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Advogado limitado, uma categoria

Advogado limitado, uma categoria

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Advogado limitado, uma categoria.

Advogado limitado, uma categoria. Pelo menos em um Estado Americano, parece que isto está acontecendo.

Uma notícia nos aponta que o Estado Americano de Washington criou um novo tipo de profissional de direito, chamado de “técnico jurídico com licença limitada” (LLLT – limited license legal technician).

Até aí poderíamos confundir isto com os chamados paralegais, mas não são a mesma categoria.

Esta nova classe criada poderá ter algumas tarefas jurídicas e mais, poderá fazer parte da sociedade da banca de advogados.

Uma brecha para que futuramente não advogados possam ser sócios de bancas jurídicas dos EUA, a exemplo do que acontece com o Reino Unido e com a Austrália.

Leia a notícia na íntegra aqui.

E no Brasil?

Totalmente vedado atualmente, mas fazendo um esforço de raciocínio, seria realmente necessária esta nova categorização?

A advocacia já enfrenta uma desvalorização imensa de profissionais que são capacitados para exercer a sua profissão.

Temos uma sociedade que prefere advogado morrendo de fome porque isto é bom (vide inúmeras piadas e comentários na web) e que ao invés de valorizar o profissional, seu conhecimento e inteligência jurídica quer unicamente saber o preço que ele vai acertar de honorários.

Obviamente que nem todos pensam assim, mas uma grande gama da sociedade pensa assim.

Então, aqui no Brasil, penso eu, melhor é valorizar a advocacia, dar melhores elementos aos advogados que estão habilitados para tanto e observar este movimento estrangeiro como uma onda de lá e não de cá.

#Ficaareflexão
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Autor

  • Gustavo Rocha

    Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB. Atuo com consultoria em gestão, tecnologia, marketing estratégicos e implementação de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Prefere mandar email ou adicionar nas redes sociais? [email protected] Algo mais direto como Whatsapp, Telegram ou Signal? (51) 98163.3333

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