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O Estado brasileiro e a segurança pública no combate ao crime organizado

O Estado brasileiro e a segurança pública no combate ao crime organizado

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Este artigo faz uma rápida analise do crime organizado internacional, especificamente na fronteira do Brasil e Paraguai através da analise bibliográfica de autores especialistas no assunto.

RESUMO

A criminalidade é tão antiga como a história da humanidade, desde os contrabandistas e o negócio ilícito da segurança e proteção na antiga Roma, passando por todo o entramado das estruturas que floresceram com a pirataria no século XVII até chegar aos ciber delinqüentes atuais e a um comércio global específico no segmento de drogas de um valor de milhões de dólares ao ano. O crime global é um complexo leque de organizações que competem ou cooperam entre si, se fragmentam, são estáveis, locais e multinacionais, é um ente poderoso que cresce e, sobretudo, é multinacional. Este trabalho faz uma rápida analise do crime organizado internacional, especificamente na fronteira do Brasil e Paraguai através da analise bibliográfica de autores especialistas no assunto.

Palavras-Chave: Crime organizado. Fronteira. Internacional.

INTRODUÇÃO

Na nova era da globalização, as fronteiras abriram-se, as barreiras comerciais têm caído e a informação transmite-se rapidamente por todo mundo ao alcance de uma tecla. Os negócios estão florescendo e também o crime organizado multinacional.

Estão-se gastando fortunas, como resultado do tráfico de drogas, da prostituição, das armas de fogo ilícitas e todo um conjunto de delitos trans-fronteiriços. Todos os anos, os criminosos organizados praticam “lavagem de dinheiro” em enormes somas de dinheiro de procedência ilícita.

Se no passado considerou-se uma ameaça em escala local ou, quando mais, em escala regional, o crime organizado se transformou em uma questão multinacional muito complexa. Como se assinala no Relatório mundial sobre a delinqüência e a justiça, desde a perspectiva do crime organizado na década de 1990, Al Capone era um intimidador com horizontes estreitos, ambições limitadas e um feudo meramente local.

    Os países têm chegado a reconhecer que a cooperação internacional constitui uma necessidade imperiosa para pôr um basta nessa ameaça cada vez maior. O problema relativo ao crime constituirá um tema central do programa do 10º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente, em Viena (UNODC, 2010).

O CRIME ORGANIZADO
 

O crime organizado transnacional é uma ameaça contra a segurança de ambas as nações, Brasil e Paraguai, principalmente na fronteira da cidade Ponta Porã, estado do Mato Grosso do Sul e de outros países, sendo necessário continuar o trabalho para combatê-lo (BARRIOS, 2013).

A segurança na fronteira é responsabilidade compartilhada e por isso devem os países envolvidos seguir combatendo o tráfico de drogas e armas com maior intensidade, com um controle de 100% dos veículos que cruzam a fronteira para evitar que saiam e entrem armas (BARRIOS, 2013).

A Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) do Paraguai e a Polícia Federal do Brasil fixaram-se como meta erradicar do território paraguaio a presença de grupos criminosos brasileiros como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC) (BARRIOS, 2013).

De acordo com as autoridades brasileiras, os narcotraficantes do Rio de Janeiro operam, principalmente, em cidades fronteiriças entre o Brasil e Paraguai como Ponta Porá - Pedro Juan Caballero, Guairá - Salto del Guayra e Foz do Iguaçu - Cidade do Leste (BARRIOS, 2013).

“Estes grupos armados criminosos têm presença no Paraguai pelas vinculações com o narcotráfico”, sustentou Luis Vermelhas, chefe da Direção de Operações da Senad. “Lamentavelmente, o Paraguai segue oferecendo as melhores condições para que estes grupos se instalem em seu território.” (apud BARRIOS, 2013).

Também estão instalados grupos criminosos brasileiros de menor envergadura, como o Primeiro Comando Catarinense (BARRIOS, 2013).

“Em todos os casos há vinculação direta com o tráfico de drogas e armas”, (VERMELHAS, 2013 apud BARRIOS, 2013).

Segundo Vermelhas (2013), a falta de controle na zona de fronteira seca com o Brasil, nos departamentos de Amambay, Alto Paraná e Canindeyú, e a “alarmante corrupção” de algumas entidades governamentais paraguaias facilitam ao PCC e ao Comando Vermelho instalar seus homens no Paraguai, afirmou Vermelhas (apud BARRIOS, 2013).

Para combater a presença de ambos os grupos criminosos, a Senad e a Polícia Federal do Brasil instalaram um programa de operações em conjunto denominado “Soberania”. Um dos últimos procedimentos da operação terminou na detenção de seis brasileiros em Pedro Juan Caballero, na fronteira com o Brasil, em agosto  de 2012 (BARRIOS, 2013).

“Do total de detentos, três pessoas integram uma quadrilha de criminosas dedicados ao narcotráfico e outros delitos como roubo a mão armada”, indicou Francisco Ayala, diretor de Comunicações da Senad. “Todos provem da cidade de Três Lagoas, do estado de Mato Grosso do Sul. A intenção deste grupo era instalar-se em Pedro Juan Caballero para enviar seus carregamentos de droga às principais cidades brasileiras”. (BARRIOS, 2013).

Em 21 de maio, a Senad conseguiu a detenção de cinco homens – quatro paraguaios e um brasileiro – considerados “membros de um braço armado do Comando Vermelho”, segundo um comunicado da Senad. O procedimento teve lugar em Bela Vista do Norte, departamento de Amambay, na fronteira com Brasil. (BARRIOS, 2013).

Outro dos grandes alcances conjuntos entre a Senad e a Polícia Federal do Brasil foi a detenção e posterior extradição ao Brasil de Alexandre Mendes dá Silva, o “Polegar”, em 19 de maio de 2011. “Polegar” era considerado como um dos homens fortes do Comando Vermelho e sobre ele pesavam cargas por narcotráfico, envolvimento em crime organizado e lavagem de dinheiro. (BARRIOS, 2013).

“Em algumas ocasiões, estes grupos criminosos fazem trocas em território paraguaio com carregamentos de drogas, seja maconha ou cocaína, no lugar de armamento”, assinalou Ayala. “Por isso, se registra um índice de violência nas áreas de fronteira com o Brasil, como Pedro Juan Caballero”. (BARRIOS, 2013).

CONCLUSÃO

A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Multinacional (UNTOC - United Nations Convention against Transnational Organized Crime) não contém uma definição precisa do termo "crime multinacional organizado" nem inclui uma lista dos tipos de delitos que poderiam o constituir. Esta ausência de definição foi pensada para permitir uma aplicação mais ampla da UNTOC aos novos tipos de delito que emergem constantemente, à medida que as condições locais, regionais e globais se modificam no tempo.

Apesar disto, a Convenção possui uma definição de "grupo criminoso organizado". No artigo 2(a) se específica que um "grupo criminoso organizado" é: um grupo de três ou mais pessoas que não foi formado de maneira aleatoria; que existiu por um período de tempo; agindo de maneira premeditada com o objetivo de cometer um delito punivel, ao menos, 4 anos de encarceramento; com o fim de obter, direta ou indiretamente, um benefício financeiro ou material.

A UNTOC cobre, unicamente, delitos que são "multinacionais", um termo bastante amplo. Dito termo refere-se não só a ofensas cometidas em mais de um Estado, como também àquelas ofensas que ocorrem num Estado mas que são executadas por grupos que operam em mais de um Estado, bem como delitos cometidos num Estado mas que têm um impacto substancial em outro Estado.

Neste contexto, a definição tácita de "crime multinacional organizado" inclui virtualmente a todas as atividades criminosas sérias com fins de lucro e que têm envolvimentos internacionais. Esta definição tão ampla tem em conta a complexidade global do problema e dá lugar à cooperação para enfrentar a gama mais ampla de interesses comuns.

REFERÊNCIAS

BARRIOS, Hugo Barrios. Paraguai e Brasil: Unidos contra o crime. Publicado em 16-08-2013. Infosurhoy. Disponível em http://infosurhoy.com/. Acesso em 20 maio. 2014.

BRASIL. Polícia Civil do Mato Grosso do Sul. Disponível em http://www.pc.ms.gov.br. Acesso em 12 maio. 2014.

PARAGUAY. POLICIA NACIONAL RR. PP. Disponível em http://www.policianacional.gov.py/. Acesso em 13 maio. 2014.

________. SENAD – SECRETARIA NACIONAL ANTIDROGAS. Disponível em http://www.senad.gov.py/. Acesso em 13 mai. 2014.

UNODC – CONGRESSO DAS NAÇOES UNIDAS. Sobre prevenção ao crime e justiça criminal. Disponivel em http://www.unis.unvienna.org/pdf/2010-Crime_Congress/Portugese_Poster_Book.pdf. Acesso em 24 mai. 2014.



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