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Advocacia e ética

Advocacia e ética

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Todos sabemos que o exercício da Ética nunca foi exatamente o esporte nacional do Brasil. Para essa constatação, basta uma ligeira leitura dos livros da História pátria, desde a carta de Caminha, passando pelos negócios do Império e pelos diversos regimes ditatoriais da República, terminando com o que se passa hoje nos diversos setores da vida nacional. Apesar disso, todos nós sabemos que a Ética vem despontando, ao lado da Educação, como uma das grandes questões que devem ocupar a atenção da sociedade brasileira no despertar do novo milênio.

A advocacia, enquanto atividade essencial à administração da Justiça, como garante o artigo 133 da Constituição Federal, não pode sobreviver sem Ética. Daí porque ganham relevância todas as questões que se relacionem direta ou indiretamente com o comportamento ético-disciplinar dos advogados, matéria que tem de tempos para cá merecido comentários na imprensa, muitas vezes de forma totalmente equivocada. Tal assunto merece algumas reflexões.


A primeira daquelas questões relaciona-se com uma suposta grande incidência de problemas éticos na profissão que, ao contrário do que tem sido divulgado, não tem uma proporção que possa fazer dos advogados uma massa de pessoas sem moral ou de comportamento duvidoso. Violação à ética é, felizmente, uma exceção e não uma regra em nossa atividade, como adiante demonstraremos.

Existem no Brasil cerca de 400 mil advogados, dos quais 160 mil no Estado de São Paulo, em cuja seccional estão em andamento aproximadamente 12.000 processos disciplinares. Os dados estatísticos apontam que, apesar do rigor com que age o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, 75% das queixas disciplinares são indevidas ou improcedentes, sendo os respectivos processos arquivados. Ou seja: em tese existem realmente indícios de faltas disciplinares em cerca de 3.000 processos. Considerando que muitos advogados sofrem mais de uma representação, pode-se concluir que estariam se comportando de forma condenável menos de 2% (dois por cento) dos advogados inscritos, ou seja, num total de 160.000 profissionais, menos de 3.000 apresentam problemas. Os dados oficiais nos autorizam a afirmar , consequentemente, que mais de 98% dos advogados cumprem as normas éticas. Um índice expressivo, que esperamos possa verificar-se nas profissões que não divulgam tais dados ou que não aparecem com tanta freqüência na mídia.

Assinale-se, por oportuno, que o atual volume de processos disciplinares em andamento no Estado de São Paulo (cerca de 12.000) poderia ser bem menor, não fosse a lamentável omissão de gestões anteriores, que não dotaram o Tribunal de Ética da estrutura necessária para seu bom funcionamento. Ainda há quem, no âmbito da política de classe, afirme que "Ética não dá votos, mas pode tirá-los", como se menos de 2% dos advogados (pois esse é estatisticamente o número de transgressores éticos no Estado) pudessem representar um grande óbice ao interesse maior da Advocacia, que é a defesa da dignidade profissional por aqueles maculada. Se está demonstrado que os maus profissionais são poucos, deve-se investir mais no Tribunal de Ética e Disciplina, para que se consiga, corrigindo-os ou afastando-os de nossa entidade , dar à grande maioria a resposta aos seus justos anseios.

O atual Conselho Estadual da OAB de São Paulo está cumprindo seu papel nesse importante setor da Advocacia, reaparelhando o Tribunal, criando novas Turmas e até regionalizando-as para todo o Estado. Perfeitamente sintonizado com as questões do presente e atento às do futuro, o atual Conselho sabe que a questão da ética e da disciplina é essencial para a Advocacia, até por se constituir numa das finalidades institucionalmente básicas da entidade. A depender dos esforços do atual Conselho, aquela minoria de maus profissionais será severamente punida e até excluída da Advocacia, caso não se corrija. Trata-se de minoria estatisticamente inexpressiva, mas cujos atos denigrem a imagem de toda a profissão, o que justifica e explica o grande esforço que ora se faz no trato da questão da ética e da disciplina.

Qual seria a razão, portanto, que faz com que a imprensa venha, de tempos para cá, apontando os desvios éticos de uma parcela tão inexpressiva da advocacia? A resposta, ao que parece, está na própria essência da natureza humana, que se compraz com o mórbido, o lamentável. E o motivo é simples: se um advogado trabalha durante 20 ou 30 anos corretamente, defendendo com garra, determinação e coragem a liberdade, a honra e o patrimônio das pessoas, nada mais está fazendo do que cumprir sua obrigação. Quem cumpre seu dever não precisa nem merece elogios ou citações na mídia. Mas aquele que o trai , aquele que se esquece de seus deveres, certamente é merecedor da execração pública. Isso não vale só para os advogados, mas para qualquer profissional. Se um jornalista é correto, se jamais distorce uma matéria, se não mente, se não usa o meio de comunicação para obter vantagem ilícita, se não chantageia nem ofende a ninguém, é apenas um profissional correto. Merecerá citação, todavia, o sensacionalista, o escroque da mídia, o politiqueiro, o sem-caráter, pois certamente é a exceção. Assim acontece com os médicos, os engenheiros, os sacerdotes, os veterinários, enfim, com todos os profissionais.

Embora o nível do ensino jurídico, cuja qualidade é discutível, possa influir no crescimento das queixas contra os advogados, forçoso é reconhecer que a questão ética tem mais relação com aspectos morais e sociológicos do quem com o preparo técnico dos profissionais. Tanto assim, que há casos de profissionais punidos pelo Tribunal de Ética da OAB que cursaram as melhores faculdades e que advogavam há muitas décadas. Os desvios éticos não são, portanto, próprios de jovens ou de pessoas humildes que não puderam cursar as escolas mais tradicionais.

Ética é questão moral, não cultural ou econômica. Aliás, sendo a Ética um dos grandes temas do terceiro milênio , os jovens vem se aproximando cada vez mais de seu estudo, o que muito nos anima. A sociedade vem tomando conhecimento de que não há perspectiva de uma convivência pacífica no mundo contemporâneo sem que regras rígidas de bom comportamento sejam observadas. A alternativa é a violência, o salve-se quem puder, o egoísmo, posições que levam à barbárie, à tragédia, à própria negação da civilização.

Não é o corporativismo que provoca um índice de improcedência de 75% nas queixas disciplinares. Na advocacia não existe corporativismo. Na verdade, os advogados, em função de sua própria vivência no cotidiano do contencioso, no dia a dia da controvérsia, na luta pelos direitos de terceiros, não podem cultivar sentimento corporativista, no sentido de promoverem qualquer sistema de auto-proteção. Quando se contrata um advogado, geralmente é para se processar alguém ou para defender-se . A litigiosidade óbvia da profissão faz com que a cada momento de sua vida o advogado esteja contrariando o interesse de alguém, contrapondo-se à atuação de outro colega, que defende o interesse contrário. Desse conflito não raras vezes surge a animosidade, até porque uma das partes pode se sentir prejudicada pela atuação do profissional. Essa situação, obviamente, não permite ou não estimula o corporativismo.

Se a grande maioria das queixas acaba sendo arquivada, isso também não resulta de desídia ou negligência do Tribunal de Ética e Disciplina. Para não ficarmos na teoria, vamos a alguns exemplos, baseados em fatos reais, cujo sigilo impõe-se por força da lei. Um trabalhador queixou-se contra um advogado, alegando que fora prejudicado num acordo trabalhista, recebendo bem menos do que pleiteara em reclamatória. Intimado, o advogado provou que a maior parte da reclamação se fundava em horas extras que não foram comprovadas e em adicional de insalubridade que a perícia apurou inexistir. A prova das horas extras dependia de documentos que o empregado não possuia e de testemunhas que, por ele arroladas, não foram localizadas. Obviamente, nenhuma culpa pode ser atribuída ao advogado, razão do arquivamento da queixa. Outro caso: proprietário de veículo ingressou com ação na Justiça Federal para obter restituição de empréstimo compulsório pago em 1986 e até hoje não recebido. Queixou-se à OAB, afirmando que seu advogado seria responsável pela demora, tendo este comprovado que cumpriu todos os prazos e que o pagamento está a depender de precatório, cuja demora não é culpa do profissional. Todos sabemos que apenas os advogados são obrigados a cumprir prazos. Juizes há que permanecem com autos conclusos para sentença por vários anos, enquanto procuradores, por dever de ofício, são obrigados a recorrer às instâncias superiores, retardando a prestação jurisdicional. A queixa pela demora, porém, recai sobre os advogados, que nenhuma culpa possuem nesses casos.

A demora ou mesmo a inexistência de Justiça, resultantes do desprezo que governos medíocres a ela dedicam, acabam atribuídas aos advogados, especialmente pelo fato de que Juizes, Promotores e Legisladores não são tão acessíveis quanto nós, com qualquer deles dificilmente atendendo aos reclamantes em seus gabinetes.

A OAB não tem se omitido na punição dos maus profissionais. Aí estão as decisões aplicando-lhes os castigos previstos em lei, inclusive penas de exclusão do exercício profissional. Todavia, a Constituição Federal a todos assegura ampla defesa e os advogados punidos em São Paulo podem recorrer ao Conselho Federal. Todo mês a OAB divulga nomes de advogados que são suspensos e até eliminados. Nós não temos o hábito de varrer a sujeira para debaixo do tapete.

Por outro lado, houve um enorme crescimento do número de advogados nos últimos anos, seguido do aumento da insatisfação da sociedade diante dos resultados obtidos na Justiça. A atual administração da OAB-SP está investindo e muito para ampliar a atuação do Tribunal de Ética, criando novas Turmas, contratando e treinando funcionários e em breve ampliando suas instalações. Com tais medidas, os processos estão sendo agilizados. Os culpados serão punidos mais severa e rapidamente e os inocentes ficarão livres da acusação em tempo menor.

Os processos disciplinares são sigilosos, na forma da lei vigente, não para proteger os faltosos, mas em obediência ao mandamento constitucional da presunção da inocência. Só após o trânsito em julgado do processo disciplinar é que os punidos podem ter seus nomes revelados e a OAB imediatamente comunica o fato ao público e aos que trabalham na área do Direito. Ressalvado, portanto, o sigilo previsto em lei, pois na OAB a Constituição é respeitada, as questões disciplinares devem ser expostas com clareza a toda a coletividade jurídica e mesmo à opinião pública.


Não transigimos com a Ética, nem protegemos os maus profissionais. Prova disso é que em menos de 2 anos o atual Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP já aplicou mais de 500 penalidades a advogados, aí incluídas inúmeras suspensões e diversas exclusões. Tal rigor já vem surtindo efeitos, como o grande interesse dos novos profissionais pelos seminários e cursos de ética profissional promovidos pela Escola Superior de Advocacia da OAB-SP. Na advocacia paulista a questão Ética é hoje prioridade absoluta !



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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HAIDAR, Raul H.. Advocacia e ética. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 38, 1 jan. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/287. Acesso em: 28 mar. 2024.