão, um meio de comunicação de massa em nível internacional, que começava a ser integrado via satélite. Esqueceu, no entanto, que as formas de comunicação da aldeia são essencialmente bidirecionais e entre dois indivíduos.  Somente agora, com o celular e a internet, é que o conceito começa de fato a se concretizar (Wikipédia, 2010). Com efeito, este conceito é presidido pelo princípio do mundo interligado. Essa interligação entre todas as regiões do Globo criaria uma poderosa teia de dependências mútuas e, desse modo, promoveria a solidariedade e a luta pelos mesmos ideais, ao nível, por exemplo, dos Direitos Humanos. De modo que a percepção estabelecida pelas tecnologias de informação e comunicação tem ligação estreita com a forma de um meio social. Portanto, resta claro a importância que todas as mídias tiveram e tem na evolução e afirmação dos Direitos Humanos. No entanto, é na veiculação dos Direitos Humanos nas mais variadas mídias que reside sua grande importância, seja através do Jornal, da Televisão, do Rádio ou da Internet, justamente por produzir novos valores e práticas sociais.


JORNAL IMPRESSO E OS DIREITOS HUMANOS

No século XV, com a invenção da prensa de tipos móveis, pelo alemão Johanes Gutemberg, tem início a história do jornal impresso. Todavia, há quem afirme que os verdadeiros criadores da imprensa foram os chineses. No Brasil, o primeiro material tipográfico surgiu em 1808 com a chegada da família real portuguesa, conforme preconiza Bertol & Frosi (2004). A imprensa daquela época tinha o caráter doutrinário, diferente do caráter noticioso de hoje, e suas notícias eram veiculadas apenas com intúito de moldar a opinião pública a favor dos interesses da corte.

Com o surgimento da imprensa no Brasil, a linguagem dos Direitos Humanos passou a fazer parte do cotidiano dos jornais, contribuindo na construção da cidadania e possibilitando ao cidadão tomar conhecimento e buscar solução para os graves problemas que o afligia. Nesse sentido, o jornal tem se tornado um instrumento em prol da cidadania, da justiça social e principalmente dos Direitos Humanos, ao tratar diariamente de assuntos relacionados à violação desses direitos, como também de vários direitos específicos como, por exemplo, os direitos das crianças, dos negros, das mulheres e de muitos outros.


O RÁDIO E OS DIREITOS HUMANOS

Criado há mais de 100 anos, o rádio resistiu ao tempo e consolidou-se como um eficiente veículo de comunicação (Fonseca Junior & Teixeira, 2010b). Historicamente figura como o instrumento que acionou o caráter verdadeiramente massivo dos meios de comunicação (Bianchi, 2010). Com efeito, consegue chegar a uma grande quantidade de pessoas, proporcionando o acesso a um número cada vez maior de informações, no menor espaço de tempo possível. Nesse momento contribui de forma efetiva para os Direitos Humanos ao possibilitar à sociedade, através da radiodifusão, exercer sua plena cidadania, sua liberdade de expressão e informação e seu desenvolvimento economico e cultural. Exemplo da contribuição do rádio para a consolidação dos Direitos Humanos é o que acontece no interior da Amazônia, onde os trabalhadores rurais escravizados, muitos dos quais analfabetos e sem meios para expressar as condições de exploração em que vivem, encontram no Rádio as notícias que podem incentivá-los a denunciar o patrão que lhes retirou a liberdade, conforme constata Salvo (2005) em sua pesquisa monográfica.

Desde os idos de 1940 foram instaladas no Brasil um número considerável de rádios. Já nos anos setenta e oitenta, as rádios comunitárias, contribuíram para a consolidação dos Direitos Humanos, pois seu principal objetivo é exercer a comunicação livre, verdadeiramente democrática, de modo a oportunizar a difusão de idéias, de cultura, de promover a integração e o convívio social e, ainda, servir ao interesse e desenvolvimento da própria comunidade (Carlet, 2005).        


A TELEVISÃO E OS DIREITOS HUMANOS

Assim como os jornais impressos e o rádio, a televisão também tem dado sua contribuição para a consolidação dos Direitos Humanos. O aparecimento da televisão foi um marco decisivo na história das mídias. Desde seu advento, em 1939, até os dias atuais, continua a ter importante destaque entre os meios de comunicação. McLuhan, com a expressão “aldeia global”, nos fez perceber a importância da televisão, diante de suas potencialidades globais no sentido de eliminar as distâncias, ao mostrar os acontecimentos no momento em que eles ocorrem em qualquer parte do Globo. Essa importância aumenta não só devido à sua capacidade de geração e distribuição de informação, mas, sobretudo, diante do seu poder de influenciar a sociedade.  A televisão para os Direitos Humanos tem sua importância dilatada à medida que utiliza sua potencialidade de transmissão em tempo real para denunciar todo e qualquer tipo de violação aos Direitos Humanos praticados sob a face do planeta. Quando a televisão divulga a produção cultural da sociedade, em qualquer nível – nacional, regional ou local – e assegura a sua diversidade, contemplando etnia, gênero, opção sexual, política e religião, entre outras, está contribuindo para a consolidação dos Direitos Humanos e para a transformação da própria sociedade.

Para Sartori (2001), um dos críticos da televisão, até mesmo quando faz críticas a esse meio de comunicação ressalta a sua importância. Isso fica claro quando afirma que em países onde a televisão não entra por questões políticas e não se tem notícias do que acontece em seu território, pricipalmente com relação aos Direitos Humanos, para a grande maioria é como se nada tivesse acontecido. Da afirmação de Sartori (2001) pode-se perceber a importância da presença da televisão e de sua transmissão para a consolidação dos Direitos Humanos, embora em muitos casos esse veículo consiga fazer o caminho inverso. Neste sentido vaticina Barbosa & Brant (2005) “a capacidade da televisão de difundir estereótipos contrários às conquistas expressas na Declaração Universal é tão forte quanto seu potencial de transformar esta realidade”. Indubitavelmente as mídias tiveram e tem um papel importante na consolidação dos Direitos Humanos da atualidade, mas é na Internet e nas Novas Tecnologias de Comunicação e Informação (TICs) que esta contribuição atinge seu ápice, democratizando o consumo de conteúdos informativos, possibilitando maior liberdade de expressão e ativismo político, e garantindo maior controle social.


A INTERNET, AS TICS E OS DIREITOS HUMANOS

A internet foi empregada primeiramente com fins acadêmicos, científicos e estratégicos e começou a se popularizar a partir da década de 90, com o advento do computador pessoal. Segundo dados da Internet Word Stats{C}[2]{C}a internet conta atualmente com quase 2 bilhões e meio de usuários no mundo, distribuidos entre África 167 milhões, Ásia 1,070 bilhões , Europa  518 milhões, Oriente Médio com 90 milhões, América do Norte 273 milhões, Ámerica Latina/Caraíbas 254 milhões e Oceania/ Autrália 24 milhões. O acesso a internet cresceu muito nos últimos 10 anos, saltou de 360 milhões de usuários até 31 de dezembro de 2000, para quase 2 bilhões e meio de usuários em 2012, registrando um crescimento de 566.4%, modificando a forma do relacionamento humano. 

No Brasil a internet passou a existir de direito em 1995, com a criação do Comitê Gestor da Internet (CGI), entidade responsável por administrar os nomes e domínios locais e a interconexão de redes dentro e fora do país, além de representar a web em organismos internacionais no mundo (Prata, 2010). Com relação ao mundo as estatísiticas mostram que nos últimos 10 anos o Brasil saltou de 5 milhões de usuários até dezembro de 2000, para 88 milhões de usuários em 2012,  propiciando um novo estilo de vida e novas formas de relacionamento no país. Com efeito, estas mudanças podem ser sentidas em muitas atividades do cotidiano, pois é inegável que o uso da internet é cada vez mais crescente na vida das pessoas. A internet tornou simples muitas coisas que antes levavam tempo e custava dinheiro, desde uma simples compra sem sair de casa até a defesa de um trabalho monográfico, sem que esteja presencialmente na instituição educacional.

E foi justamente no ambiente educacional que a rede mundial de computadores revolucionou, pois possibilitou a milhões de pessoas o acesso à educação, através de uma nova modalidade de aprendizagem (educação à distância{C}[3]{C}), garantindo a instrução como um direito fundamental do ser humano, conforme preceitua a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 26. Além da educação à distância, a internet proporcionou à humanidade o direito amplo, geral e irrestrito do acesso à informação.  Nesse sentido, tornou a web numa grande biblioteca. Atualmente são tantos os livros e materiais educacionais disponíveis cujo seu excesso passou a ser um problema. Outros campos tiveram sua importância dilatada pela Internet, como é o caso da Comunicação. Para Levy (2000), Negroponte (1995) e Rosnay (1997), citado por Bragatto (2006), a Internet traz consigo a possibilidade de reorganização social e as novas tecnologias abrem as portas de um novo mundo, no qual o modelo de comunicação de massas é revisto, acentuando a democratização do acesso à informação. As novas tecnologias teriam, assim, um enorme potencial emancipatório e serviriam como fonte de criação de inteligentes coletivos e de resgate comunitário.


AS MÍDIAS ONLINE E OS DIREITOS HUMANOS

Como visto anteriormente, se as Mídias se mostraram importantes para a consolidação dos Direitos Humanos em sua forma tradicional{C}[4]{C}, em sua versão online esta importância é aumentada muitas vezes, potencializando seu poder de influenciar diretamente a vida das pessoas.

O jornal, em sua versão online, por exemplo, é “um meio que tem a vantagem de conjugar texto, imagem e som numa só estrutura e que está ao alcance de todos, em qualquer lugar do mundo, à distância de um clique” além da interatividade entre quem escreve e quem lê a notícia (Barbosa, 2001). Portanto, a importância do jornal online para os Direitos Humanos, reside tanto na interatividade quanto no seu alcance, pois possibilita que as violações praticadas em qualquer lugar do planeta sejam conhecidas e rechaçadas quase no mesmo momento em que elas acontecem, transformando o local em global. Todavia, para Prata (2007) a verdadeira revolução nos veículos de comunicação de massas, aconteceu com o surgimento das emissoras de rádio com existência exclusiva na internet, as Web rádios{C}[5]{C}. Nesse aspecto, a rádio online potencializou a importância alcançada pela congênere em ondas hertzianas quanto à consolidação dos Direitos Humanos, primeiro por possibilitar a difusão simultânea através dos terminais móveis (celular), segundo por disponibilizar seu conteúdo radiofônico para ser ouvido no momento em que o ouvinte desejar, pelo RSS{C}[6]{C}.

Assim, como o rádio na internet, a Tv na Web proporciona ao utilizador, mesmo estando num lugar remoto (na China por exemplo), assistir o canal de televisão de seu país a qualquer momento. Nesse sentido a internet, apesar de nova comparada a outras mídias, já tem muita história para contar e se consolida como um meio de comunicação de massa eficiente e capaz de difundir informações rapidamente e mobilizar gigantescas multidões em torno de objetivos comuns (Mari Junior, 2003). Portanto, para a consolidação dos Direitos Humanos, as mídias (jornal, rádio e tv) na internet potencializam todas as suas vantagens off line, agregando na sua versão online  interatividade, abrangência (global) e, principalmente, a oportunidade de proporcionar aos usuários,  através de recursos tecnológicos,  um papel pró-ativo quanto a comunicação de massa, onde todos possam transmitir para todos em tempo real, com atualização permanente, mantendo sob demanda a informação que constrói o contexto do fato (Cunha, 2010), propiciando a participação e o efetivo exercício da cidadania.

Dito isto, dissertar sobre Direitos Humanos já se configura um grande desafio diante de seu universo. E falar de internet, TICs e Direitos Humanos se torna ainda muito mais abrangente. Dessa forma, delimitaremos nossa comunicação à importância da internet e das novas tecnologias de informação e comunicação quanto aos seguintes aspectos: liberdade de expressão, acesso a informação, ativismo social e político, além do seu reverso e mau uso.


A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA INTERNET

Para Souza Filho (2009) a liberdade de expressão consiste na faculdade de manifestar opiniões, idéias e pensamentos por qualquer meio escolhido. A internet e as novas tecnologias de informação e comunicação mudaram significativamente o processo de emissão e recepção de mensagens, justamente por serem um meio democrático de produção e recepção de conteúdos.  É uma relação de muitos para muitos, ou seja, um sistema opositor do tradicional modelo com uma fonte e vários escoadouros de informação, onde os receptores podem ser emissores, e os emissores podem ser receptores de informações, utilizando blogs{C}[7]{C}, fotologs e vlogs{C}[8]{C}para a produção, edição e disseminação de textos, sons, imagens, vídeos, enfim, de idéias e informações. Nesse aspecto, a internet tornou-se nos últimos dez anos um importante instrumento para o exercício dos direitos de liberdade de expressão e informação, respaldada nos inúmeros documentos internacionais que tratam da liberdade de expressão, dentre os quais destaca-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos ,em seu artigo XIX, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos  em seu artigo 13º . De forma idêntica aos documentos internacionais, a Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 5º, inciso IX e no artigo 220 consagra a liberdade de expressão. O artigo 5º, inciso IV, da Constituição, no entanto, preceitua que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, ou seja, a identificação da autoria deve existir, mesmo que em forma de pseudônimo.

Contrariando o preceito constitucional, a internet possibilita a publicação de informações sem qualquer identificação, dificultando a responsabilização por possíveis danos a terceiros. Entretanto, não cabe a esta comunicação discutir o choque entre direitos (liberdade de expressão X reserva da intimidade e da vida privada), mas sim mostrar a previsão constitucional do direito à liberdade de expressão sem, contudo, deixar de expor o reverso da internet e o seu mau uso, o que faremos mais adiante. Por outro lado, apesar de a internet propiciar a liberdade de expressão na sua forma mais plena, ainda assim sofre restrições em vários países, onde os direitos elencados na Declaração Universal dos Direitos Humanos não passam de letra morta numa folha de papel. Neste cenário, Cuba, China China, Tunisia, and Uzbekistan have stepped up their censorship of the internet., Tunísia e Uzbequistão intensificaram a censura à internet. In Vietnam, access to popular social networking sites has suddenly disappeared. No Vietnã, o acesso a sites populares de redes sociais de repente desapareceu. And last Friday in Egypt, 30 bloggers and activists were detained. Em 2010, no Egito, 30 blogueiros e ativistas foram detidos So while it is clear that the spread of these technologies is transforming our world, it is still unclear how that transformation will affect the human rights and the human welfare of the world's population.(Clinton, 2010). No Irã a censura é rigorosa, não há absolutamente liberdade de expressão.  Depois das eleições presidenciais, os jornalistas Iranianos testemunharam restrições no uso da tecnologia de comunicações, inclusive de telecomunicações, transmissão via satélite e acesso à internet.{C}[9]{C}Para dar a volta a esta situação, mesmo com as restrições impostas, os iranianos fizeram pela Internet toda a cobertura que o governo impediu que a imprenssa fizesse. Está tudo no Twitter,[10]no Flickr,{C}[11]{C}no YouTube{C}[12]{C}. Dessa forma, a partir do instante em que os usuários fazem o tema se tornar relevante na internet, a mídia de todo o mundo passa a considerar o assunto pauta.

No Brasil, esta ameaça se traduz em projetos de lei que tramitam, tanto no Senado como na Câmara dos Deputados, como projetos de Cibercrimes[13]. Todavia, à proporção em que a sociedade brasileira reage a projetos de lei que visam cercear a liberdade de expressão na internet, surgem outros na mesma intensidade. É o caso do projeto de lei (PL-7131/2010),[14]que dispõe sobre a responsabilidade dos proprietários e autores de blogues e mecanismos similares.

As novas tecnologias oferecem múltiplas oportunidades para a defesa dos Direitos Humanos, mas, também, colocam poderosos instrumentos de censura nas mãos de regimes fechados. Para Andrew Puddephatt,{C}[15]{C}a Internet, que oferece novas possibilidades de manifestação, "democratizou a liberdade de expressão, que deixou de ser uma prerrogativa das elites para se alargar a toda a população". No entanto, complementa, a censura "sofisticada e por vezes escondida", exercida por alguns Estados, demonstra a sua falta de vontade de respeitar os Direitos Humanos{C}[16]{C}. Portanto, vê-se que o desrespeito à liberdade de expressão acontece em todas as regiões do planeta, da América à Oceania, passando pela África, Europa e Ásia. Apesar dos avanços importantes na liberdade de manifestação na última década, considerando o enorme potencial da internet como instrumento para o exercício dos direitos de liberdades de expressão e informação, ainda existem desafios e ameaças para a realização plena desse direito. Para Nunes (2009) a existência de liberdade de expressão é um pressuposto básico para a consolidação e o desenvolvimento da democracia, não como uma concessão do Estado, mais sim como um direito fundamental. Nesse aspecto, a internet possibilita o exercício da democracia, através da transparência das atividades governamentais, do controle social da gestão pública, do ativismo político e, principalmente, do acesso à informação.


ACESSO A INFORMAÇÃO NA INTERNET

Desde os primórdios da história humana, a representação da informação evoluiu de gestos e grunhidos até a escrita. Nesse aspecto, o papel foi considerado o principal suporte para divulgação das informações e conhecimento humano, através do livro. Até o século XV, o livro servia exclusivamente a uma pequena minoria de sábios e estudiosos que constituíam os círculos intelectuais (confinados aos mosteiros durante o começo da Idade Média) e que tinham acesso às bibliotecas, cheias de manuscritos ricamente ilustrados. Dessa forma, com o livro, o conhecimento passou a ser uma conquista para o homem, que, segundo se acreditava, poderia ascender socialmente se lesse.

Com as novas tecnologias de informação e comunicação, a tendência é obter e armazenar informações eletronicamente. O advento da internet possibilitou que a informação chegasse a todas as pessoas que estão conectadas, através das inúmeras redes de informação.  Com a disseminação dessas redes formou-se um novo sistema nervoso para o nosso planeta, onde a informação circula livremente. Para Levy (1999) a vida em rede, ao possibilitar contatos mais freqüentes e ao aproximar os atores sociais, proporciona o acompanhamento das tendências mais positivas da evolução em curso e cria um projeto de civilização centrado sobre os coletivos inteligentes, através da recriação do vínculo social mediante trocas de saber, reconhecimento, escuta e valorização das singularidades, democracia mais direta, mais participativa, enriquecimento das vidas individuais, invenção de formas novas de cooperação aberta para resolver os terríveis problemas que a Humanidade deve enfrentar, disposição das infra-estruturas informáticas e culturais da inteligência coletiva.

De fato, as novas tecnologias da informação, sintetizadas no acesso à internet, constituem meios admiráveis para a disseminação da informação como condição sine qua non para o desenvolvimento da cidadania. As transformações que permitem são imensamente favoráveis aos indivíduos (Reinaldo Filho, 2009).[17]{C}Essa intermediação das tecnologias, além de disseminar informação, tem contribuído, em muitos aspectos, com a vida do ser humano, desde a denúncia de violações aos Direitos Humanos à ajuda humanitária, até o salvar vidas, divulgação da verdade e exposição de injustiças.

É o caso, por exemplo, das imagens captadas pelo celular, do assassinato sangrento de uma jovem mulher no Irã, nas manifestações que se seguiram às eleições presidenciais de 2009, divulgadas pela Internet.[18]Ou o caso da ajuda humanitária ao Haiti, com doações às ONGs através da internet, com cartões de crédito ou com Paypal.{C}[19]{C}E ainda o caso de uma menina de sete anos e duas mulheres retiradas dos escombros de um supermercado que desabou no Haiti, graças a uma mensagem de texto pedindo ajuda. A internet tem favorecido bastante o acesso à cultura e ao entretenimento, tornando-se responsável pela amplitude do conhecimento e da informação. Para se ter um idéia, do fluxo de informações que percorre a internet, a transmissão de mensagens de texto, enviadas pelo celular através do Short Message Service (SMS) excede, em números, a população do planeta. Mais de três mil livros são publicados diariamente, estimando que o conhecimento técnico dobre a cada ano. (Rabaneda, 2010). 

Para além disso, através dos motores de buscas, consegue-se todo tipo de informação, desde números de telefone, datas históricas, biografia de qualquer personalidade, as notícias de cinco minutos atrás – qualquer mistério ou desejo urgente pode ser resolvido em poucos minutos com a mais popular ferramenta de busca da internet, o Google. Com efeito, o problema não é mais achar o que você quer saber – é saber o que você quer achar. Com a facilidade de acesso à informação proporcionada pela internet, houve uma mudança no relacionamento com várias áreas. Na medicina, ela revolucionou a relação entre médico e paciente, pois as pessoas passaram a discutir os diagnósticos depois de se informar sobre a doença na internet. No Direito, as pessoas, quando procuram o advogado, já sabem os artigos e as jurisprudências aplicadas ao seu caso, além do rito processual a ser escolhido, pois as informações antes encontradas só nos livros e nas bibliotecas, estão a disposição na  internet. Na Educação, os alunos passam a ter informações diversificadas e atualizadas, o que exige uma melhor preparação dos professores.

Essa facilidade e quantidade de informação têm ajudado a vários profissionais no seu trabalho, na medida em que as ferramentas disponíveis na internet foram sendo aperfeiçoadas.  Para os Direitos Humanos essa ferramenta tem ajudado muitas instituições sem fins lucrativos a divulgar suas causas, dando a conhecer seus objetivos, desafios, melhores práticas, bem como o impacto global da visualização de seu trabalho no que se chamou de Google Earth Solidário.[20]Além de potencializar a disseminação da informação, as interações estabelecidas pela rede mundial de computadores possibilitam o compartilhamento das informações, de maneira rápida e direcionada para determinado grupo específico, através das redes sociais, favorecendo o ativismo político e social.


ATIVISMO POLÍTICO E SOCIAL NA INTERNET

Conforme visto anteriormente, a rede mundial de computadores, tanto em relação à liberdade de expressão quanto ao acesso à informação, tem contribuído de forma inequívoca para que esses direitos sejam universalmente consolidados como Direitos Humanos. Com base nesses dois pilares, a internet passou a ser um importante meio para a participação política e social.

Com o advento das TICs, principalmente da internet, surge a possibilidade de participação direta de todos que estiverem conectados e interessados em participar da política e ajudar a construir esta nova sociedade em rede,{C}[21]{C}num ambiente democrático e descentralizado. Nesse sentido, a internet permite resolver o problema da participação do público na política, pois torna esta participação mais fácil, mais ágil e mais conveniente e confortável.  Permite ainda uma relação sem intermediários entre a esfera civil e a esfera política, bloqueando as influências da esfera econômica e, sobretudo, das indústrias do entretenimento, da cultura e da informação de massa, que nesse momento controlam o fluxo da informação política. A internet permite, também, que a esfera civil não seja apenas o consumidor de informação política, mais sim, que seja produtor de informação política para o seu próprio consumo e para o provimento da sua decisão. E, por derradeiro, especula que uma comunicação política mediada pela internet deverá facilitar uma democracia de base e reunir os povos do mundo numa comunidade política sem fronteiras (Gomes, 2005).

Segundo Rothberg & Teresa (2008) os mecanismos de participação democrática proporcionados pelas novas tecnologias representam a possibilidade de alargamento do espaço público e a consequente inserção organizada de setores nos processo de definição de políticas públicas. Entende-se por políticas públicas um conjunto de ações, programas, regras, benefícios e recursos direcionados para a promoção do bem-estar social e dos direitos do cidadão, em áreas como Saúde, Segurança e Educação. Nesse sentido, a Internet concede ao cidadão comum a oportunidade de participar das discussões e interações com os poderes políticos, fazendo chegar a sua voz, não apenas durante as campanhas eleitorais, mas, também, em todos os períodos da sua vida quotidiana (Fonseca Júnior, 2010c).

Desta forma a Internet tem potencialidades para envolver e responsabilizar os cidadãos informados e conscientes dos problemas existentes na sociedade, na construção de Estados mais democráticos, conduzindo a uma sociedade mais humana e menos voltada à desigualdade e à exclusão social. A Internet não é apenas uma tecnologia: “é o instrumento tecnológico e a forma organizativa que distribui o poder da informação, a geração de conhecimentos e a capacidade de ligar-se em rede em qualquer âmbito da atividade humana” (Castells, 2004). Portanto, esse ativismo político proporcionado pela internet tem nas redes socias e nos blogues seus mais expressivos meios de exercício.


AS REDES SOCIAS E OS DIREITOS HUMANOS

Uma rede social é uma estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que partilham valores e objetivos comuns. Segundo Recuero (2005) as redes sociais funcionam com o primado fundamental da interação social, ou seja, buscam conectar pessoas e proporcionar sua comunicação e que podem ser utilizados para forjar laços sociais. Elas podem ser redes de relacionamentos (facebook, myspace, twitter), redes profissionais (linkedin), redes comunitárias (redes sociais em bairros ou cidades), redes políticas, dentre outras.  

Para Faria (2010) as redes sociais ganharam seu lugar de uma maneira vertiginosa, além de proporcionar um aumento significativo nas interações e conectividade de grupos sociais, tornando-se um meio promissor de divulgação de conteúdo e propagação de idéias, sendo esse seu principal diferencial, pois seu potencial está na sua capacidade de construir e facilitar o acesso rápido à informação. Nesse aspecto as redes sociais têm contribuído bastante para a consolidação dos Direitos Humanos, à medida que propicia o acesso à informação e a participação política ao cidadão, tornando a internet um importante instrumento de promoção de justiça social.

No Irã, na Moldávia e em outros países a organização on-line tem sido uma ferramenta crítica para o avanço da democracia e permitir que os cidadãos protestem contra resultados eleitorais suspeitos. And even in established democracies like the United States, we've seen the power of these tools to change history. E, mesmo em democracias estabelecidas, como os Estados Unidos, temos visto o poder dessas ferramentas para mudar a história.{C}[22]{C}


A ELEIÇÃO PRESIDENCIAL NOS ESTADOS UNIDOS E A INTERNET[23]{C}

A eleição presidencial norte americana de 2008 mostrou que políticos e eleitores podem interagir de forma diferente. Pela primeira vez as mídias digitais foram usadas em massa, de diversas formas, na tentativa de conquistar o voto.

O multicultural senador democrata, de advogado formado em Havard e líder comunitário se tornou o 44º presidente dos Estados Unidos. Obama e sua equipe tiveram a percepção do alcance que a internet é capaz de obter. Para Antônio Graeff (2010), ele conseguiu trazer as pessoas do mundo online que estavam se mobilizando em blogues, no twitter e em redes sociais para que fossem efectivamente força de trabalho na campanha.

Em determinados momentos o meio de comunicação teve muita importância para o sucesso dos candidatos. John Kennedy, por exemplo, usou os artifícios da televisão. Para Franklin Delano Roosevelt, o rádio fez a diferença. Obama é o primeiro presidente digital bem-sucedido. As redes sociais digitais ultrapassaram a barreira do mundo offline e online. Isso modificou as formas de relacionamento de pessoas e informações. Por ter sido atípica, alguns fatos e números merecem destaque na eleição americana:

{C}·         Obama anunciou seu vice, Joe Biden via SMS, para eleitores previamente cadastrados;

{C}·         750 milhões de dólares foram arrecadados por Obama, sendo que 67% proveniente da Internet;

{C}·         Foram mais de 500 grupos no Facebook, com quase 7 milhões de amigos;

{C}·         Ao todo Obama estava presente em mais de 16 redes sociais na web;

{C}·         Mais de 2 milhões de perfis criados no Mybarackobama.com e,

{C}·         200 mil eventos organizados pelos colaboradores.

{C}·         Obama tem 2. 260.689 seguidores no Twitter;

Para Antônio Graeff, a grande diferença da eleição de Obama está em adotar as ferramentas e a filosofia de comunicação em duas mãos, ou seja, dar o retorno, dar satisfação. Para Sergio Amadeu,{C}[24]{C}Obama adotou uma estratégia inovadora, que pegou a grande imprensa (a mass mídia), desprevenida. Ele usou o twitter como um dos carros chefe de sua campanha, fazendo com que as pessoas tivessem informações sobre o que ele faz no Twitter, ao invés de esperar por um release na imprensa.

Após a vitória de Obama, ficou muito clara a necessidade de integrar a TV mundial com os outros veículos de comunicação. Uma campanha política completa é feita com sincronia de mídias. Não é apenas uma presença digital que faz um candidato vitorioso. Barack Obama não se elegeu por causa das mídias sociais, mas se não fosse as mídias sociais ele não teria sido eleito dessa forma decisiva nas eleições americanas.


OS BLOGUES E OS DIREITOS HUMANOS

O termo Blog é uma abreviação de weblog, que significa um diário no formato eletrônico, onde se registra frequentemente informações na rede mundial de computadores.{C}[25]{C}A blogosfera é um espaço onde a liberdade de escrita e a troca de opiniões parece ser total, onde tudo pode ser dito e publicado (Rodrigues, 2004). Esta dita blogosfera é fruto do empenho de pessoas desvinculadas dos grandes grupos de mídia, que arriscaram produzir uma comunicação colaborativa, democrática e independente. Nesse sentido, a produção de blogs possibilita o ativismo e, consequentemente, o exercício da cidadania. Muitos são os exemplos do uso dos blogs para a consolidação dos Direitos Humanos, seja em termos de promoção, informação, de ativismo político ou social. Somados a esses blogues, existem um universo de outros, onde o cidadão pode diariamente intervir, seja com um relato, uma opinião, uma informação ou mesmo um testemunho.

Portanto, os blogs para os Direitos Humanos, possibilitam que todos tenham voz, mesmo que às vezes não tenham a audiência dos grandes portais. Todavia, o fato de repercurtir as falas e idéias uns dos outros produzem efeitos importantíssimos para a participação e controle da administração pública pelo cidadão.

{C}2.{C}

{C}2.1.{C}

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{C}2.3.4.3.{C}


O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O E-GOV

      O uso das Tecnologias de Informação e Comunicação no âmbito das administrações públicas tem o intuito de melhorar a prestação de serviços para a sociedade, o que se convencionou chamar de e-governo, ou governo eletrônico (Pereira et al, 2008). Dessa forma, o chamado governo eletrônico{C}[26]{C}torna mais próximo a relação entre o governo e o cidadão, além de fortalecer o exercício da cidadania e o processo democrático. Nesse sentido, o “Portal da Transparência”, lançado em 2004 no Brasil, abriu a possibilidade de controle dos atos da administração pública pela sociedade, a partir do momento em que disponibiliza na Internet, diretamente ao cidadão, informações sobre os recursos públicos federais transferidos pelo Governo Federal a Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como dados sobre gastos realizados pelo próprio Governo Federal em compras ou contratação de obras e serviços. Exemplos como esses fazem da internet e das novas tecnologias de informação e comunicação um divisor de águas quanto a consolidação dos Direitos Humanos. Nesse sentido, a internet é um instrumento extraordinário do exercício de Direitos Humanos fundamentais, como o direito à liberdade de expressão, à informação e ao ativismo político e social.

No estudo em tela, a internet proporciona meios inestimáveis de divulgação de informação sobre os mecanismos de tutela de Direitos Humanos e de denúncia das agressões a esses direitos. Esse e muitos outros exemplos mostram o lado bom da Internet e das novas tecnologias da informação e comunicação. Entretanto, devemos reconhecer, parafraseando Hillary Clinton,[27]{C}que essas tecnologias não são uma bênção absoluta, elas podem ser usadas em sentido oposto, revelando assim, o seu reverso e consequentemente, o mau uso.


O REVERSO DA INTERNET E O SEU MAU USO

A simplificação do acesso aos computadores e a redução dos preços de software e hardware tornaram a internet um instrumento tecnológico cada vez mais popular, ao ponto de facilitar a prática de crimes, como a manutenção de sites de conteúdo racista, xenófobo ou homofóbico, valendo-se da impunidade favorecida pelo mundo virtual, devido à falta de legislação específica. The same networks that help organize movements for freedom also enable al-Qaida to spew hatred and incite violence against the innocent.Now, all societies recognize that free expression has its limits.Para Magalhães (1999), a estrutura descentralizada das aldeias eletrônicas interligadas a escala mundial desafia as regras básicas que até hoje presidiram à elaboração de leis. Nesse sentido, ao analisar a internet como um novo espaço antropológico, Silva (2005) sinaliza a necessidade de um novo modus operandi para a elaboração de leis, no que tange à vida no ciberespaço, segundo ela “pluralista” e “aberta às diferenças”. Para Rose (2007), a internet, além de propiciar crimes de informática pela informática, propicia, também, outros crimes. Com efeito, as mesmas redes que organizam os movimentos de liberdade também permitem a organizações e grupos criminosos destilar ódio e incitar à violência contra inocentes. Do mesmo modo que essa And technologies with the potential to open up access to government and promote transparency can also be hijacked by governments to crush dissent and deny human rights. tecnologia possibilita o acesso ao governo e a promover a transparência também pode ser desviada pelos governos para esmagar a dissidência e a negar os Direitos Humanos, além de punir o discurso pacífico e perseguir minorias religiosas.

Diante desse quadro, surgiram tentativas de controle da rede de todos os lados, das grandes empresas até governos pressionados por interesses econômicos, políticos e sociais. Todavia, todas essas nuances da internet não podem ser usadas como desculpa por governos para que violem os direitos de quem usa a rede para fins pacíficos, comprometendo o progresso dos Direitos Humanos. Afinal, assim como o aço pode ser usado para construir hospitais ou metralhadoras, ou a energia nuclear pode energizar uma cidade ou destruí-la, a Internet e as redes modernas de informação com as tecnologias que a suportam podem ser aproveitadas para o bem ou para o mal (Clinton, 2010).


EXCLUSÃO DIGITAL

Dentre as dificuldades do século XXI, a exclusão digital surge como um de seus maiores desafios, não só por negar ao cidadão a possibilidade de participação mais efetiva na vida política e social da comunidade, mas, principalmente, pela ameaça de aumentar ainda mais a desigualdade social. Nesse sentido, a ausência dos excluídos, que são a maioria no mundo, surge como argumento contra a participação política online, no momento em que não assegura a participação de todos, condição legitimadora de um Estado Democrático de Direito. Todavia, segundo Ramos Júnior & José Rover (2007) além do domínio no uso das novas tecnologias, é necessário ao cidadão consciência do grau de poder que a sociedade em rede lhe confere, de tal forma que garanta o exercício pleno da cidadania. Esse movimento de expandir acesso às novas tecnologias de informação e comunicação e à Internet para todos os cidadãos é um caminho no qual não há retorno e que em pouco tempo mudará a relação entre o cidadão e o Estado (Gomes, 2002). A Inclusão digital, portanto, deve ser vista como elemento primordial da política de todos os governos, para que possa configurar-se como política universal, deixando de ser usada como obstáculo para frear as possibilidades oferecidas pela internet e pelas TICs, pois dentro dessa visão, a inclusão digital passa a ser um Direito Humano fundamental e, portanto, objeto de políticas públicas para sua promoção, efetivação e consolidação.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A comunicação levada a cabo, longe de ser um ponto de chegada, apresenta-se como um caminho de partida não só para a literatura dos Direitos Humanos, mas, principalmente, para a sua promoção, efetivação e consolidação.

Sócrates já dizia que da discussão nasce à luz.  Esta comunicação buscou trazer novas luzes para o debate acerca dos Direitos Humanos, procurando demonstrar que são muitos os avanços obtidos através das Mídias, especialmente da internet, na consolidação desses direitos. Apesar de ser o texto mais traduzido da história da humanidade, em 370 idiomas, superando a própria Bíblia Sagrada, os direitos contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, se ainda hoje são pouco respeitados, muito menos são conhecidos pela grande maioria dos seres humanos. Daí a importância das mídias na tarefa de levar a informação aos mais longínquos rincões do planeta, desde o uso do papel, em sua forma mais rudimentar, até o meio de comunicação mais avançado do nosso século, a internet e as TICs.

Assim, ressalta-se que a Internet, devido a sua ubiqüidade, consegue dar resposta no menor tempo possível aos casos de violações. Prova disso são as manifestações em redes sociais como o Twitter, ou através de vídeos virais{C}[28]{C}. Convém ressaltar, também, como importante contribuição da internet, a oportunidade de conceder aos usuários um papel ativo quanto à sua participação e o efetivo exercício da cidadania. Nesse aspecto, a liberdade de expressão teve na Internet e nas TICs, respaldada pelos inúmeros documentos internacionais que tratam desse direito, seu mais importante instrumento. Quanto ao acesso ao conhecimento, resta claro que após a Internet a dificuldade deixou de ser a falta de informação e sim o excesso, pois a rede mundial de computadores permitiu que as notícias chegassem aos borbotões a todas as pessoas conectadas, através de inúmeras redes sociais. Quanto à participação política e social, a Internet também passou a ser um importante meio para esse fim. Com efeito, possibilita debates consideravelmente abertos e leais onde circulam, em quantidade e velocidade vertiginosas, mensagens políticas de todo alcance. Nesse sentido, permite resolver o problema da participação política, que ficou mais fácil, mais ágil e mais conveniente e confortável, concedendo ao cidadão comum a oportunidade de participar das discussões e interações com os poderes políticos, fazendo chegar sua voz, não apenas durante o período eleitoral, mas, também, em todos os períodos de sua vida.

Esse ativismo político proporcionado pela Internet tem nas redes sociais e nos blogues seus mais expressivos meios de exercício. Prova disso foi à eleição presidencial nos Estados Unidos em 2008, que demonstrou que as mídias digitais podem ser usadas de diversas formas na tentativa de conquista do voto, quando foi possível ter a percepção do alcance e do poder da Internet. Além do que foi descrito, a Internet possibilita o controle da administração pública através do governo eletrônico, tornando mais próxima a relação entre o poder público e o cidadão, fortalecendo desse modo o exercício da democracia. Quanto a mobilização, esta comunicação mostra que a Internet, com relação à mobilização da sociedade, possui uma força muito maior do que qualquer outro meio de comunicação. Todavia, dependendo do seu uso, a Internet também pode ser um meio violador dos Direitos Humanos. Claro que isso não é um privilégio da Internet, pois outros meios de comunicação, como o jornal, o rádio e a televisão, usados de forma errada podem produzir o mesmo efeito. Afinal, o que vai determinar se a Internet é um bem ou um mal para os Direitos Humanos é o seu uso.

 A exclusão digital surge nesta Comunicação como um obstáculo à participação política online, como argumento para a falta de legitimidade, pois não garante a participação de todos, condição esta legitimadora do estado democrático de direito. Todavia, assim como o livro no seu início era privilégio de poucos, e hoje está universalizado, assim será com o acesso a Internet, pois a inclusão digital deve ser vista como um direito humano fundamental.


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Notas

[1]JOSE DE RIBAMAR LIMA DA FONSECA JÚNIOR é Advogado, Investigador do CIIDH-UMINHO, Bolseiro da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES

[2]Site de estatística  sobre o uso da internet, com dados até 30 de junho de 2012. Disponível em http://www.internetworldstats.com/stats.htm  

[3]A educação à distância é a modalidade que mais cresce no ensino superior brasileiro, segundo dados  do Ministério da Educação do Brasil.

[4]Entende-se como outro meio de difusão que não a internet

[5]Entende-se por webradio a emissora radiofônica que pode ser acessada através de uma URL (Uniform Resource Locator), um endereço na internet, e não por uma freqüência sintonizada no dial de um aparelho receptor de ondas hertzianas

[6]{C}Really Simple Syndication-RSS é um mecanismo para disponibilizar informações e notícias na forma de XML, podendo ser entendida pelos navegadores Web mais atuais. Com ele, é possível listar as notícias de um site sem precisar acessá-lo.

[7]Ver item 2.4.4.4, pág. 95

[8]Fotologs: é um registo publicado na web com fotos colocadas em ordem cronológica, ou apenas inseridas pelo autor sem ordem, de forma parecida com um blog.

   Vlog : é uma variante de weblogs que cujo conteúdo principal consiste de vídeos

[9]{C}"Iran Post-Election Protests 2009," Amnesty International, http://www.amnestyusa.org/all-countries/iran/iran-post-election-protests-2009/page.do?id=1641048

[10]Disponível em : http://twitter.com/search?q=%23iranelection

[11]Disponível em : http://www.flickr.com/search/?q=iranelection

[12]Disponível em: http://www.youtube.com/results?search_type=&search_query=iran+election&aq=f

{C}[13]{C}Violações criminais cometidas por meio de redes de comunicação eletrônica e sistemas de informações ou contra tais redes e sistemas.

[14]{C}PL-7131/2010. Disponível em http://www.camara.gov.br/sileg/integras/755059.pdf

{C}[15]{C}Autor de um estudo sobre a matéria encomendado pela subcomissão parlamentar dos Direitos Humanos, do Parlamento Europeu.

[16]Informativo do Parlamento Europeu  sobre  Novas Tecnologias e Direitos Humanos Disponível em www.europarl.europa.eu/pdfs/news/public/.../20100630FCS77238_pt.pdf

[17]Reinaldo filho (2009), op. cit

[18]Disponível em http://www.youtube.com/watch?v=d90bwM4No_M&feature=related

[19]Um meio de transações financeiras via internet que intermedeia o contato entre clientes e empresas – no caso, doadores e organizações

[20]Ver http://earth.google.com/intl/pt-BR/outreach/case_studies.html

[21]{C}A expressão "sociedade em rede" ou "network society" foi cunhada por Manuel Castells a qual sintetiza a morfologia desta nova sociedade que estamos vivendo, onde tudo é sistêmico e interconectado.

[22]Idem.

[23]Cfm. Documentário “ Obama digital e as Mídias Sociais”. Disponível em http://www.youtube.com/watc?v=BkGPDs9QfS0

[24]Sergio Amadeu, pesquisador de Comunicação Digital e Sociólogo em depoimento ao documentário “Obama Digital e as Mídias Sociais”. Disponível em http://www.youtube.com/watch?v=BkGPDs9QfS0

[25]Cfr. http://www.acessasp.sp.gov.br/cadernos/caderno_07_glossario.php

[26]A otimização da prestação de serviços do governo, da participação dos cidadãos e da administração pública pela transformação das relações internas e externas através da tecnologia, da Internet e dos novos meios de comunicação (Ferguson, 2002)

[27]CLITON, 2010, op.cit

[28]Os vídeos virais são vídeos que adquirem um alto poder de circulação na internet, alcançando grande popularidade, configurando-se como um fenômeno de Internet típico da Web 2.0. (Wikipédia, 2010) Disponível em : http://pt.wikipedia.org/wiki/V%C3%ADdeo_viral  


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