Confissão espontânea do réu no processo judicial
Processo judicial
Confissão espontânea do réu no processo judicial. Processo judicial
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A confissão expressa e voluntaria ocorre quando no decorrer da instrução processual uma das partes acaba admitindo como verdadeiro um fato contrário ao seu interesse, externado na causa e favorável
A confissão expressa e voluntaria ocorre quando no decorrer da instrução processual uma das partes acaba admitindo como verdadeiro um fato contrário ao seu interesse, externado na causa e favorável ao adversário: com isso, estará configurada a “confissão espontânea”, à luz do ( Art. 348 do CPC ). A regra contida neste dispositivo legal, aliás, foi inspirada na lição de Chiovenda, para quem "confissão é a declaração, por uma parte, da verdade dos fatos afirmados pelo adversário e contrários ao confitente". No mesmo sentido são válidos os ensinamentos de João Monteiro, citado por Humberto Theodoro Júnior quando diz: " confissão é a declaração, judicial ou extrajudicial, provocada ou espontânea, em que um dos litigantes, capaz e com animo de se obrigar, faz da verdade, integral ou parcial, dos fatos alegad0os pela parte contaria, como fundamentais da ação ou da defesa". Em rigor, contudo, esse conceito de Chiovenda não se ajusta à denominada ficta confessio, em que, não há declaração da parte, senão que, ao contrário, um silêncio, do qual se extrai a presunção de aceitação dos fatos narrados pelo adversário.
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