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Jeitinho brasileiro.

Extinção de nomeações sem concurso no Judiciario

Jeitinho brasileiro. Extinção de nomeações sem concurso no Judiciario

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Somos cerca de mais 700.000 advogados devemos dar o exemplo da plena consciência de sua importância no cenário de sua comunidade local, de seu Estado e do Pais, é dever da classe em promover um movimento no sentido que haja uma mudança no sistema Judiciár

A Republica Federativa do Brasil é composta por três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

O Executivo é independente, visto que o Presidente possui o poder de editar medidas provisórias fazendo o que bem entender sem participar os Deputados e senadores e também a população brasileira.

O Legislativo pela Constituição é independente, mas analisando profundamente não há independência do poder legislativo, visto que este  depende do poder executivo para financiar os projetos dos senadores e deputados e também suas verbas de representação que diga se de passagem e exorbitante.

Passamos analisar o órgão Judiciário, a meu ver não considero órgão independente.

Analisando o artigo 101 da Constituição Federal diz:

O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

 Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõem-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

Parágrafo único.  Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da Republica, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Analisando os artigos 101 e 104 da Constituição Federal entende se que o Poder Judiciário está subordinado ao Executivo, entende ser um órgão totalmente dependente do poder Executivo.

O Supremo Tribunal Federal é composto de 11 ministros todos nomeados pelo Presidente da Republica.

 Deve ser feito um estudo na forma de extinguir tais nomeações tanto no STF-STJ-TSE e demais Tribunais, pois as nomeações caracterizam apadrinhamento político.

 Recentemente o ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), criticou as articulações políticas que visam à indicação de um substituto para a vaga do ex-ministro Sepúlveda Pertence, que se aposentou. Segundo ele, as negociações não podem tratar o assunto no "simples varejo". De acordo com o ministro, as questões "político-partidárias" não devem prevalecer na nomeação.

"Avalio mal [eventuais negociações políticas postulando o cargo vago no STF]", afirmou Celso de Mello. "O cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal é um cargo extremamente importante e pleno de imensas responsabilidades. Só quem não tem a exata percepção do significado do que representa um cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal é que poderia estar discutindo essa matéria como uma questão de simples varejo político. É realmente lamentável”.

Em seguida, Celso de Mello ressaltou que não se deve buscar nomes por meio de negociações político-partidárias. "Questões partidárias não devem pesar na indicação de um ministro do Supremo Tribunal Federal", disse ele. "O que não tem sentido é que se busque uma negociação político-partidária para indicar não importa quem venha a ser indicado”.

                        O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos da Constituição da República.

                            A principal função do Ministério Público: é o defensor da sociedade como um todo: atua quando, numa determinada situação, existe um interesse público, ou seja, na busca a punição dos autores de crimes; repressão a atos de improbidade, desonestidade administrativa, tenham ou não causados prejuízos aos cofres públicos; defesa do meio ambiente; defesa do consumidor; proteção a criança e adolescentes, atuação em questão urbanísticas.

                            Em data de 29 de Agosto de 2007  o Ministério Público do Estado de São Paulo agiu contra seu principio.  Em sessão secreta foi decidido por 16 votos para manter no cargo o Promotor que assassinou o jovem Diego com 12 tiros , a  finalidade do Ministério Público  é exclusivamente combater a desigualdade as injustiça  , perguntamos a onde está a JUSTIÇA que neste caso ganhou o corporativismo ( JEITINHO BRASILEIRO)

                            Deve se fazer um levantamento junto aos Tribunais de Justiça de 1ª instância, onde a Justiça também fica a mercê do Executivo Municipal, pois este cede funcionários para atuar junto ao Judiciário o maior beneficiário é o próprio Executivo , esta pratica tem que acabar, isto constata que o Poder Judiciário é um órgão dependente do poder Executivo.

                                      Deve ser apresentada uma proposta de emenda constitucional para acabar com esta pratica, tanto das nomeações sem concursos  como da cessão de funcionários para os Tribunais de Justiça, passando de nomeações para concurso.

Também que seja extinto o tal  QUINTO CONSTITUCIONAL.

Trata-se de uma disposição advinda da lei maior, especificamente de seu artigo 94, segundo a qual “um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla ao Tribunal respectivo, que formará lista tríplice, enviando-a ao chefe do Poder Executivo que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrante para nomeação.

Na minha opinião não deveria existir estas nomeações para cargo de Desembargador  e sim deveria existir um concurso . As nomeações deve ser banida do meio jurídico.

                                     Somos  mais 700.000 advogados devemos dar o exemplo da plena consciência de sua importância no cenário de sua comunidade local, de seu Estado e do Pais, é dever da classe em promover um movimento no sentido que haja uma mudança no sistema Judiciário para que seja um órgão independente, para que não seja levantada suspeitas sobre  julgamentos, mas para isso deve ser extinto as nomeações por parte do Executivo, devemos nos mobilizar em prol da extinção de nomeações sem concurso junto aos órgãos Federais , Estaduais e Municipais.


Autor

  • Sergio Furquim

    Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

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