Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/46224
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Breves apontamentos acerca da ordem judicial que determinou a suspensão do WhatsApp no país por 48 horas

Breves apontamentos acerca da ordem judicial que determinou a suspensão do WhatsApp no país por 48 horas

Publicado em . Elaborado em .

Seria razoável que eventual ordem judicial para suspender o aplicativo fosse divulgada com grande antecedência, de forma que os usuários possam se readequar e, se for o caso, migrarem para outros aplicativos correlatos.

No dia 16 de dezembro de 2015 mais de cem milhões de brasileiros se assustaram com a notícia acerca da ordem judicial que determinou a suspensão do WhatsApp no país por 48 horas. Referida decisão decorreu do reiterado descumprimento das ordens judiciais, em investigação criminal, não sendo suficiente a aplicação de multa milionária.

O WhatsApp se tornou um porto seguro para o cometimento de crimes, utilizando-se de direitos fundamentais para blindar a prática de ilícitos, pois os usuários tem a certeza de que as informações transmitidas através do WhatsApp não chegarão ao conhecimento das autoridades, salvo se ocorrer a apreensão do aparelho celular, o que na maioria das vezes não é possível.

Não há que se falar em violação do direito de milhões de consumidores por parte do Judiciário, uma vez que a falha na utilização do produto decorreu de conduta do próprio WhatsApp, em não cumprir ordens judiciais de forma deliberada.

Portanto, eventuais indenizações em razão da paralisação devem ser pleiteadas em face do WhatsApp.

A medida ideal seria o ajuizamento de uma ação civil pelo Ministério Público Federal, visando a suspensão por prazo indeterminado do WhatsApp, até que se comece a cumprir as ordens judiciais.

Enquanto essa questão não for resolvida, caso ocorra suspensão por prazo indeterminado, os usuários podem utilizar outros aplicativos que possuem a mesma finalidade do WhatsApp.

A credibilidade do Poder Judiciário está em xeque. As milhares de investigações criminais que ocorrem no Brasil estão sendo comprometidas.

O WhatsApp é utilizado por diversas facções criminosas. Diariamente, há diversos crimes relacionados a pedofilia e tráfico de drogas, além de provas relacionadas a homicídios, estupros, sequestros etc.

Quantos crimes deixaram de ser desvendados em razão do não fornecimento de dados pelo WhatsApp? Quantos criminosos não deveriam estar presos e continuam cometendo crimes em razão do não fornecimento de dados pelo WhatsApp? A sociedade está sendo vilipendiada pelos constantes descumprimentos das ordens judiciais.

Todas as providências que antecedem a suspensão do WhatsApp, visando o cumprimento da ordem judicial, foram adotadas, mas nenhuma foi suficiente. Multas multimilionárias não intimidam o WhatsApp. Sanções penais também não intimidam. Nada intimida e o aplicativo parece possuir “Soberania”!

Friso que o WhatsApp não descumpriu somente uma ordem judicial, mas tem descumprido milhares (e continuará!). Até quando?

Saliento que não se confunde eventual suspensão do serviço do WhatsApp, pelo descumprimento de ordens judiciais envolvendo serviços de águas, energia e hospitalares. Esses serviços são essenciais, estão intrinsecamente relacionados à dignidade da pessoa humana e não possuem alternativas, podendo a sua supressão ser fatal, além de possuir um maior rol de opções para determinar o cumprimento das ordens judiciais.

Espero que o Ministério Público Federal atue o quanto antes e que o WhatsApp cumpra as leis brasileiras e ordens judiciais.

Penso que seja razoável que eventual ordem judicial que vise suspender o aplicativo, fosse divulgada com grande antecedência, de forma que os usuários possam se readequar e, se for o caso, migrarem para outros aplicativos correlatos.

Por fim, deixo registrado duas perguntas:

1. Nos Estados Unidos o WhatsApp descumpre ordens judiciais e recusa o fornecimentos de dados?

2. Caso o descumprimento fosse de decisão do STF, mesmo com multa multimilionária, ficaria “por isso mesmo”?


Autor

  • Rodrigo Foureaux

    Juiz de Direito - TJGO. Mestre em Direito. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz do TJAL. É Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Bacharel em Direito e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social. Especialista em Direito Público. Autor do livro "Justiça Militar: Aspectos Gerais e Controversos".

    Textos publicados pelo autor

    Site(s):

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.