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Aspectos sócio-normativos da prática de violência intrafamiliar contra a mulher

uma perspectiva da construção símbolica da dominação masculina do “cabra macho”

Aspectos sócio-normativos da prática de violência intrafamiliar contra a mulher: uma perspectiva da construção símbolica da dominação masculina do “cabra macho”

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O homem alega que “cuida do que é seu”, que agride porque quer o “bem da companheira”. A mulher, apesar de sofrer com as agressões, encontra-se inserida numa relação de dominação, na qual existe uma dependência afetiva que influencia na aceitação da violência que sofre.

Resumo: Perpassando pela evolução histórica da humanidade, é claramente demonstrável que a maior parte das sociedades, em quaisquer dos tempos, colocou a mulher num patamar de inferioridade em relação ao homem. Essa imposição de uma diminuição da mulher no corpo social sempre possuiu uma relação direta com os símbolos que cada sociedade construiu e alimentou, criando uma verdadeira relação de dominação do homem sobre a mulher. Analisamos nesse estudo a construção e validação – seja prática ou normativa – dos símbolos de dominação que se inserem nas relações de violência intrafamiliar contra a mulher, tendo como cenário um município do interior cearense, marcado pela cultura sertaneja da simbologia da virilidade e da força masculina, configurando o popularmente conhecido “cabra-macho”. As conceituações de Símbolos de Dominação Masculina, aqui utilizados, são extraídos de obras do sociólogo francês Pierre Bourdieu, os quais explicam a lógica da construção da violência do homem contra a mulher. Nesse sentido, consideramos ainda, a contribuição da Lei Maria da Penha, como norma especial que regulamenta as relações de violência contra a mulher no seio da família.

Palavras-chave: símbolos, dominação masculina, violência intrafamiliar, mulher.


O INÍCIO DA PRÁXIS:

“Elas, inclinadas, recolhem o fruto do chão, eles, armados de varão e retos, o fazem cair dos galhos” (BOURDIEU, 2002, p.58).

As diferenças das relações entre os gêneros são permeadas por representações sociais. A prática de violência contra a mulher faz parte de uma construção histórica de símbolos sociais.

Casei cedo, esse relacionamento durou 16 anos, apesar de saber que ele era mulherengo desde o namoro, persisti e casei. No começo foi bom...tivemos filhos ele era delicado, trabalhador, não tinha vícios. Conforme o tempo foi passando, ele foi mostrando quem era, colocou as garras pra fora e se transformou num monstro. No começo me agredia longe das crianças, quando viu que eu não reagia, passou a me agredir na frente delas. Escondia da minha família, porque era vergonhoso pra mim as marcas da violência.

(Ana. Histórias Reais: depoimento [20 de dezembro, 2010]. São Paulo.Disponivel em:www..mariadapenha.org.br/histórias-reais)

A construção da prática da violência doméstica, geralmente se inicia de forma tímida, com caráter protetor, avançando para ações mais sérias, com empurrões, tapas, pressão psicológica, assédio moral dentre tantas outras condutas.

O homem alega que “cuida do que é seu”, que agride porque quer o “bem da companheira”; a mulher, apesar de sofrer com as agressões, encontra-se inserida numa relação de dominação, na qual existe uma dependência afetiva que influencia na aceitação da violência que sofre.

Uma pesquisa sobre violência doméstica, realizada pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o SESC e divulgada na edição de 21 de fevereiro de 2011 no Jornal “O Povo”, demonstra que 2% dos homens entrevistados declaram que “tem mulher que só aprende apanhando bastante”. Os dados também demonstram que 8% dos entrevistados admitem ter agredido suas companheiras, sendo que destes, 14% acreditam ter agido corretamente e 15% declaram que bateria de novo.

A partir de uma outra pesquisa, essa realizada com 12 casais, que no período de 2008/2009 tiveram assessoria jurídica do Núcleo de Práticas Jurídicas - NPJ – da Universidade Regional do Cariri – Unidade Descentralizada de Iguatu, em processos de Separação Judicial e Divórcio, foi possível observar que em cem por cento dos casos analisados, a causa do fim do casamento é fruto da prática da violência intrafamiliar, seja qual for a modalidade da violência.

Todos os casais entrevistados afirmaram que no início da relação, mesmo no namoro, já havia a manifestação de práticas violentas, mas que, no entanto, eram “violências pequenas”, como afirmou uma das entrevistadas, se agravando com o decorrer dos anos e com as adversidades do dia a dia. Assim sendo, a violência toma proporções graves, fazendo parte da relação conjugal e de um ciclo de violência que muitas vezes não encontra o seu fim.


DA CASA A RUA – A DUALIDADE DE CONDUTAS

Observamos nesse estudo a construção da prática social da violência no seio da família, trançando-se um paralelo da conduta social do indivíduo entre a casa e a rua (DAMATTA, 1997).

Na obra “A Casa e a Rua”, Roberto Damatta conceitua casa e rua como “espaços sociais” que representam categorias sociológicas (1997). Segundo o autor, por categorização sociológica entende-se a diferenciação das práticas comportamentais do individuo em cada um dos espaços sociais supracitados, haja vistas que na formação histórica de cada cidadão ele aprende quais condutas são tidas como “certas” para praticar em cada um desses espaços sociais.

“Assim, sabemos que em casa podemos fazer coisas que são condenadas na rua, como exigir atenção para a nossa presença e opinião, querer um lugar determinado e permanente na hierarquia da família e requerer um espaço a que temos direito inalienável e perpétuo. Em casa somos todos, conforme tenho dito, "supercidadãos". Mas e na rua? Bem, aqui passamos sempre por indivíduos anônimos e desgarrados, somos quase sempre maltratados pelas chamadas "autoridades" e não temos nem paz, nem voz.” (DAMATTA.1997,p.14)

As condutas sociais em cada espaço são mutáveis. Nos relatos das esposas entrevistadas no NPJ, elas afirmam que seus maridos são “pessoas boas”, respeitadas pelos vizinhos e queridos pelos amigos, mas que, no entanto, o comportamento dentro de casa é outro. Em casa eles deixam de ser sujeito social de relação igualitária e passa a ser Chefe da casa, se empossando de um poder de autoridade coativa.

A construção simbólica do Chefe de família, com poderes hierárquicos superiores à esposa e aos filhos, faz parte de um itinerário histórico que coloca o homem em posição superior a mulher. A legislação, por sua vez, como norma regulamentadora de um corpo social, por muito tempo validou esse organismo de uma sociedade familiar hierarquizada, a exemplo do Código Civil de 1916, o qual instituía o Pátrio Poder.

Assim, o lar se mostra como o principal cenário das relações de conflitos que envolvem violência contra a mulher. A maior parte dessas agressões tem como sujeitos da relação de violência pessoas que possuem uma relação sócioafetiva. A manifestação da prática da violência contra a mulher, dentro do lar, se dá nas mais variadas formas: físicas, morais, psicológicas, sexuais, dentre outras. O homem, dentro de casa - espaço incontestavelmente seu - pautado nas construções sócio morais de homem viril e chefe de família, se legitima de poderes para ferir a liberdade e os direitos da esposa, agredindo-a e configurando o lar num espaço de violência que envolve todos os entes familiares.


A VALIDAÇÃO DA PRÁTICA DA VIOLÊNCIA

Estatísticas afirmam que a continuidade do ciclo de violência é mantida pelo medo que a mulher tem de romper a própria sociedade conjugal, haja vistas que há uma dependência psicológica/sentimental, além de outros fatores igualmente relevantes, como: a vergonha de procurar ajuda, a esperança de que as violências cessem, a reprovação social por uma possível  separação e dependência financeira do parceiro.

O fator da aceitação da prática de violência é outro aspecto que valida a conduta do agressor. No plano social temos dois tipos de normas: a moral e a legal. A regra legal, para ser legítima está incluída no campo da moral, no entanto a regra moral pode não ser legal – e assim são as normas morais que tutelam a violência contra a mulher. O homem que agride sabe que está contrariando normas legais, que está cometendo crimes, no entanto ele tem uma tutela maior: a conivência da sociedade. Foucault, ao tratar da temática “regras” afirma:

É justamente a regra que permite que seja feita violência à violência e que uma outra dominação possa dobrar aqueles que dominam. Em si mesmas as regras são vazias, violentas, não finalizadas; elas são feitas para servir a isto ou àquilo; elas podem ser burladas ao sabor da vontade de uns ou de outros. O grande jogo da história será de quem se apoderar das regras, de quem tomar o lugar daqueles que as utilizam, de quem se disfarçar para pervertê−las, utilizá−las ao inverso e voltá−las contra aqueles que as tinham imposto; de quem, se introduzindo no aparelho complexo, o fizer funcionar de tal modo. (FOUCAULT. 2008, p.23).

É a lógica moral que dá amparo a conduta de agressão, é ela quem consubstancia o jogo de dominação entre homem e mulher. Uma norma legal só é legítima se for moralmente aceita. As regras legais sem legitimação são meros dispositivos de lei que não geram uma força coercitiva social, sendo burladas sem reprovações sociais.


VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É CASO DE POLÍCIA

Segundo dados dos órgãos de polícia e das entidades de Proteção ao direito da mulher, no ano de 2010, 147 mulheres foram assassinadas no Ceará. A motivação de boa parte dos crimes é ciúmes, de marido, ex-marido, namorado, ex-namorado e amantes. No ano de 2009 foi registrado nas sete Delegacias de Defesa da Mulher - DDMs do Ceará 16.499 denúncias, uma média de 1.370 ocorrências por mês, quase duas a cada hora. O ano de 2009 também foi marcado pelo assassinato de cerca 163 mulheres no Estado, 72% a mais que o ano de 2008 em que se registrou 83 casos.

No Município de Iguatu, durante o primeiro semestre de 2011, 300 casos de violência contra a mulher foram registrados na Delegacia da Mulher, uma média de 50 casos são registrados por mês. Segundo a delegada, apenas 20% das denúncias que chegam à delegacia geram procedimentos criminais. Afirma ainda que o número de denúncias que envolvem violência contra a mulher no município é bem maior do que os registrados na Delegacia da Mulher haja vistas, que essa só funciona de segunda-feira à sexta-feira e somente durante o dia[1]. A delegada relata que a maioria dos crimes contra mulheres ocorre no período noturno e nos finais de semana. Os boletins de ocorrência – B.O - dessa unidade de polícia demonstram que 80% dos casos que envolvem violência intrafamiliar contra a mulher estão ligadas ao uso de álcool e outras drogas.


 A VIOLÊNCIA DE GÊNERO, A FIGURA DO CABRA-MACHO E OS SÍMBOLO DE DOMINAÇÃO MASCULINA

Pode se ponderar que a prática da violência contra a mulher está ligada a uma imposição de símbolos de dominação masculina, que para Bourdieu (2002) está construída com base em processos que instituíram as regras masculinas como uma questão natural. Nesse contexto, analisando dados da pesquisa realizada no NPJ, da Universidade Regional do Cariri – Unidade Descentralizada de Iguatu e da Delegacia da Mulher de Iguatu, numa perspectiva de um município do sertão cearense, percebemos que a figura do “cabra-macho sertanejo”, do “cabra-macho-da-peste”, “do homem bravo do interior”, simbolicamente viril e valente, podem tornar-se indicadores para compreensão das causas sociais que influenciam a prática de agressão pelo homem.

Para Pierre Bourdieu, discutir desigualdade de gêneros, é tratar da historização de um fenômeno que é visto na sociedade como algo natural, uma vez que na ordem social existem os sexos: masculino e feminino, os quais são distintos pelas relações de dominação, de forças materiais e simbólicas entre eles” (2002).

Nesse contexto, partindo do pressuposto da existência de um poder simbólico (BOURDIEU, 2007) – um poder de construção de realidade que tende a estabelecer uma ordem de representação de forças, no sentido imediato do mundo social, no qual se predominam as práxis das relações sociais interindividuais, identificamos, com a análise do campo social, que as causas simbólicas, inseridas na razão subjetiva do costume, influenciam os homens à prática da violência contra suas companheiras.

Tratamos aqui, de relações de dominação masculina, do homem interiorano, que tem suas relações sociais permeadas pela cultura do “cabra-macho” - homem que por suas raízes históricas e culturais, tem como honra e valor a representação social da “figura de homem valente”, bravo e viril que impõe “medo e respeito” pela sua força física e bravura. Dentro da análise dos dados foi possível perceber que há, na construção da figura desse “cabra-macho”, um símbolo de dominação masculina perante a sociedade.

As manifestações (legítimas ou ilegítimas) da virilidade se situam na lógica da proeza, da exploração, do que traz honra. E, embora a extrema gravidade de qualquer transgressão sexual proíba de expressá-la abertamente, o desafio indireto à integridade masculina dos outros homens, que encerra toda afirmação viril, contém o princípio da visão agonística da sexualidade masculina, que se declara em outras regiões da área mediterrânea e além dela. (BOURDIEU. 2007, p. 14)

Os depoimentos sociológicos, as narrativas da prática de violência do ponto de vista do agressor, bem como com a observação das diferenças e singularidades das práticas de agressão pelos homens demonstram o quanto é legitimada a prática de violência pela necessidade da autoafirmação masculina, enquanto ser bravo e viril - como aquele quem manda e tem poderio sobre a família.

O Nordeste foi, no passado, uma terra para quem não tinha medo de morrer nem remorso de matar. Portanto, o nordestino, fruto de uma história e uma sociedade violenta, teria como uma das suas destacadas características subjetivas a valentia, a coragem pessoal, o destemor diante das mais difíceis situações. Daí é que o tema da valentia, central no discurso regionalista, que desenhou a figura do nordestino, está perpassado por uma clara legitimação da violência, dentre elas a de gênero. (FROTA; OSTERNES.2010, p.9)

No campo da dominação, Pierre Bourdieu (2002) afirma que esta se apresenta no poder exercido pelo homem, um poder simbólico e invisível que só pode ser exercido com cumplicidade daqueles que são dominados, no caso aqui estudado, as mulheres em relações conjugais. A dominação está inscrita na natureza das coisas, invisível, não questionada, legitimada pela ordem social (BOURDIEU, 2002).

Os símbolos de dominação também encontram fundamentação na teoria da divisão sexual do trabalho de Émile Durkheim (1989). O exercício do trabalho pelo homem e a dependência financeira da mulher em relação ao homem é um dos símbolos que permeiam a relação de dominação entre o casal. Para Helena Hirata (2002) a teoria da relação social baseia-se na ideia de uma relação antagônica entre homens e mulheres, onde há práticas de dominação/opressão do masculino sobre o feminino.

Durkheim (1989), ao tomar como objeto de estudo a Divisão Social do Trabalho, percebeu que havia uma divisão do trabalho estabelecida entre homens e mulheres. De acordo com o seu pensamento, a partir das diferenças biológicas femininas e masculinas se formou uma nítida diferenciação atribuída para cada sexo. Como principal fonte de solidariedade orgânica, a divisão do trabalho social e sexual, seria fundamental para que houvesse a coesão social necessária à existência de uma sociedade mais igualitária.

Seguindo esse entendimento, percebemos a existência de uma classificação divergente entre sexos. Na obra a Face Feminina da Polícia Civil: Gênero, Hierarquia e Poder (BRASIL, org., 2008), a autora afirma que essa divergência entre os sexos cria o conceito social de gênero, sendo este a “construção social do sujeito masculino ou feminino e sexo as características físicas, biológicas, anatômicas e fisiológicas dos seres humanos que os definem como macho ou fêmea” (p.104). Scott (1989), no mesmo sentido considera que o gênero serve para indicar construções sociais. Para a autora, os papéis atribuídos às mulheres e aos homens durante sua existência é uma criação inteiramente social de ideias, sendo, nesse contexto, o gênero uma categoria social colocada de forma correta sobre corpos sexuados.

Reconhece-se a partir de dados corporais, genitais, sendo sexo uma construção natural, com o qual se nasce. Gênero é o conjunto de características sociais, culturais, políticas, jurídicas e econômicas atribuídas às pessoas de forma diferenciada de acordo com o sexo. (BRASIL, org.. 2008, p.104)

Para Bourdieu a violência simbólica é uma força que se institui por intermédio da adesão que o dominado concede ao dominante, quando dispõe de instrumentos de conhecimento partilhados entre si e que fazem surgir essa relação como natural, pelo fato de serem, na verdade, a forma incorporada da estrutura da relação de dominação, haja vistas que, para o autor, a ordem social funciona como uma imensa máquina de símbolos (2002).

 Esse poder simbólico que tem suas bases nas relações de força entre os grupos sociais se efetiva, no contexto abordado nesse estudo, na prática da violência contra a mulher, revestida e validada pelos símbolos de dominação, que histórica e socialmente foram construídos acerca do homem nordestino, com uma caracterização histórica de homem rude e viril. Bourdieu (2002) considera a virilidade como uma carga imposta ao homem e é entendida como capacidade reprodutiva, sexual e social, como também uma “aptidão ao combate e ao exercício da violência” (p.64).

O nordestino, então, emerge historicamente como um conceito capaz de enfrentar e lidar com novos modelos de masculinidade. Um conceito bastante original, criador de um estereótipo exorbitantemente masculino, conhecido no Brasil inteiro pela imagem do sertanejo ignorante, forte, bravo... um “cabra-macho”. (CEBALLOS. 2000, p.4)


VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR: CONCEITO E A LEI MARIA DA PENHA

Abordando os conceitos norteadores da violência intrafamiliar contra a mulher, temos como ponto basilar a definição do Conselho Social e Econômico (1992) da ONU, assim sendo “qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero que resulte em sofrimento físicos, sexuais e psicológicos da mulher, inclusive a ameaça de tais atos, coerção e privação da liberdade, seja na vida pública ou privada”.

Segundo Scott (1995, p. 72), gramaticalmente gênero é compreendido como uma maneira de classificar fenômenos, um sistema socialmente consensual de distinções”, não podendo operar como uma descrição de traços intrínsecos. Enfatizando um sistema de relações expressas e inscritas em um corpo sexuado, define posturas, hábitos, escolhas, e pode incluir ou não o sexo e a sexualidade. É uma categoria analítica, portanto, tendo em vista que pode explicar desigualdades e hierarquias estabelecidas entre homens e mulheres.

Aprofundando essa análise, Saffioti (2004) afirma que gênero, por si só, não traz implícito em seu conceito, a noção de desigualdade, diferenciando-o do conceito de patriarcado. Sendo assim, “gênero deixa aberta a possibilidade do vetor da dominação-exploração, enquanto os demais termos marcam a presença masculina neste pólo”. (2004, p.70).

A problemática da violência intrafamiliar contra a mulher vem sendo cada vez mais discutida na atualidade, e tem sido frequentemente investigada no contexto cientifico social. Inúmeras são as tentativas de explicar a violência contra a mulher no âmbito domestico, aparecendo numa quantidade considerável de conceitos e dentro de diferentes perspectivas. Isto demonstra o quanto essa questão é complexa e multifacetada. (GROSSI; AGUINSKY, 2001).

No Brasil o conceito mais utilizado de violência contra a mulher, por profissionais das mais diversas áreas é o instituído na a Lei nº 11.340 – Lei Maria da Penha, o qual é inspirado na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará.

Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

(BRASIL. Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006. Diário Oficial da República do Federativa do , Poder Legislativo, Brasília, DF, 7 ago. 2006)

  Com a instituição da Lei Maria da Penha, os direitos da mulher, no que concerne ao campo da prática de violência baseada em gênero, passou a integrar o rol de direitos humanos universais, segundo o seu artigo 6º “a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”. Isso acontece porque a referida lei nasce de uma demanda social que exige a evolução social do ordenamento jurídico, em virtude de um processo de transformações históricas e morais (ALMEIDA; BITTAR, 2005). Para Bobbio (1992), os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.


CONCLUSÃO

A violência intrafamiliar contra a mulher é tema de estudo nas mais diversas áreas do saber. Temos como cerne desse trabalho o aspecto sócio normativo da prática e validação da violência, bem como a análise dos símbolos de dominação, sob a ótica da teoria de Pierre Bourdieu, dentro do contexto de um município do interior cearense e da figuração do “cabra-macho” nordestino.

Para Amaral (2001), pode-se afirmar que a violência simbólica constitui-se numa ante-sala da violência física. E é no cotidiano que se dão as relações violentas e a naturalização e banalização de uma hierarquia na qual a mulher está confinada aos estratos inferiores, ou seja, a hierarquia entre os gêneros.

Não se busca aqui trazer respostas acabadas sobre a construção da violência simbólica contra a mulher no campo das relações sócio afetivas, mas objetiva-se demonstrar um paralelo entre a teoria Bourdieudiana e a prática costumeira, no campo onde a pesquisa fora realizada.

A hierarquia historicamente construída, a falta da efetivação prática das normas legais, a dependência econômica e afetiva, bem como toda a construção social da relação entre homem e mulher são fatores que contribuem com a violência intrafamiliar contra a mulher, que remota ao homem das cavernas e perdura até a sociedade da modernidade tecnológica de conceitos e práticas ultrapassadas.


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Nota

[1]À denúncia das agressões que ocorrem fora do horário de funcionamento da Delegacia da Mulher de Iguatu, são feitas na Delegacia de Polícia desse município, enquadrando-se como crimes comuns e não como crimes específicos de violência contra a mulher que tem tutela legal especial pela Lei nº 11.340 – Lei Maria da Penha.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOPES, Wanessa Kelly Pinheiro. Aspectos sócio-normativos da prática de violência intrafamiliar contra a mulher: uma perspectiva da construção símbolica da dominação masculina do “cabra macho”. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4008, 22 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29619. Acesso em: 28 mar. 2024.