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Regulamentada pensão especial concedida à atleta Laís Souza

Regulamentada pensão especial concedida à atleta Laís Souza

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No início de 2015 foi publicada lei concedendo pensão especial, mensal e vitalícia, no valor do teto do INSS à atleta Lais da Silva Souza. Porém, a lei carecia de ato administrativo para regulamentar o recebimento do benefício.

No início de 2015 foi publicada a LEI Nº 13.087, DE 12 DE JANEIRO DE 2015, concedendo uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor do limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) à atleta Lais da Silva Souza, vítima de acidente ocorrido em 27 de janeiro de 2014, na cidade norte-americana de Salt Lake City.

Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS administrar o requerimento, o pagamento e demais medidas necessárias à operacionalização da pensão especial.

O benefício terá o valor do "teto do INSS", que é de R$ 4.663,75 atualmente, e será atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do RGPS.

Hoje (1) foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial MPS/ME/MP Nº 124, de 31 de março de 2015, que regulamenta a Lei 13.087 e dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão e manutenção da pensão especial, pelo INSS.

De acordo com o ato normativo, o benefício não estará sujeito a consignações derivadas de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, não terá direito ao 13º salário, nem poderá ser transmitida a herdeiros da beneficiária.

No entanto, a pensão especial poderá ser acumulada com benefícios de qualquer regime previdenciário e terá efeitos financeiros a partir de 13/01/2015, data da publicação da Lei 13.087.

Os recursos financeiros para o pagamento da pensão correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União e constará de programação orçamentária específica do Ministério da Previdência Social.


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