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Perfil de um homicida passional

Perfil de um homicida passional

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Não são todas as pessoas que são traídas ou largadas por seus companheiros que praticam um homicídio passional, além do ódio, raiva e paixão há um perfil característico e próprio dos homicidas passionais.

As pessoas estão sempre buscando um companheiro, um amor, uma relação amorosa. Há pessoas que não gostam de viver sozinhas, outras que querem casar, umas encontrar o príncipe encantado. De um jeito ou de outro, a sociedade sempre espera viver ao lado de uma pessoa que se ama ou que se está apaixonado.

Algumas relações duram anos, outras meses, e algumas dias. Não importa o tempo da paixão ou do amor, o que decide o crime passional, é a intensidade desses sentimentos.

Ocorre que, as pessoas não são iguais, não sentem iguais. Cada pessoa tem a sua personalidade e o seu jeito amar. E por isso, existem relações que não duram uma vida inteira, existem casais que deixam de amar ou de desejar o seu companheiro. Assim, pode desenfrear uma traição ou o fim do relacionamento.

A desilusão amorosa causa um sofrimento para aquela pessoa que foi abandonada ou traída. É normal que sofra, chore e sinta até raiva do ex- companheiro, por lhe causar aquele sofrimento. Às vezes, a pessoa sofre por ainda amar ou pelo simples fato da indiferença.

Mas não são todas essas pessoas que sofrem que matam seus ex-companheiros. Isso não justifica a morte. Esse amor, paixão ou raiva não pode causar ao casal um crime passional. Não é justificável. Não é o que deve acontecer. E de fato não acontece, não há desejo de matar para todas as pessoas que se deparam diante de uma desilusão amorosa.

Porém, para alguns, essa dor pode ir muito além, e se transformar em um homicida passional.

Os homicidas passionais, assim descritos por Luiza Nagib Eluf:

“trazem em si uma vontade insana de autoafirmação. O assassino não é amoroso, é cruel. Ele quer, acima de tudo, mostrar-se no comando do relacionamento e causar sofrimento a outrem. Sua história de amor é egocêntrica. Em sua vida sentimental, existem apenas ele e sua superioridade. Sua vontade de subjugar. Não houvesse a separação, a rejeição, a insubordinação e, eventualmente, a infidelidade do ser desejado, não haveria necessidade de eliminá-lo.”

Ou seja, o autor do crime traz um psicológico abalado e intenso. Não aceita o fim do relacionamento, por se sentir dono de sua companheira, e por se sentir em poder constante daquela relação. Sente que a vítima é de sua propriedade, e submissa a ele, e assim não pode abandoná-lo.

No mesmo sentido, lidera a traição, já que não suporta a idéia de dividir sua companheira com outra pessoa, e nem tampouco a idéia de indiferença.

O homicida passional ao decidir matar sua companheira é totalmente cruel e frio, desejando-lhe causar o mesmo sofrimento que a vítima lhe causou. Pensa somente em seu sofrimento, no seu amor obsessivo e no seu desejo doentio.

Essas pessoas geralmente são egocêntricas e narcisistas, e desejam ver na outra pessoa o engrandecimento de seus próprios egos, transformando o ser amado em idéia fixa, e em sua única razão de viver.

Os crimes passionais são sempre caracterizados por grande violência, é por isso que ficam tão marcados na mídia e aterrorizam a sociedade.

É importante frisar, que os homicidas passionais sabem o que estão fazendo, apesar de perderem o controle da situação, eles querem a finalidade, que é matar suas vítimas, e sabem muito bem no ato do crime o que estão fazendo.

Há casos premeditados, ou seja, o autor do crime prepara anteriormente o cenário do crime. Ou casos, em que o autor é pego de surpresa com a traição ou o fim do relacionamento, e nesse mesmo momento acaba cometendo o crime passional. Também podem ocorrer situações, nas quais, o autor vai de encontro com a vitima para conversar, e perdendo o controle da situação, acaba ao invés de se entender com sua companheira, matando-a.

Muitas vezes o crime passional e confessado pelos seus atores, justamente por no momento do crime saberem que era isso que queriam, ou seja, suas companheiras mortas.

Mas ocorre também, de confessarem, por não temerem da pena, já que se acham no direito de matar suas companheiras, tendo em vista que se sentem donos delas, ou porque cometeram o crime para lavrar a honra, que foi manchada com a traição ou término do relacionamento pelas suas ex-companheiras.[1]

O criminoso passional, por carregar em si a personalidade marcantemente machista, não aceita a igualdade, tão pouco, a traição. Motivos estes, que levam a prática do crime passional, impossibilitando a defesa da vítima, mostrando à sociedade que assume a hierarquia da relação, que matou para lavar sua “honra”. [2]

No entanto, esta tese já não é mais aceita pelas jurisprudências, que consideram a honra direito personalíssimo, ademais alegar esse absurdo estaria ferindo os direitos de igualdade consagrados no art. 5° da Constituição federativa do Brasil.[3]

E assim, nos ensina Luiza Nagib Eluf:

“O assassino passional busca o bálsamo equivocado para sua neurose. Quer recuperar, por meio da violência, o reconhecimento social e a autoestima que julga ter perdido com o abandono ou o adultério da mulher. Ele tem medo do ridículo e, por isso, equipara-se ao mais vil dos mortais. O marido supostamente traído fala em “honra”, quando mata a mulher, porque se imagina alvo de zombarias por parte dos outros homens, sente-se ferido em sua masculinidade, não suporta a frustração e busca vingança. Na verdade, está revoltado por não ter alcançado a supremacia que sempre buscou; padece de imaturidade e de insegurança. Certamente, qualquer pessoa pode passar por situações em que esses sentimentos aflorem porem o indivíduo equilibrado encontra barreiras internas contra atitudes demasiadamente destrutivas. O assassino não vê limites e somente se satisfaz com a morte. É a exceção, não a regra”.

Os autores do delito atacam suas vítimas com bastante frieza, crueldade e violência. Impossibilitam a defesa de suas vítimas, agindo sempre em relevante vantagem, ou seja, atacam com armas brancas, muitas vezes pegam as vítimas de surpresa pelas costas, ou até mesmo em casos que autores são homens, usam sua própria força para controlarem as vítimas, por saberem que são mais fortes que elas.[4]

Muito comum encontrar nos homicidas passionais a dependência e possessividade. Na primeira, há traços que denotam um domínio sobre a vida do agente perante a vítima. Enquanto na segunda, há um exercício de domínio e autoridade do agente sobre a vítima, sendo esta um objeto de posse.

 Não conseguem distinguir limites e somente se satisfazem com a morte. Raramente se arrependem do delito que cometeram. Dissimuladamente, quando o fazem ante o juiz, exclusivamente propenderam a diminuição da pena. Em casos muito singulares, quando se arrependem, cometem o suicídio.

Confessam o crime glorificando sua conduta, que julgam ser respeitosa à tradição e à moral. Não possuem autocríticas, exigem ser amados, idolatrados.

Mas em geral, não reincidem.

Por fim, ressalta-se que o perfil geral do homicida é caracterizado por ser extremamente ciumento, julga o outro como ser inferior; e descontrolado, emocionalmente, imaturo, possessivos, mantêm exímia preocupação com sua reputação no meio social e venera a suposta “imagem de macho”.

Outrossim, as maiores incidências dão-se no âmbito doméstico ou familiar. Na pluralidade dos casos utiliza-se de arma de fogo (revólver) ou faca para executar o crime, de surpresa e premeditadamente.

Não se limitam a um tiro, amiúde crivam o corpo de balas ou punhaladas. No item criminis desta espécie podemos distinguir três fases: a intenção, a decisão e a execução. Ou seja, possuem intenção de matar, decidem matar e simplesmente executam a morte com grande crueldade.[5]


[1] Bernardes, Marcelo Di Rezende. A realidade vigente dos chamados crimes passionais. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br. Acesso em: 18/08/2013.

[2] Ib. Idem.

[3] Eluf, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. São Paulo, Editora Saraiva, 2013. P.159.

[4] Ferri, Enrico. O delito passional na civilização contemporânea. Campinas: Servanda Editora, 2009. P. 158.

[5] BALLONE GJ, Ortolani IV - Comportamento Violento - in. PsiqWeb, Internet, disponível em <http://www.psiqweb.med.br>, revisto em 2013.



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