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O Crédito Tributário e o Lançamento

O Crédito Tributário e o Lançamento

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O presente artigo tem por finalidade analisar o crédito tributário, bem como sua relação com a obrigação tributária e a maneira pela qual este se constitui, através da explicação do conceito de lançamento e de suas diferentes formas de se realizar.

RESUMO

O presente artigo tem por finalidade analisar o crédito tributário, bem como sua relação com a obrigação tributária e a maneira pela qual este se constitui, através da explicação do conceito de lançamento e de suas diferentes formas de se realizar. 

Palavras-chave: crédito tributário, lançamento, formas de lançamento, direito tributário, constituição do crédito tributário.

INTRODUÇÃO

O CTN (Código Tributário Nacional) determina em seu art. 139, que crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. Assim, podemos perceber que, sob o aspecto material, a obrigação tributária e o crédito tributário se confundem.

De fato, o crédito tributário nada mais é do que a própria obrigação tributária principal formalizada pelo lançamento, tornada líquida e certa pelo lançamento.

Entretanto, embora o crédito se constitua simultaneamente com a obrigação, pela ocorrência do fato gerador, aquele difere desta na medida em que seja objeto de lançamento, de decisão administrativa ou de inscrição nos livros da dívida ativa.

O crédito tributário pode ser:

  • crédito simplesmente constituído (pela ocorrência do fato gerador)
  • crédito exigível (pelo lançamento notificado ou pela decisão administrativa definitiva)
  • exigível (pela inscrição nos livros da dívida ativa), dotado de liquidez e certeza.

Assim, é possível verificar que o crédito tributário é a obrigação formalizada, então, a constituição do crédito tributário é pressuposto para que o fisco exerça seu direito de exigi-lo.

Desta maneira, uma vez surgida a obrigação tributária, cabe à Fazenda declarar a sua existência e, através do lançamento, apurar o seu quantum e identificar o sujeito passivo; a partir de então, aquela passará a existir sob a denominação de crédito tributário.

LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

Lançamento tributário é o ato jurídico administrativo através do qual se insere uma norma individual e concreta na ordem jurídica brasileira, que tem como antecedente o fato jurídico tributário.

Como consequência, o lançamento tem a formalização do vínculo obrigacional, pela determinação dos sujeitos ativo e passivo, do objeto da prestação, formado pela base de cálculo e correspondente alíquota, bem como pela fixação dos termos em que o crédito deverá ser exigido.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Há diversas teorias a respeito da função do lançamento com relação ao crédito tributário, uma vez que certas correntes defendem a natureza meramente declaratória deste, enquanto outras a natureza constitutiva.

Em que pese, a teoria adotada pelo Código Tributário é a que preconiza a eficácia declaratória da obrigação e constitutiva do crédito, conforme  art. 142 do CTN:

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Esta foi a maneira encontrada pela doutrina brasileira para conciliar a aparente contradição do CTN. Pois, o Código aderiu, inequivocamente, à teoria declaratória, já que se utiliza do termo “constituir”. Assim, entende-se que o lançamento é declaratório da obrigação e constitutivo do crédito tributário.

Palavras-chave: crédito tributário, lançamento, formas de lançamento, direito tributário, constituição do crédito tributário.

REFERÊNCIAS

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros.

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. São Paulo: Saraiva.

FALAVIGNA, Hellen Cristina Padial Backstron. Apostila de Direito Tributário.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

  


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