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10 anos da Lei Maria da Penha

somos tolerantes com a violência de gênero?

10 anos da Lei Maria da Penha: somos tolerantes com a violência de gênero?

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É muito importante compreender o quanto a sociedade é indulgente com esse tipo de violência, diferentemente do que acontece, por exemplo, com a violência contra criança ou idoso, alvo de intensa reprovação social.

No mês em que a Lei Maria da Penha completa 10 anos, além das tristes e diárias manchetes trazendo casos reais de mulheres mortas por seus companheiros ou ex, pesquisa da agência “Comunica que Muda”[1], que mediu a intolerância na internet durante os meses de abril a junho de 2016, constatou que o maior número de menções de intolerância foi para a política (220 mil), seguido da misoginia, com 50 mil. Portanto, a repulsa, desprezo, discriminação ou ódio ao gênero feminino é maior do que a registrada por motivo de aparência, classe social, homofobia, raça, religião, por exemplo.

As causas da misoginia? Leandro Karnal é enfático:

“A tradição da misoginia é certamente a mais sólida de todas as tradições preconceituosas do planeta. A misoginia é o preconceito mais antigo, estruturado e danoso de todos. E é possível que outros preconceitos históricos, como a homofobia, sejam filhos da misoginia. Gays mais femininos são mais atacados porque no fundo o que se ataca é a mulher, como se a mulher fosse um mal. [...] A violência contra a mulher é histórica e cultural e deve aumentar à medida que a consciência feminina trouxer essa questão cada vez mais à tona para debate. Ela deve aumentar exatamente porque as mulheres, com toda razão e muita dignidade, estão enterrando um período histórico de aceitação da violência, estão enterrando séculos de tolerância ao assédio, séculos de ocultação da violência doméstica. Nós temos dias muito promissores pela frente. Mas temos também violência."[2]

A violência de gênero é praticada no contexto de uma determinação e distribuição social dos papéis masculino e feminino, atribuindo pesos e importâncias diferenciados a eles, na medida em que supervaloriza os masculinos em detrimento dos femininos. A inferiorização dos papeis desempenhados pelas mulheres e a subordinação a que elas são submetidas, além de por si só já serem intensamente prejudiciais às mulheres, normalmente vêm acompanhadas de outras espécies de violência: física, psíquica, moral, sexual, patrimonial etc.

É assim que, de forma consciente ou não, com mais ou menos intensidade, a discriminação, dominação e submetimento das mulheres opera-se cotidianamente nas relações sociais e nas relações interpessoais, levando em muitos casos, exatamente em face do desequilíbrio do poder, aos episódios de violência, alguns deles noticiados pela mídia.

As preocupações acima e o refinamento em relação a esse tipo de violência que atinge de maneira muito particular o gênero feminino passam a vir à tona, de forma mais significativa, na primeira década do séc. XXI. Foi quando os Estados começaram a tomar consciência da existência de um problema de violência diferente da violência familiar, e que afeta exclusivamente as mulheres, dando início a importantes reformas legislativas.

O Brasil, apesar de possuir uma lei considerada uma das 3 mais avançadas do mundo (UNIFEM), demorou para editá-la (foi o 18º país na América Latina a ter uma lei de proteção integral à mulher). Além disso, ao entrar em vigor (2006), a Lei Maria da Penha sofreu intensas resistências, inclusive por parte do judiciário, tendo sido considerada inconstitucional em vários processos judiciais. Somente no ano de 2012, com o julgamento em conjunto da ADI 4424 e da ADC 19 pelo STF, declarando sua constitucionalidade, é que as resistências começaram a ser minadas, não tendo, entretanto, sido esvaziadas até hoje.

O tema violência contra a mulher contempla mais um sórdido ingrediente e que talvez seja o que motivou a persistente resistência à Lei Maria da Penha: a tolerância social. É muito importante compreender o quanto a sociedade é indulgente com esse tipo de violência, diferentemente do que acontece, por exemplo, com a violência contra criança ou idoso, alvo de intensa reprovação social.

Familiares, amigos, vizinhos, companheiros de trabalho, conhecidos, ou seja, aqueles que estão no entorno dos envolvidos com a violência contra a mulher (autor e vítima), normalmente fazem “vistas grossas”. Esse clima de tolerância, dentre tantas outras consequências, faz com que o agressor não se sinta desestimulado a prosseguir com sua conduta.

O silêncio e a inibição ante situações conhecidas e inequívocas de violência doméstica e familiar contra a mulher continuam sendo a reação pública mais comum. As pessoas ficam constrangidas de falar sobre o assunto, contribuindo para tal passividade a percepção social bastante arraigada de que se trata de uma questão de foro íntimo do casal.

Dados da Pesquisa IPEA 2013 mostram como o assunto é visto pela sociedade:

  • 63% “casos de violência dentro de casa devem ser discutidos somente entre os membros da família”
  • 78,7 “em briga de marido e mulher não se mete a colher”
  • 82% “o que acontece com o casal em casa não interessa aos outros”
  • 89% “roupa suja deve ser lavada em casa”

Informações trazidas pela representante da ONU Mulheres no Brasil, Nadine Gasman, dá conta de que “apenas uma em cada dez mulheres agredidas relata a violência às autoridades competentes. As outras nove sofrem caladas.”[3] Um elevadíssimo índice, portanto, de subnotificação.

Se, enquanto nos lares impera o silêncio, nos meios públicos percebe-se uma enorme profusão de matérias na mídia, bem como de pesquisas, de grupos de discussão em redes sociais e de produção literária, chegando até a música, novelas e filmes.

O tema amadureceu bastante nesses 10 anos da Lei Maria da Penha, porém, os números insistem em demonstrar que a realidade pouco se alterou, já que os índices permanecem aumentando (em 2013, 13 mulheres foram mortas por dia – Mapa violência contra a mulher – 2015).

Quando se trata de buscar compreender os motivos do baixo índice de efetividade da Lei, surgem inúmeras hipóteses. A única, entretanto, que entendemos viável passa pelo reconhecimento de que ela não foi, até hoje, implementada. A sua parte criminal (que é a de menor monta – cerca de 10%) foi a que mais teve incidência (talvez isso faça com que alguns, erroneamente, atribuam à Lei Maria da Penhacaráter meramente punitivista), porém, todo o arsenal de prevenção tão bem articulado e que perpassa toda a Lei não recebeu o cuidado merecido, fazendo com que não se possa cobrar resultados de algo que não foi colocado em prática. Alguém pode avaliar o efeito de um medicamento que embora prescrito não foi usado pelo paciente?

Não obstante a falta de concretização da Lei Maria da Penha, para uma coisa ela serviu: colocar o tema em discussão na sociedade, tirando, assim, da inviabilidade social uma situação que afeta percentual imenso de mulheres brasileiras. A partir da discussão da violência de gênero, uma outra se fez presente (e até porque representa a sua causa): a tradicional divisão sexual das funções domésticas, familiares e afetivas. Enquanto, por exemplo, os homens gastam 9 horas com tarefas domésticas por semana, o tempo da mulher nos mesmos afazeres é de 26 horas, o que prejudica o desempenho na escola, no trabalho e, inclusive, diminui seu tempo disponível para o lazer.

De toda a forma, uma mudança já é sentida: homens e mulheres passaram a refletir e a questionar vários papeis que eram considerados “femininos” e “masculinos”, permitindo uma reacomodação deles. Cada progresso em direção à igualdade entre os sexos - apesar do tempo de espera que ainda está reservado para a plena superação das desigualdades - tem potencial de ir quebrando a resistência ao novo (resistência que acomete homens e mulheres). Agora, o importante é não retroceder, pois mais cedo (ou, numa perspectiva realista, ainda que mais tarde - ONU estima que, no ritmo atual, a igualdade de fato seja atingida somente em 2096!), a mudança se completará e com ela a acomodação mais justa da sociedade.

A Lei Maria da Penha, assim, no contexto da violência de gênero, representa uma conquista, que fazia parte da pauta feminista, mas temos que lembrar que ser feminista é tão somente defender o direito à igualdade real (não meramente formal, o que já alcançamos no Brasil) entre os sexos; é, portanto, lutar pela equidade de gênero e contra a injustiça, luta que a todos nós (homens e mulheres) pertence.

PS: Feminismo é um movimento formado por homens e mulheres que luta por direitos iguais entre gêneros; não é o contrário de machismo(comportamento que coloca o sexo masculino em superioridade à mulher); o seu contrário é femismo (comportamento que coloca o sexo feminino em superioridade ao homem).


Notas

[1] Disponível em:http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2016/08/1798245-a-internet-ajudou-a-derrubar-o-mito-de-toleranc...

[2] Disponível em:http://istoe.com.br/442207_O+PT+E+VITIMA+DO+SEU+PROPRIO+ODIO+/

[3] Disponível em: http://noticias.r7.com/cidades/nove-em-cada-dez-mulheres-agredidas-pelos-companheiros-sofrem-caladas...


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

10 anos da Lei Maria da Penha: somos tolerantes com a violência de gênero?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4932, 1 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54801. Acesso em: 18 abr. 2024.