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Trabalhadores domésticos: o que diz a Lei nº 12.964/14?

Trabalhadores domésticos: o que diz a Lei nº 12.964/14?

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Este texto trata da recente mudança na regulamentação dos empregados domésticos, vinda com a lei Nº 12.964 que começou a vigorar no mês de agosto de 2014.

Nos últimos meses tivemos mudanças na regulamentação dos empregados domésticos, como a lei Nº 12.964 que começou a vigorar no mês de agosto de 2014 e dispõe de multa de pelo menos R$ 805,06 ao empregador que não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico.

Esta determinação da lei para que seja assinada a carteira de trabalho dos empregados sempre existiu, porém algumas profissões não se enquadravam no regime de CLT, como era o caso dos empregados domésticos.

Com criação da PEC das Domésticas (Proposta de Emenda à Constituição 478/10), foi revogado o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal de 1988, igualando os direitos trabalhistas dos empregados domésticos e dos demais trabalhadores urbanos e rurais pela emenda constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013 garantindo  outros direitos aos trabalhadores domésticos.

A partir de agora o que muda é que os empregadores que não cumprirem a lei de assinarem as carteiras de trabalho de seus empregados domésticos podem receber multas, que giram em torno de R$ 805,00, valor que pode ser dobrado em casos específicos ou recorrentes. A princípio, a lei gerou uma expectativa acerca de como se daria a fiscalização, pois a Constituição Federal assegura que:

A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (Art. 5º, inciso XI CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988).

Contudo, orientados pela Instrução Normativa nº 110/2014 os fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego realizarão a fiscalização de forma indireta, o que consiste em atuação após denúncia de qualquer pessoa ou parente próximo para, posteriormente, notificarem o empregador, com a indicação de toda documentação a ser apresentada, bem como, dia, hora e unidade descentralizada do MTE para a apresentação dos referidos documentos. Caso o empregador não compareça poderá receber a  advertência cabível.

Entende-se como empregados domésticos todos aqueles que fazem serviços ligados a residências, como por exemplo: os responsáveis pela limpeza, caseiros, motorista, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e afins.

A PEC das Domésticas foi aprovada pelo Congresso, mas ainda não foi regulamentada, ou seja, nem todos os direitos estão valendo. Estão em vigor apenas 09 dos 16 direitos adquiridos são eles: garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei; jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora-extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência; proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.

Os sete direitos que ainda precisam ser regulamentados são: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

Todos os direitos das empregadas domésticas garantidos pela PEC das Domésticas somente estarão em vigor após sua total regulamentação, porém é importante que conste no contrato de trabalho tudo que for acordado entre o empregado e o empregador e que se faça o registro na carteira de trabalho evitando possíveis complicações.

A aplicação da multa ao empregador que não assinar a carteira de trabalho de seu empregado garante a não informalidade do trabalhado doméstico.



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