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Bullying e suas peculiaridades no ordenamento jurídico brasileiro

Bullying e suas peculiaridades no ordenamento jurídico brasileiro

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Todo o assunto relacionado ao Bullying possui grande importância para os mais variados grupos da sociedade, inclusive em setores acadêmicos, pois a sua influência no cotidiano das pessoas irá interferir nas relações mais íntimas bem como nas mais externas.

O Bullying é um termo de origem inglesa originário da palavra bully, cujo significado é “valentão”. Todos os tipos de agressões físicas, morais ou psicológicas, de maneira intencional e repetida, com a finalidade de se sobrepor à(s) vítima(s), encaixam-se nesse evento.

No Brasil, por falta de informação ou até mesmo de atenção necessária, pouco se tem falado sobre o Bullying, e, por conta disso, tal fenômeno ainda não é conhecido da forma como deveria. Apesar de não ser um fenômeno novo, tem sido mais estudado a partir da década de 1980, principalmente na Europa e nos Estados Unidos.

Hoje, em nosso país, o bullying é praticado de diversas formas, que vão desde pequenas intimidações, como insultos, ameaças, trotes, humilhações, falsos rumores sobre a reputação da vítima, apelidos ridicularizantes, até a prática de infrações penais graves, a exemplo do estupro, roubo, extorsões, chegando, inclusive, a algumas situações extremas, ao homicídio. 

No que se refere ao bullying entre crianças, muitas vezes, esse fenômeno se inicia em casa, pois, para que os filhos possam ser mais empáticos e possam agir com respeito ao próximo, é necessário, primeiro, a revisão do que ocorre dentro de casa. No entanto, os pais, muitas vezes, não questionam as suas condutas e valores, eximindo-se da responsabilidade de educar seus filhos, não sabendo eles que o exemplo dentro de casa é fundamental. O ensinamento de ética, solidariedade e altruísmo inicia ainda no berço e se estende para o âmbito escolar, onde as crianças e adolescentes passarão grande parte do seu tempo e, conforme o desenvolvimento para a vida adulta, permearão com seus hábitos.

Normalmente, o público alvo desse fenômeno são pessoas excluídas ou isoladas socialmente, minorias, indivíduos mais fracos fisicamente, por vezes pessoas estudiosas que se destacam, ou que, por alguma outra razão, foram escolhidas. Esses episódios que acabam terminando em homicídio ou suicídio não são frequentes. Na verdade, eles são raros, e podemos dizer que, apesar de algumas políticas prezarem que as vítimas não fiquem caladas quando em contato com o bullying, hoje em dia são muitas as vítimas do bullying que, por medo ou vergonha, sofrem em silêncio. O fato é que existem casos com desfechos trágicos, e esse tipo de prática também está preocupando por atingir faixas etárias cada vez mais baixas, como crianças que estão primeiros anos da escolarização. Dados recentes mostram o aumento do fenômeno por todas as classes sociais e apontam uma tendência para o aumento rápido desse comportamento conforme o avanço da idade dos alunos.

É justamente nessas situações de bullying e com a forma de punição aplicada em alguns casos que esse estudo irá atuar, enquadrando sempre cada caso ao nosso ordenamento jurídico, pois, sendo este fenômeno muito recente em nosso país, muitas vezes fica clara a dúvida a respeito do enquadramento legal das formas de aparição do bullying. Foram pesquisados, também, casos reais que ocorreram no país, em especial na jurisprudência, que, a partir do método indutivo, auxiliou com conceitos, teorias e fundamentações fixadas na Constituição Federal e no Código Penal Brasileiro.

O bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer, também, no local de trabalho e entre vizinhos. E, como as suas consequências começaram a vir à tona, acarretou certa preocupação sobre a proporção que pode tomar em nossa sociedade. Dessa forma, tal preocupação tornou o bullying objeto alvo de grande discussão, sendo mais conhecido através da mídia e debates intelectuais.

Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem, também, o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.

Como objetivo de estudo tivemos o cuidado de analisar a real necessidade de penalizar os praticantes do bullying, bem como o de buscar uma posição jurisprudencial para quem comete essas condutas e práticas delituosas, procurando amparo principalmente na esfera penal onde se reflita sobre a sua responsabilização.

A coleta de dados foi realizada em base de dados disponíveis na internet como google acadêmico, Scielo e biblioteca virtual da USP, dentre livros apresentados e revistas.



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