Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/34185
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Direitos Sociais segunda nossa Constituição Federal

Direitos Sociais segunda nossa Constituição Federal

Publicado em . Elaborado em .

Direitos sociais conforme o artigo 6º da Constituição Federal

Os direitos sociais possuem à segunda geração de direitos fundamentais, ligada ao valor da igualdade material, exemplos - direito de agir, de exigir,etc). São direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas.

Finalidade dos direitos sociais: melhoria de condição de vida aos hopissuficientes, visando a concretização da igualdade social e são consagrados como fundamentos da Constituição F., artigo 1º inciso IV.

Classificação dos direitos sociais: direitos sociais dos trabalhadores individuais e coletivos, direitos sociais de seguridade social, direitos sociais de natureza econômica, da cultura e da segurança. Artigos 6, 7, 8, 9 10, 11 e 193 todos da Constituição Federal.

Para José Afonso da Silva os direitos sociais são:

1) direitos sociais relativos aos trabalhadores - direito ao salário, a condição de trabalho, liberdade de instituição sindical, direito de greve, etc.

2) direitos sociais ao homem consumidor - direito à saúde, à educação, à segurança social, ao desenvolvimento intelectual, à cultura, etc.

Para ocorrer a efetivação dos direitos sociais (art. 5º, § 1º da CF) deve existir uma dependência de fatores econômicos, éticos e culturais, e não somente previsão na Carta Magna.



Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.