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O processo judicial eletrônico

O processo judicial eletrônico

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"Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça institucionalizada" (Rui Barbosa)

O que significa?

É o processo no qual todas as peças processuais (petições, certidões, despachos, etc.) são virtuais, ou seja, foram digitalizadas em arquivos para visualização por meio eletrônico. Assim, não há utilização de papel. Neste caso, diz-se que os autos do processo estão digitalizados. O processo eletrônico, também chamado de processo virtual ou digital, foi regulamentado pela Lei 11.419/2006, que exige do magistrado e do advogado a utilização de assinatura eletrônica, feita através de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora da ICP - Brasil (Infra-Estrutura de chaves Públicas Brasileiras). Além da celeridade, outra grande vantagem do processo eletrônico é a economia da mão-de-obra dos serviços burocráticos da justiça, tais como elaboração de mandados de intimação, carga de autos a advogados e outros, trabalho que simplesmente desaparece com o processo eletrônico.

Qual a vantagem do processo eletrônico?

Não é só para a justiça que os custos baixam com o processo virtual: para os advogados também. Na mesma proporção que a burocracia do processo se reduz para a Justiça, reflete-se a redução de trabalho nos escritórios de advocacia, que podem controlar com mais precisão os prazos processuais, reduzir gastos com cópias reprográficas, com arquivos, bem como diminuir despesas com deslocamentos à sede da Justiça. E lógico, diminuindo o custo para o advogado, diminui também o custo para o cliente.

Porque preciso conhecer o funcionamento do processo eletrônico?

Na prática, em pouco, não haverá mais processos físicos, ou seja, em formato de papel. Assim, seja para propor ou se defender de uma ação, a pessoa ou empresa será usuária desta nova tecnologia, visto que a tramitação virtual será obrigatória.


Autor

  • Fábio Lechuga Martins

    Advogado inscrito na OAB sob nº 11538/MS. Bacharel em Direito pela Uniderp-MS. Pós Graduando (especialização) em Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, Administrativo e Tributário. Atua nas seguintes áreas: cível, empresarial, trabalhista, previdenciário, consumidor, criminal e tribunal do júri.

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