Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/54984
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

A reforma da previdência.

O necessário envolvimento da sociedade no debate

A reforma da previdência. O necessário envolvimento da sociedade no debate

Publicado em . Elaborado em .

O mercado continua a pautar a agenda da reforma da previdência, de modo a suspender o debate mais amplo sobre a seguridade social e de forma a negligenciar a moldagem consubstanciada na previsão constitucional.

Segundo pesquisa realizada pela FENAPREVI (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), entre agosto e novembro de 2016, 44% dos entrevistados em todo país revelaram desconhecer as propostas para a reforma da previdência social, conforme os termos da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 287/2016. Enquanto isso, a campanha publicitária do Governo Federal ocupa a mídia com o lema que se torna quase um mantra: “Reformar para não acabar”.

Diante do lema enfaticamente apresentado, o mais importante para a população consiste numa simples indagação: Será que a PEC 287/2016 quer mesmo preservar a previdência social?

Para se tentar responder a tal questão o desafio primeiro consiste em compreender de que espécie de reforma o governo está a falar.

 As reformas podem ser de duas espécies: a estrutural e a paramétrica.

A reforma paramétrica consiste na adoção de medidas tópicas para a correção pontual de disfuncionalidades do sistema. Embora algumas sejam liberalizantes, as reformas paramétricas mantêm os traços estruturais do sistema vigente

Reformas estruturais vem sendo reivindicadas pelo imediatismo de uma política de mercado que pugna pela flexibilização e precarização do trabalho, pela redução ou limitação dos investimentos públicos no sistema de proteção social, pela implantação de mecanismos que tornem o volume das contribuições sociais um fato gerador de poupança interna a ser gerida por agentes privados.

O Brasil já teve uma dezena de reformas na previdência, dentre as quais pode se destacar: a que transformou as caixas de aposentadorias em institutos de aposentadorias, na década de 1930; a que consolidou a legislação previdenciária em 1960; a que unificou os institutos e cria o INPS, em 1966; a que instituiu o INSS e editou as Leis de custeio e benefícios vigentes, no início da década de 1990; a EC/20 que extinguiu a aposentadoria proporcional e estabeleceu a aposentadoria por tempo de contribuição, etc.

As reformas da previdência vinham sendo até agora apresentadas como remédios para se atacar os problemas organizacionais e o déficit financeiro. As reformas propostas mais impactantes nos sistemas previdenciários latino-americanos, desde a década de 1980, com pequenas exceções a exemplo de Chile e El Salvador, visaram promover ajustes no sentido de preservar o regime de repartição do sistema previdenciário, que é baseado no pacto intergeracional, ou seja, no fato de uma geração de ativos prover na atualidade os recursos para manter os benefícios dos inativos.

Essa tendência de se preservar o regime de repartição teve até o momento como justificativa plausível o fato de que a brutal desigualdade social desafia maior intervenção do Estado na formalização dos vínculos de trabalho, no combate à precarização da saúde e da educação, na redução das desigualdades regionais, na erradicação da pobreza e no aumento da inclusão e da cobertura previdenciária.

No Brasil, a PEC 287/2016 indisfarçavelmente traz uma reforma estrutural, visto que ela dificulta a inclusão previdenciária no regime de repartição ao exigir requisitos que dificilmente só poderiam ser cumpridos num país que tivesse no mínimo décadas consecutivas de pleno emprego, o que é impossível. Os requisitos da PEC serão dificilmente cumpridos pela maioria da população. Por  exemplo, para que o segurado tenha uma aposentadoria integral, em relação ao salário de benefício, a PEC exige a conjugação de três requisitos: idade de 65 anos, um período de carência de 300 meses (25 anos) de contribuição e, por fim, um montante de 49 anos de contribuição.

A PEC 287 aponta para um processo de desmonte da estrutura da seguridade social de modo a permitir que o sistema de previdência seja regulado pelo mercado e inspirado em regime de capitalização individual, contrapondo-se ao modelo baseado na universalidade e solidariedade.

A medida é vista como ambígua por várias instituições sociais, pois como se falar em diminuição da atuação do Estado num momento em que a violência social vem aumentando e gerando mais miséria e risco social. Sob esse aspecto, vale ressaltar uma das manifestações de uma das entidades mais historicamente comprometidas com a paz social no Brasil, a exemplo da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, que tem realizado uma grande convocação:

“Encorajamos as Pastorais Sociais a participarem, com os demais movimentos e organizações populares, na defesa das conquistas sociais garantidas na Constituição Federal de 1988, na qual a CNBB tanto se empenhou no final da década de 1980. Não desanimemos diante das dificuldades. Somos povo da esperança!” (Nota da CNBB, de 19.out.2016, Dom Guilherme Werlang).

Todas essas reformas anteriores tem uma característica que a diferencia da reforma ora prometida pelo governo Temer. É que as reformas anteriores foram de natureza paramétrica, ao passo que a reforma que se anuncia tem nítidos traços de uma reforma estrutural, que visa desmantelar a previdência social, inspirada no regime de repartição. A novidade é que a reforma propalada prepara, portanto, o terreno para a implantação de um regime de capitalização, ou seja, trata-se de uma proposta para se romper com o modelo beveridgiano adotado pela Constituição Federal de 1988.

O Plano Beveridge, que nasceu na Inglaterra, em 1941, por iniciativa de uma comissão liderada pelo Lord William Beveridge, inaugurou um modelo de previdência social como uma das esferas da seguridade social e com o objetivo de estender a proteção aos cidadãos do berço ao túmulo. O modelo de proteção social inspirado em Beveridge, além de ser alicerçado no princípio da universalidade e de compulsoriedade da filiação, tem o objetivo de erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades sociais, utilizar-se do financiamento tripartite, da unificação dos seguros sociais e da gestão centralizada por um ministério próprio.  

O discurso governamental, no âmbito de apresentação da PEC 287, tem sido marcado pela chantagem e pelo tom alarmista da crise. Enquanto isso os abutres do sistema financeiro juntaram o que há de pior na quadrilha da agiotagem especulativa internacional para continuar a sangrar o Brasil com um endividamento criminoso, tornando o país um cassino de rapinas que se apropriam brutalmente e dilapidam os recursos públicos.

É nesse clima de oba-oba do mercado financeiro que parcela considerável do Congresso Nacional quer aprovar a reforma da previdência. O Brasil, país grande e rico, parece caminhar para varrer as pequenas conquistas sociais tão sofrivelmente obtidas. Enfrenta a cólera do mercado, que não mede esforços para jogar o país no desatino, na convulsão social, tornando os cidadãos trapos ou molambos submissos.

Enfim, o mercado continua a pautar a agenda da reforma da previdência, de modo a suspender o debate mais amplo sobre a seguridade social e de forma a negligenciar a moldagem consubstanciada na previsão constitucional. Os técnicos e a mídia do mercado, aos invés de análises sustentáveis, optam por números que se adaptam ao slogan em voga. Os economicistas alarmistas, os únicos que aparecem no horário nobre da TV, embrulham o estômago dos telespectadores ao manipularem cálculos e fórmulas. Enquanto isso a mídia entoa um hino vazio de ética; "reformar para não acabar", algo que parece dizer tudo, mas não diz nada. A obscuridade permanece como estratégia de um rolo compressor, a despeito da clareza cínica do mote cifradamente impactante, ora jocoso para estigmatizar os opositores como irresponsáveis, ora negligente, por não relacionar a previdência aos problemas mais amplos que são influenciados pela seguridade social, tais como as questões sanitárias, epidemiológicas, éticas, de segurança alimentar, acesso à moradia, à educação, a medicamentos, etc. Sob esse aspecto, urge que as discussões sobre as reformas sejam transparentes e democráticas, sem açodamentos, sem verdades inexoráveis, sem interesses financeiros justapostos aos interesses humanos. Nesse sentido é importante, que os jovens, as mulheres, os idosos, os aposentados, enfim que toda a população se envolva nessa discussão e, se preciso for, encontre o caminho das ruas para fazer ecoar as suas vozes. Afinal, seguridade social não é apenas uma aposentadoria, um benefício de bolsa família ou um benefício de prestação continuada. Seguridade Social é um modelo civilizacional a se construir historicamente.


Autor

  • Zéu Palmeira Sobrinho

    Zéu Palmeira Sobrinho é graduado em ciências jurídicas e sociais, mestre e doutor em Sociologia (UFRN), pós-graduado em direito do trabalho (Universidade de Salamanca - Espanha) e pós-doutor em sociologia jurídica (Universidade de Coimbra - Portugal), juiz do trabalho, professor da UFRN, onde leciona Direito do Trabalho e Direito Previdenciário e realiza pesquisas nas áreas de Direito da Seguridade Social, Direito do Trabalho e Sociologia. É também pesquisador líder da base de pesquisa Direitos Sociais e Contemporaneidade e coordenador do GESTO-UFRN (Grupo de Estudos Seguridade Social e Trabalho).

    Textos publicados pelo autor


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PALMER, Zéu Palmeira Sobrinho. A reforma da previdência. O necessário envolvimento da sociedade no debate. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4942, 11 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54984. Acesso em: 29 mar. 2024.