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Fuzil - arma de uso exclusivo de criminosos.

Fuzil - arma de uso exclusivo de criminosos.

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Contrapõem-se o empenho para retirar o fuzil como arma de dotação das forças de segurança pública e a proliferação deste tipo de arma nas mãos de traficantes e criminosos comuns.

O secretário de segurança pública do Rio de Janeiro é um confesso entusiasta das políticas de desarmamento há anos implementadas no Brasil, e não só para o cidadão comum. Prova disso é que uma das ações por ele mais destacadas em sua atuação está no fato de ter “tirado os fuzis dos policiais”, como afirmou em recente entrevista sobre o combate ao tráfico de drogas. Porém, enquanto os fuzis são retirados das forças policiais, proliferam-se, sem controle, nas mãos de traficantes e, até mesmo, criminosos comuns.

De acordo com o Relatório de Apreensão de Armas de Fogo divulgado pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro ligado àquela secretaria, entre os meses de janeiro e maio deste ano, foram apreendidos, na média, mais de um fuzil por dia no estado. Foram 174 apreensões em 150 dias, registrando-se um aumento de 15% em relação ao ano anterior.

Se, por um lado, os números poderiam demonstrar certo êxito das ações policiais para retirar armas ilegais de circulação, por outro, denunciam claramente o grande crescimento no uso desse tipo de armamento pelos criminosos, que para tanto se valem do tráfico internacional.

Fuzis, no Brasil, são armas de circulação proibida à sociedade civil e cada vez mais restrita no âmbito das próprias forças de segurança. Por isso, o tráfico é a fonte de abastecimento dos criminosos, atividade na qual imperam modelos novos ou com pouco uso, com prevalência do resistente e confiável russo AK-47, como já identificou a própria secretaria de segurança pública fluminense, que, em abril, anunciou ter descoberto uma rota de intenso comércio ilegal desse tipo de arma, entrando no país pela Venezuela.

O uso de fuzis na prática de crimes é notório no Rio de Janeiro. Até em assaltos comuns no trânsito eles já estão presentes, como forma de anular completamente qualquer segurança que se possa conseguir com blindagens automotivas. Mais grave é o fato de que esse armamento coloca os criminosos em patamar superior às polícias em poderio ofensivo. Afinal, os fuzis agora estão apenas com os criminosos, e é imponderável esperar que, na dinâmica da segurança pública, possam ser eficazmente combatidos por policiais portando apenas pistolas, muitas vezes já desgastadas por demasiado uso.

Os reflexos da grave situação eclodem não só no Rio de Janeiro, mas em outras cidades. Policiais cada vez mais vitimados em confronto, entidades se queixando frequentemente do brutal desequilíbrio de forças e corporações tendo que evitar os enfrentamentos diretos, ou neles ingressando temerosos, diante de sua inferioridade - e bem se sabe que, para os que estão incumbidos de patrulhamento ostensivo, confrontos são muitas vezes inevitáveis.

Se a situação está caótica para as polícias, que não podem garantir sequer a própria integridade perante criminosos, ela é muito pior para o cidadão comum. Este, que jamais teve acesso ao fuzil que abastece os criminosos, foi compulsoriamente desarmado de suas espingardas, revólveres e pistolas, perdendo qualquer chance de autodefesa numa realidade em que já não se pode contar com a eficácia de inferiorizadas forças se segurança. É um panorama que remete à batalha de Davi contra Golias - mas tirando daquele a pedra e a funda.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

REBELO, Fabricio. Fuzil - arma de uso exclusivo de criminosos.. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4517, 13 nov. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/41363. Acesso em: 29 mar. 2024.