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Construindo uma petição inicial

Construindo uma petição inicial

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Construindo uma Petição Inicial.

Quando construímos uma petição inicial, é necessário construir o corpo da peça, e para que então seja aceita pelo juiz devemos usar os procedimentos formulados no CPC – Código de Processo Civil, então teremos todos os requisitos da P.I – Petição Inicial no art. 282 do CPC, que são:

Código de Processo Civil – CPC, art. 282 - A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

Exemplo:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do (Trabalho, Criminal, Cível, Família e Sucessões) de (cidade) / (estado).

Exmo. Sr. Dr. Juiz da (número) Vara do (Trabalho, Criminal, Cível, Família e Sucessões) da Comarca de (cidade) (estado).

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

Exemplo:

Para ambos autor e réu (reclamante e reclamado):

Pessoa Física: João Macedo Camarão, solteiro, assessor, inscrito no R.G. nº 000000 BRR/BR e C.P.F/M.F nº 0000000-000, residente e domiciliado na Rua 0, nº 0, (bairro), (cidade), (estado).

Pessoa Jurídica: Camarão de Camarões ME (LTDA), inscrita no CNPJ nº. 0000000/000, situada na Rua 0, nº 0, (bairro), (cidade), (estado), com filial no endereço Rua 0, nº 0, (bairro), (cidade), (estado), representada por seus proprietário e sócio,  João Macedo Camarão, solteiro, assessor, inscrito no C.P.F/M.F e Jota Pedro Camarões, solteiro, assessor, inscrito no C.P.F/M.F.

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

Fatos: na construção dos fatos em um P.I. – Petição Inicial, é necessário a explicação do cliente/paciente ao seu advogado/patrono, sobre os dados/histórias que geraram a demanda, para que assim se inicie o processo. Com os dados/histórias explicitados pelo cliente/paciente, iniciando-se a constituição/montagem dos fundamentos;

Fundamentos: a construção dos fundamentos é necessária para se utilizar/transformar a história em artigos, leis e jurisprudência, ao analisar e unir se será realizado a montagem dos direitos que se planeja defender, requerer ou invocar.

Exemplo:

Fatos: O autor/reclamante ao atravessar a pista da rua 8, da cidade 8, do estado 8 foi impedido pelo morador da referida rua, residente na casa nº 5 do CEP nº 00008-080 de por ali passar, atravessar ou olhar.

Fundamentos: Constituição Federal/88 diz em seu art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XV - e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Jurisprudência: é usado tendo como base o artigo ou lei usados nos fatos, ao qual haverá de possuir como decisão o Provimento (provimento é a aceitação de caso parecido ao qual foi concedido o direito do autor/reclamante ou do réu/reclamado), para que assim possa ser favorável e auxiliar a decisão do Juiz

IV - o pedido, com as suas especificações;

O pedido, é a juntada de toda fundamentação usada e defendida (artigos, leis, jurisprudência, ementa, acordão, entre outras) para construção e obtenção do direito formulado na P.I. – Petição Inicial,  para termos e alcance de direitos ora invocados, não podendo ser feito quaisquer pedido à mais, que não foi devidamente fundamentado nos Fundamentos, se fora informado que o autor/reclamante não pode atravessar ou olhar na rua por um morador desta, o pedido deverá ser feito para que o autor/reclamante possa atravessar a rua e que o réu/reclamado seja então punido.

Exemplo:

Pedidos

  1. Requer a autorização e cumprimento do direito adquirido por todos os cidadãos do autor/reclamante ir e vir na Rua 8, do Bairro 8, da Cidade 8, e que todos os moradores sejam informados que não podem restringir a travessia dos cidadãos brasileiros e naturalizados de ir e vir;
  2. Que o réu/reclamado peça desculpas ao autor/reclamante em público na Rua 8, para assim reverter o mau que por ele fora causado;
  3. Que o réu/reclamante faça serviço comunitário, sendo estabelecido por este juízo o tempo que este irá prestar tal serviço e designe o local;

Assim deverá se esperar a decisão do juiz, da analise realizada no processo (lide), será concedido por meios das nomenclaturas de procedente (aceitar todos os pedidos formulados), improcedente (negar todos os pedidos feitos) ou parcialmente procedente (conceder alguns dos pedidos).

V - o valor da causa;

O valor da causa é necessária para que possa o juiz analisar o processo (lide), e julgar o que se pretende realmente com tal ação, é uma análise da pretensão, e caso ocorra uma litigância de má-fé (pedir algo, informar algo que não ocorreu ou se encontre distorcido) a multa será o valor ou uma porcentagem da causa.

Humberto Theodoro Junior (2009, p.355): “O núcleo da petição inicial é o pedido, que exprime aquilo que o autor pretende do Estado frente ao réu. É a revelação da pretensão que o autor espera ver acolhida e que, por isso, é deduzida em juízo. [...]”

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

Para demostrar a verdade do fato ocorrido é necessário assim a comprovação do acontecimento, as partes do processo (lide) são levadas em consideração, mas com a existência do princípio do contraditório e ampla defesa, poderá essa verdade ser omitida e mascarada, e para que o juiz possa decidir a causa, é necessário as provas podendo essas serem as testemunhas, gravações, vídeos e laudos perícias (dependendo do caso analisado)

VII - o requerimento para a citação do réu.

É imprescindível para manutenção/prosseguimento do processo o chamamento do réu/reclamado ao processo pelo autor/reclamante, para que tome o devido conhecimento da causa e possa se defender, para que não seja anulado o processo em sua fase inicial, esse requerimento é feito no pedido inicial/petição inicial da instauração do processo (lide), em caso de não comparecimento do réu/reclamado e do autor/reclamante ao juízo no dia designado para audiência inicial, sem a devida comprovação do motivo da ausência por seu advogado/patrono este será declarado revel, assim prolatando-se a sentença no caso do revel ser o autor/reclamante será extinguido o processo e arquivado (podendo ocorrer do juiz decretar uma multa sobre o valor da causa), sendo o réu/reclamado será considerado que os fatos relatados pelo autor/reclamante são verdadeiros, sem qualquer defesa pela parte reclamada após sentença.

Código de Processo Civil – CPC diz que:

Art. 319 - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

Art. 320 - A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

Art. 321 - Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 322 Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

Com esses requisitos poderemos então formular, criar, inovar, construir e evoluir sempre, se seguirmos a base necessária para construção sólida de uma P.I. – Petição Inicial, aprendendo a base, conseguimos ir além.



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