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O que diria Kant?

Ensaio sobre a ética kantiana, as Testemunhas de Jeová e a transfusão sanguínea

O que diria Kant? Ensaio sobre a ética kantiana, as Testemunhas de Jeová e a transfusão sanguínea

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Uma leitura da problemática atual envolvendo as testemunhas de Jeová e a negativa de transfusão sanguínea à luz da Metafísica dos Costumes.

O que, na verdade, disse Kant sobre a relação entre ética e religião?

Parece mais apropriada a utilização do verbo “dizer” no pretérito perfeito e não no futuro do pretérito, justamente porque a leitura de sua obra oferece resposta concreta à indagação, apesar da polêmica que possa suscitar.

Não é preciso, portanto, nenhum esforço intuitivo ou, até mesmo, algum tipo de performance cênica, a fim de aferi-la e demonstrá-la.

Ele, de fato, disse algo a respeito do tema doravante anunciado.

Desse modo, solicitada, de antemão, a licença poética, corrige-se o título deste artigo para que se leia “disse”, onde se escreveu “diria”.

O artigo, por conseguinte, constitui um exercício dedutivo.

Pois bem.

A problemática atual envolvendo a transfusão sanguínea e o dogma religioso das Testemunhas de Jeová sob a perspectiva da ética kantiana é enfrentada, de modo direto, na Metafísica dos Costumes, a despeito da distância secular entre a morte do autor e o nascimento desta religião.

Eis, sem dúvida, a magia secreta dos clássicos.

O tempo não os enfraquece.

Pelo contrário, lança novos olhares sobre eles.

Clássicos são lidos e relidos em diferentes ciclos históricos.

Dotados de um poder incrivelmente visionário, qualificam-se como obras atemporais; perenes, por excelência.

Aliás, novos dilemas e desafios da civilização, muitas vezes, têm respostas antigas, mas apagadas pela memória social.

Calcadas naquilo que creem se tratar de um mandamento divino contido em passagens biblícas, as Testemunhas de Jeová, como se sabe, rejeitam transfusões sanguíneas, inclusive em situações consideradas, pelas Ciências Médicas, como de “perigo de vida”.

Em lado oposto, médicos, dentre outros profissionais da saúde, via de regra, fiéis a preceitos religiosos diversos, agnósticos ou ateus, mas, invariavelmente, seguidores do juramento hipocrático ínsito à deontologia médica, não hesitam em transfundir pacientes Testemunhas de Jeová, principalmente quando se trata de conduta imprescindível à preservação da vida.

Surge, então, um conflito de interesses que grassa o Poder Judiciário, sob o pálio da responsabilidade civil.

Em alguns casos, as Testemunhas de Jeová, protagonistas destas demandas, pedem, pois, seja tornada indene a ofensa à liberdade religiosa resultante da transfusão sanguínea não consentida.

O jogo concertado de princípios oriundo do Direito Alemão ou a ética material de valores proposta por Max Scheler ofereceriam fortes subsídios a uma resposta imediata: Sobreleva-se o direito à vida em detrimento casuístico da liberdade religiosa.

A questão, a propósito, chega à esfera penal.

Entre a vida de um filho menor e a obediência ao preceito religioso, muitos pais, subservientes ao preceito religioso imanente das Testemunhas de Jeová, decidem antecipar o evento morte, ao invés, de aceitarem a transfusão sanguínea, em tese, capaz de evitá-lo.

Mas, afinal, o que disse Immanuel Kant?

...na ética, como pura filosofia prática de legislação interior, somente as relações morais de seres humanos com seres humanos são compreensíveis por nós. A questão de qual tipo de relação moral é válida entre Deus e os seres humanos ultrapassa completamente os limites da ética e é totalmente incompreensível para nós, e isso confirma, o que foi sustentado acima: que a ética não pode estender-se além dos limites dos deveres dos seres humanos entre si. (KANT, Immanuel. A Metafísica dos Costumes. [tradução: Edson Bini]. 1. ed. São Paulo: Folha de São Paulo, p. 223).

A religião, sob o prisma kantiano, não integra a ética como pura filosofia prática.

Como efeito, a moral kantiana é autônoma e endógena (interior); inadmitidas, por assim dizer, ingerências ou coerções externas religiosas e também jurídicas e, nessa linha de raciocínio, paternais e matriarcais.

Influenciados pela ideia do filósofo, Camacho, Fernández e Miralles (CAMACHO, Ildefonso, FERNÁNDEZ, José L. e MIRALLES, Josep. Ética de la empresa. 4. ed. Bilbao: Unijes Universidad Jesuitas, 2006, p. 21) a explicitam, sustentando que a ética, em geral, não se reduz a um conjunto de normas recebidas de fora às quais o sujeito tem que se submeter, pois o que dá sentido a vida moral de cada um é assumi-las por convicção e não por imposição.

Decerto, a ética kantiana prescreve um imperativo categórico e fórmulas explicativas tendentes a direcionar mais aquilo que não se deve fazer do que aquilo que deve ser feito.

Assim sendo, abstraído ou não o preceito religioso, é possível legitimar, em Kant, a conduta dos pais, consoante acima exemplificado?

Negativa é a resposta.

A culpa pelo pecado de receber sangue alheio e a correlata censura divina parecem contradizer princípios da razão prática de Kant, “pelos quais a criação de um mundo teria que ter sido omitida se houvesse produzido um resultado tão contrário à intenção de seu autor, o que só pode ter amor como sua base”.

Ou seja:

A culpa por pecados tem que ser expiada, mesmo que uma pessoa completamente inocente devesse oferecer a si mesma para expiá-la (caso em que o sofrimento que ela assume para si mesma não poderia propriamente ser chamado de punição, posto que ela própria não cometeu crime algum). Tudo isso deixa claro que esse julgamento de condenação não é atribuído a uma pessoa que administra a justiça (pois a pessoa não poderia julgar dessa forma sem prejudicar os outros, mas que a justiça, por si mesma, como um princípio transcendente atribuído a um sujeito suprassensível, determina o direito desse ser. Tudo isso, com efeito, se conforma ao aspecto formal desse princípio, mas conflitua com o aspecto material dele, o fim, que é sempre a felicidade dos seres humanos, pois em vista da eventual multidão de criminosos que conservam o registro de sua culpa continuando no crime, a justiça punitiva faria o fim da criação consistir não no amor do criador (como se deve, no entanto, pensar que seja), mas, ao contrário, na rigorosa observância de seu direito (ela converteria em fim o próprio direito de Deus, localizado em sua glória). (op. cit. p. 223).

Kant (ibidem, pp. 197-214), divide a Parte II de sua obra “A Metafísica dos Costumes” em dois capítulos, uma conclusão e um apêndice, proclamando os deveres de virtude recíprocos de uns para com os outros, e separando-os em: dever de amor e dever de respeito.

O dever de amor se divide em três deveres: “a) beneficência; b) gratidão e c) solidariedade”.

Em abordagem contraposta, a violação dos deveres de amor consubstancia falta de virtude, e a omissão no cumprimento do dever de respeito traduz um vício.

A inveja, a ingratidão e a malícia são contranitentes ao dever de amor.

E a soberba, a detratação (ou calúnia) e o escárnio são vícios que afrontam o dever de respeito.

Para completar o conjunto de máximas virtuosas, o dever de respeito obriga os indivíduos a reconhecerem a dignidade da humanidade em todos os seres humanos, combatendo o abuso e o desprezo.

No que toca a esse dever, Kant (op. cit., p. 207) observa:

Nisto está baseado um dever de respeitar um ser humano inclusive no uso lógico de sua razão, um dever de não censurar seus erros, classificando-os de absurdos, juízo precário, etc., mas de supor que seu juízo deve, não obstante, encerrar alguma verdade e buscar por esta, descobrindo simultaneamente a ilusão enganosa (o fundamento subjetivo que determinou seu juízo que, por um deslize, ele tomou por objetivo) e, assim, explicando a ele a possibilidade de ter errado, a fim de preservar seu respeito por seu próprio entendimento, pois se pelo uso de tais expressões se nega qualquer entendimento a alguém que a nós se opõe num certo julgamento, como querer levá-lo a compreender que errou? O mesmo se aplica à censura do vício, que jamais deve descambar no completo desprezo e negação de qualquer valor moral a um ser humano corrupto, pois nesta hipótese ele jamais poderia melhorar, o que não é coerente com a ideia do ser humano, que como tal (enquanto um ser moral), nunca pode perder inteiramente sua predisposição para o bem.

Postas tais premissas, a conduta dos pais, Testemunhas de Jeová, que decidem no lugar de outro individuo, não se sustenta frente à ética kantiana, mostrando-se, inclusive, abusiva, não só porque viola o dever de amor, mas, também, o dever de respeito ao uso lógico da razão do filho, embora menor, cuja conclusão racional poderia se contrapor ao dogma religioso.

Em suma, não compete aos pais a escolha entre a vida do filho menor e a prevalência da legislação divina de índole externa e, portanto, estranha à ética de Kant.

Do mesmo modo, ninguém deve ser censurado por quem quer que seja e, principalmente, pela própria comunidade religiosa, caso decida relevar o dogma para salvar a própria vida ou a de terceiro, uma vez adotados os ensinamentos da pura filosofia prática.


REFERÊNCIAS

CAMACHO, Ildefonso, FERNÁNDEZ, José L. e MIRALLES, Josep. Ética de la empresa. 4. ed. Bilbao: Unijes Universidad Jesuitas, 2006.

KANT, Immanuel. A Metafísica dos Costumes. [tradução: Edson Bini]. 1. ed. São Paulo: Folha de São Paulo, 2010.


Autor

  • José Jorge Tannus Neto

    Advogado, professor universitário e autor de artigos e livros jurídicos. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (2008) pela PUC-Campinas. Especialista em Direito Processual Civil (2009) e em Gestão Empresarial (2012) pela mesma universidade, além de especialista em Direito Contratual (2010) pela Faculdade INESP e em Direito Constitucional (2017) pela Damásio Educacional. Mestre em Derecho Empresario pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales de Buenos Aires (2018). Mestre em Direito dos Negócios pela Fundação Getúlio Vargas (2020) com a dissertação Convenções processuais em matéria de ressarcimento ao SUS: propostas de "arquitetura contratual litigiosa" entre a ANS e as operadoras de planos de saúde. Pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado pela UNICAMP (2020-2021). Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares da UniEduk. Parecerista da Intellectus Revista Acadêmica Digital. Doutorando em Educação pelo PPG Educação da PUC-Campinas. Membro do grupo de pesquisa Política e Fundamentos da Educação (CNPq/PUC-Campinas).

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TANNUS NETO, José Jorge. O que diria Kant? Ensaio sobre a ética kantiana, as Testemunhas de Jeová e a transfusão sanguínea. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4487, 14 out. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35305. Acesso em: 28 mar. 2024.