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Os benefícios da adesão ao novo REFIS

Os benefícios da adesão ao novo REFIS

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Podem aderir ao Refis 2014 os contribuintes com parcelamento que contenha débitos de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2013, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.

1 INTRODUÇÃO

Atualmente com as dívidas empresarias o governo tomou uma nova medida, o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 651/14, que traz uma série de medidas de incentivo ao setor produtivo. O texto prevê no seu artigo 33 a reabertura do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), tanto para empresas como para pessoas físicas.

Art. 33. O contribuinte com parcelamento que contenha débitos de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2013, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN poderá, mediante requerimento, utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2014, para a quitação antecipada dos débitos parcelados.

Esta adesão poderá ser feita até 15 dias depois que o projeto de lei proveniente da medida provisória for sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Na medida também temos a descrição que as empresas que aderirem ao Refis terão direito a um desconto adicional em suas dívidas, medida que deve beneficiar principalmente as grandes multinacionais e bancos. O benefício extra vai dispensar as companhias do pagamento de qualquer tipo de encargo legal quando desistirem de ações judiciais contra a União e parcelarem suas dívidas.

Para alguns economistas o Refis foi a saída encontrada pelo governo para compensar aumentos de despesas sem a elevação de impostos em pleno ano eleitoral. A proposta inicial era que apenas as dívidas de multinacionais e bancos vencidas até 2012 pudessem ser renegociadas. No caso dos demais contribuintes, foi reaberto o prazo original do Refis anterior, que incluía dívidas vencidas até o fim de 2008, que tem sua base legal na lei n°. 11.941, de 27 de maio de 2009.

Com a pressão fiscal e a queda na arrecadação, a equipe econômica decidiu que aceitaria a renegociação de débitos vencidos até dezembro de 2013, para aumentar o volume de recursos arrecadados com o programa, tendo em vista que este parcelamento é rentável tanto para o governo que recebe seus impostos atrasados como também para os empresários que organizam seus tributos.


2 ADESÃO AO REFIS - MEDIDA PROVISÓRIA 651/14

Podem aderir ao Refis 2014 os contribuintes com parcelamento que contenha débitos de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2013, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN podendo esse parcelamento ser feito por meio de requerimento.

A opção de que trata pelo parcelamento deve ser feita até 30 de novembro de 2014, se a empresa apresentar o perfil e seguir as regras do parcelamento como o pagamento em espécie equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do saldo do parcelamento; e quitação integral do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido.

O requerimento do contribuinte suspende a exigibilidade das parcelas até ulterior análise dos créditos pleiteados, ou seja a simples adesão à este parcelamento já lhe dá o direito da retirada de certidões negativas perante os órgão relacionados.

Se ocorrer o indeferimento dos créditos, no todo ou em parte, será concedido o prazo de trinta dias para o contribuinte promover o pagamento em espécie do saldo remanescente do parcelamento, pois deve ser seguido o pagamento para a validação do parcelamento, se ocorrer a falta do pagamento implicará rescisão do parcelamento e prosseguimento da cobrança dos débitos remanescentes, tendo em vista que a empresa declarou a existência do débito.

O Refis permite ao empresário estar em regularidade fiscal e realizar normalmente a sua atividade, tendo em vista que com o parcelamento, as empresas não precisam empenhar um alto valor de uma única vez, o que permite ter dinheiro em caixa para outras operações ao invés de pagar a dívida à vista. Geralmente, o tributo mais parcelado por pessoa física é o Imposto de Renda e pelas empresas o PIS, Cofins, Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e as dívidas previdenciárias.

Vale salientar que uma das principais alterações com a Medida Provisória, é a abrangência de débitos que poderão ser parcelados, pois, permite o parcelamento de débitos até 31 de dezembro de 2013 em até 180 parcelas no parcelamento de Refis de 2009, por exemplo, permitia o parcelamento em até 120 meses. A maioria das empresas podem aderir ao parcelamento apenas os débitos de empresas do Simples Nacional é que não podem ser enquadrados no atual Refis.


3 AS VANTAGENS DO REFIS 2014

  A primeira vantagem que deve ser citada é que este parcelamento abrange tanto as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de qualquer natureza junto a PGFN ou a RFB, que se venceram até 31 de dezembro de 2013.

Os percentuais de redução de débitos no parcelamento Refis todos os casos haverá redução de 100% dos encargos legais, se o contribuinte pagar à vista, independente da origem do débito, poderá ter uma redução de 100% das multas de mora e ofício, 40% das multas isoladas e 45% dos juros de mora.

Para que não puder fazer este pagamento à vista poderá fazer o parcelamento, de vividas que não sejam obtidas de outros parcelamentos em até 30 parcelas, tendo assim uma redução de 90% das multas de mora e ofício, 35% das multas isoladas e 40% dos juros de mora.

Se as parcelas aumentarem termos outros tipos de valores como de 31 a 60 parcelas, o contribuinte terá uma redução de 80% das multas de mora e ofício, 30% das multas isoladas e 35% dos juros de mora. Se optar por parcelas de 61 a 120 parcelas terá uma redução de 70% das multas de mora e ofício, 25% das multas isoladas e 30% dos juros de mora. E de121 a 180 parcelas obtém uma redução de 60% das multas de mora e ofício, 20% das multas isoladas e 25% dos juros de mora.

Vale ressaltar que os débitos originados de parcelamentos poderão ser efetuados em até 180 parcelas, mas somente débitos originados do refis de 2009, obtendo também algumas vantagens como a redução de 40% das multas de mora e ofício, 40% das multas isoladas e 25% dos juros de mora.

Nesta medida provisória também visou os débitos originados do PAES – Parcelamento Especial também da RFB, Lei nº 10.684 dando uma vantagem de redução de 70% das multas de mora e ofício, 40% das multas isoladas e 30% dos juros de mora.

Para os inadimplentes do PAEX - Parcelamento Excepcional - MP 303 de 29 de junho de 2006, terá a redução de 80% das multas de mora e ofício, 40% das multas isoladas e 35% dos juros de mora. Finalizando temos os débitos originados de parcelamento do INSS e ordinário, tendo uma redução de 100% das multas de mora e ofício, 40% das multas isoladas e 40% dos juros de mora.

Lembrando que todos estes dados foram tirados dos informativos legais da Receita Federal do Brasil.


4 PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DO REFIS 2014

Sendo considerado o maior programa de parcelamento de dívidas fiscais já lançado pelo governo federal há algumas críticas dobre o planejamento como a não inclusão de débitos do Simples Nacional.  A exclusão dos débitos relacionados ao Simples Nacional, que ficaram de fora do programa de parcelamento, foi a primeira queixa dos tributaristas.

Um ponto que também merece destaque foi a adesão ao parcelamento sem a necessidade de oferecimento de garantia ou arrolamento de bens, benefício atípico em programas do tipo, tendo em vista que dessa forma a adesão libera os devedores da penhora on-line, pois a execução fiscal fica suspensa durante o parcelamento.

O governo destacou que na portaria prevê que, no caso de oferecimento de garantias em outras modalidades de parcelamento ou em ações judiciais e administrativas, elas deverão ser mantidas e utilizadas para amortizar a dívida do contribuinte, mas o problema está no caso da carta-fiança, que não pode ser utilizada no pagamento dos débitos e nesse caso, mesmo com a execução suspensa, as empresas terão que continuar pagando ao banco pela garantia contratada.

Apesar das reclamações sobre alguns pontos do programa, de forma geral, ele foi bem recebido pelos tributaristas e contadores, pois o programa vai possibilitar às empresas administrarem débitos decorrentes de teses mal sucedidas na Justiça, que tiveram decisões desfavoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF).

Outra inovação que agradou é a possibilidade de fazer parcelamentos individuais para cada tributo devido em um auto de infração, esta opção é tida como bastante benéfica, pois confere às empresas a chance de discutirem na Justiça ou em âmbito administrativo só as teses com chances de êxito e que poderão pagar, tendo em vista que os débitos indevidos também poderão ser questionados.


5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Sendo assim pode-se dizer que as principais vantagens em aderir ao Refis 2014 para os contribuintes é o prazo do parcelamento, e a abrangência de débitos que poderão ser parcelados, pois, permite o parcelamento de débitos até 31 de dezembro de 2013 em até 180 parcelas no parcelamento de Refis de 2009, por exemplo, permitia o parcelamento em até 120 meses.

Obtendo assim uma série de benefícios que como descontos nos juros e nas multas por descumprimento de obrigação principal, seja de natureza tributária, permitindo que os empresários se regularizem com o parcelamento, as empresas não precisam empenhar um alto valor de uma única vez, permitindo assim que as empresas não fiquei sem dinheiro no caixa para outras operações ao invés de pagar a dívida à vista.

Em suma pode-se destacar que o tributo mais parcelado por pessoa física é o Imposto de Renda e pelas empresas o PIS, Cofins, Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e as dívidas previdenciárias.

Lembrando que os requerimentos de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, a partir do dia 20 de junho de 2014 até o dia 29 de novembro de 2014.


6 REFERENCIAL

JusBrasil Legislação. Disponível em: <http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/127054274/medida-provisoria-651-14> Acesso em: 01 de novembro de 2014.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. 2°. Ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista de Tribunais, 2008.

Consultoria Tributária do Secovi Rio. Disponível em http://www.secovi-ms.com.br/legislacao/Supersimples.pdf. Acesso em: 10 de setembro de 2014.

Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/a/10> Acesso em: 01 de novembro de 2014.



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