Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/peticoes/29579
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Petição de Execução de Alimentos

Rito do Artigo 733 do Código de Processo Civil

Petição de Execução de Alimentos. Rito do Artigo 733 do Código de Processo Civil

Publicado em . Elaborado em .

Na petição de Execução de Alimentos o executado é interpelado para que se pague o que deve ao exequente.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO.


(NOME DA MENOR), menor impúbere, neste ato representado por sua genitora (NOME DA MÃE), naturalidade, estado civil, profissão, portadora do RG de nº XXXXXXX SSP-ESTADO e titular do CPF de nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na (ENDEREÇO COMPLETO + CEP), por intermédio de sua procuradora, instrumento procuratório em anexo (doc. 01), com escritório situado no endereço descrito no rodapé desta, onde recebe as intimações e avisos, vêm à presença de V. Excelência, propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,

pelo rito do Artigo 733, contra

(NOME DO EXECUTADO), naturalidade, estado civil desconhecido, profissão, portador do documento de identificação sob o registro geral de nº XXXXXXXX 2ª via, inscrito no CPF/MF sob o nº desconhecido, residente e domiciliado na (ENDEREÇO COMPLETO + CEP), respeitosamente pelos motivos a seguir expostos:

I - PRELIMINAR – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A Requerente é pobre na acepção jurídica do termo e bem por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração anexa de hipossuficiência, juntamente cópia do holerite descriminado o ganho mensal líquido de R$ 666,06 (seiscentos e sessenta e seis reais e seis centavos). Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e do Art. 4º da Lei 1.060/50.

II - DOS FATOS

Na data de 11 (onze) do mês de Junho de 2010 (dois mil e dez), neste município, foi realizada audiência de conciliação da Ação de Alimentos de nº XXXX.XXXX.XXXX, ajuizada pela ora Exequente, cujas partes acordaram que “(...) pagará a partir de agora pensão alimentícia na seguinte porcentagem 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, tendo seu vencimento todo dia 24 (vinte e quatro), (...)”, o que não vem sendo cumprido assiduamente, pois, o Executado tem falhado quanto aos repasses, deixando o encargo para a genitora do Exequente.

O Executado não se manifesta para regularizar o débito existente, onde se encontra vencida as três últimas parcelas, bem como as que vencerão no decorrer do trâmite deste, não restando outra alternativa senão ingressar no judiciário para satisfazer com urgência as necessidades da menor imediatamente.

III - DOS FUNDAMENTOS

A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, inciso LXVII admite a coação pessoal por dívida alimentícia, a fim de que resguarde o direito do menor, ora alimentando:

Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

A Doutrinadora Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias, 2011, pág. 576 aborda a cristalização do entendimento, em sede jurisprudencial, de que caberia o uso dessa via executória somente para a cobrança das três ultimas prestações vencidas, o que no caso in loco ultrapassou as três parcelas, unindo um lapso temporal de ausências de pagamentos de cinco anos. Ainda, relata que:

A justificativa para essa restrição temporal ao uso do meio de cobrança – limitação, aliás, que não está na lei – é que a dívida alimentar acumulada por longo período perde caráter de indispensabilidade, a garantir a sobrevivência do credor, ora alimentando. No fim, a limitação nada mais foi do que uma estratégia na tentativa de dar efetividade a esse meio coercitivo, não onerando demasiadamente o devedor, de modo a inviabilizar o pagamento, em face do tamanho da dívida. Tal solução foi bem aceita, o que levou o STJ a sumular a matéria.

O Superior Tribunal de Justiça com a Súmula 309 consolidou o entendimento:

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

O Exequente tem seus direitos resguardados no Código de Processo Civil, em seu artigo 733, que proporciona meios hábeis para se promover a execução de alimentos fixados em sentença judicial, in verbis:

Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. § 1º. Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um)a 3 (três) meses. § 2º. O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. § 3º. Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

Da Jurisprudência pacificada nos tribunais pátrios:

1 - Hoje está pacificado o entendimento segundo o qual, em se tratando de verba alimentícia, somente poderão ser executadas pelo rito processual do art. 733 do CPC as três últimas parcelas vencidas e não pagas antes do ajuizamento da ação e as que vencerem no curso desta, devendo as demais seguir o rito do art. 732, devido ao seu ressarcitório. 2 - Não verificada, portanto, a contradição no acórdão atacado, a rejeição dos embargos de declaração é medida necessária, inclusive, quando restar configurado que a embargante almeja somente a rediscussão e prequestionamento da matéria exposta no acórdão recorrido. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (3ª Câmara Cível, DJ 1380 de 05/09/2013, Des. Walter Carlos Lemes, 2013.9082.7674, Goianésia).

Destarte, conforme planilha descriminada em anexo devidamente atualizada, o valor do débito alimentar totaliza R$ 640,75 (seiscentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos), obedecendo o artigo 614, II, do CPC que faz referência ao demonstrativo do débito atualizado como requisito para tal propositura.

Considerando que a genitora do requerente não possui renda suficiente para arcar com todas as despesas, uma vez que ganha pouco, não lhe resta alternativa senão recorrer ao Judiciário, com base nos artigos 733 e seguintes do Código de Processo Civil.

IV - DOS PEDIDOS

Requer, a procedência da ação e dos pedidos elencados:

a)            Sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei 1.060/50, por ser neste momento pessoa de poucos recursos para custear o mesmo;

b)           A CITAÇÃO do Executado o Sr. (NOME DO EXECUTADO) na (ENDEREÇO + CEP), para que efetue no prazo de três (3) dias o pagamento do valor total de R$ 640,75 (seiscentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos) ou apresentar justificativa, sob pena de ser decretada sua prisão civil, nos moldes do artigo 733, § 1º. do Código de Processo Civil;

               

c)            Seja intimado o ilustre representante do Ministério Público parquet para intervir no feito até o seu final;

d)           Sejam arbitrados honorários dativos para a advogada que subscreve em conformidade com a Portaria nº 293/03, requerendo, ainda, seja expedida e liberada a respectiva Certidão para habilitar-se junto à PGE – Procuradoria Geral do Estado, a fim de percepção dos honorários eventualmente fixados conforme doc. 14.

Protesta-se provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito.

Dá-se o valor da causa R$ 640,75 (seiscentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos).

Termos em que, aguarda deferimento.

Cidade - Estado, data de mês de ano.

Nome do Advogado

OAB/Estado nº


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pela autora. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.