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Chegou a hora de um novo Código Comercial Brasileiro

Chegou a hora de um novo Código Comercial Brasileiro

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Se efetivamente for para modernizar, desburocratizar e dar um salto de qualidade na legislação empresarial, que seja muito bem vindo o novo Código Comercial Brasileiro, pois este é o anseio de todos aqueles que estão diretamente envolvidos com a atividade empresarial.

Normalmente impressiona e surpreende a informação de que o Código Comercial Brasileiro é datado de 1850, ou seja, da época do Brasil Império. Claro, todavia, que com o passar do tempo, muito do que nele estava previsto foi revogado, novas leis surgiram para atender e regular pontualmente os anseios da realidade econômica brasileira, tendo como ápice a edição do atual Código Civil, que entrou em vigor em 2003. O atual Código Civil revogou toda a “Parte Primeira” do Código Comercial de 1850, correspondente ao Direito Comercial Terrestre. Do vetusto Código Comercial restou apenas a parte correspondente ao “Comércio Marítimo” e, por óbvio, a correta interpretação de seus dispositivos também mudou com o passar dos anos.

Seguindo a experiência do Código Civil Italiano de 1942, o atual Código Civil Brasileiro buscou unificar, em um único diploma legal, as regras de Direito Civil e Direito Empresarial, prevendo um Livro inteiro denominado “Do Direito de Empresa”. Assim, quando se fala em um novo Código Comercial, o foco não está na revisão do Código Comercial de 1850, mas do atual Código Civil, que acabou de completar 10 anos.

Os críticos à ideia de um novo Código Comercial defendem que, diante do dinamismo do Direito Empresarial, é muito mais conveniente e célere a revisão e alteração pontual da legislação empresarial, o que seria mais eficaz do que o longo e burocrático trâmite legislativo de um Código. De outro lado, quem defende a criação do novo Código Comercial o faz fundamentado na necessidade de uma grande revisão unificada do tema, o que facilitaria o entendimento da matéria e o conhecimento dos direitos e obrigações próprias do empresário.

A discussão quanto a ser ou não adequada a unificação meramente formal do Direito Civil e Direito Empresarial, ou seja, prever regras destes dois ramos do Direito em um mesmo Código ao invés de fazê-lo em Códigos distintos, não deveria ser algo de grande importância, pois continuam como regras distintas, com principiologia e objetivos próprios. Na prática, todavia, não é o que tem se demonstrado, pois a unificação formal destas normas no nosso atual Código Civil tem causado incertezas quanto à correta interpretação e aplicação de seus dispositivos.

É neste ambiente que surge um movimento legislativo para a criação de um novo Código Comercial Brasileiro. Movimento este que, na pior das hipóteses, servirá como incentivo a repensar o Direito Empresarial, fomentar as discussões sobre os seus temas e resgatar sua importância e autonomia, bem como o respeito às suas regras e princípios básicos.

É com esta proposta que está tramitando, a passos largos na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.572/2011, apresentado pelo Deputado Federal Vicente Cândido (PT-SP), com base em uma minuta elaborada pelo Prof. Dr. Fábio Ulhoa Coelho, que tem por finalidade a criação de um novo Código Comercial Brasileiro. A importância que tem sido dada a este Projeto de Lei é evidenciada quando a Câmara dos Deputados decidiu por congelar os debates em torno de um novo Código de Processo Penal, para dar prioridade ao projeto do novo Código Comercial. Isto se deve ao fato de que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados impede a análise simultânea de mais de dois Códigos. Assim, foi dada prioridade aos projetos do novo Código Comercial e de um novo Código de Processo Civil.

Recentemente, no dia 07 de maio de 2013, o Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), instalou uma Comissão de juristas com a responsabilidade de também elaborar, em um prazo de 180 dias, um anteprojeto de novo Código Comercial. Tal Comissão é composta por 19 renomados juristas, sob a coordenação do Ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha e relatoria do Prof. Dr. Fábio Ulhoa Coelho, cuja escolha foi natural, na medida em que se busca uma conciliação e não uma competição entre os trabalhos de referida Comissão com o texto já em trâmite perante a Câmara dos Deputados. A expectativa, portanto, é que os trabalhos resultantes desta Comissão permitam que se acelere a discussão no Senado Federal sobre tão importantes temas, “se” e “quando” o Projeto de Lei nº1572/2011 for aprovado na Câmara dos Deputados.

Na visão do Ministro João Otávio de Noronha “O Brasil precisa urgentemente de uma legislação moderna e mais inteligente, capaz de fortalecer as relações comerciais, eliminar conflitos e inserir o país no mercado comercial globalizado”.

Se efetivamente for para modernizar, desburocratizar e dar um salto de qualidade na legislação empresarial, que seja muito bem vindo o novo Código Comercial Brasileiro, pois este é o anseio de todos aqueles que estão diretamente envolvidos com a atividade empresarial.


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VILLATORE, Gustavo Teixeira. Chegou a hora de um novo Código Comercial Brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3792, 18 nov. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25875. Acesso em: 28 mar. 2024.