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O sistema penitenciário brasileiro: uma nova forma de administração

O sistema penitenciário brasileiro: uma nova forma de administração

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Este estudo visa demonstrar a deficiência atual do sistema prisional brasileiro e propor uma forma de gerenciamento para que haja aperfeiçoamento no tratamento penal brasileiro.

INTRODUÇÃO

Esta pesquisa tem grande importância, pois ela visa à possibilidade de implantação de uma nova forma administração do sistema penitenciário brasileiro, apresentando a grande deficiência na administração atual. O que poderia ser mudado para haver uma melhoria significativa no sistema gerencial dos presídios? A implantação de uma nova forma gerencial seria viável? O objetivo geral é demonstrar, avaliar sobre a forma atual de gerenciamento prisional, seus resultados e uma mudança inovadora, num contexto social em que o Brasil se encontra. Ela já passou por algumas mudanças estruturais de melhoria, como ocorreram as privatizações de algumas penitenciarias no Brasil, elas tiveram uma pequena melhoria para os detentos, mas não chegam ao mínimo do que realmente necessitamos.

A função social da pena não é tão somente a restrição da liberdade do individuo, mas sim a reabilitação social, sua reinserção perante a sociedade, com o que estamos vivenciando na atualidade isso jamais poderá acontecer, contudo com esta pesquisa buscamos apresentar as formas atuais de administração dos presídios, quais são os resultados obtidos com essa forma de gerenciamento, levantar a possibilidade da instauração de uma nova gestão no sistema brasileiro como uma proposta de melhoria.

Em lugar de tratar a historia do direito penal e das ciências humanas como duas series separadas cujo encontro teria sobre uma ou outra, ou sobre as duas talvez, um efeito digamos perturbador ou útil, verificar se não há uma matriz comum ou se as duas não se originaram de um processo de formação “epistemológica jurídica”, em resumo colocar a tecnologia do poder no principio tanto da humanização da penalidade quanto ao conhecimento do homem. (FOUCAULT, 1987, p. 24).

                O autor utiliza-se da seguinte argumentação para demonstrar que a que esta em falta em nosso sistema é uma maior preocupação no caso especifico com os detentos, que são esquecidos, e somente lembrados por seus delitos, de fato o que ocorre em todo o país nas penitenciárias. O que poderia ser mudado para que haja uma melhoria no cumprimento de pena dos internos, visando assim evidenciar os problemas eminentes para que após esse período eles retornem junto à sociedade com o intuito de melhoria, e vontade de trabalhar para viver tranquilamente.

Esta pesquisa tem como base a pesquisa documental em artigos, livros e reportagens, e pesquisa bibliográfica.

Contudo este estudo é extremamente relevante, pois se ele for bem aplicado poderá mudar a sociedade de condenados, e direcionarem estes cidadãos para praticarem o bem se livrando do mundo do crime, o que me impulsionou o fazer este projeto é a necessidade atual e o grande desvio da finalidade da aplicação da pena, a grande crise atual que estamos vivenciando, com varia mortes existentes pelo gerenciamento dos presídios.

2 O Sistema penitenciario BRASILEIRO: CONTEXTO HISTÓRICO

A Carta Régia do Brasil (1769) foi quem oficializou a construção do primeiro presídio no Brasil com o nome de Casa de Correção do Rio de Janeiro que foi inaugurada em 1852. Todos os tipos de condenados ficavam juntos na mesma cela, não havia a separação por tipos de crimes mais ou menos graves, com condições absolutamente degradantes de higiene, alimentação. Segundo o Secretaria de administração penitenciaria (SAP).

Somente com a superveniência da Carta Magna 1824 que houve a divisão dos apenados dos réus, pelos tipos penais, e também foi instituído o trabalho nas cadeias. O sistema prisional ao longo dos tempos passou por várias transformações que ao passar dos séculos deixaram de ser tão cruéis e bárbaras as penas. Foi no século XIX que foi instituída o sistema de pena privativa de liberdade, que visava à melhoria nas condições de cumprimento de pena dos detentos.

Mas, se as luzes do nosso século já produziram alguns resultados, longe estão de ter dissipado todos os preconceitos que tínhamos. Ninguém se levantou, senão frouxamente, contra a barbárie das penas em uso nos nossos tribunais. Ninguém se ocupou com reformar a irregularidade dos processos criminais, essa parte da legislação tão importante quanto descurada em toda a Europa. Raramente se procurou destruir, em seus fundamentos, as séries de erros acumulados desde vários séculos; e muito poucas pessoas tentaram reprimir, pela força das verdades imutáveis, os abusos de um poder sem limites, e fazer cessar os exemplos bem freqüentes dessa fria atrocidade que os homens poderosos encaram como um dos seus direitos. (BECCARIA, 1764, p. 8).

Como percebemos os problemas penais não decorrem da atualidade, os preconceitos, o abuso de poder perante os detentos, pois não mudara em absolutamente nada, se houver agressões, aos mais fracos nesta situação são os detentos, os erros constantes que há, este interesse de melhoria existe a várias décadas, mas ainda não teve sucesso em sua melhoria.

 O século XVIII foi marcado pelas penas absolutamente desumanas aplicadas, como a pena de morte; as torturas, maus tratos, meio para se obtiver as confissões todos estes eram meios legítimos, legais neste século.

Na visão de Beccaria (1764, p. 22-23 E-BOOK), sobre as torturas utilizadas:

Direi ainda que é monstruoso e absurdo exigir que um homem seja acusador de si mesmo, e procurar fazer nascer a verdade pelos tormentos, como se essa verdade residisse nos músculos e nas fibras do infeliz! A lei que autoriza a tortura é uma lei que diz: “Homens, resisti à dor. A natureza vos deu um amor invencível ao vosso ser, e o direito inalienável de vos defenderdes; mas, eu quero criar em vós um sentimento inteiramente contrário; quero inspirar-vos um ódio de vós mesmos; ordeno-vos que vos tomeis vossos próprios acusadores e digais enfim a verdade ao meio das torturas que vos quebrarão os ossos e vos dilaceração os músculos...”.

Sendo assim este era um método indigno a qualquer ser, pois não seria na dor que a verdade que eles queriam seria ditas, o resultado que isto trazia era tão somente a confissão injusta, a mentira sobre a questão que era discutida era dita, para que não sofressem mais com tanto sofrimento pela dor que lhes eram causados.Por certo os acusados ficavam sob custodia aguardando o julgamento presos, mas esta não era a punição dos indivíduos, eles eram mantidos presos somente para que fosse evitada uma possível fuga, a prisão era somente um meio e não o fim da sanção da sua punição.

2.1 Criação da pena privativa de liberdade

A pena privativa de liberdade teve seu marco inicial no final do sec. XVIII e paulatinamente as penas bárbaras começam a se desintegrar, e gradualmente inicia-se o sistema privativo de liberdade como a punição do cidadão. Era algo inédito para aquela época, começou-se as construções de penitenciarias no inicio do século XIX, iniciando-se um sistema menos degradável aos criminosos, na medida do possível. Até então as penas eram açoites, mutilação, queimaduras, apedrejamento, a pena de morte, eram aplicadas esta penas a todos os tipos de crimes, o que era sabido naquele tempo é que os ricos possuíam as penas muito mais brandas.  Isso quando eram penalizados, pois a sanção era de acordo com a sua posição, condição socioeconômica.

No ano de 1824 no Brasil com a outorga da Constituição Federal, reavendo assim o sistema de aplicação das penas punitivas, mas os escravos eram isentos desta nova legislação, as quais sofriam penas terríveis. Mas foi gradual o avanço da institucionalização das penas punitivas substituindo as severas pelas mais eficazes; brandas e dignas ao contexto da época.

Com a criação em 1924 da Comissão Penitenciaria Internacional deu-se origem a regras mínimas da Liga das Nações Unidas - LNU, surgindo logo após a chamada: Lei de Execução Penal, em vários países. Logo após a criação do Código Penal de 1890 que se extinguiu a Pena de Morte e começa-se a aplicar o regime penitenciário de caráter correcional, com o intuito de ressocialisar os detentos.

Entretanto as leis foram sendo aprimoradas ao longo dos anos, em 1940 houve modificações, em 1969, em 1977 e em 1984 que foi publicada e Lei de Execução Penal no Brasil a Lei 7210/84. Que visava regulamentar a individualização da pena, resguardar a integridade, o direito humano dos detentos e também seus deveres. Já no ano de 1988 com a promulgação da Constituição Federal do Brasil foram incorporados vários quesitos sobre o direito do preso como:

Por certo o principio da dignidade humana, instituído no seu artigo 5º desta constituição, que veda a utilização da tortura, em um de seus incisos. Método que desrespeite a integridade física ou moral do preso, em qualquer fase do processo mesmo que ainda não julgado.  Que teve um peso imensurável na época, após isso os detentos passaram a cumprir suas penas com mais dignidade, eles pagariam por seus delitos, mas sem que sejam maus tratados, em tese.

Michel Foucault (1987, p. 277) diz que:

A prisão local de execução da pena é ao mesmo tempo local de observação dos indivíduos punidos. Em dois sentidos. Vigilância é claro. Mas também conhecimento de cada detento, de seu comportamento, de suas disposições profundas, de sua progressiva melhora; as prisões devem ser concebidas como local de formação para um saber clinico sobre os condenados.

         A preocupação com o estudo psíquico dos apenados como percebemos existe há muito tempo, se esse método estivesse sido utilizado talvez hoje não houvesse tantas dificuldades com essa problemática.

3 ADMINISTRAÇÃO DOS PRESÍDIOS NO BRASIL

A forma administrativa atual passa por grandes problemas, insatisfações. A dificuldade de impor a real aplicação para obter o resultado desejado com a prisão dos criminosos não ocorre. O intuito da prisão não é apenas prender, privar o cidadão de sua liberdade, mas sim a sua ressocialização. Esta consequência é o quesito esperado perante a lei, que não obtém seus resultados almejados.

Um dos grandes problemas enfrentados sem sombra de duvidas é a superlotação, há também a saúde, higiene entre outros. A superlotação se eleva, pois o instituto primordial do cumprimento de pena não esta sendo corretamente aplicados. Como é do saber de toda a população ou do sistema prisional é totalmente desumano, degradante, que eleva ainda mais a criminalidade. As medidas adotadas atualmente não estão tendo eficácia na inserção do apenado junto à sociedade, para que retornem ao convívio social liberto da criminalidade. “A intervenção do soberano não é, portanto uma arbitragem entre dois adversários; é mesmo mais do que uma ação para fazer respeitar os direitos de cada um; é uma replica direta de quem ofendeu”. (FOUCALT, 1987, p.41)

Se o delito foi cometido, o autor da infração tem responsabilidades sobre seus atos cometidos. A pena tem que ser imposta, mas ela tem que serem cumpridas de forma que não deixem os cidadãos vulneráveis a novas possibilidades a favor do crime.

3.1 O sistema penitenciário público

Em regra no Brasil os presídios são públicos, que possuem condições lastimáveis, e os poucos que foram privatizados não obtiveram nenhum êxito quando a ressocialização do individuo.

Segundo estatísticas do centro internacional de estudos prisionais (IBPSI) referentes ao ano de 2013 no Brasil encontram-se presos um total de 564 mil pessoas, sendo que a população total do Brasil é de cerca de 200 milhões segundo o senso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sendo que a capacidade suportada é de 364 mil presos.

Conforme dados da Secretaria de Estado da Defesa Social e o Departamento do sistema penitenciário e prisional do Tocantins o estado do Tocantins a capacidade é de 2150 (dois mil cento e cinqüenta), mas possui 2854 (dois mil oitocentos e cinquenta e quatro) presos, entre os variáveis regimes.

Os detentos em meio a tantas irregularidades e deficiências administrativas sofrem abusos sobre seus direitos, como também a finalidade da pena não é alcançada nesses locais onde eles se encontram reclusos.

3.2 O sistema penitenciário sob administração privada

As parcerias público-privadas é uma parceria do Governo com um consorcio de empresas ou uma só empresa privada, que ficam responsáveis pela administração dos presídios, incide sobre ela a fiscalização do Poder Publico, estas empresas são responsáveis pela organização interna dos presídios, da alimentação, do vestuário dos detentos, da higiene, que são importantes sim, mas não é o suficiente para que melhore a situação.

O gasto é mais elevado ao estado, é não traz um resultado satisfatório, não trazendo benefícios, pois o que estas empresas privadas fazem é o que o estado é obrigado a fazer, como preceito fundamental das garantias individuais constitucionais adquiridas. O serviço de terceirização da administração dos presídios acreditamos que não seja viável, pois estas visam lucros com o serviço, então estarão confusos os meios e os fins desta atividade.

“O principal é o fato de os empresários terem um motivo bastante objetivo para prestar um bom serviço aos presos e, ao mesmo tempo, manter a disciplina no presídio: proteger o próprio bolso”.( SCHELP, 2009).

O que na prática difere uma administração da outra da administração publica e a administração privada é tão somente alguns detalhes que não influenciam no real sentido na pena que não tem por finalidade apenas prender o cidadão, mas sim com o fim de criar políticas e programas de inserção no mercado de trabalho, estudo psicológico a fundo, mas que mude a visão deste apenado. Mas o que os diferenciam é somente o questão da alimentação, higiene, lazer, as suas roupas que são lavadas com maior frequência, os lençóis, os colchões que são de melhor qualidade dos que os repassados diretamente pelo estado.

Isto não passa nem perto de ser o necessário para que haja a mudança, são direitos básicos estes adquiridos pelos reclusos, pois são repassadas verbas altíssimas pelo estado, e este dinheiro tem que ser aplicado, mas na pratica se fosse utilizada de forma correta, especifica por quem tem o conhecimento necessário, eficiente e humano para a administração esta realidade seria outra.

Em grande parte dos casos o detento fica preso por vários anos, talvez quando saia a familiar pode já ter morrido, a vida de todos mudam, o mundo muda muito, e quando ele tem sua liberdade de volta fica perdido em meio a tantas mudanças e tecnologias que fluem ao passar dos anos que acabam ficando desmotivados e se sentem excluídos e sem chance.

 Cesare Beccaria (1764, p.68) entende que:

O homem bem instruído sabe comparar os objetos, considera-los sob diversos pontos de vista e modificar os próprios sentimentos pelos outros, porque vê nos seus semelhantes os mesmos desejos e as mesmas aversões que agem sobre seu coração.

É inapropriado o entendimento de que o necessário para que se possa haver uma melhoria significativa neste meio seria o estudo o ensino, para que possam ter uma visão ampla das oportunidades que estão acerca de todos, e que o convívio com pessoas boas só trazem benefícios e esperanças.

Por isso a necessidade de políticas de incentivos e grupos de ajuda, as associações e cooperativas para que não haja essa perca para seu reestabelecimento.

Segundo entendimento de Foulcaut (1987, p.253).

Portanto, se há um desafio político global em torno da prisão, este não é saber se ela será não corretiva; se os juízes, os psiquiatras ou os sociólogos exerceram nela mais poder que os administradores e guardas; na verdade ele esta na alternativa prisão ou algo diferente de prisão. O problema atualmente esta mais no grande avanço desses dispositivos de normalização e em toda extensão dos efeitos de poder que eles trazem, através da colocação de novas objetividades.

Foi colocada a frente do intuito da pena, vários obstáculos para que estes tivessem seus objetivos alcançados, o que a população pede quando se torna vitimas e as afeta e a justiça faz e tão somente a condenação do individuo, mas o que eles não percebem que com isso o tratamento imposto não terá eficácia, o necessário é convencer que os indivíduos que praticam atos infracionais, não tornem a cometê-los, a prisão é sim necessária para que isto ocorra mas é sabido que há um grande trabalho e dificuldades a frente a serem feitos, mas que terá os resultados alcançados.

4 DEMONSTRAÇÃO DE UMA TERCEIRA OPÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DAS PENITENCIARIAS

Dentro desta perspectiva percebemos que a privatização não seria a melhor forma de gestão do sistema penitenciário, percebemos que ambos não têm trazido resultados satisfatórios. O que falta seria políticas e programas de inserção social, como exemplo a profissionalização do recluso para inserção no mercado de trabalho, para que após seu cumprimento de pena ele sai deste meio com um emprego, uma profissão de qualidade. Há políticas de incentivos a empresas privadas para que contratem estes cidadãos que já cometeram algum ilícito a agora esta liberto com dignidade e prontos e capacitados ao trabalho. A criação de cooperativas e associações com estes indivíduos que tiveram sua liberdade privada para ajudar a recomeçar sua vida.

A aplicação e execução da pena continuarão sendo uma responsabilidade do judiciário, as sanções, as medidas cabíveis, a segurança continuara sendo dos policiais. O que mudaria de fato seria tão somente a organização interna das penitenciárias a forma de cuidar, organizar, a limpeza, estudo, recuperação social, aperfeiçoamento profissional, etc. Que ficariam sob o poder das Organizações Sociais (OS), que por sua vez estas não visam lucro, não tem finalidade econômica. O estado continua sendo o órgão superior, pois ele delegaria o poder as OS, mas cobraria os resultados, que é de interesse social.

4.1 A Inserção Social do Individuo Apenado

Alguns projetos tem como função ressocializar o preso, em tese, mas na pratica não é o que ocorre, os presídios em regra no Brasil são Públicos e deveria haver uma maior fiscalização do poder publico, mas o governo esta mais preocupado em punir, prender o cidadão do que ressocializá-lo. É do saber de todos que se colocado um cidadão em um presídio, com o tempo pela falta de ocupação e pelo sedentarismo eles passam a ter problemas gravíssimos de saúde, devido à falta de higiene, os maus tratos, há também um grande problema com relação à saúde mental dos apenados, pois se não possuem uma ocupação na pratica se tornam piores do que entraram.

Sem haver uma ocupação diária, que seja produtiva e rentável a este preso, agrava a situação. Muitos perdem a noção de liberdade, não tem mais expectativas de vida de poder sair dali e voltar a ter uma vida digna e correta, eles não possuem este incentivo. Ficam lá trancados e acreditamos que nasce dentro deste cidadão uma indignação uma frustração, o que faz aumentar ainda mais a indiferença quanto ao seu progresso, conquistado por seu esforço digno e dentro da lei. Existe algo muito errado na forma de como esta sendo administrados os presídios, a pena tem sim que ser imposta, mas o modo de como é cumprida que não esta trazendo resultados satisfatórios.

O que fará diminuir a criminalidade certamente não será a redução da maioridade penal, a aplicação da pena de morte, pois há países que possuem estes tipos penais e não trouxe nenhuma melhora para a sociedade. A falta de oportunidade, dos mais pobres, e que na maioria das vezes são menos estudados e mais frágeis acabam se inserindo na criminalidade por conseguirem de forma fácil, rápida, rentável um lucro momentâneo. Engana-se quem pensa que este seria motivo da criminalidade, pois o que mais vemos nos dias de hoje são cidadãos que possuem uma condição social favorável ao seu crescimento, praticando ilícitos em todas as áreas. O que nos faz querer, acreditar que essa mudança poderá melhorar os aspectos sociais, morais e econômicos do país.

Com o sistema atual o preso sofre e acaba ficando arredio, tendencioso a novos crimes e mais graves, deixando de se importar com o convívio na sociedade, desvalorizam a vida cotidiana, a própria saúde, paz bem estar, e acabam ficando mais doente, deixando de se importar com eles mesmos, quem dirá da sociedade em geral. Isto tem que mudar novas condutas tem que serem tomadas, incentivos, oportunidade de vida a estes cidadãos. Não estamos falando em mitigar, abrandar as penas, elas tem que ter caráter repressivo, mas teria que ser totalmente focada na ressocialização do apenado. A crise do Sistema Penitenciário do Brasil esta interligado a uma despreocupação governamental, não há um real interesse na educação na inserção social do cidadão que cumpre sua pena.

A cada dia que passa a situação se agrava e o meio fica ainda mais insalubre, tem os direitos humanos que lhes compete absolutamente violados. O que gera esta despreocupação com as penitenciarias e sua esperada mudança, para a privatização da administração dos presídios toca um instituto delicado do Governo, o lado financeiro. Diz que não há condições econômicas, que isso gera um custo muito elevado, mas o que será o que sairia mais caro?

Investir em um serviço especializado que trará inúmeros benefícios a todos inclusive ao governo, realmente isso tem um gasto muito alto, por isso pauta-se uma nova forma de administração, nova alternativa de melhoria, que ainda traria lucros ao estado.

Segundo dados do FUNPEN (fundo penitenciário) a arrecadação no ano 2000 atingiram os R$ 175,5 milhões , já no ano de 2013 esse valores se elevaram ao valor de R$ 1,8 bilhões , a estimativa para 2014 e aumentar ainda mais, pois os recursos só entram e não saem, verbas possui, o que não há são políticas para que sejam aplicados a investimentos penitenciários.

A privação da liberdade do apenado em regra seria para ressocializar, mas o que ocorreu foi que na pratica se tornou uma nova escola, oportunidades para novos crimes, quanto mais tempo eles ficam lá dentro mais eles comandam os crimes aqui fora. A superlotação é algo inadmissível, como que se vive em um local que nem se pode dormir tranqüilo? Para esta situação de fato haja mudanças seria necessário à liberação dos fundos disponíveis a novas políticas gerencias das penitenciarias.

4.2 O Corpo de Condenados

Acreditamos que os apenados são cidadãos que necessitam de ajuda, de recuperação um impulso para transformar, isto não é um milagre que se espera, se houver um bom atendimento; técnicas; é possível essa mudança. Cada um com suas peculiaridades os presos mais perigosos, os que não têm temor de nada, que não demonstram piedade, que cometem crimes por prazer, tem que se ter um espaço próprio a eles, atendimento especifico, pois ai se tem um distúrbio emocional, mental grave, os psicopatas.

Ele deve ter um tratamento diferenciado, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, em regra ficam todos juntos, na mesma cela.  Os presos que ainda estão na triagem, juntamente com os provisórios, os condenados, os que são presos por falta de pagamento de pensão. Isso é um absurdo, pois este convívio incessante acaba, prejudicando, os que são menos perigosos, e os que não demonstram perigo efetivo a sociedade.

O que acaba gerando neles uma nova oportunidade de se inserirem junto à sociedade de criminosos. A necessidade de maior rigor em relação às visitas dos presos, revistas, o que facilita a novos e contínuos crimes são por ajuda de familiares, que acabam ajudando-os. Como pode em presídios que se dizem de segurança máxima, com detentos que tem celulares, dinheiro, drogas, armas, constroem piscinas, coisas inadmissíveis como estas ocorrem.

Foi publicada em 11/01/2014 uma entrevista ao jornal O Globo na qual o Ministro Gilmar Mendes entende que “o que precisa não é dinheiro para ser aplicado, pois o Funpen (fundo penitenciário) tem verbas disponíveis, mas o governo vem impedindo sua utilização”. Então percebemos realmente que o problema realmente esta na gestão administrativa. O descaso com os detentos é evidente, não há uma preocupação com os detentos. Há a possibilidade de ressocialização hoje dos detentos?

Afirma Gilmar Mendes que:

As cadeias hoje são escolas do crime, nos estamos vendo isso com as organizações criminosas se o estado não propicia um mínimo de garantia, alguém propicia a seu modo. Exige contrapartida. Isto precisa ser visto. Na questão ressocialização, o Brasil tem um dos maiores casos de reincidência. Alguém esta cuidando disso? Não. Isso é difícil? Não é difícil buscar empregos para egressos do sistema prisional e pessoas que eventualmente possam trabalhar fora, esteja no regime semiaberto ou aberto.

A necessidade de uma nova administração é notória, de uma urgência essencial ao nosso sistema. Pois a ressocialização esta apenas na legislação. Outro ponto importante que é prejudicado é principio da dignidade humana. Há tratados, convenções que dispõem sobre as garantias individuais de direitos humanos que é vinculado a todo o cidadão sem discriminação de raça cor, condição econômica, social, esse é um direito fundamental adquirido a todos inclusive os detentos, na medida de seus empecilhos legais com a vinculação do cumprimento de pena.

Os presídios tem que estarem preparados para receber os apenados para ressocializá-los. O que ocorre atualmente é o esquecimento absoluto perante os detentos. O que é necessário é um corpo administrativo que se preocupe em desenvolver, aplicar o que se tem o que se tem com inovações, pois há projetos, estudos, basta aplicá-los de forma coerente. Isto deveria estar interligado a sua necessidade funcional, psicológica, com diz a lei ‘tratar os iguais como iguais e desiguais como desiguais’.

Todos possuem sentimentos distintos uns mais agressivos, rebeldes, mas também com remorço, indignações. Os próprios detentos não aceitam, sente repulsa a certos crimes cometidos por outros criminosos como no caso de estupro, pedofilia, e acabam fazendo o mesmo com estes.  O problema atual não é generalizado, como exemplo o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, no estado do Rio de Janeiro, este é um dos maiores centros prisionais do país. Que durante um mutirão que houve neste presídio, obteve vários elogios acerca de sua organização o respeito com os servidores, segundo o portal do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Mas isto é uma exceção, pois o que ocorre na maior parte são as formas violentas de como são todos tratados, os apenados e os servidores, não há o respeito para ambos.

Coordenador do mutirão carcerário do CNJ Juiz Marcelo Menezes Loureiro  através do portal do Governo do Estado do Rio de Janeiro ele afirma que:

O sistema penitenciário fluminense serve como exemplo para o país. O Rio de Janeiro tem uma escola, uma doutrina de tratamento de pessoas privadas de liberdade que deve servir de exemplo para os outros estados da federação. Chama muito à atenção a forma como os agentes do Estado do Rio de Janeiro cuidam das pessoas presas. Nós temos situações verificadas em outros estados, onde há uso excessivo de violência, uso excessivo de armamento não letal. A relação se dá de uma forma respeitosa e com autoridade. E isso é um bom exemplo para o Brasil e será levado no relatório a ser produzido.

A mudança em alguns centros já esta ocorrendo, o que nos faz acreditar que a mudança e a ressocialização dos apenados é uma realidade e que a ressocialização é possível, se focar no mérito da questão será passível a todos.

Um dos maiores problemas encontrados atualmente é a superlotação do sistema penitenciário, mas se não houver a reinserção social, um atendimento eficaz, esse problema se tornara ainda maior, pois os detentos continuaram presos sem progressos para o retorno a vida social, que com esse tratamento diferenciado sairiam mais cedo do tratamento penal que lhes são impostos. Indivíduos que cometem atos infracionais sempre haverá isto pode ser diminuído, mas não conseguiremos extingui-los então a preocupação necessária atual seria o tratamento dos cidadãos que se encontram com o cerceamento liberdade.

5  CONCLUSÃO

 Diante dos fatos expostos podemos compreender que o sistema atual não vem trazendo bons resultados, não esta sendo atingido a função social da pena que em tese é a reinserção social do cidadão apenado, o sistema publico deixa muito a desejar, pois os detentos são esquecidos, e muito mau tratados, eles possuem direitos como qualquer outro cidadão, e possuem vários deles afetados, as sua garantias fundamentais não são respeitadas.

Entretanto a administração privada trouxe várias melhorias a estes indivíduos, mas ainda assim não atingido o ponto principal da pena que esta tem por fim a reinserção social do preso com dignidade, estudo, uma profissão, com seu estado psicológico tranquilo, não somente a restrição de sua liberdade. As melhorias trazida por ela é tão somente quanto a alimentação, higiene do local, higiene pessoal, em relação as roupas que eles usam, as  roupas de cama, os próprios colchões.

Estas são algumas das melhorias que a privatização do sistema gerencial traz, não sendo isto o esperado, e necessário. Acreditamos assim que estes dois meios de administração não terá nenhuma efetividade enquanto não houver mudanças quanto à administração dos centros de tratamento dos reeducando.

Com isso a maneira que hoje apresenta a maior preocupação, melhor qualificação, e maior interesse social é as organizações sociais (OS), que realmente tem como objetivo o apenado sua capacitação; seu desenvolvimento social; e não visão lucros, não se confundindo assim os meios e os fins, que tem com função a reinserção social dos indivíduos que se encontram com sua liberdade restrita por algum delito que cometeram.

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Autores

  • Maicon Rodrigo Tauchert

    Possui graduação em Direito pela Universidade de Cruz Alta - RS. Esp. em Direito Eletrônico e Tecnologia de Informação pelo Centro Universitário da Grande Dourados - MS. Esp. em Metodologia da Pesquisa e do Ensino Superior pela Faplan/Anhaguera, Passo Fundo - RS. Esp. em Docência do Ensino Superior, pela FacPortal de Passo Fundo - RS. Mestrado em Direito pela Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões de Santo Ângelo - RS. Professor Pesquisador do Curso de Direito da Faculdades Objetivo, FAPAL e ESMAT. Professor Colaborador do Curso de Direito da FAG, membro de seu Núcleo Docente Estruturante - NDE. Professor Pesquisador da Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT. Membro do Grupo de Pesquisa GEPE/ASJ - UFT/UFRJ. Consultor jurídico e Palestrante. Em Filosofia e Sociologia do Direito, concentra atenção especial em suas pesquisas e reflexões com Direito e Multiculturalismo e Direito e Autopoiése. Desenvolve ensino, pesquisa e extensão em Teoria do Estado, do Direito e da Sociedade, Direito Constitucional e em Formas Não Adversariais de Resolução de Conflitos. Atua na área de Direito Constitucional e Formas Não Adversariais de Resolução de Conflitos. Responsável pela implantação e Coordenação do Núcleo de Estudos em Negociação, Mediação, Conciliação e Justiça Restaurativa - NEMCONJUR. Coordenador do Grupo de Pesquisa em Estado, Sociedade e Direito: tratamento não adversarial em resolução de conflitos como paradigma emergente de justiça para o século XXI, Coordenador do Programa Justiça Comunitária, membro do Núcleo Multidisciplinar U.T.P.B.G, Diretor Presidente da PROCER. Autor de vários artigos e projetos sociais na área do Direito, Parecerista da Revista Eletrônica do Curso de Direito e da Revista Direitos Emergentes na Sociedade Global, Mestrado em Direito, ambas da Universidade Federal de Santa Maria/RS - UFSM, Parecerista da Revista Quaestio Iuris da UERJ. Parecerista da Fundação Getúlio Vargas - FGV, colaborador GeenPeace, WWF, HRW e UNESCO.

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  • Karen de Vito

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