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Crimes digitais e suas leis

Crimes digitais e suas leis

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Como prevenir-se de um crime digital e caso ele ocorra como se amparar nas leis.

São poucas pessoas que sabem que existem crimes digitais, aqueles que são punidos e constam em leis próprias, são crimes cometidos contra dados, informações ou sistemas de  informação, as penas variam de detenção de 3 (três) meses até reclusão de 2 (dois) anos, o que poderá agravar o aumento de pena são prejuízo econômico, divulgação ou vazamento de dados na internet ou obter conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.

Temos uma lei conhecida como Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737), que traz o tipo penal da  invasão ilegítima de sistemas de informação e equiparou o cartão magnético a um documento particular, para que as falsificações de cartões de débito e crédito, por si, sejam punidas. Mas para que esse tipo penal de invasão seja configurado como crime, ele tem que surgir da seguinte sequência: invasão com rompimento de sistema de segurança + obtenção, exclusão ou modificação de dados sem a devida autorização = crime, previsto no artigo 154-A do Código Penal, e quem instala uma vulnerabilidade em um sistema para obter vantagem indevida receberá as mesmas penas acima descritas.

Agora o usuário comum está mais protegido contra pessoas mal intencionadas que buscam informações íntimas e privadas, como fotos, documentos ou vídeos e as empresas também possuem maior proteção jurídica contra a espionagem digital, pois se enquadram na legislação a obtenção de segredos comerciais e/ou informações sigilosas. Mas todo cuidado é pouco, não forneça senhas eletrônicas, nem de acesso as suas informações para estranhos e muito menos conhecidos, pois não sabemos a real intenção dessas pessoas, podendo ser divulgado algo íntimo nosso ou até mesmo nos causar um prejuízo econômico.



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