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Abandono intelectual é crime.

MP deve denúnciar responsáveis dos menores que ocupam as escolas, sob pena de detenção ou multa

Abandono intelectual é crime. MP deve denúnciar responsáveis dos menores que ocupam as escolas, sob pena de detenção ou multa

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É preciso o fim das ocupações das escolas, que devem ser substituídas por lutas democrática. Não é crível argumentar como justo motivo a “PEC do teto” para a ocupação. Dessa forma, o magistrado tem sobre sua cabeça a espada de Dâmocles.

Recentemente a Câmara de Deputados aprovou a PEC 241, que agora segue para o Senado com previsão de votação para o final de 2016. Certo é que já nos manifestamos contra o teor do projeto. Todavia, existem medidas jurídicas e democráticas para chamar a atenção da população contra a referida emenda à constituição, mas ocupar escola, salvo melhor juízo de valor, não é a melhor maneira.

Vejamos: O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 22, assegura que aos pais incumbe o dever de guarda e educação, cabendo aos responsáveis a obrigação de cuidar dos filhos e acompanhar a vida escolar dos estudantes.

Assim, por força do artigo 246 do Código Penal, deve o Ministério Público oferecer denúncia contra os pais ou responsáveis dos menores que ocupam as escolas, a fim de que estes se prontifiquem a findar as ocupações indevidas, sob pena de detenção ou pagamento de multa, eis que não vêm acompanhando a situação escolar dos filhos, que, ao invés de estudar, estão ocupando ilegalmente espaço público.

Agora, se vários responsáveis começarem a propor ações judiciais, a fim de que não sejam responsabilizados por abandono intelectual dos seus filhos, fatalmente o Estado terá que se decidir sobre as ocupações.

Não é crível argumentar como justo motivo a “PEC do teto dos gastos públicos” para se desincumbir do delito de abandono intelectual, que poderá ser elastecido para perda ou suspensão do poder familiar dos pais ou responsáveis que não se encontram diligentes com as atividades curriculares de seus filhos.

A ocupação das escolas não é a melhor forma de protesto, já que se deferida a suspensão ou adiamento das provas, agora também pelo suposto vazamento do tema da redação, recursos financeiros serão novamente apostilados para a educação, de onde os manifestantes alegam não ter dinheiro, por força da “PEC 241”, trazendo, no mínimo, contradição à bandeira erguida.

Por tais fundamentos, torna-se imperioso o fim das ocupações das escolas, que devem ser substituídas por lutas democráticas e judiciais, além de manifestações pacíficas, mas sem atrapalhar direito de outrem, posto que o movimento em questão interferiu, também, na vida de alunos de outras escolas públicas e particulares.

Dessa forma, o magistrado tem sobre sua cabeça a espada de Dâmocles: 1) Suspender ou cancelar as provas e determinar nova data para se respeitar o princípio da isonomia, o que gerará custo elevado para o erário, por confeccionar novas questões e determinar novos locais; 2) Adiar a prova para os alunos que a realizariam nos locais ocupados, como já está feito, mas que viola o princípio da isonomia, porém reduz de forma indelével o gasto com a organização do certame.



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