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Requerimento administrativo para averbação nos assentos funcionais da ausência de curso de condução de veículos de emergência

Requerimento administrativo para averbação nos assentos funcionais da ausência de curso de condução de veículos de emergência

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A apresentação da publicação do presente modelo de requerimento administrativo se deve em razão dos constantes pedidos realizados por e-mail dos diversos profissionais responsáveis pela condução de veículos de emergência.

(Observação: deve ser adaptado para o órgão específico do requerente) 

Policia Federal: EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL NO ESTADO DO _______.

Policia Rodoviária Federal/Estadual: ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL/ESTADUAL NO ESTADO DO _______.

Polícia Militar: ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO _______.

Autarquia de Municipal de Trânsito: ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO DO MUNICÍPIO DE _______.

 

                                   FULANO DE TAL (nome completo), _____________ (cargo ocupado: Agente/Escrivão/Papiloscopista de Polícia Federal/Civil, Soldado, Cabo, etc de Polícia/Bombeiro Militar, Agente de Trânsito), matricula funcional n.º____________, lotado e em exercício no(a)__________________, vem a presença de Vossa Senhoria, com o respeito e acatamento de costume, forte no art. Art. 5º, inc. XXXIV, alínea “a” da CRFB/88, expor e ao final requerer:

                                   O Requerente é condutor devidamente habilitado na categoria “___" (A/B/C/D ou E), conforme comprova com cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em anexo, entretanto, não possui curso específico de condução de veículo de emergência.

                                   Com o advento no Código Brasileiro de Trânsito, o art. 29, inc. VII da Lei n.º 9.503/97, estabeleceu condições especiais para a condução dos veículos de polícia/fiscalização/emergência, estabelecendo por meio de regulamentação da Resolução n.º 168/2004 e Resolução n.º 268/2008, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) a necessidade de realização de curso especializado para a condução de veículos de emergência devidamente averbado junto ao prontuário do condutor.

                                   A atividade policial/bombeiro/fiscalizatória é regida pelo princípio da legalidade, insculpido no art. 37 da Carta Magna, estabelecendo que a administração deve fazer somente aquilo que a lei determina, funcionando a norma principiológica como verdadeiro instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito.

                                   Dessa forma, afim de preservar direitos e prevenir responsabilidades, este signatário, vem requerer, seja feita a devida averbação junto aos seus assentos funcionais que o mesmo não possui o necessário curso de condução de veículos de emergência, ficando impossibilitado de conduzir viaturas policiais/de emergência, até que a administração promova a respectiva capacitação, inclusive, com o ônus da respectiva averbação junto ao prontuário do condutor.

                                   Termos em que,

                                   Pede Deferimento.

(Local e data)

(NOME E ASSINATURADO DO REQUERENTE)

REQUERENTE


Autor

  • Paulo Roberto de Lima Carvalho

    Mestr em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE, 2015), Especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública (ANP, 2010), Especialista em Direito Processual Civil (UGF, 2009), Bacharel em Direito (UNIFOR, 2008), Bacharel em Administração de Empresas (UEMA, 2002), Acadêmico do curso Ciência da Computação (UECE), autor individual de obra jurídica, escritor de artigos jornalísticos. Exerceu as funções de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Presidente da Comissão de Vistoria da Delegacia de Controle de Segurança Privada e Presidente da Comissão de Controle de Produtos Químicos no estado do Maranhão no período de 1997 a 2002. Atualmente exerce o cargo de Agente de Polícia Federal, lotado na Delegacia de Polícia de Migração da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Ceará.

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