Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/peticoes/34812
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Modelo de contestação

Modelo de contestação

Publicado em . Elaborado em .

Trata-se da modalidade processual de resposta mais comum, pois é através da contestação que o réu impugna o pedido formulado pelo autor da ação, defendendo-se no plano do mérito.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE-PE.

PROCESSO Nº XXXXXXXXXXX


B. Seguros, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 1111100000, com sede na Rua 02, n.º 20, Morumbi, São Paulo-SP, CEP 52898-987, representada neste ato por seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua 09, nº 10, Recife Antigo, Recife-PE, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO à ação de indenização proposta por C. S., já qualificado nestes autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.


DO MÉRITO


1. DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA:

Alega em síntese a autora, que era proprietária de um aparelho celular marca Samsung Galaxy SIII, e que referido aparelho apresentou alguns problemas de funcionamento (ruídos no recebimento ou envio de ligação), sendo dito aparelho encaminhado no mês de março de 2013 à empresa Garantec para que se procedessem os reparos necessários.

Que em data de 29/03/2013 a requerida devolveu o aparelho após efetuar ajustes no áudio, mas que o defeito não foi consertado e, assim, o aparelho regressou à requerida em 03/04/2013, quando foram trocados o processador de áudio e a cápsula receptora. 

A B. seguros cumpriu e cumpre com suas obrigações contratuais garantindo assistência técnica durante todo o período de vigência (30/12/2013 à 30/12/2015) do contrato, bem como a disponibilização de vários centros de assistência e a troca de qualquer peça sem custo.

Assim sendo, o problema ocorreu antes da vigência do contrato o que não pode sobremaneira acarretar em responsabilidades para a B. Seguros uma vez que o fato ocorreu em 29/03/2013 e o contrato se iniciava em 30/12/2013, não podendo ser responsabilizada uma vez que o contrato não estava em vigência.
 

Assim, de conformidade com o artigo 267, VI, do CPC, desde logo requer-se a extinção do processo sem o julgamento de mérito.

2. DOS VERDADEIROS FATOS:


Em data de 29/03/2013, o Senhor C. S., apresentou à requerida o aparelho celular marca Samsung modelo SIII, série 21566292, (três meses após a sua aquisição), alegando que o mesmo estava com defeito e que os problemas eram ruídos quando do uso do aparelho, solicitando também a troca da caixa frontal.

Desta forma, após testes de laboratório, a G. realizou o ajuste dos parâmetros de frequência, solucionando o problema dos ruídos bem como efetuou a troca da caixa frontal, como solicitado pelo cliente. O aparelho foi devolvido em perfeito funcionamento em 03/04/2013.

O cliente voltou a procurar a requerida em 03/04/2013, alegando que os problemas dos ruídos continuaram a acontecer.

Prontamente a requerida atendeu o cliente, desta vez, efetuou a troca do CI processador de áudio e cápsula receptora. Nos testes de laboratório o aparelho não apresentou qualquer problema.



DOS PEDIDOS


Diante de todo o exposto, efetivamente comprovado que a requerida não possui qualquer responsabilidade sobre o alegado evento danoso, protestando pela produção de todas as provas em direito admitidas, respeitosamente requer, pela total improcedência da presente ação.



Nesses Termos,

Pede Deferimento.


Recife, 29 de maio de 2013.


Advogado
OAB



Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.