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Programa de Proteção ao Emprego (PPE) frente a crise da economia.

O governo busca medidas para preservar os empregos

Programa de Proteção ao Emprego (PPE) frente a crise da economia. . O governo busca medidas para preservar os empregos

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O PPE (Programa de Proteção ao Emprego) criado através da Medida Provisória nº 680/2015 tem como objetivo preservar os empregos frente a instabilidade econômica que o pais vive.

Nesta terça feira, dia 06 de julho a Presidenta editou a Medida provisória nº 680. Essa medida busca preservar os empregos da população brasileira nesse momento tão instável que a economia passa. Através do PPE (Programa de Proteção ao Emprego) o governo possibilitará as empresas a redução da jornada de trabalho e consequentemente a redução proporcional do salário. Essa redução está limitada a 30%.

O PPE conforme art. 1º da MP 680/2015 tem como objetivo possibilitar a manutenção de empregos, favorecer a recuperação econômico e financeira das empresas, sustentar a demanda nos momentos de adversidade para ao fim facilitar a recuperação da economia nacional, estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício e fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego.

A adesão ao PPE terá duração de no máximo 12 meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015, e a redução em até 30% da jornada de trabalho/salário fica condicionada a celebração de acordo coletivo especifico com o sindicato dos trabalhadores. O acordo deverá ser celebrado entre a empresa e todos os empregados ou parcela de empregados de um determinado setor.  As empresas que aderirem também ficarão condicionadas a proibição de dispensar arbitrariamente os funcionários com jornada reduzida durante o a adesão do PPE e após ao seu término por 1/3 do prazo de adesão.

O valor do FGTS e os benefícios do INSS também sofrerão mudanças com o PPE, com a redução do salário, o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS serão menores, durante esse período. 

O Governo, como forma de diminuir o impacto para os trabalhadores, complementará o salário daqueles que tiveram a redução da jornada com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), sendo que esse complemento será de 50% sobre o valor reduzido no salário, limitado a R$ 900,84. Tal medida, faz com que aqueles que ganham mais perdem mais, havendo mais vantagem para aqueles que ganham menos. 

Segundo a especialista em Direito do Trabalho, Dra. Suzani Andrade Ferraro, tal medida é muito importante para o cenário econômico brasileiro, pois através do PPE, empresas poderão manter seu quadro de funcionários, e reduzir a produção conforme os ditados do mercado, dessa forma, a empresa realiza sua função social, ou seja, preserva o contrato de trabalho, na qual o salário é fonte essencial para a dignidade de muitas famílias brasileiras e ainda economiza na contratação de novos funcionários no reestabelecimento da produção, conforme recuperação da economia.

As centrais sindicais (CUT, Força Sindical e UGT) disseram em entrevista a maior emissora do país que são favoráveis a Medida Provisória 680/2015, como medida alternativa a quantidade de demissões realizadas no ano de 2015 e a instabilidade da economia brasileira. Já a CSP-Conlutas em nota oficial no seu site mostrou repudio a medida adotada pelo Governo e disse “a medida é mais um socorro do governo ao empresariado. Somente as montadoras de veículos receberam mais de 27 bilhões de reais nos últimos 10 anos, através de incentivos fiscais. ”

Contudo, a posição do Dr. Luiz Junqueira e da Dra. Suzani é que durante todo o progresso dos últimos anos, os lucros ficaram em grande parte/na totalidade para os empresários, e os trabalhadores não tiveram aumentos salariais, aumento de benefícios, dessa forma, no que pese a o ditado popular “dois pesos e duas medidas”, o prejuízo dessa crise deve ficar com os empresários e com isso não prejudicar o trabalhador, com a redução do seu salário, que por muitas vezes não dá para o mínimo essencial. O Direito Social, se materializa pelas normas trabalhistas e previdenciárias, dessa forma o Direito Social é essencial a dignidade da pessoa humana. 


Autores

  • Luiz Junqueira

    Advogado, inscrito na OAB/SP, aprovado nos concursos de Procurador do Município Estância de Atibaia e da FUMEC (Campinas) no ano de 2015, Pós Graduando em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito (EPD) Bacharel em Direito pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Atuou como Estagiário da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, de junho de 2013 a julho de 2014. Atuava frente a processos de Direito do Consumidor, Direito Civil, Direito de Família, Direito Tributário e Direito da Criança e do Adolescente. Realizou estada acadêmica na Universidade de Coimbra, tendo realizado na mesma na FDUC as matérias: Direito internacional público, Direito da União Européia, Finanças Públicas e Medicina Legal. <br>Monografia aprovada com 10 e indicada para publicação sobre: O acidente de trabalho, a responsabilidade civil do empregador e as ações regressivas do instituto nacional de seguridade social em face do empregador nos casos de dolo ou culpa.

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  • Suzani

    Suzani

    Doutora em Direito: Efetividade do Direito pela PUC-SP e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, Especialista em Direito do Trabalho e Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro PUC-RJ. Atualmente é Professora Assistente da UFRRJ - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e da UCAM - Universidade Cândido Mendes, Consultora Jurídica, Advogada e sócia do escritório SUZANI FERRARO & Advogados no Rio de Janeiro. Possui experiência na área de Direito do Trabalho (Empresarial) e Direito Público com ênfase em Direito Previdenciário: público, privado e fiscal tributário, em Direito Administrativo, atuando com Servidor Público. Atua, ainda, em várias Pós-graduações "lato senso" em Direito. Membro e Associada Benemérita do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e Presidente da Comissão de Previdência Social da OAB/RJ, possui também vários artigos e livros publicados.

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