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UM ABUSO DE PODER NUMA CPI

UM ABUSO DE PODER NUMA CPI

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O ARTIGO EXAMINA TEMA CONCRETO.

~~UM ABUSO DE PODER NUMA CPI

ROGÉRIO TADEU ROMANO
Procurador Regional da República aposentado

Lembrou em julgamento no STF, o Ministro Celso de Mello, a lição de Pontes de Miranda(Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1 de 1969, tomo III/644), no sentido de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal jamais tolerou que a invocação da natureza interna corporis do ato emanado das Casas Legislativas pudesse constituir um ilegítimo manto protetor de comportamentos considerados abusivos do Poder Legislativo.
Ao Supremo Tribunal Federal compete exercer, originalmente, o controle jurisdicional sobre atos de comissão parlamentar de inquérito que envolvam ilegalidade ou ofensa a direito individual, numa construção que lhe foi consagrada no MS 1959, de 1953, e ainda no HC 92.678, do mesmo ano.
A Constituição Federal estabelece que são três os requisitos constitucionais exigidos para a criação de comissões parlamentares de inquérito: requerimento de um terço dos membros de uma ou das duas Casas Legislativas, apuração do fato determinado e fixação de prazo certo.
Como concluiu o Ministro Paulo Brossard, no julgamento do HC 71.039/RJ, DJ de 6 de dezembro de 1996, podem ser objeto de investigação todos os assuntos que estejam na competência legislativa ou fiscalizatória do Congresso. Mas ela não tem poderes universais de investigação, mas limitados a fatos determinados, o que não quer dizer que não possa haver tantas comissões quantas as necessárias para realizar as investigações recomendáveis, e que outros fatos, inicialmente imprevistos, não possam ser aditados aos objetivos da comissão de inquérito, já em ação. Mas, insista-se, que uma das ideias centrais da CPI é justamente que a investigação deve recair sobre um fato determinado. Não pode ser sobre dois, três, quatro temas.
O poder investigatório é considerado auxiliar necessário do poder de legislar inerente ao Legislativo.
Mas não pode uma CPI ser colocada como instrumento para defesa de um parlamentar.
Preocupam as informações de que a CPI da Petrobras decidiu usar a empresa de investigações Kroll para vasculhar contas bancárias e patrimônio no exterior de 12 delatores da Operação Lava-Jato.
Noticia-se que os quatro investigados atualmente pela Kroll são todos delatores da Lava-Jato, entre eles o doleiro Alberto Youssef, o consultor Júlio Camargo e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, conforme o relato de deputados próximos a Motta e Moura.
As delações de Youssef e de Camargo foram decisivas para a investigação de denúncias de corrupção envolvendo o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no âmbito da Operação Lava-Jato. Youssef foi o primeiro a afirmar que Cunha pressionou pelo pagamento de propina a partir de contratos de aluguel de navios-sonda na Petrobras, usando, para isso, requerimentos de investigações na Câmara.
No caso específico da advogada Beatriz Catta Preta, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar para lhe dar o direito de não responder a perguntas de integrantes da CPI da Petrobras, na Câmara dos Deputados, que tratem de exercício profissional.
Questionada sobre a origem das supostas tentativas de intimidação, Catta Preta respondeu que elas vinham de integrantes da CPI que votaram a favor de sua convocação. Disse também que não podia afirmar se Eduardo Cunha integrava esse grupo.
“Para se preservar a higidez do devido processo legal, e, em especial, o equilíbrio constitucional entre o Estado-acusador e a defesa, é inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica. São, pois, ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios, quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do serviço”, escreveu o ministro.
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito não pode ser transformada num “conluio de proteção ao investigado”.
É vergonhoso, um desserviço à Democracia, que uma CPI seja instalada e possa vir  a ser um instrumento de defesa de interesses de um parlamentar. Além de abuso de poder um verdadeiro desvio de poder.
Disse bem Merval Pereira, em comentários na rádio CBN: “A CPI da Petrobras está sendo colocada a serviço dos interesses do presidente da Câmara ao mandar a empresa investigação Kroll dar prioridade ao empresário Julio Camargo, que foi quem denunciou Eduardo Cunha. Mas isso é perda de tempo, é só uma vingança ingênua, por que o empresário já está sendo investigado pela Policia Federal.
O Eduardo Cunha não vai conseguir se safar; se a denúncia foi feita, tem como ser provada. Se ele levou mesmo esse dinheiro, vai ser rastreado e vai bater nele” .
Esses fatos devem ser devidamente apurados, inclusive no âmbito penal, para observar se não há exercício de coação sobre pessoas e empresas que venham a ser consideradas como inconvenientes para certos interesses.
Para tanto, poderá o Supremo Tribunal Federal identificar se há comportamentos que, a pretexto de estarem sob o manto protetor de prerrogativas legislativas, se vestem de ilegalidades.


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