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A proteção das crenças seculares ultrapassando barreiras: o veganismo e os direitos humanos

A proteção das crenças seculares ultrapassando barreiras: o veganismo e os direitos humanos

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O veganismo está a um passo de se tornar um direito humano numa das províncias canadenses.

O veganismo[1] está a um passo de se tornar um direito humano numa das províncias canadenses, Ontario - afirmação postada por Labchuk[2], uma respeitada ativista canadense na defesa dos animais. Segundo ela, algumas perguntas são extremamente pertinentes para chegar a esta conclusão: sua visão de mundo inclui um profundo respeito para com os animais e seus direitos? Você opta por não usar ou consumir produtos de origem animal por razões éticas? Você é vegetariana ou vegana por razões éticas?

Se a resposta para essas perguntas for positiva, “as suas crenças éticas” estão cada vez mais perto de serem protegidas pela Lei de Direitos Humanos de Ontario como forma de “credo”, graças aos anos de trabalho da ONG Justiça Animal.  

Os direitos à igualdade de tratamento com base no credo são considerados direitos humanos em Ontario, protegidos pelo Código de Ontario de Direitos Humanos e pela Carta Canadense de Direitos e Liberdades. Estas normas refletem os valores constitucionais canadenses e o compromisso com uma sociedade secular, multicultural e democrática. Assim, as pessoas que possuem um credo, bem como aquelas que não o possuem, têm o direito de viver em uma sociedade que respeite o pluralismo e os direitos humanos pertencentes a suas escolhas. A tolerância constitui um primado para o viver pacífico, uma vez que no Código não há pedidos de abandono de suas crenças pessoais, mas sim que haja respeito aos direitos, valores e modos daqueles que pensam diferente de suas convicções[3].

O Código de Direitos Humanos de Ontario protege as pessoas contra discriminação com base em características como raça, idade, identidade, gênero e sexo, mais especificamente em cinco áreas sociais: habitação, serviços, empregos, contratos, sindicatos e associações profissionais. Esta política esclarece a natureza e alcance dos direitos e reponsabilidades e ajuda os indivíduos e organizações  a melhor identificar e prevenir a discriminação, para que cada pessoa possa participar, contribuir e se sentir incluída na comunidade e na província.

Segundo Labchuk[4], o termo “creed” não é definido na legislação, mas até recentemente pensava-se significar a mesma coisa que religião. Esta percepção foi cunhada através dos tribunais.

A Comissão de Direitos Humanos do Ontário - que desempenha um papel fundamental na promoção e avanço dos direitos humanos, começou a fazer, em 2011, consultas para atualizar sua política oficial sobre o credo.

Dentre as questões debatidas pela comissão, uma delas era saber se o “credo” deveria ser expandido para incluir sistemas de crenças seculares, morais ou éticas que não fossem de natureza religiosa. Afinal, qual o propósito dos direitos humanos, não é a de também proteger a dignidade humana?

Labchuk informa que representantes da causa animal foram ouvidos na consulta pública, afirmando que as crenças seculares também mereciam proteções legais como forma de credo.

Em dezembro de 2015, a Comissão publicou um documento nomeado “Policy on preventing discrimination based on creed”[5], que dispõe que o “credo também pode incluir sistemas não religiosos de crenças que, como a religião, influenciam substancialmente a identidade, a visão de mundo e o modo  de vida das pessoas”. Isto incluiria um sistema de crença que procura evitar causar danos a animais, como o veganismo ético, segundo Labchuk.

O contexto histórico foi o grande responsável por disciplinar o Código, uma vez que as pessoas são afetadas de formas discriminatórias de várias formas. Como exemplo histórico, em Ontario, os povos indígenas eram forçados a frequentar escolas residenciais, entre 1880 a 1990. Os povos judeus foram impedidos de entrar no país, inclusive nos momentos de maior necessidade, como a fuga da Alemanha nazista.

Muito embora haja avanços legais, atualmente na promoção e proteção contra a discriminação com base no credo, as pesquisas realizadas pela Comissão demonstraram estão surgindo formas mais severas de descriminação baseadas no credo, como anti-semitismo e islamofobia. Ateus, agnósticos e pessoas sem nenhum credo, assim como membros de comunidades mais recentes (veganos, por exemplo), também enfrentam várias formas de estigmas.

Neste sentido, concluiu a Comissão dos Direitos Humanos de Ontario que as seguintes características são relevantes, ao se considerar se um sistema de crença é um credo ao abrigo do código:

  1. está sinceramente, livremente e profundamente enraizado;
  2. está integralmente ligado à identidade da pessoa, auto-definição e realização pessoal;
  3. é um sistema de crenças global, abrangente e particular que rege conduta e práticas;
  4. aborda questões essenciais da existência humana, incluindo ideias sobre vida, propósitos, morte e existência ou não de um Criador  e/ou uma ordem superior ou diferente de existência; e
  5. tem algum “nexo” ou ligação com uma organização ou comunidade que professa um sistema compartilhado de crença.

A política da Comissão foi concebida para orientar os empregadores e outros prestadores de serviços sobre como respeitar os direitos humanos e acomodar as pessoas que têm necessidades com base em seu credo. Então, o que isso tudo significa para o mundo vegano?

Como exemplo: a política recomenda que  um hospital deva fornecer comida vegetariana aos pacientes que assim solicitar; a universidade ou escola teria a obrigação de impor alternativas de ensino a um estudante que se recuse a realizar uma dissecação, por causa de seu credo; um empregador teria a obrigação de propor uma alternativa a um empregado que não possa usar um componente de origem animal no seu  uniforme, como couro ou pele.

 O Código é considerado uma norma superior, uma vez que prevalece sobre todas as leis provinciais em Ontario. É o Tribunal de Direitos Humanos que interpreta as reclamações referentes às violações de direitos humanos, muito embora as políticas da Comissão sejam fontes persuasivas. Reconhecer o veganismo ético como uma forma de credo é um precedente importante e uma declaração clara de que os veganos e os vegetarianos merecem respeito, afirma Camille Labchuk.

O avanço que se percebe nesta construção é a definição conteudística do que se denomina “crença”, refletida no dinamismo que representa os direitos humanos.


Notas

[1] Veganismo é uma filosofia e estilo de vida que busca excluir, na medida do possível e praticável, todas as formas de exploração e crueldade contra os animais na alimentação, vestuário e qualquer outra finalidade; e, por extensão, que promova o desenvolvimento e uso de alternativas livres de origem animal para benefício de humanos, animais e meio ambiente. Na dieta, significa a prática de dispensar todos os produtos derivados em parte ou totalmente de animais. (VEGANISMO.ORG. Disponível em < http://www.veganismo.org.br>. Acesso em 03 de fev. de 2016).

[2] Camille Labchuk é uma ativista canadense na defesa dos direitos dos animais. Advogada e Diretora Executiva da ONG Justiça Animal. Camille representa indivíduos e organizações nestas causas, litigando, também, de forma estratégica, com o intuito de disseminar os interesses dos animais. Como defensora, suas obras incluem: documentar a matança das focas para uso comercial na costa leste do Canadá; expor a crueldade a que são submetidos os animais na agricultura; campanhas contra trofeus de caça; animais em circos, zoológicos, aquários, fábricas de filhotes, dentre outras. 

[3] SUPREME COURT OF CANADA. Chamberlain v. Surrey School District No. 36 [2002].

[4] LABCHUK, Camille. Veganism in one step closer to becoming a Human Right in Ontario. Huffpost Living, 1 de dezembro de 2016. Disponível em < http://www.huffingtonpost.ca/camille-labchuk/veganism-ontario-human-right_b_8950052.html>. Acesso em 02 de fev. De 2016.

[5] Disponível em < http://www.ohrc.on.ca/en/policy-preventing-discrimination-based-creed >.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOUVÊA, Carina Barbosa. A proteção das crenças seculares ultrapassando barreiras: o veganismo e os direitos humanos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4599, 3 fev. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/46282. Acesso em: 29 mar. 2024.