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O jus postulandi na Justiça Trabalhista

O jus postulandi na Justiça Trabalhista

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A expressão Jus Postulandi nada mais significa do que a capacidade facultativa de se postular sem a presença de advogado em algumas instâncias judiciárias e também diante de algumas matérias específicas de Direito.

A expressão Jus Postulandi nada mais significa do que a capacidade facultativa de se postular sem a presença de advogado em algumas instâncias judiciárias e também diante de algumas matérias específicas de Direito, desse modo, na Justiça Trabalhista por entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o Jus Postulandi vem alcançando a vara do trabalho e o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), não se estendendo para as ações rescisórias, cautelares, e para os mandados de segurança, assim como para todos os recursos de competência do TST.

Em outras palavras tanto o empregador como o empregado têm direito de postular ou se defender com base nesse instituto, sem auxílio do advogado. Embora seja muito discutido (inclusive no âmbito Constitucional), o Jus Postulandi é admitido sem ressalva.
Ocorre que tal mecanismo que à primeira vista dá idéia de acesso à justiça, tendo em vista a hipossuficiência do empregado em muitos dos casos, não é uma medida tão garantidora de direitos, pois no cotidiano o que observamos é um verdadeiro desconhecimento jurídico por parte da sociedade, o que é normal, afinal nem todos são competentes, no sentido de possuírem conjuntos de atribuições, para discutirem assuntos jurídicos.

Não é raro encontrarmos pessoas que têm familariedade com a Justiça Trabalhista fazendo referência ainda, às “juntas”. Estas por sua vez eram formadas por dois juízes classistas e um “togado”, porém, não muito recentemente foram abolidas dando lugar às atuais Varas do Trabalho, compostas pelos juízes do Trabalho, que juntamente como o TRT e o TST formam os órgãos da Justiça do Trabalho. Diante disso imaginemos então o que seria capaz de pensar ou agir uma pessoa que não tem familariedade com tais assuntos.

Um jurista hoje estuda na universidade por cinco anos, se submete ao exame da ordem dos advogados, fazem especializações, mestrados, doutorados, freqüentam congressos e conferências dos mais variados temas da ciência jurídica e não conseguem chegar a um denominador comum sobre diversos assuntos que permeiam a sociedade e chegam aos tribunais, imaginem as partes por si só. Fica evidente que a justiça (prega tratamento igual entre os iguais, e desigual entre os desiguais) não é completamente visualizada nas relações que envolvem o Jus Postulandi.

Não é segredo para ninguém que a justiça do Trabalho está cada vez mais técnica, principalmente com a ampliação da sua competência, seja em razão da matéria ou da pessoa, e permitir a prática do Jus Postulandi nos dias atuais é a mesma coisa que tornar o direito da parte em algo vulnerável, ou seja, um ato completamente irresponsável no mínimo, já que a nossa própria lei maior (Constituição Federal-1988) prevê claramente que o advogado é indispensável à administração da justiça.

Com base nessa premissa, alguns juristas tentaram abolir os artigos 791 e 839 da CLT, que faziam alusão ao instituto em questão, por entender que estava em desarmonia com o texto Constitucional, no entanto o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que o artigo constitucional que previa que o advogado era indispensável, não era de aplicação imediata e dependeria de regulamentação, e permitiu dessa forma o uso do Jus Postulandi, o que deveria ser revisto por violar uma extensa relação de direitos fundamentais especialmente, aqueles contidos no artigo 5º, incisos LV e LXXIV, da CF/88, ou seja, fere a ampla defesa e o contraditório e impede que o Estado preste assistência jurídica de forma integral e gratuita aos que tiverem insuficiência de recursos. Além disso, prejudica também a direitos elevados à categoria de fundamentais (artigo 7º e seus incisos, da CF/88, que aborda alguns direitos sociais, por exemplo).

O Jus Postulandi por mais que seja um direito facultativo é algo leviano, pois dá poder de escolha à parte, sem que ela saiba o que fazer com esse poder, colocando em risco a efetivação de seus direitos, que por sua vez foram conquistados ao longo da história através de muitas lutas, e sangues derramados.

Promover justiça é, sobretudo, não dar margem a nenhuma injustiça!



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