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Direitos personalíssimos

Direitos personalíssimos

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Trazer um simples e curto estudo dos Direitos Personalíssimos, à luz da Constituição de do Código Civil

Direitos Personalíssimos

Introdução:O direito da personalidade esta intimamente ligadaà pessoa, no qual o artigo 1º do CC traz uma clara ideia do que é isto, “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, então logo concluímos que personalidade é outorgada aqueles capazes de exercer os atos da vida civil plenamente sendo sujeito de direitos e possuidor de obrigações na ordem civil,abre caminhoa uma duvida quanto quem seria essa pessoa capaz de direitos e deveres, e sabido que no direito romano os escravos eram tratados como se fossem coisas, então não eram sujeitos de direitos, logo não teriam personalidade. Nos dias atuais tiramos do primeiro artigo a seguinte frase “toda pessoa” sem exclusão de classe, raça, cor, religião, sexo sem distinção algumas entres os receptores das normas jurídicas.

Estudo a luz da Constituição da República Federativa do Brasil:A constituição é a carta máxima dentro do estado democrático de direito, é o parâmetro para as demais normas jurídicas existentes. Na qual foi promulgada em 05 de outubro do ano de 1988, no qual tem 250 artigos que permitiram avanços em áreas estratégicas como saúde, com a implementação do Sistema Único de Saúde, direito da criança e do adolescente e novo Código Civil de 2002.

A carta magna traz normas previstas no texto consideradas irrevogáveis, são as chamadas cláusulas pétreas como, por exemplo, o artigo 5º que cita os direitos e deveres individuais e coletivos, em qual não pode ser objeto de emendas tendentes a abolir esses direitos como disciplina o artigo 60, parágrafo 4º do mesmo diploma.

Como já se traz no seu artigo primeiro “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:” I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Observa-se que em seu primeiro artigo se traz os direitos inerentes e protegidos e outorgados aos particulares, como ter uma moradia, alimentação, que possa viver uma vida digna com seus familiares. Juntamente com outros diplomas vem a somar no tocante a direitos personalíssimos, como o Código Civil lei nº 10.406/02, no qual trata do inicio da personalidade civil.

Já em seu artigo terceiro diz respeito aos objetivos fundamentais, no qual chama mais atenção o seu inciso III, quando fala em “erradicação a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, um assunto que gera bastante atrito,marginalização e redução das desigualdades, uma maneira simples seria um investimento na educação ou em moradia ou até em trabalho, levando em consideração que estes temas são disciplinados no artigo 5º deste diploma e é tido como cláusulaspétreas ou cláusulas de pedra. Mas ,como falar em redução se quem o deveria fazer o investimento nesses setores básicos não o faz, deixa explodir escândalos e fazer uma verdadeira farracom o dinheiro público. Não há direitos personalíssimos assim, mas sim um interesse individualizado e para uma pequena minoria que faz parte do circulo vicioso.

Não é novidade alguma para a população que esta cansada e saturada de presenciar pelos telejornais, revistas, tabloides, noticiários as desigualdades com aqueles que pouco tem. Este inciso tem muita força perante a sociedade que discrimina aqueles que não tiveram uma condição de melhorar de vida que estão na linha da pobreza jogados a marginalização, excluídos da sociedade. Pode- se dizer vivendo em um mundo paralelo, mas quais seriam os fatores que influenciariam nestes dois temas?

 Vale lembrar que varias medidas ao longo do tempo foram tomadas para diminuir estes elevados índices que assustam. Algo tem que ser feito para que possa ser mudada essa realidade que assusta tanto a população. Algumas iniciativas governamentais estão sendo feitas para mudar este panorama, como investimentos em moradias, educação, transporte, lazer. Mas nada disso é de valia se as politicas forem passageiras, tem que se investir para mudar a realidade em um total não tão somente por alguns instantes.

Sabidamente o artigo 5º vem elencar os direitos e deveres individuais e coletivos, como igualdade perante a justiça um sinônimo de paridade de armas em um conflito de interesses, a inviolabilidade do direito à vida, imagem, honra. No decorrer dos seus 76 incisos, se tem uma maior claridade do que se quer transmitir e os direitos resguardados, que diversas vezes são desrespeitados.

Dos direitos e deveres individuais e coletivos

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Analisando o histórico de lutas sociais por uma igualdade de justiça, movido por um regime de golpes militares, onde a população não tinha voz. Onde quem reinava era quem tinha o poder. Partimos para outra visão ou outro estado assim como em seu primeiro artigo se denomina um “Estado Democrático de Direito”.  Em torno do artigo 5º estão elencados direitos individuais como direito de propriedade, direito de herança, direito a um salário mínimo já no âmbito dos direitos coletivos como ao estado recai a obrigação de prestar assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Volta se um olhar para a inviolabilidade do direito à vida que tem guarita no caput do artigo 5º da Constituição que, relaciona-se intimamente com os direitos de personalidade previstos no capítulo II do Código Civil.

A concepção da vida:

Um estudo sobre a vida que a de surgir na ótica da lei de nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil. O seu artigo 2º traz os seguintes dizeres: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Um estudo mais avançado põe em tela um direito que é pouco visto, o direito da personalidade do nascituro o termo nascituro tem origem latina da palavra nasciturus, que designa aquele que ainda não nasceu, mas que há de nascer. O significado da palavra nascituro é de expectativa, ou seja, o ente já foi concebido, porém não se sabe se vai nascer vivo ou não.

No tocante a vida o artigo 5º da CF, traz uma grande proteção a este bem jurídico de extrema importância mesmo daquela vida que ainda não se sabe ao certo se irá prosperar. Tendo sua concepção com vida se ganha à personalidade, e com isso abre-se uma gama de direitos tutelados e protegidos, direitos a uma educação, saúde, alimentação, direitos indispensáveis para a sobrevivência.

Não só com o nascimento os direitos do nascituro estão resguardos, vale ressaltar que tem sua proteção no tocante à imagem, proteção á intimidade, tanto daquele feto quanto de sua genitora.

Extinção da Personalidade Natural: Como disciplina o código civil em seu artigo 6º “A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quando aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva”. A morte tão temida por todos e sofrida para alguns, uma das maneiras mais tristes, ou melhor, a maneira mais triste de se por fim a personalidade de um ente. Somente com a morte real termina a existência da pessoa natural, que pode ser também como se encontra em ensinamentos doutrinários, morte simultânea ou comoriência, morte civil e morte presumida.

Conclusão: Para viver em sociedade o homem á de abrir mão de muitas coisas, mas algumas delas não a como deixar passar em branco. Sempre se lutou por um ideal de justiça onde as pessoas pudessem ser respeitas, mas sem ordem não á progresso, e a melhor maneira de fazer com que isso aconteça e buscando a proteção de seus direitos. Como evidentemente e debatido os direitos personalíssimos que são de extrema importância para a sociedade, para se ter uma relação segura é que se possa viver tranquilamente.

E de verás importância que se tenha um resguardo, uma proteção para os direitos que estão consolidados no código, não basta estar escrito tem que ser posto em pratica somente assim poderemos começar a falar em um país mais justo, igualitário, sem pobreza ou miséria.

“Procuro semear otimismo e plantar sementes de paz e justiça. Digo o que penso, com esperança. Penso no que faço, com fé. Faço o que devo fazer, com amor. Eu me esforço para ser cada dia melhor, pois bondade também se aprende. Mesmo quando tudo parece desabar, cabe a eu decidir entre rir ou chorar, ir ou ficar, desistir ou lutar; porque descobri, no caminho incerto da vida, que o mais importante é o decidir.”

Cora Coralina


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