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Modelo de petição: Prova de Constitucional - IX Exame da Ordem

Modelo de petição: Prova de Constitucional - IX Exame da Ordem

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Prova submetida a segunda fase do IX Exame da OAB

Exmo Sr. Juiz Federal da...Vara Federal da Seção Judiciária de...do Estado K

Processo nº...

Fábio, já qualificado no processo em epígrafe, Mandado de Segurança nº..., que impetro em desfavor do Coordenador Estadual do Exame Nacional do Estado K,  cuja segurança restou denegada, vem, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com escritório..., endereço que indica para fins do art.39, I, do CPC,  interpor a presente APELAÇÃO, com fundamento no art.513, do CPC, e art.14 da Lei 12.016/09, rogando que a mesma seja  recebida e admitida, anexo o comprovante de pagamento das custas recursais, e que seja, após as formalidades legais, encaminhada para o Tribunal Regional da...Região.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local...e data...

Advogado...

OAB nº...


Ao Tribunal Regional da ...Região

Apelante: Fábio

Apelado:  Coordenador Estadual do Exame Nacional do Estado K

RAZÕES DO RECURSO

I- DO CABIMENTO

O presente recurso previsto no art. 513, do CPC, e art.14, da Lei nº 12.016/09, é cabível par atacar sentença denegatória em Mandado de Segurança, nos termos dos fatos narrador na inicial.

II- DA TEMPESTIVIDADE

A apelação é tempestiva, pois fora interposto no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.508, do CPC.

III- DO PREPARO

Em anexo, está o comprovante de pagamento de custas recursais, inclusive o porte de remessa e retorno, conforme exigido no art.511, do CPC.

IV- DA SÍNTESE DOS FATOS

O ora apelante é universitário, e, pretendendo ingressar no ensino superior através da nota obtida no Exame Nacional, organizado pelo Ministério da Educação, realizou prova.

No entanto, após a divulgação dos resultados, foi surpreendido com seu baixo desempenho nas questões discursivas, o que inviabilizou seu ingresso na entidade referida.

Não há previsão de vista de prova e nem de recurso administrativo no edital, mesmo assim, requereu ao Coordenador Estadual do Exame Nacional vista de prova e revisão da mesma, tendo seu pedido indeferido,  por ausência de previsão editalícia.

Inconformado, o ora apelante impetrou Mandado de Segurança, cuja segurança restou denegada. Os Embargos de Declaração opostos restaram rejeitados. Desta forma, somente restou ao apelante interpor o presente recurso, a fim de reformar a decisão denegatória deferida.

V- DOS FUNDAMENTOS

O colendo Tribunal ao qual é dirigida a apelação é competente pra julgá-la, conforme prescreve o art. 108, II, da Constituição Federal.

A legitimidade passiva do apelado pode ser confirmado pelo disposto no art. 2º e no art.6º da Lei nº 12.016/09.

Ademais, o recorrente está amparado pela garantia constitucional ao Mandado de Segurança para amparar direito líquido e certo, nos termos do art. 5º, LXIX, da CRFB.

A Constituição Federal protege ainda o direito à informação, a que todos tem direito de recebê-la dos órgãos públicos, desde que sejam informações de interesse particular, salvo àquelas resguardadas pelo sigilo. Inteligência do art. 5º, XXXIII, da CRFB/88.

Acrescente-se ser direito social a educação, conforme se vê no caput do art. 6º, da CRFB/88, direito violado pelo ora apelado.

O edital sequer previu a vista da prova e nem recurso administrativo, cerceando sobremaneira os direitos do apelante, conduta que não coaduna com os princípios previstos no caput do art.37 da CRFB, especialmente o da publicidade.

VI- DA CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, o apelante requer a reforma da decisão denegatória recorrida, a fim de garantir o direito líquido e certo do recorrente para ter vista da prova, bem assim, a revisão da mesma. Intime-se o representante do Ministério Público.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local...e data...

Advogado...

OAB nº...



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