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Interoperabilidade. Hein?

Interoperabilidade. Hein?

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Não importa qual é o sistema de processo eletrônico utilizado no país, o que realmente importa é que a advocacia tenha um único portal de acesso.

Interoperabilidade. Uma palavra oriunda da informática que significa que os sistemas podem conversar entre si.

E o que isto tem a ver com o jurídico?

Muito, para não dizer que é essencial.

O processo eletrônico é um sistema, um software. E, como sabemos, tem vários pelo país.

Temos o famoso Pje, temos o E-SAJ – em franca expansão, temos o Projudi, o E-Themis, etc. Em dezembro de 2013, o CNJ em uma decisão muito comemorada definiu que apenas um sistema seria usado no país, e este sistema seria o PJe.

Em março de 2014, foi ingressada uma ação judicial questionando esta medida do CNJ, uma vez que já existem implantados outros sistemas e o sistema único seria uma barreira, monopólio, etc.

Para a advocacia, um sistema único é chave. Cada vez mais os advogados atuam de forma global, em vários Estados e trabalhar em cada Estado com um sistema e uma regra diferente é uma dor de cabeça sem tamanho, para não dizer uma burrice generalizada, onde a justiça quer se afastar daqueles que são o único meio que o cidadão tem de chegar até ela, que é através dos advogados.

Pois bem.

No meio deste turbilhão judicial, que sequer tem menção de julgamento ainda, temos a implantação de outros sistemas que não o Pje pelos Estados do Brasil nos tribunais Estaduais – o que é óbvio, afinal as empresas que vendem softwares de processo eletrônico querem faturar – e já temos o E-Saj em mais de 5 tribunais, inclusive no maior deles que é SP, temos Projudi por aí, temos Pje e assim vamos…

Como resolver esta salada de frutas?

Fazendo um caldo bem gostoso, chamado interoperabilidade.

Como assim?

Ao invés de ficarmos nos preocupando em qual sistema devemos entrar, quem vendeu e quem está faturando com o judiciário – isto não é relevante à advocacia, mas à sociedade, para saber onde está o dinheiro público – queremos que exista um portal, um site único onde qualquer advogado do país acesse com certificação digital e entre no Estado que deseja peticionar ou acessar o processo e seja encaminhado para dentro do sistema correspondente.

Quer dizer, não importa qual é o processo eletrônico, o que realmente importa é que a advocacia terá um único portal de acesso.

Fantástico, não?

E não é tão complexo como se imagina, pois basta que as empresas estejam dispostas a colaborar – no meu ponto de vista é óbvio que sim, pois significa que ninguém perde o que já foi investido, nem judiciário para mudar para o Pje, nem quem vendeu o sistema – e a advocacia ganha em acessibilidade.

Interoperabilidade.

Essencial, não é mesmo?

#InteroperabilidadeJá!


Autor

  • Gustavo Rocha

    Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB. Atuo com consultoria em gestão, tecnologia, marketing estratégicos e implementação de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Prefere mandar email ou adicionar nas redes sociais? [email protected] Algo mais direto como Whatsapp, Telegram ou Signal? (51) 98163.3333

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ROCHA, Gustavo. Interoperabilidade. Hein?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4168, 29 nov. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33903. Acesso em: 28 mar. 2024.