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Apreciação crítica sobre a eficácia da lei da ficha limpa

Apreciação crítica sobre a eficácia da lei da ficha limpa

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Breve explanação sobre a eficácia da Lei da ficha limpa no ordenamento jurídico brasileiro.

A chamada Lei da Ficha Limpa, antigo anseio popular, impede o político condenado por órgãos colegiados de disputar cargos eletivos. Foi aprovada no Congresso e sancionada pelo então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, o qual também foi um ano eleitoral. A aplicação da lei, porém, criou uma grande divergência de opiniões e levou a um impasse que somente se solucionou cinco meses após a ocorrência das eleições, quando o Supremo decidiu que a popularmente conhecida “Lei da Ficha Limpa” somente teria validade a partir do ano de 2012.

 A chamada “Lei da Ficha Limpa”  que na verdade é a Lei Complementar nº. 135/2010 é uma legislação brasileira originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu inúmeras de assinaturas em diversos Estados do País. Entretanto, só teve realmente força, após uma campanha nacional pela sua aprovação, a campanha Ficha Limpa, liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O movimento trabalhou mais de um ano para coletar 1,3 milhão assinaturas (1% do eleitorado nacional) nos 26 estados da federação e no Distrito Federal. A Campanha visou enviar à Câmara dos Deputados um projeto de lei de iniciativa popular. Contou também com mobilização na internet através do Twitter, do Facebook, do Orkut e do capítulo brasileiro da Avaaz.org, uma rede de ativistas para mobilização global através da Internet.

 A referida Lei tem como um de seus principais objetivos a inelegibilidade por oito anos do candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgãos colegiados, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Todas as normas foram redigidas por pessoas alheias aos conflitos político-partidários. Foram em sua maioria juristas estudiosos do Direito Eleitoral. Mas houve a importante participação de lideranças da Igreja Católica e de organizações da sociedade civil, tais como a Ordem dos Advogados do Brasil. A redação do documento foi pautada por valores, não pela vontade de atingir este ou aquele candidato.

Faltando pouco mais de três meses para as eleições que vão definir novos presidente, governadores, deputados e senadores, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou uma lista com 6,6 mil políticos que podem ser impedidos de se candidatar. Incluídos na lista de pessoas que tiveram suas contas rejeitadas pela Corte, eles podem ter o registro de candidato negado com base na Lei da Ficha Limpa.

Esta lista pode ser acessada através do site do TSE  http://www.tse.jus.br/hotSites/tcu/2014/ResponsaveisContasJulgadasIrregularesEleicoes2014_UF.pdf.

A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares não se confunde com a declaração de inelegibilidade. O TCU apenas encaminha a lista à Justiça Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, declare a inelegibilidade da pessoa.

Os agentes que constam da lista podem sofrer impugnação de eventuais candidaturas por iniciativa do juiz eleitoral, ou solicitadas por partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, coligações ou candidatos.

A Lei da Ficha Limpa completa quatro anos em 2014 e pela primeira vez, terá plena efetividade em uma eleição geral. A legislação representa a proibição da candidatura de políticos como já citado anteriormente que tenham sido condenados por órgão colegiado em processos criminais ou por improbidade administrativa, e daqueles que renunciaram ao cargo eletivo para escapar da cassação.

O Ministério Público Federal, neste ano de 2014 ainda estendeu o prazo para o recebimento de dados de candidatos potencialmente inelegíveis, tendo como data limite 30 de maio do corrente ano para a administração pública encaminhar tais dados. Os dados vão constar do módulo Ficha Suja do sistema SisConta Eleitoral  que foi desenvolvido pela SPEA/PGR a pedido do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE). Com o módulo Ficha Suja, será possível unificar e processar dados de pessoas condenadas com base em informações dos órgãos ligados à administração pública, que receberam ofício com instruções para o envio dos dados. A atualização é feita diretamente no sistema, pelo endereço eletrônico https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br/.  “Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br) “.

Desta forma, acreditamos que nestas eleições de 2014 a referida Lei possa realmente repercutir de maneira positiva trazendo efetivo beneficio ao povo brasileiro que a muito sofre com a falta de informações de cunho particular, e muitas vezes omitidos pela mídia nacional, o que dificulta em muito a escolha de bons representantes eleitos pelo povo e consequentemente governantes que se apresentem de maneira proba perante toda a nação.  


Autor

  • Vainer Marcelo Bernardes

    Graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano. (Alfenas/MG). Pós Graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Poços de Caldas/MG). Advogado atuante em vários ramos do Direito. <br>

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