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Mudanças sociais por meio do esporte: o IBEEC e uma nova proposta

Mudanças sociais por meio do esporte: o IBEEC e uma nova proposta

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O presente estudo trata da execução de projetos sociais esportivos com propostas de diretrizes pedagógicas, elegendo como exemplo, o trabalho do Instituto Brasileiro de Excelência do Esporte e Cultura (IBEEC) em Belo Horizonte/ MG.

Palavras chave: direito desportivo; terceiro setor; políticas públicas; IBEEC; desporto; proteção; educação.

Introdução:

A implementação de novas políticas públicas pelo terceiro setor, no cenário social brasileiro, repercute de forma positiva nas sociedades carentes.

Dado o incentivo fiscal do Estado, a partir da Constituição da República/ 88, muitos projetos sociais são executados por entidades sem fins lucrativos no âmbito esportivo.

A abertura no texto constitucional oportunizou que muitas associações, ong’s, ocip’s crescessem e, hoje o terceiro setor ocupa mais de 5% dos postos de trabalho oferecidos no mundo.

Atualmente, são desenvolvidos projetos nas áreas de saúde, educação, cultura e esporte.

O esporte, protegido também na carta magna é um grande instrumento de aproximação pedagógica de crianças e adolescentes carentes.

O IBEEC e uma nova proposta: o esporte como um instrumento para alcance da educação.

O esporte, no final do século XX, tomou uma direção extremamente importante para nossa população, após a carta internacional de Educação Física e Esporte da UNESCO (1978 apud TUBINO, 2000), que consagrou o direito de todos à Educação Física e à prática esportivas.

A Constituição da Republica Brasileira/88 consagrou o direito desportivo no artigo 217:

DO DESPORTO

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

“O desenvolvimento da forma esportiva em qualquer um de seus modos de expressão obedece a um processo planejado e sistemático que se inicia na infância e, mais precisamente na escola” (Greco e Benda, 1998, p. 15).

A Educação Física escolar tem como foco a atividade física ampliada, portanto, o projeto esportivo em conluio com a escola busca preencher a necessidade de um aprendizado mais especifico do esporte, para que as crianças possam ter autonomia frente à sociedade.

A prática de esportes não é apenas um símbolo de cuidado com a saúde. Os esportes tem sido, cada vez mais, uma ferramenta de integração e inclusão social.”

O IBEEC (Instituto Brasileiro de Excelência no Esporte e Cultura) é uma organização sem fins econômicos legalmente constituída e registrada desde fevereiro de 2012 que executa trabalhos sociais por meio da prática esportiva. O público alvo são crianças e adolescentes e lhes são oferecidos material de treinamento, juntamente com aulas esportivas nas modalidades de vôlei e futsal.

Originou-se da parceria dos Educadores Físicos Alexandre Seixas e Eduardo Moreira e estruturou-se a partir de demandas de comunidades carentes, trabalhando nas áreas de ensino-aprendizagem-treinamento das práticas esportivas e o fomento da cultura.

O trabalho se iniciou com ações sociais e educativas em comunidades e escolas públicas sobre o enfrentamento à exploração e o abuso sexual de crianças, drogas, evasão escolar, dentre outros, visando contribuir com a formação de cidadãos dignos e valorizar as crianças e adolescentes enquanto seres humanos.

A intenção foi oferecer práticas esportivas e culturais, acompanhamento escolar e conscientização de valores morais.

Hoje, o quadro de execução é composto por profissionais engajados à causa social que buscam, a cada dia, conhecer e melhorar suas práticas para que cada criança seja atendida com o máximo de excelência.

De forma continuada, 1.200 crianças e adolescentes são beneficiadas nas modalidades voleibol feminino e futsal masculino com projetos aprovados nas Leis de Incentivo ao Esporte Federal e Estadual (MG).

Os beneficiados, em contrapartida, têm acompanhamento pedagógico na escola que estudam, precisam comprovar frequência nas aulas e notas satisfatórias para continuar a participar dos projetos.

Atualmente, tem núcleos implantados em Belo Horizonte, Contagem, Ibirité, Santos Dumont, São Brás do Suaçuí e Campinas (SP).

Projetos atuais:

Esporte por um Mundo Melhor  visa garantir o direito ao acesso às práticas esportivas para crianças e adolescentes.

Centro de Excelência do Voleibol (CEV), voltado para a formação de atletas de vôlei feminino.

Jogos Escolares: organização de competições esportivas interescolares

Os projetos têm como objetivo principal fomentar a prática esportiva no âmbito escolar, sendo utilizado como uma ferramenta valiosa no processo de formação, psicossocial e além de desenvolver hábitos saudáveis, contribuindo para uma vida adulta mais saudável das crianças.

O IBEEC atende crianças e adolescentes de 7 a 15 anos, regularmente matriculadas em escolas públicas.

As atividades são realizadas, em geral três vezes por semana, com grade de horário a ser definida com o parceiro local em que executadas práticas desportivas, concomitantemente, ao fomento para a socialização, estimulando o desenvolvimento individual e a cidadania.

A metodologia desenvolvida para ser replicada em outros municípios, em parceria com empresas e prefeituras locais. Para isso, são realizadas avaliações; acompanhamento escolar; reuniões periódicas envolvendo a escola, a comissão técnica e os pais de alunos; avaliações individuais de notas do boletim escolar e elaboração de relatórios de desempenho do aluno.

Tudo isso é feito com uma integração entre a escola e o instituto.

O esporte, acima de tudo, é um instrumento pedagógico capaz de agregar valor à educação, ao desenvolvimento das individualidades, a formação pessoal para a cidadania e a orientação para a prática social.

Já a educação propriamente dita, através da escrita, da leitura, da sala de aula, tem a capacidade de formar o indivíduo para participar da vida política, econômica e social das cidades, estados e do país. Precisamos entender que o papel decisivo do esporte, junto à educação, é a busca por princípios e valores sociais, morais e éticos.

Unindo esses dois vetores, os projetos sociais que são desenvolvidos, oportunizam a otimização e incentivo ao ensino de crianças e adolescentes.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.

GRECO, J. PABLO; BENDA, N. RODOLFO; Iniciação esportiva universal: 1. Da aprendizagem motora ao treinamento técnico. Editora UFMG, Belo Horizonte, 1998.

MATOS, Hélio de Carvalho. A importância do terceiro setor. INSTITUTO BRASILEIRO DO TERCEIRO SETOR – IBTS - SQS 102. Brasília – DF - Site: www.ibts.kit.net


Autores

  • Isabella Fonseca Alves

    Mestranda em Direito Processual pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Bacharel em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas- núcleo Praça da Liberdade), monitora de Direito Processual Civil III (março de 2012 a novembro de 2012), pesquisadora do Instituto de Investigação Científica Constituição e Processo, extensionista na APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (março de 2012 a julho de 2013). <br>

    Textos publicados pela autora

  • Daniela Moreira de Souza

    Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, foi pesquisadora e bolsista FAPEMIG (2011), monitora de Direito Constitucional II (Julho de 2011 a novembro de 2012), coordenadora do Núcleo de Pesquisa Acadêmico da Puc Minas (NAP), diretora do IICCP (Instituto de Investigação Cientifica em Constituição e Processo) e extensionista na APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (março de 2012 a julho de 2013). OAB em Direito Penal, OAB/MG 148.192. Cursando o mestrado em Direito Penal/ PUC Minas

    Textos publicados pela autora

  • Alexandre Seixas Correa

    Alexandre Seixas Correa

    Professor de educação física. Vice diretor e coordenador pedagógico do Instituto Brasileiro de Excelência no Esporte e Cultura (IBEEC)

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