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A manipulação do inconsciente coletivo pela publicidade da indústria do tabaco e as consequências danosas à saúde do consumidor

A manipulação do inconsciente coletivo pela publicidade da indústria do tabaco e as consequências danosas à saúde do consumidor

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Analisa-se a manipulação do "inconsciente coletivo" na publicidade veiculada pela indústria do tabaco e que afeta a saúde de milhões de pessoas sem que o Estado adote medidas coercitivas.

1 INTRODUÇÃO

A Constituição Federal inseriu dentre os direitos e garantias fundamentais o direito à vida, como se vê do caput do art. 5º[1].

A análise da saúde pública no Brasil, contudo, demonstra séria violação do direito fundamental à vida por ação de grupos econômicos que, apoiados na inação dos agentes públicos e na fragilidade do Estado, ínsitas ao sistema capitalista e próprias dos Estados Liberais, promovem a venda de substâncias nocivas à saúde pública, induzindo os consumidores, através de manipulação do inconsciente coletivo por meio de campanhas publicitárias enganosas, simuladas e abusivas, à sua aquisição e uso.

Busca-se com o presente artigo responder ao seguinte problema: “No sistema capitalista deve o estado adotar mecanismos de controle que inibam a manipulação, pela indústria do fumo, do inconsciente coletivo como forma de evitar o câncer causado pelo tabagismo e sua associação com o álcool?”

A abordagem do problema, em razão de sua amplitude, será feita por meio da análise das neoplasias causadas pela ingestão de carcinógenos presentes no tabaco. Esta escolha se deve aos inúmeros estudos que demonstram o nexo de causalidade entre a ingestão de tabaco e o surgimento de diversos tipos de carcinomas, principalmente os decorrentes da ação sinérgica com o álcool.

Os instrumentos constitucionais destinados à defesa dos direitos fundamentais serão estudados com o escopo de demonstrar que entre o arcabouço normativo vigente e a realidade empírica existe grande distância, principalmente em razão da ideologia individualista que impregna o pensamento social brasileiro majoritariamente, metamoforseando o Estado Democrático de Direito em Estado Liberal, com menoscabo à saúde e erário públicos.

O comportamento dos agentes econômicos diante da leniência estatal será abordado com foco nos interesses meta-individuais, principalmente no que concerne às relações de consumo. Neste particular demonstrar-se-á o uso da publicidade como instrumento de manipulação do inconsciente coletivo e suas conseqüências no comportamento dos agentes públicos e da sociedade em geral.


2 MANIPULAÇÃO DO INCONSCIENTE COLETIVO

2.1 INCONSCIENTE COLETIVO

O conceito de inconsciente coletivo foi cunhado pelo psiquiatra suíço Carl Gustav Jung.

Jung[2] define o inconsciente coletivo como uma parte da psique que:

 “... pode distinguir-se de um inconsciente pessoal pelo fato de que não deve sua existência à experiência pessoal, não sendo portanto uma aquisição pessoal. Enquanto o inconsciente pessoal é constituído essencialmente de conteúdos que já foram conscientes e no entanto desapareceram da consciência por terem sido esquecidos ou reprimidos, os conteúdos do inconsciente coletivo nunca estiveram na consciência e portanto não foram adquiridos individualmente, mas devem sua existência apenas à hereditariedade. Enquanto o inconsciente pessoal consiste em sua maior parte de complexos, o conteúdo do inconsciente coletivo é constituído essencialmente de arquétipos.”

Os arquétipos, como se vê, são ínsitos ao conceito de “inconsciente coletivo”. Informam, como se verá a seguir, a imanência de elementos na estrutura mental ou psíquica do ser humano.

“O conceito de arquétipo, que constitui um correlato indispensável da idéia do inconsciente coletivo, indica a existência de determinadas formas na psique, que estão presentes em todo tempo e em todo lugar. A pesquisa mitológica denomina-as ‘motivos’ ou ‘temas’; na psicologia dos primitivos elas correspondem ao conceito das représentations colecttives de LEVY-BRÜHL e no campo das religiões comparadas foram definidas como ‘categorias da imaginação’ por HUBERT e MAUSS. ADOLF BASTIAN designou-as bem antes como ‘pensamentos elementares’ ou ‘primordiais’. A partir dessas referências torna-se claro que a minha representação de arquétipo – literalmente uma forma preexistente – não é exclusivamente um conceito meu, mas também é reconhecido em outros campos da ciência.”

Minha tese é a seguinte: à diferença da natureza pessoal da psique consciente, existe um segundo sistema psíquico, de caráter coletivo, não pessoal, ao lado do nosso consciente, que por sua vez é de natureza inteiramente pessoal e que – mesmo quando lhe acrescentamos como apêndice o inconsciente pessoal – consideramos a única psique passível de experiência. O inconsciente coletivo não se desenvolve individualmente, mas é herdado. Ele consiste de formas preexistentes, arquétipos, que só secundariamente podem tornar-se conscientes, conferindo uma forma definida aos conteúdos da consciência. [3]

 Jung[4] afirma em sua obra que os arquétipos estão permeando a vida em todas as suas situações rotineiras. Apresentam-se como impressões mentais das experiências vividas, mas “formas sem conteúdo, representando a mera possibilidade de um determinado tipo de percepção e ação. Quando algo ocorre na vida que corresponde a um arquétipo, este é ativado e surge uma compulsão que se impõe a modo de uma reação instintiva contra toda a razão e vontade, ou produz um conflito de dimensões eventualmente patológicas, isto é, uma neurose.”

2.2 CAPITALISMO E LIBERALISMO

2.2.1 Capitalismo.

O capitalismo surgiu a partir da Revolução Industrial do século XVIII na Europa Ocidental e conceituado de diversas maneiras por economistas, historiadores e sociólogos.

Marx[5] definiu-o como “sociedade produtora de mercadorias” na qual os principais meios de produção estão nas mãos da burguesia e a força de trabalho é transformada em mercadoria objeto de apropriação monetária.

Bottomore[6] conceitua o capitalismo como

“modo de produção em que o capital, sob suas diferentes formas, é o principal meio de produção. O capital pode tomar a forma de dinheiro ou de crédito para a compra da força de trabalho e dos materiais necessários à produção, a forma de maquinaria física (capital em sentido estrito), ou, finalmente, a forma de estoques de bens acabados ou de trabalho em processo. Qualquer que seja a sua forma, é a propriedade privada do capital nas mãos de uma classe, a classe dos capitalistas, com a exclusão do restante da população, que constitui a característica básica do capitalismo como modo de produção.”

No capitalismo a economia se baseia na separação entre trabalhadores juridicamente livres, que dispõem apenas da força de trabalho e a vendem em troca de salário, e capitalistas, que são proprietários dos meios de produção e responsáveis pela absorção da mão-de-obra necessária à manutenção da atividade produtiva.

Hodiernamente é o sistema econômico e social predominante na maioria dos países industrializados ou em industrialização.

2.2.2 Liberalismo.

O liberalismo é a doutrina política que afirma a liberdade individual como forma de satisfação dos interesses sociais.

Smith[7], autor da obra intitulada “A riqueza das Nações”, cujo pensamento constitui a base do liberalismo,

“verificou que o interesse individual era a mola propulsora dos sistemas baseados na livre iniciativa e observou que os indivíduos, procurando seus próprios interesses, agiam freqüentemente em benefício da própria sociedade. Ao realizar um investimento, ao dedicar-se a certa atividade ou ao procurar um emprego, os indivíduos [...] geralmente não têm a intenção de promover o bem público e muitas vezes nem mesmo sabem como pode ele ser promovido. Eles pretendem apenas a proteção própria, somente o próprio benefício, mas são guiados por uma ‘mão invisível’ a traçar um caminho que não fazia parte de suas intenções. Ao procurar seus próprios interesses, freqüentemente os indivíduos realizam também o interesse da sociedade e o fazem mais eficientemente do que quando realmente pretendem promovê-lo.”

No sistema liberal a intervenção do Estado na economia é rechaçada pelos teóricos. Historicamente, entretanto, a abstenção estatal nunca chegou a ocorrer.

O próprio Smith[8] reconheceu em A riqueza das Nações que o Estado teria três deveres: a) proteger a sociedade contra agressão externa; b) proteger os membros da sociedade contra injustiças; c) construir e conservar obras públicas insuscetíveis de interesse privado.

As idéias liberais representam sério perigo à existência do próprio Estado, pois sugerem indiferença e neutralidade. Para muitos sociólogos o liberalismo “é um ácido que dissolve os laços invisíveis por meio dos quais se mantém a ordem social.”[9]

Bonavides[10] acena com um prognóstico pessimista que encontra espeque nos Estados de orientação liberal ou neoliberal. Assevera que a globalização da economia “é o fascismo branco  do século XXI: universaliza o egoísmo e expatria a solidariedade”.

2.3 PUBLICIDADE COMO FORMA DE MANIPULAÇÃO

No sistema capitalista a competição entre os agentes de produção e a necessidade de produção de resultados econômicos favoráveis aos seus interesses, a publicidade adquire papel de destaque.

Os bens produzidos e inseridos no mercado superam as necessidades individuais e sociais e são tão variados que é preciso induzir ou criar a cultura do consumo.

O problema enfrentado pela cadeia produtiva é a durabilidade dos bens postos no mercado. É preciso, então, manipular a vontade coletiva a fim de criar o desejo irreprimível de renovação constante, a despeito de fatores como utilidade, precisão e possibilidade.

A publicidade surge como fator de deflagração das compulsões ínsitas ao inconsciente coletivo, fazendo com que massas humanas, irrefletidamente, se lancem ao consumo desenfreado daquilo que é posto no mercado.

Fernando Gherardini Santos[11] observa que a publicidade por sua característica de comunicação de massa, é a maior responsável pela “real expectativa do consumidor acerca do produto ou serviço oferecido no mercado; o consumidor, em verdade, espera adquirir exatamente aquilo que a publicidade mostrar acerca do produto.” Conclui o indigitado autor que “os efeitos danosos de sua má utilização são deveras insalubres não só aos consumidores e consumidores em potencial, mas a todo mercado.”

A postura estatal de inércia diante de campanhas publicitárias agressivas, própria da doutrina liberal, em que pese no caso brasileiro a afirmação constitucional de que a República constitui-se em Estado Democrático de Direito, compromete a saúde pública por permitir a oferta e comercialização de produtos sabidamente nocivos à saúde. A intervenção do Estado, nesses casos, quando existe, é tímida diante do apelo publicitário.

No caso do tabagismo, objeto deste artigo, apesar das diversas advertências sobre seus malefícios e riscos, o consumo vem aumentando entre os mais jovens, em demonstração inequívoca do perigo da manipulação publicitária sobre o inconsciente coletivo.

Renata Guerra[12] sentencia que

“A propaganda da indústria tabaqueira, que sistematicamente associa o ato de fumar ao sucesso, aos prazeres da vida e a práticas atléticas – na verdade bem pouco compatíveis com o tabagismo –, chegou às raias do escândalo nos comerciais que Philip Morris européia veiculou na imprensa espanhola, em meados de junho. Manipulando dados de pesquisas diversas sobre a toxidade de substâncias presentes em alimentos de uso cotidiano, os anúncios pretendiam demonstrar que os transtornos causados pela fumaça de cigarros à saúde dos não fumantes equivalem aos prejuízos da ingestão de pimenta-do-reino, inocentes biscoitinhos e mesmo água tratada.”

[...]

A campanha publicitária da Philip Morris pretendia derrubar o que considerava um mito – o de que os pulmões do não-fumante são prejudicados pela fumaça alheia – e salvaguardar os direitos dos consumidores de cigarros, mas acabou por provocar protestos irados mesmo numa população que debocha unanimemente da paranóia antitabagista americana e consome toneladas de fumo, em todo lugar e a toda hora.”

Serão conceituadas as três formas de publicidade vedadas pelo ordenamento jurídico e toleradas pelo Estado, por suas agências reguladoras e por seus agentes públicos.

2.3.1 Publicidade abusiva

A publicidade abusiva, nos dizeres do Código de Defesa do Consumidor[13], é a de conteúdo discriminatório, de incitação à violência, a que explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

2.3.2 Publicidade enganosa

A publicidade enganosa é definida, e vedada, em lei[14] como a que usa informação ou comunicação inteira ou parcialmente falsa ou induz, mesmo por omissão, em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

2.3.3 Publicidade simulada

A publicidade simulada é especialmente perniciosa, pois é clandestina, subliminar. Neste tipo de publicidade o caráter publicitário permanece oculto e não pode ser identificada pelo consumidor.

A legislação brasileira[15] obriga a identificação da publicidade, impondo sua veiculação de forma a que o consumidor fácil e imediatamente a identifique.

Apesar da lei e dos órgãos estatais que estão obrigados à fiscalização e proteção dos interesses do consumidor, é comum a veiculação na mídia de publicidade subliminar, travestida de programas recreativos ou de informações.

A leniência do Estado é preocupante, como se verá, pois permite que milhares de vidas sejam postas em risco; permite a utilização do erário para curar as mazelas produzidas pela iniciativa privada, com graves prejuízos para a seguridade social.


3 TABAGISMO

3.1. HISTÓRICO

A origem do tabagismo é remota e atribuída aos índios Huron, da América do Norte.

“De geração a geração, os Huron, da América do Norte, passam uma lenda a respeito da origem do tabaco. De acordo com essa lenda, houve uma vez uma grande fome, quando todas as terras se tornaram estéreis. Então, o Grande Espírito enviou uma jovem nua para restaurar o solo e salvar seu povo. Onde a moça tocava a terra com a mão direita, nasciam batatas e ressurgia a fertilidade; onde tocada com a mão esquerda, o milho brotava para alimentar os estômagos famintos. Por fim, a mensageira nua do Grande Espírito se sentou; e, no lugar em que descansou, nasceu o tabaco.”[16]

Focchi[17] afirma que por volta de 1.000 a.C. já há registros do hábito de fumar, perpassando pelas culturas Maia e Asteca. Sua chegada à Europa é atribuída à primeira expedição de Cristóvão Colombo ao continente.[18]

Contam os historiadores que a oposição ao uso do tabaco foi proporcional a sua disseminação[19].

3.2 MALEFÍCIOS

Alexander Welaussen Daudt[20] afirma que o tabagismo é responsável por dez por cento das mortes de pessoas adultas ou cerca de cinco milhões de mortes por ano.

Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer[21]

“O tabagismo é considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a principal causa de morte evitável em todo o mundo. A OMS estima que um terço da população mundial adulta, isto é 1 bilhão e 200 milhões de pessoas (entre as quais 200 milhões de mulheres), sejam fumantes. Pesquisas comprovam que aproximadamente 47% de toda a população masculina e 12% da população feminina no mundo fumam. Enquanto nos países em desenvolvimento os fumantes constituem 48% da população masculina e 7% da população feminina, nos países desenvolvidos a participação das mulheres mais do que triplica: 42% dos homens e 24% das mulheres têm o comportamento de fumar.

O total de mortes devido ao uso do tabaco atingiu a cifra de 4,9 milhões de mortes anuais, o que corresponde a mais de 10 mil mortes por dia. Caso as atuais tendências de expansão do seu consumo sejam mantidas, esses números aumentarão para 10 milhões de mortes anuais por volta do ano 2030, sendo metade delas em indivíduos em idade produtiva (entre 35 e 69 anos) (WHO, 2003).”

Dados da Organização Mundial de Saúde demonstram que até o final do século XXI cerca de um bilhão de pessoas morrerão em decorrência do hábito de fumar.[22]

Mundialmente são atribuídas ao tabagismo doenças cardiovasculares, câncer de pulmão, doença pulmonar obstrutiva crônica, diabete melito tipo 2, câncer de mama, doença cerebrovascular, doença de Alzheimer, esquizofrenia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade.[23]

Amit Nussbacher[24] em artigo intitulado “Doenças clínicas relacionadas ao tabagismo informa que:

“Os principais efeitos deletérios do tabagismo decorrem de sua ação principalmente no trato respiratório e no sistema cardiovascular, com grande impacto sobre morbidade e mortalidade. A maioria dos fumantes morrerá por doença cardiovascular ou por afecção pulmonar. Dessa forma, as principais causas de morte entre fumantes são doenças cardiovasculares (38%), câncer pulmonar (29%), doença respiratória (22%), outras formas de câncer (7%) e acidente vascular cerebral (4%).”

Dentre as outras formas de câncer se podem citar os de bexiga, cavidade oral, laringe, esôfago, bexiga, rins, pâncreas, estômago e colo uterino[25].

3.2.1 Câncer

Ordinariamente o câncer é tratado como uma afecção que pode atingir vários órgãos.

Cientificamente, entretanto, o vocábulo engloba mais de cem doenças, cujo aparecimento está associado a alterações genéticas que se acumulam progressivamente no DNA de uma célula normal.

Ricardo Luís Alves Silva[26] ensina:

“O câncer é uma doença genética cuja iniciação e progressão envolvem passos nos quais o DNA acumula uma série de lesões. Dentre as evidências experimentais que corroboram esta teoria está o fato de que a célula cancerosa é capaz de transmitir as suas características fenotípicas para as células ‘filhas’. Além disto, a cariotipagem de tumores de diferentes origens levou à identificação de aberrações cromossômicas recorrentes, fato que evidencia a presença de rearranjos no genoma celular. Estas alterações genéticas afetam diferentes passos nas vias que regulam os processos de proliferação celular, diferenciação e sobrevivência. O processo de oncogênese resultante destas alterações culmina com o crescimento de sucessivas populações ou clones celulares nas quais as mutações se acumularam, em um processo denominado de expansão clonal. Desta maneira hoje se acredita que o câncer é o resultado de alterações estruturais e/ou funcionais de alguns genes cuja função é controlar o crescimento normal e a diferenciação das células que compõem o organismo. As alterações genéticas citadas envolvem tanto a amplificação e ativação de proto-oncogenes quanto mutações que levam à perda e/ou à inativação dos alelos de genes supressores de tumor. [...] Uma ou mais mutações podem ser herdadas ou podem surgir como conseqüência da exposição a carcinógenos ambientais ou a agentes infecciosos.”

Apesar de a abordagem ser técnica é importante esclarecer que o processo de morte celular programada ou apoptose “é um dos mecanismos fisiológicos que controlam a proliferação e a homeostase.”[27]

Ricardo Luís Alves Silva[28] adverte que a “ativação dos proto-oncogenes celulares juntamente com a inativação dos genes supressores de tumor são as principais alterações genéticas envolvidas no desenvolvimento tumoral”.

3.2.2 Carcinógenos encontrados no fumo

A fumaça do tabaco é composta por milhares de elementos, merecendo destaque os três considerados de maior importância: a) alcatrão; b) monóxido de carbono; c) nicotina.

Henningfild[29] pontua que “O alcatrão é uma das maiores ameaças à saúde contidas no cigarro. Ele causa vários tipos de câncer em animais de laboratório.”

3.2.3 Sinergia dos carcinógenos presentes no tabaco com o álcool

A dependência da nicotina está relacionada ao aumento do consumo de álcool e outras substâncias, ensinam André Marbergier e Hercilio Pereira de Oliveira Junior.[30]

José Roberto Cardoso Meireles, Maíza Alves Lopes, Nora Ney Alves e Eneida de Moraes Marcílio Cerqueira, em excelente artigo intitulado “Apoptose em células esfoliadas da mucosa bucal de indivíduos ocupacionalmente expostos a agentes mutagênicos e carcinogênicos”[31], asseveram que:

“O potencial carcinogênico dos produtos da combustão do tabaco, provavelmente, se deve à indução de mutações que, acontecendo em genes que codificam proteínas envolvidas com o controle da proliferação e diferenciação celular, ou com os mecanismos de reparo do DNA, levam à transformação maligna. Os efeitos genotóxicos do etanol, presente nas bebidas alcoólicas, e de seu principal metabólito, o acetaldeído, têm sido analisados em sistemas in vivo e in vitro. Em células humanas e de outros mamíferos, in vitro, o etanol induz mutação gênica e trocas entre cromátides irmãs em linfócitos humanos na presença da enzima álcool desidrogenase. Os resultados obtidos, no presente estudo, sugerem que componentes do cigarro, associados a metabólitos do álcool, atuem na indução da via apoptótica. Esses resultados também revelam que as alterações nucleares indicativas de apoptose são excelentes indicadores de injúria celular induzida pelo álcool e por agentes mutagênicos e/ou carcinogênicos presentes na fumaça do cigarro.”

Vê-se, assim, que o potencial carcinogênico das substâncias presentes no tabaco é significativamente aumentado com o consumo de bebidas alcoólicas, comprometendo a saúde pública sem que qualquer aviso seja veiculado pelos órgãos responsáveis.


4 CONCLUSÃO

A inação do Estado no sistema capitalista não se coaduna com os princípios basilares doutrinariamente defendidos. Mesmo entre os ideólogos da política da liberdade de mercado se vislumbrava a necessidade de intervenção do Estado para assegurar a preservação de direitos individuais considerados indisponíveis.

A lógica capitalista subjacente à omissão do Estado diante da agressão pelos agentes econômicos da indústria tabagista é perversa e revela sérias distorções que impregnam o organismo social.

A distrofia estatal parece estar ligada ao fenômeno de reificação humana e sua conseqüente descartabilidade, sem que qualquer responsabilidade seja imputada ao estrato social responsável pela propagação de doenças letais que afetam os direitos fundamentais à vida e à dignidade. Inverte-se à lógica da responsabilidade. O indivíduo, parcamente informado, manipulado, é responsável pela decisão de consumir e tem a suposta capacidade de recusar as substâncias que afetam sua saúde e colocam em risco sua vida.

Os malefícios causados à sociedade pela assimilação passiva das substâncias carcinógenas não são divulgados. A publicidade, adredemente pensada, manipula o inconsciente coletivo e sugere que a decisão de fumar é individual; que as campanhas antitabagistas são veiculadas por extremistas e alarmistas desconectados com a realidade.

Os milhões de dólares gastos pelo Estado para curar as doenças causadas pela indústria do tabaco na ânsia do lucro fácil e irresponsável são assimilados pela indústria de fármacos, que, não obstante, não oferece cura, mas dependência de drogas de elevado preço comercial que, quando muito, procrastinam a morte e limitam os efeitos deletérios dos carcinomas.

A avidez tributária reduz a Administração Pública a mero coletor de impostos, pouco importando o descalabro causado pela atividade econômica no seio social. A corrupção, a falta de visão holística, a impunidade, e a baixa qualificação dos agentes públicos inibem qualquer ação séria destinada a refrear a sanha assassina dos agentes econômicos autofágicos, que no intuito de acumular riquezas olvidam de sua própria humanidade e se fiam no ente moral, como se as pessoas jurídicas de fato vivessem.

Ruelle[32] anotou:

“Tratados de economia... dão a impressão de que o papel dos legisladores e membros responsáveis do governo é encontrar e implementar um equilíbrio particularmente favorável para a comunidade. Exemplo do caos na física nos ensinam, contudo, que, em vez de levaram a um equilíbrio, certas situações dinâmicas ativam desenvolvimentos temporariamente caóticos e imprevisíveis. Os legisladores e governantes responsáveis devem, portanto, considerar a possibilidade de que suas decisões, que buscam produzir um equilíbrio melhor, poderão produzir em vez disso oscilações violentas e imprevistas, com efeitos possivelmente desastrosos.”

BAUMAN[33] descreve com precisão a corrida moderna.

“Então é a continuação da corrida, a satisfatória consciência de permanecer na corrida, que se torna o verdadeiro vício – e não algum prêmio à espera dos poucos que cruzam a linha de chegada. Nenhum dos prêmios  é suficientemente satisfatório para destituir os outros prêmios de seu poder de atração, e há tantos outros prêmios que acenam e fascinam porque (por enquanto, sempre por enquanto, desesperadamente por enquanto) ainda não foram tentados. O desejo se torna seu próprio propósito, e o único propósito não-contestado e inquestionável. O papel de todos os outros propósitos, seguidos apenas para serem abandonados na próxima rodada e esquecidos na seguinte, é o de manter os corredores correndo – ‘como marcadores de passo’, corredores contratados pelos empresários das corridas para correr poucas rodadas apenas, mas na máxima velocidade que puderem, e então retirar-se tendo puxado os outros corredores para o nível de quebra de recordes, ou como os foguetes auxiliares que, tendo levado a espaçonave à velocidade necessária, são ejetados pra o espaço e se desintegram. Num mundo em que a gama de fins é ampla demais para o conforto e sempre mais ampla que a dos meios disponíveis é ao volume e eficácia dos meios que se deve atender com mais cuidado. Permanecer na corrida é o mais importante dos meios, de fato o meta-meio: o meio de manter vida a confiança em outros meios e a demanda por outros meios.”

A saúde, a dignidade e a vida são subprodutos da corrida descrita por Bauman[34]. Interessa a todos a submissão aos parâmetros ditados pela publicidade abusiva, enganosa, que suprime a capacidade de raciocínio, de escolha, pela ação direta sobre o inconsciente coletivo e produz a histeria coletiva voltada para o extermínio de milhões de pessoas, unicamente para sustentar o lucro da indústria do tabaco e o prazer do vício incapacitante.

O Estado não adota postura mais dura, pois, além dos motivos anteriormente alinhados, entende que a atividade econômica gera riquezas, empregos, equilíbrio social. Qualquer ação política destinada à eliminação dos fatores de riscos sociais poderá resultar em prejuízo na moeda eleitoral, os votos. O indivíduo, imerso na corrida, não admite que seu status seja ameaçado, ainda que a própria vida esteja comprometida, pois na lógica do mercado o importante é continuar correndo.

Bauman[35]ensina que:

“Podemos dizer que, não conseguindo mais as instituições existentes reduzir a velocidade de movimentos do capital, os políticos perdem poder cada vez mais – circunstância simultaneamente responsável por uma crescente apatia política, um progressivo desinteresse do eleitorado por tudo que tenha caráter ‘político’, à exceção dos saborosos escândalos encenados pelas elites à luz dos refletores, e a queda da expectativa numa possível salvação gerada pelo governo, sejam quais forem seus atuais ou futuros ocupantes. O que é feito e pode ser feito nos escalões de governo influi cada vez menos na luta cotidiana dos indivíduos.”

A liberdade homicida deve ser coarctada por ação do Estado, que mesmo no modelo liberal deve garantir os direitos individuais, mormente os inerentes à vida, à dignidade, à existência da espécie humana.


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Notas

[1] “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”

[2] JUNG, Carl Gustav. Os arquétipos e o inconsciente coletivo. 4ª edição, Petrópolis/RJ: Editora Vozes, 2006, p. 53.

[3] JUNG. Carl Gustav. Ob. cit., pp. 53 e 54.

[4] Aut. e ob. cit. p. 58.

[5] Apud OUTHWAITE, William; BOTTOMORE, Tom. Dicionário do pensamento social do século XX. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1996, p. 57.

[6] BOTTOMORE, Tom. Dicionário do pensamento marxista. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001, p. 51.

[7] SMITH, Adam apud ROSSETI, José Paschoal. Introdução à economia. 12ª edição revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Atlas, 1987, p.345.

[8] Apud ROSSETI, José Paschoal. Ob. cit. p. 354.

[9] OUTHWAITE, William; BOTTOMORE, Tom. Ob. cit., p. 423.

[10] BONAVIDES, Paulo. Do país constitucional ao país neocolonial. 3ª edição, São Paulo: Malheiros, 2004, p. 56.

[11] SANTOS, Fernando Gherardini. Direito do Marketing. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, pp. 198 e 199.

[12] GUERRA, Renata. É proibido fumar, é válido proibir – uma reflexão sobre autoritarismo e liberdade, in NASSETTI, Pietro (organizador). O que você deve saber sobre tabagismo. São Paulo: Martin Claret, 2001, pp.137 e 138.

[13] Lei 8.078/90.

[14] Lei 8.078/90:

“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1º. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2º. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3º. Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

§ 4º. (Vetado).”

[15] Lei 8.078/90:

“Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.”

[16] HENNINGFIELD, Jack E. apud NASSETTI, Pietro (organizador). O que você deve saber sobre tabagismo. São Paulo: Martin Claret, 2001, p. 9.

[17]FOCCHI, Gilherme Rubino de Azevedo; MALBERGIER, André; FERREIRA, Montezuma Pimenta. Tabagismo: dos fundamentos ao tratamento. São Paulo: Lemos Editorial, 2006,  pp. 8  e 9.

[18] Conf. FOCCHI, Gilherme Rubino de Azevedo; MALBERGIER, André; FERREIRA, Montezuma Pimenta. Tabagismo: dos fundamentos ao tratamento. São Paulo: Lemos Editorial, 2006, p. 8.

[19] Conf. Henningfield, Jack E. apud NASSETTI, Pietro (organizador). O que você deve saber sobre tabagismo. São Paulo: Martin Claret, 2001, p. 12.

[20]FOCCHI, Gilherme Rubino de Azevedo; MALBERGIER, André; FERREIRA, Montezuma Pimenta. Tabagismo: dos fundamentos ao tratamento. São Paulo: Lemos Editorial, 2006, pp. 25 a 48. 

[21] URL: http://www.inca.gov.br/tabagismo/frameset.asp?item=dadosnum&link=mundo.htm (acessado em 06 de junho de 2007).

[22] Conf. Alexander Welaussen Daudt. Ob. cit. p. 26.

[23] Conf. Alexander Welaussen Daudt. Ob. cit. pp. 41 a 48.

[24]FOCCHI, Gilherme Rubino de Azevedo; MALBERGIER, André; FERREIRA, Montezuma Pimenta. Tabagismo: dos fundamentos ao tratamento. São Paulo: Lemos Editorial, 2006, pp. 99 a 108.

[25] NUSSBACHER, Amit. Ob. cit. p. 102.

[26] SILVA, Ricardo Luís Alves. Ongonenes e Genes Supresspoores de Tumor in FERREIRA, Carlos Gil e ROCHA, José Cláudio. Oncologia Molecular, São Paulo: Editora Atheneu, 2004, p. 29.

[27] Aut. e ob. cit. p. 37.

[28] Aut. e ob. cit. p. 37.

[29] Aut. e ob. cit. pp. 16 a 24.

[30] MALBERGIER, André e OLIVEIRA JUNIOR, Hercilio Pereira. Dependência de nicotina e comorbidades psiquátricas, in FOCCHI, Gilherme Rubino de Azevedo; MALBERGIER, André; FERREIRA, Montezuma Pimenta. Tabagismo: dos fundamentos ao tratamento. São Paulo: Lemos Editorial, 2006, p. 94.

[31] Disponível em http://www.inca.gov.br/rbc/n_52/v04/pdf/artigo3.pdf  (acessado no dia 04 de junho de 2007).

[32] Apud BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001, p.157.

[33] BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001, pp. 86 e 87.

[34] Aut. e ob. cit.

[35] Aut. cit. Em busca da política. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000, p. 27.


Autor

  • Alexandre José Guimarães

    Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, é bacharel em direito, especialista em direito empresarial, civil, processual civil, penal e processual penal, mestre em direito constitucional e doutorando em direitos de terceira dimensão pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GUIMARÃES, Alexandre José. A manipulação do inconsciente coletivo pela publicidade da indústria do tabaco e as consequências danosas à saúde do consumidor. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3980, 25 maio 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27963. Acesso em: 26 abr. 2024.