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Valor intrínseco da história e o resgate por meio da justiça de transição

Valor intrínseco da história e o resgate por meio da justiça de transição

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Cuida-se de um artigo acadêmico em que o valor intrínseco da história que, nós empregamos nos mais diversos objetos, torna-se uma solução para uma eventual concretude dentro da justiça de transição.

1 - Valor intrínseco da História

É característico do ser humano deixar uma marca, uma tradição, algo que represente, seja manuscritamente, seja artisticamente, o contexto de determinada época. Reportar ao passado é apresentar ao mundo atual, de certa forma, que aquele determinado hiato existiu de fato. Muito mais que um simples registro histórico, o passado permanece como um ente no tempo, presente na memória ou no corpo das pessoas de forma permanente. A História, portanto, adquire um valor.

Há uma valorização no sentido de que o ser humano procura sempre guardar para si e proteger fatos passados. Não pelo fato de querer acumular conhecimento, pois, constantemente, tentamos buscar saberes diversos. Dá-se um valor intrínseco, terminologia utilizada por Dworkin, pelo fato de que produções passadas foram feitas e representam o ente humano. Essa ideia de um valor intrínseco difere, e muito, no valor dado a simples coisas que valoramos individualmente. De acordo com o mesmo jurista:

“Uma coisa é intrinsecamente valiosa, ao contrário, se seu valor for independente daquilo que as pessoas apreciam, desejam ou necessitam, ou do que é bom para elas. A maioria de nós trata pelo menos alguns objetos ou acontecimentos como intrinsecamente valiosos nesse sentido: achamos que devemos admirá-los e protegê-los porque são importantes em si mesmos, e não se ou porque nós, ou outras pessoas, os desejamos ou apreciamos.” (DWORKIN, 2009, p. 99 – 100)

 

O passado, a história, possui esse valor intrínseco devido a uma inerência para com aqueles que já possuem algo a ser contado para aqueles que hão de vir. Dworkin trabalha essa ideia do sagrado ao classificar também a designação de um valor sagrado a tudo aquilo que demonstre ter já passado um determinado tempo. De fato, tal valorização sempre existiu. No entanto, a relação assimétrica nós-outros expressada radicalmente não permitiu uma preservação do passado de forma global.

Antigamente, dividia-se entre pertencentes a um determinado grupo e os outros, a exemplo do bárbaro e do romano. A ignorância daqueles em não preservar a cultura dos “excluídos” se dá devido ao contexto da época. Essa relação assimétrica resultou na manutenção de apenas uma cultura, uma história: a do vencedor. Ou seja, desconsideravam, radicalmente, a história do outro pelo fato deste não ter produzido algo condizente com o que o outro grupo produzia ou viria a produzir. Ondas de extermínio, portanto, advieram em determinados episódios: guerras médicas, colonialismo, entre outros. O outro era, ou ainda é em certos casos, visto como um ser não humano, possibilitando, assim, a fácil destruição dos traços de uma sociedade “diferente”.

Com avanço nos direitos humanos e o novo contexto que vem prevalecendo na relação globalizada entre sociedades, procura se estabelecer uma preservação do passado. Medo de perder uma individualidade e, mais importante, garantir que as antigas produções humanas não se percam. Garantir a historicidade do ser humano.

Um exemplo de que está inerente ao ser humano essa valoração da história: a própria preservação da arte demonstra esse apego ao passado. Rodeados de pessoas com pensamentos diferentes, particularidades em relação aos tipos de obras de arte, não se pode negar que a destruição de algo anterior afeta de modo negativo o ser humano. Uma obra de Picasso, mesmo os que não apreciam a arte do espanhol, é valorizada a ponto de que, gostando ou não, deve-se preservá-la. Não se restringindo a somente um campo específico, pois obras literárias, que representam o contexto de uma época ou criticam a mesma, música, até mesmo animais em extinção também ganham essa valorização de ser algo sagrado. Fazem parte da construção humana.

Deixar lacunas na história humana torna-se, portanto, algo comparado a profanar um túmulo de um familiar. Reparar que aqui apresenta uma imposição de uma lacuna. Muito diferente das causas naturais onde os vazios deixados se dão devido a fatores espaços-temporais, longe da artificialidade humana, ou a falta dessa. O ser humano, por mais paradoxo que possa parecer, é capaz de criar, ou permitir com que se deixe, lacunas.

Em diversas situações, o ser humano faz com que fatos históricos não sejam totalmente contemplados pelas gerações futuras. Tal descaso com a história, com as pessoas em si, provoca severas sequelas no mundo contemporâneo. Marcas que não se cicatrizam vão sendo deixadas abertas de forma que atinge aqueles que tiveram um maior vínculo com o fato, o acontecimento, determinado. Não só fere os indivíduos internamente como permite a realização de várias alterações mundanas no plano material.

2 - As lacunas históricas e suas consequências

A história humana apresenta diversas lacunas. Não se pode abordar toda linha temporal em todos os aspectos. Há uma grande dificuldade de se obter um resultado abrangente, pois o passado é muitas vezes retomado utilizando a lente do dominante. Ou seja, não há espaço para se apresentar outro ponto de vista sobre um acontecimento específico. Em boa parte do mundo ocidental, o sistema educacional básico, por exemplo, se ocupa em passar uma visão claramente do mundo europeu. Casos raros em que se estuda a opinião do povos americanos - leia-se povos indígenas - e o ponto de vista dos povos orientais.

Essas lacunas temporais existem devido à determinação do próprio ser humano. Um pouco contraditório ao valor intrínseco dado ao passado explicado anteriormente. Porém, basta observar que a figura humana procura preservar fatos que integrem o seu ser. Aqueles que não participam da formação, ou simplesmente são contra a corrente dominante, são excluídos juntamente com suas ideias e opiniões. É construído e dado a gerações futuras apenas fatos selecionados. Permanece em vigência um único passado e não a composição de vários que formam um todo.

Um dos maiores perigos dessa permanência de lacunas é essa construção realizada. Uma construção que prioriza não um desenvolvimento da história do ser humano, mas sim de uma história artificial que não possui como fatores condicionantes a história de uma sociedade humana, por exemplo, mas sim a história de um determinado grupo. Com a prevalência desse sobre os demais, se permite a edição da historicidade, por assim dizer, dos outros. Altera-se o passado propriamente dito, controla o presente e planeja o futuro. Tal situação pode ser descrita em atos dos governos totalitários.

Exemplo fictício, porém muito semelhante a antigos países totalitários, é o livro 1984, de George Orwell (Eric Arthur Blair). A história era constantemente manipulada. Os acontecimentos eram reescritos continuamente, junto a outros fatores como a modificação da linguagem, permitindo que a figura do Grande Irmão ditasse a vida.

Uma importante observação deve ser realizada a partir do livro de Orwell: o próprio Estado protagoniza como agente modificante da história. O ente que, em teoria, deveria possuir uma ampla representação populacional acaba por desvirtuar-se em um ente representativo de poucos. Infelizmente, o contexto do livro - embora contextualize situações similares a fatos apresentados no totalitarismo - é demonstrado também nos casos de ditaduras. Aspectos como influenciar na história, no passado, consequentemente no presente e futuro de indivíduos, podem ser evidenciados durante regimes autoritários, ou na formação destes.

Criam-se lacunas para que haja uma reconstrução a bel prazer de um pequeno coletivo de indivíduos. A criação de lacunas se dá em dois sentidos: o esquecimento e a destruição de registros, documentos, históricos de forma variada. De fato, o primeiro instrumento abrange o segundo, no entanto nem toda a destruição traz consigo o esquecimento de forma direta. Pois, este último apresenta uma eficácia de longo prazo.

Em regimes autoritários, a exemplo de vários ocorridos na América Latina, desfazer de documentos é uma das medidas ordinárias tomada pelo governo vigente da época. Diversos registros são apagados para que não ocorra um resgate das gerações futuras, para que possa influenciar no presente dessas mesmas gerações. Como rebuscar de forma quase plena – lembrar que cada sujeito possui a própria historicidade na construção de um passado individual - o passado, no sentido amplo, quando o indivíduo, que se situa em um mundo bastante posterior, não possui nenhuma evidência que contextualize a época? Importa ressaltar que o termo “documentos” não se restringe a papéis. Músicas, por exemplo, podem ser incluídas dentro desse âmbito, pois desapareciam e eram substituídas por outras que glorificavam o governo.

O esquecimento, diferente da destruição de arquivos, possui uma complexidade maior. A utilização deste método apresenta duas vertentes. A primeira visa à construção de um novo. Esquecer fatos e dar prioridade a outros para que se criem importantes acontecimentos futuros. A segunda vertente se baseia na fuga de uma condenação que possa ocorrer frente a atrocidades, por exemplo, cometidas anteriormente. Ambas fazem uso do elemento crucial: o tempo. À medida que se decorre a passagem temporal, mais difícil fica de se retomar a história. Basta dar prioridade a determinado fato, ou destruir documentos, ou simplesmente forçar uma negligência, para que o tempo realize o trabalho de deterioramento da memória coletiva.

América Latina é palco de diversas lacunas históricas. O período histórico do século XX, especialmente pós-meados do mesmo século, deixou várias marcas nos cidadãos dos países que sofreram fortes ditaduras. Dentro desse grupo de países, Brasil é protagonista também nessa peça. Destacam-se no contexto brasileiro a Era Vargas e, a mais recente, a que se encontra no período do regime militar, ocorrida entre os anos de 1964 a1985.

3 - As lacunas brasileiras: os períodos autoritários

Mesmo com uma imagem bastante boemia apresentada ao mundo – boemia no sentido não literário – onde a imagem de alegria e hospitalidade vigora, Brasil reserva conteúdos bastante obscuros. Alguns episódios da história brasileira não são retratados respeitando o valor intrínseco já explicitado. Assim como ocorreu em outros países latino americanos, houve períodos de duros regimes autoritários criando lacunas históricas, na utilização da destruição de documentos e do esquecimento, para a realização de desejos de um seleto grupo.

América Latina durante o século XX presenciou uma série de movimentos autoritários. Devido ao contexto bipolar que ocorria na época – capitalismo e socialismo – países da América, mais precisamente as elites, aliaram-se aos Estados Unidos. Este último com o medo de perder a hegemonia apoiou o desejo de certos grupos ao auxiliar a repressão de diversos movimentos revolucionários que ameaçavam os objetivos daqueles. Brasil não fugiu a regra, como Cuba, e implementou governos que não respeitavam vários direitos hoje existentes.

4 - A Era Vargas

Sabe-se que existem duas épocas em que o regime autoritário vigorou no Brasil. Estado Novo (1937-1945) e a ditadura militar (1964-1985) são dois períodos em que parte do passado acabou sendo esquecido. No primeiro caso, pode-se destacar a formação do período desde o início do Governo Provisório na década de 30. Não se pode pensar o governo “rígido” de Vargas sem considerar a Era Vargas como um bloco coeso. Um bloco que veio por fim à velha república que não condizia com os novos tempos, portanto novas exigências, que surgiam. (GOMES, 2010)

A construção do Estado Novo foi permitida através de alterações realizadas na história brasileira. Quando se estuda o primeiro governo de Vargas, muito pouco se é falado dos importantes acontecimentos que foram desencadeados durante o período: a Revolução Constitucionalista de 1932, a experiência da Constituinte de 1934, a movimentação política da Aliança Nacional Libertadora (ANL) e da Ação Integralista Brasileira (AIB). Todos os fatores listados foram de fundamental importância para a formação do Estado Novo. Tais acontecimentos não adquirem a devida importância para a historiografia, permitindo seu esquecimento. (GOMES, 2010)

Tamanho é o descaso para com estes fatos que poucos são aqueles que mantiveram consigo as marcas do passado que, valorizando este último de forma sagrada, propuseram-se em densificar os acontecimentos passados, não permitir que se caía completamente no esquecimento. São Paulo adota como feriado estadual a data da Revolução Constitucionalista de 32, 9 de julho, simbolizando um passado que vive entre o povo brasileiro do estado. Porém, muitos ainda consideram o movimento como um simples movimento separatista.

A utilização do método do esquecimento com o objetivo de se criar pode ser muito bem visto na elaboração do Estado Novo. Como fora dito, a Era Vargas é vista também como um bloco coeso. A divisão em partes facilita a compreensão do tipo de governo empregado em determinada época, porém peca ao dar mais privilégio a última fase - fase esta compreendida entre os anos de 1937 a 1945 - de Vargas no poder como um governante autoritário.

5 - Regime militar de 64

O segundo período de grande notoriedade em relação a regimes autoritários, diz respeito ao governo dos militares. Período bastante conturbado por ser o que, de fato, usou e abusou de poderes legais para oprimir aqueles que se postavam como opositores ao governo, como também modificar a história visando ao esquecimento.

Diferente do que ocorreu na construção do Estado Novo e durante este, o governo militar se apoderou do poder de fato e, com ele, conseguiu alterar muitos aparelhos legais de forma a deixá-los bastante radicais. Essas modificações legais resultaram em uma ampla perseguição política aliada ao uso contínuo da prática de tortura e desaparecimento de prisioneiros políticos. A oposição, durante a ditadura em seu período mais forte, não apresentava muitas opções de um futuro certo.

Na época, a probabilidade de ser preso era bastante alta. Bastava uma opinião divergente, a realização de algum meio artístico oposto ao governo, que o Estado intervinha e tratava de desaparecer com os indivíduos e documentos. Assim como no romance de Orwell, o Estado desaparecia com o passado. Não deixava muitos vestígios de algo que denunciasse as atrocidades cometidas. Embora tenha possuído uma ação repressora forte, não se podem comparar as medidas radicais realizadas nos países vizinhos da América do Sul. (PEREIRA, 2009)

O governo brasileiro, embora apresentasse um contexto de regime autoritário bastante opressor, seu sistema judiciário permitia que houvesse julgamentos dos acusados de crimes políticos. Ou seja, o sistema judicial servia como uma ferramenta que desse uma aparente legitimação de seu poder e, consequentemente, criador de lacunas históricas. Porém, comparando com Argentina, os procedimentos judiciais, por exemplo, praticamente inexistiam neste último país. No entanto, tal uso do sistema judiciário serviu como uma faca de dois gumes. Mesmo sendo manuseado para o controle social, os resultados advindos do Judiciário funcionam hoje como ferramenta de resgate ao passado, aos acontecimentos históricos.

Outra grande demonstração da tentativa de se criar lacuna histórica apresentada pelo governo brasileiro durante o regime militar foi utilização da Anistia de 1979. Esta ferramenta foi o ápice do esquecimento. Uma possível reconciliação entre ambas as partes diametralmente opostas, onde todos fossem perdoados. Para Seligmann-Silva, tal instrumento fez com que a sociedade aceitasse ficar em uma posição submissa perante o Estado. Uma negligência de acontecimentos ilícitos por parte do passado que também pode ser considerado como algo ilícito. Um dispositivo que destrói a construção histórica do Brasil, atinge, portanto, o valor intrínseco da história de forma vulgar.

O importante é ter claro que estes dispositivos são justamente os que tornam explícito o quanto o Estado de Direito é tênue e vive normalmente à custa de ‘exceções’. Ao decretar a anistia (no seu sentido de ‘esquecimento oficial’, de ‘pôr a sujeira para debaixo do tapete’), o Estado se revela como cúmplice de crimes e de criminosos. A memória do mal é uma importante contraparte da justiça e sem esta, por sua vez (por mais imperfeita que ela seja), o Estado de Direito e a Democracia não se podem construir. (SELIGMANN-SILVA, 2009, p. 550)

6 - Resgate da história

O cidadão brasileiro, assim como outras pessoas espalhadas pelo mundo, continua sendo um ser humano e, como tal, apresenta o valor intrínseco para com a história. Depois de presenciar parte de sua história se desfazendo em frente a seus olhos, o desejo de resgatar e proteger o passado apresenta-se com grande força. No caso da América Latina, o Brasil procura atualmente não deixar com que parte de sua essência seja esquecida, parte de sua história não apresente lacunas. Abordando os períodos históricos aqui trabalhados, diversos meio estão progredindo seja valorizando a historiografia, seja na busca e na manutenção da memória.

Diferente do que acontecia no passado, a produção acadêmica que trata o período da Era Vargas como assunto principal começa apresentar um leve aumento. Historiadores, como Werneck, se interessaram nesse aspecto pouco visto. Antigamente, foi realizada uma historiografia pautada em princípios estruturalistas que impedia um avanço mais detalhado nos estudos durante os primeiros anos da década de 1930. Porém, paradigmas deveriam ser alterados para se entender o novo contexto que ocorreu no Brasil durante a ditadura militar e o governo posterior ao regime ditatorial.

Para Gomes, devia-se existir um passado mais rico que fornecesse as fontes necessárias para o entendimento de acontecimentos posteriores. A valorização da história, a ponto de deixá-la no patamar de algo sagrado, e sua preservação proporciona benefícios. O autor considera

[...] inviável pensar as características e os rumos do regime militar sem um retorno ao pré-1964, sendo claro que as bases do autoritarismo brasileiro deitavam raízes profundas nas formulações e experiências anteriores, com destaque especial para o Estado Novo. (GOMES, 2010, p. 49)

Enquanto a problematização referente ao Estado Novo, principalmente pós-30, se dá a falta de estudos sobre a época, a busca da memória que diz respeito ao regime militar possui um contexto muito mais complexo. A ditadura militar se utilizou de diversos meios como a destruição de documentos e o esquecimento, principalmente por meio da dita anistia para ambos os lados. Porém, não se desiste de buscar a reconstrução do passado que é omitido.

Mesmo com a dificuldade na obtenção de registros da época, o próprio governo, do período compreendido entre 1964 e 1985, forneceu material para que se pudesse fazer uma pesquisa e obtenção de acontecimentos ignorados por aqueles que se encontravam no poder. Os resultados advindos sistema judiciário, por exemplo o caso Hansen e o caso da Guerrilha do Araguaia, é um dos meios de se recuperar a memória e se possível realizar justiça por meio de entes nacionais e internacionais.

O testemunho e a memória estão comumente ao serviço das instituições do direito na busca da verdade e da justiça. Mas a justiça também está ao serviço da memória. Dado o poder do Estado em ditar, pela força do direito, a verdade e ajustiça, os processos judiciais tornam-se fontes preciosas para o trabalho da memória e da história de uma época. (SANTOS, 2009, p. 472)

O regime militar é um período conturbado de se trabalhar na busca da memória. O Estado se utilizou de meios legais para dar, mesmo durante o governo do mesmo, legitimidade aos atos explicitamente ilícitos. A Anistia de 1979 foi exemplo que demonstrou ser o maior obstáculo para o resgate da memória. No entanto, o povo brasileiro impulsionado essencialmente, não pelo desejo de se fazer justiça, mas sim de se obter a memória, o passado, pois sua falta ocasiona lesões não materiais no indivíduo.

Movimentos como a Comissão Nacional da Verdade se fazem necessários, assim como o asseguramento da lembrança da Revolução Constitucionalista de 1932 ao criar uma data cívica estadual, para fazer persistir a existência dos acontecimentos passados. Não deixar com que o passado seja esquecido, pois o ocultamento de fatos ocasiona severas sequelas no ser humano. Em primeiro lugar, causa certo desespero no ânimo do ser humano. De fato, não saber a história que fez parte do processo de formação do indivíduo mexe com o mesmo.

Exemplos como: dos filhos adotivos que não conhecem os pais verdadeiros, pois foram acolhidos pelos outros muito cedo; as pedras que compõem o Stonehenge; todos que possuem um passado não desvendado forçam o ser humano a conhecer e deixar de forma pública o que passa a ser conhecido.

O valor intrínseco que a história adquire através da valoração humana, não é devido à utilidade que os acontecimentos anteriores possam propor. De fato, a busca pelo desconhecido, pelo esquecido, é uma busca que visa a respeitar a história como algo independente por si só. Apesar de fazer parte, da construção do ente humano como historicidade, algo em constante movimento e inerente, valoriza-se a história como sendo algo sagrado. Portanto, a criação de movimentos e ações que visem a resgatar a memória, são demonstrações de que, em princípio, o ser humano não permite lacunas históricas proporcionadas por regimes autoritários, por exemplo.

7 - Referências Bibliográficas

DWORKIN, Ronald. O que é sagrado?. In: Domínio da Vida. Tradução: Jeferson Luiz Camargo. WMF Martins Fontes. São Paulo, 2009. (p. 95 – 140)

GOMES, Angela de Castro. Estado Novo: ambiguidades e heranças do autoritarismo no Brasil. In: ROLLEMBERG, Denise. QUADRAT, Samantha Viz [org.]. A Construção social dos regimes autoritários. Civilização Brasileira. Rio de Janeiro, 2010. (p. 37 – 70)

PEREIRA, Anthony W. Sistemas judiciais e repressão política no Brasil, Chile e Argentina. In: TELES, Cecília Macdowell Santos Edson. TELES, Janaína de Almeida [org.]. Desarquivando a ditadura Memória e Justiça no Brasil. Editora Hucitec. Volume I. São Paulo, 2009. (p. 203 – 224)

SANTOS, Cecília MacDowell. A justiça ao serviço da memória: mobilização jurídica transnacional, direitos humanos e memória da ditadura. In: TELES, Cecília Macdowell Santos Edson. TELES, Janaína de Almeida [org.]. Desarquivando a ditadura Memória e Justiça no Brasil. Editora Hucitec. Volume II. São Paulo, 2009. (p. 472 – 495)

SELIGMANN-SILVA, Márcio. Anistia e (in)justiça no Brasil: o dever de justiça e a impunidade. In: TELES, Cecília Macdowell Santos Edson. TELES, Janaína de Almeida [org.]. Desarquivando a ditadura Memória e Justiça no Brasil. Editora Hucitec. Volume II. São Paulo, 2009. (p. 541 – 556)



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