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Os códigos de ética e disciplina empresariais e seu impacto na dinâmica da sociedade e na cidadania empresarial

Os códigos de ética e disciplina empresariais e seu impacto na dinâmica da sociedade e na cidadania empresarial

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Resumo

Este artigo pretende retratar a importância da Responsabilidade Social das Empresas, especialmente na elaboração de Códigos de Ética empresariais, bem como a participação das universidades, através dos cursos de extensão universitária, na elaboração destes Códigos. Aborda-se, ainda, sobre o conteúdo dos referidos Códigos.

Trata-se de uma extensão da função social não só das empresas, mas também das universidades.


Introdução

Embora avanços de ordem tecnológica tragam cada dia mais conforto às atividades desenvolvidas e facilitem a aquisição de conhecimento por meios cuja rapidez é espantosa, o confinamento do ser humano aos próprios interesses passa a ser uma preocupação de um futuro próximo. A convivência em Sociedade deve tornar o homem um ser voltado não só aos próprios interesses, mas também do próximo. Não deve haver lugar para o isolamento e as regras de comportamento para com o semelhante não podem ser facilmente olvidadas.

As capacidades humanas devem estar equilibradas com a consciência da harmonia dos interesses do grupo em que convive, seja no lar, no trabalho ou em qualquer ambiente que venha a ser frequentado.

O presente estudo tem como objeto os Códigos de Ética e Disciplina Empresariais e como objetivo a demonstração de que tais Códigos influenciam diretamente para o sucesso das empresas e da Sociedade, buscando estimular a consolidação de tais Códigos às sociedades empresárias e a confecção participativa dos funcionários na elaboração dos mesmos.

Os Códigos de Ética e Disciplina podem se tornar um importante aliado para a união dos interesses das empresas e dos funcionários, aproximando a comunicação entre os mesmos com a ampliação dos compromissos éticos, do desenvolvimento profissional e fortalecendo a Sociedade com ensinamentos de comportamentos úteis e necessários ao desenvolvimento social. Busca-se o estímulo à cidadania empresarial e a contribuição para um novo fator de avaliação empresarial: o capital intelectual.

Pretende-se, ainda, demonstrar a importância que as universidades passam a ter, como pólos de estudos sobre a Ética, na possibilidade de integração dos conhecimentos entre escolas e empresas pelos projetos de extensão universitários.

Para tais objetivos, utilizar-se-á o método de abordagem dedutivo [1] e a técnica da pesquisa bibliográfica.


1. A responsabilidade social das Empresas

Uma empresa, para que tenha sucesso em seus empreendimentos, não deve ficar à mercê das boas intenções somente de seus dirigentes, mas também da força humana propulsora deste objetivo: seus funcionários. Não basta o propósito de uma empresa iniciar uma atividade com o objetivo de vender seus produtos ou oferecer serviços e, com isso, almejar lucros. Estes produtos ou serviços, diante da concorrência havida entre as empresas, necessitam de qualidade (aqui conceituada como "característica superior ou atributo distintivo positivo que faz alguém ou algo sobressair em relação a outros; (...)" [2]), e é nesse processo de qualidade que a mão-de-obra aplicada para sua confecção deverá atingir também os objetivos almejados pela empresa que a admitiu.

Neste sentido, importa observar que o simples alcance do lucro não deve ser o principal objetivo a ser alcançado, pois, se a busca do lucro não estiver revestida de outros valores importantes às relações internas ou externas às empresas, o capitalismo "selvagem" será capaz de dominar todos os ambientes, desde a empresa, até o lar dos funcionários e/ou dos clientes. Com isso, deixa-se de lado o fator humano, a dignidade da pessoa humana, que deve ser um valor constante aplicado na busca do lucro que almejam as empresas, e dá-se prevalência à acumulação de riquezas, não importando as barreiras e fronteiras que devam ser ultrapassadas. Esquece-se que a inclusão de "valores" nas atividades econômicas, com respeito ao ser humano e ao meio ambiente, devem ser práticas constantes, as quais contribuirão para a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos, entendendo-se por "valores" o "conjunto de traços culturais, ideológicos ou institucionais, definidos de maneira sistemática ou em sua coerência interna" [3].

Daí o conceito de Responsabilidade Social das Empresas, consistente na "(...) coerência ética nas práticas e nas relações com o meio ambiente e com seus diversos públicos." [4], demonstrando que há nesta responsabilidade social a necessidade de se incutir outros valores mais importantes do que aquele que meramente busca o lucro. Aliás, a busca pela riqueza deve ser um objetivo constante das empresas. Porém, riqueza não é lucro. O lucro é apenas uma parte da riqueza, esta que abrange bens diversos, além daquele meramente patrimonial.

Assim como a "pobreza" (aqui observada como a privação das capacidades básicas como desemprego, baixo nível de instrução e exclusão social etc., e não como baixo nível de renda [5]- [6]), na riqueza devem estar incluídas todas as possibilidades de emprego, nível de instrução e demais fatores de inclusão social, principalmente na transmissão de valores e conhecimentos importantes àqueles que não tem acesso ou que não podem disponibilizar tempo ou meios para tanto. Assim, trazendo tais conhecimentos aos seus funcionários, as Empresas contribuem fundamentalmente para que a riqueza dela mesma cresça, pois os reflexos destes conhecimentos serão aplicados no trato mútuo entre os funcionários, com os clientes e nas famílias destes funcionários.

A empresa se fortalece com a inclusão sócio-cultural de seus funcionários. O oferecimento de cursos de aperfeiçoamento, estímulos das associações de funcionários relativamente a eventos esportivos e culturais fazem com que haja uma valorização maior da empresa, além do alargamento dos horizontes de conhecimento que estas pessoas adquirem com estas oportunidades. A ignorância dos funcionários e a falta de estímulos culturais retardam os objetivos empresariais pois, no desenvolvimento de suas atividades, as empresas pretendem contar com pessoas que tenham conhecimento da área em que atuam, educação no trato com seus semelhantes, obediência da escala hierárquica, sempre com fundamento na consciência que se deve ter no respeito estabelecido nestas relações.


2. Código de Ética e Disciplina Empresarial: conceito e objetivos

"Consciência! Consciência! Instinto divino, imortal e celeste voz; guia seguro de um ser ignorante e limitado, mas inteligente e livre; juiz infalível do bem e do mal, que tornas o homem semelhante a Deus, és tu que fazes a excelência de sua natureza e a moralidade de suas ações; sem ti nada sinto em mim que me eleve acima dos animais, a não ser o triste privilégio de perder-me de erros em erros com o auxílio de um entendimento sem regra e de uma razão sem princípio." [7]. Com esta passagem, Rousseau exorta a consciência que dirige todas as ações, como instrumento de juízo entre o que é certo e errado, entre o bom e o mau, ou seja, do senso ético do ser humano.

A Ética, segundo Carlin [8], consiste numa "(...) ciência prática de caráter filosófico, porque expõe e fundamenta princípios universais sobre a moralidade dos atos humanos. Constitui a necessária combinação entre a teoria e a prática para o desempenho do bem e do mal.".

Adiante, ensina Carlin [9] que "A ética é uma exigência necessária a qualquer atividade humana, máxime quando vai de encontro à tomada de decisões que repercutem nos interesses de outra pessoa ou da coletividade.".

Para Silva [10], no entanto, a Ética é a "ciência do ser humano", direcionando-se para a conduta deste ser humano, em seu sentido prescritivo. Também "Examina os valores do agir, tendo por indicadores o bem em relação ao mal. Define e hierarquiza a conduta humana, mediante princípios, regras criadas e consagradas pela Sociedade. A idéia do justo em relação ao injusto, do bem em relação ao mal, da virtude em relação ao vício." [11].

O Código de Ética e Disciplina Empresarial trata-se de uma compilação de temas que tratam de regular os deveres de todos aqueles que estão subordinados a uma empresa, com relação aos superiores hierárquicos, entre os funcionários, deveres com relação aos clientes ou aos concorrentes da empresa em que trabalham. Estes deveres relacionam-se, diretamente, aos aspectos de urbanidade e de respeito para com o próximo e, como se trata de normas sobre disciplina, o estabelecimento de sanções pela indisciplina também se torna necessário, tanto com finalidade preventiva, como repressiva e punitiva.

Segundo Moreira [12], um Código de Ética, "código ético", "declaração de princípios", "ideário", "carta de intenções", consiste num

"(...) documento em que a empresa estabelece certos objectivos de carácter ético que deseja alcançar, dentro e fora da mesma, isto é, com os fornecedores de capital de risco, trabalhadores, directivos, etc., e/ou com clientes, fornecedores, instituições financeiras, comunidade local, economia nacional. etc. Contém, de uma maneira ou de outra, uma declaração de objectivos - a que se costuma chamar a missão da empresa -, os princípios éticos fundamentais e uma certa concretização daquela missão e destes objectivos em áreas específicas, de particular interesse".

Os Códigos de Ética e Disciplina também devem levar em consideração o ambiente no qual a empresa está inserida, a realidade sócio-econômica do meio em que se encontra. Por exemplo, empresas multinacionais que pretendam um Código de Ética e Disciplina entre seus funcionários em qualquer lugar do mundo devem levar em consideração a realidade social da localização de suas filiais. Isto porque, como se trata de um Código de Ética e Disciplina que se aplica a todos os empregados, necessário se torna observar o meio onde este funcionário foi criado, habita e onde pretende se estabelecer. Determinadas regras dispostas nos Códigos de Ética e Disciplina das Empresas poderiam afrontar diretamente com as diferenças culturais ou religiosas. Assim, uma empresa que tenha em seu Código de Ética e Disciplina o dever de o funcionário não poder se afastar do ambiente de trabalho em razão de motivos pessoais irrelevantes, esta "irrelevância" deve ser levada em consideração. Desta forma, analisada de forma genérica esta regra, algum funcionário que professe a religião muçulmana estaria impedido de realizar suas orações, sagradas ao culto, diariamente. Para esse funcionário, a oração se trata de um motivo altamente relevante, o que, para a empresa, pode não ser considerado.

Na confecção de um Código de Ética e Disciplina, portanto, a gestão participativa dos funcionários na sua elaboração torna-se imprescindível [13]. É uma responsabilidade compartilhada, pois tudo o que se mostra como imposição geralmente não possui aceitação. Importante salientar que esta opinião não é unânime. Exemplo disso é a referência realizada por Mano [14], ao se referir ao consultor americano Patrick Lencioni, especialista em comportamento organizacional, o qual publicou artigo na Harvard Business Review. Neste artigo, Lencioni ensina que os departamentos de recursos humanos das empresas se encarregam, geralmente, do trabalho de elaboração e redação dos valores, realizando pesquisa de opinião entre os funcionários para alcançar uma lista de valores, retratando que tal abordagem é errada pois, para o autor, tal assunto deve ser decidido pela diretoria das empresas e os seus principais executivos, haja vista que será a postura dos líderes o fator determinante da cultura da companhia.

Porém, algo que é trabalhado de forma participativa tem perspectivas de um sucesso maior em razão da discussão de muitos interesses envolvidos que, em princípio, eram controvertidos, e que passam a ser, de forma democrática, consolidados.A comunicação dos interesses dos dirigentes das empresas e dos funcionários passa a ser melhor tratada pelos Códigos de Ética e Disciplina com tal participação. A tolerância, a individualidade, a liberdade, a salubridade, a justiça, a constante busca da dignidade da pessoa humana, devem ser aspectos tratados, obrigatoriamente, nestes Códigos.

Aliás, não só a elaboração, mas a exigência por parte das empresas de que o conteúdo de tais Códigos de Ética e Disciplina sejam conhecidos pelos seus funcionários se torna imprescindível. Ora, de nada adianta a existência de um Código desta amplitude para não ser aplicado. Será "letra morta". Por outro lado, o tempo que os empregados têm para conhecer o conteúdo de tais documentos é efêmero, pois passa a ser dividido com o tempo disponível para a família, para os estudos, para o lazer, para o culto religioso e outras atividades. Para superar esta dificuldade e buscar um alcance maior no sentido do conhecimento de tais Códigos, torna-se necessário que as empresas, mesmo no horário de trabalho de seus funcionários, realizem programações para a realização de cursos ou palestras no sentido de dar conhecimento da matéria tratada nos Códigos de Ética e Disciplina.

Tais programas de conhecimento se tornam muito importantes pelo fato de que, neles, os empregados podem dirimir suas dúvidas acerca de muitas cláusulas contidas em tais Códigos. Uma coisa é ler um Código de Ética e Disciplina, outra coisa é ler e ter alguém para explicar aspectos confusos ou em linguagem difícil àqueles a quem se direciona. Isto facilita a comunicação entre empregador e empregado: aquele, por ter estabelecido as metas, objetivos e valores da empresa; este, por conhecer quais são os objetivos que a empresa que o contrata possui, seja no trato pessoal, seja profissional. Aliás, "Os funcionários precisam ser sempre lembrados de que os valores orientam as ações diárias da companhia. No caso da varejista americana Nordstrom, cujo valor é o encantamento dos clientes, os funcionários em treinamento não recebem apenas uma brochura com orientações sobre como trata-los bem. Eles também ouvem histórias reais de como alguns atendentes já excederam expectativas." [15]

Saliente-se, ainda, o fato de que esta participação na elaboração de um Código de Ética e Disciplina se torna necessária pelo fato de que aqueles a quem se destina possam questionar, efetivamente, os valores, metas e perspectivas da empresa, sugerindo modificações, inclusões ou discussões a respeito destes objetivos. Aí há o despertar da consciência daqueles que estão submetidos ao Código, consciência esta que é instrumento necessário para ciência do que é certo e do que é errado, do bom e do mau, possibilitando o desenvolvimento de suas virtudes, virtude esta que, segundo Aristóteles [16], consiste numa:

"(...) disposição de caráter relacionada com a escolha de ações e paixões e consistente numa mediania, isto é, a mediania relativa a nós, que é determinada por um princípio racional próprio do homem dotado de sabedoria prática. É um meio-termo entre dois vícios, um por excesso e outro por falta, pois nos vícios ou há falta ou há excesso daquilo que é conveniente no que concerne às ações e às paixões, ao passo que a virtude encontra e escolhe o meio-termo. (...)"

A seguir, passa-se a tratar de algumas condutas que podem ser consideradas anti-éticas, as quais se contrapõem aos objetivos que devem buscar atingir os Códigos de Ética.

2.1. Algumas condutas consideradas anti-éticas

Ramalho [17] ensina que já há intenção, no Brasil, de se adotar certificados de qualidade ética para as empresas, os chamados "ISO Ética", assim como se tem o ISO 9000 para certificação de qualidade dos produtos e o ISO 14000, certificando a preservação do meio ambiente. Faz menção a autora [18], ainda, a alguns exemplos de condutas anti-éticas na empresa:

- "A empresa diz não ter preconceito, mas não se vê um só negro trabalhando lá dentro.

- Suborno indireto: os compradores negociam corretamente, mas aceitam vantagens políticas e às vezes até sexuais de seus fornecedores.

- O comprador se envolve com o fornecedor e acaba favorecendo-o mesmo sem a intenção de fazê-lo.

- Comprador para fornecedor: ou você aceita o preço ou seu concorrente aceita. Este procedimento acaba liquidando os pequenos.

- A empresa ter informantes em Brasília.

- A contratação de pessoal do concorrente para obter informações.

- Subfaturar o produto: o concorrente A pesquisa o mercado e estima que o valor justo para um determinado produto é de R$ 100,00, computando entre outros itens o seu custo, mão-de-obra e suas vantagens. No entanto, o concorrente B fatura o mesmo produto por R$ 50,00 e paga o restante por fora.

- Dois concorrentes combinam abaixar o preço de um produto para liquidar um terceiro.

- Violar o meio ambiente.

- A empresa que opta por uma publicidade enganosa, abusiva ou escandalosa, uma vez que ela tem responsabilidade nesta escolha e não só a agência.

- Vender sonho ao invés de produto: propaganda de um sabão que vende o sonho de uma viagem para a Europa, por exemplo, e não o produto.".

Por vezes, adotam-se comportamentos contraditórios aos interesses veiculados nos programas de qualidade interna das empresas. Das condutas acima observadas, nenhuma se situa naquilo que a consciência de qualquer pessoa possa entender como meta para se alcançar justiça. Tais razões podem se dar simplesmente pelo fato de se desconhecer o que é a Ética, o que faz parte de seus preceitos e como podem se adequar os valores sociais àqueles objetivos que as empresas buscam alcançar.

Apresenta-se, na seqüência, alguns temas que os Códigos de Ética e Disciplina Empresariais podem tratar em seu conteúdo.

2.2 Temas para serem tratados nos Códigos de Ética e Disciplina das empresas

Como observado anteriormente, os Códigos de Ética e Disciplina devem se adequar à realidade social do ambiente no qual a empresa se encontra inserida, pois não pode atentar contra seus princípios, moral e bons costumes. Deve, ainda, subordinar-se às metas que as empresas buscam alcançar, os quais também devem estar de acordo com os interesses das comunidades que estão envolvidas. Há dependência, também, da atividade desenvolvida, pois há empreendimentos complexos que abrangem mais de uma atividade em que seus interesses devem estar harmonizados.

Nesta ótica, vários temas podem ser abordados nos Códigos de Ética. Villaseñor [19], citando Ramón Ibarra Ramos, estabelece alguns temas que podem ser contemplados em Códigos de Ética e que podem ser aplicados, de forma genérica, para todas as atividades:

- "Dar regalos y hacer pagos a empleados de compañías que son clientes o a entidades gubernamentales

- Conflicto de intereses

- Tráfico de información confidencial (insider trading)

- Privacidad de los empleados

- Seguridad de los empleados

- Daño ambiental

- Calidad y seguridad del producto

- Estándares morales en la publicidad

- Estándares de veracidad en el trato de la empresa con accionistas, gerentes, empleados, proveedores y acreedores

- Transparencia y exactitud de cuentas e informes financieros

- Discriminación con base en el sexo, raza, religión, tribu, salud, etcétera

- Acoso sexual

- Sobornos, fraudes y pagos impropios

- Relaciones y prácticas de negocios internacionales

- Uso de servicios profesionales externos

- Descentralización, participación y coordinación

- Derechos y responsabilidades de patrones y empleados

- Condiciones de trabajo, contratos y terminación

- Empleo de parientes por parte de la compañía, los clientes, los proveedores o los competidores

- Compensaciones y prestaciones

- Uso y abuso de los recursos de la empresa

- Relaciones con la competencia

- Relaciones con la comunidad donde la empresa se despliega

- Patentes, descubrimientos, invenciones y otras propiedades intelectuales

- Espionaje y sabotaje

- Capacitación ética de los empleados".

Empresas como General Eletric, Johnson & Johnson, HP do Brasil, Bank Boston, Laboratório Meck, Sharp & Dohme Nutrimental são exemplos de empresas que já possuem seus programas de Ética [20]. Portanto, trata-se de um momento de pensamento, de filosofia a respeito dos valores envolvidos no cotidiano profissional e que, sendo uma constante na vida profissional, poderá refletir no comportamento com a família, com os vizinhos, enfim, com a própria Sociedade com quem interagem aqueles que se submetem às regras e princípios dos Códigos de Ética e Disciplina Empresarial.


3. O Código de Ética e Disciplina das empresas e seu alcance interno

Quando se refere neste estudo ao "alcance interno", pretende-se dizer que se trata das relações entre a empresa e seus funcionários, nas relações dos funcionários entre si e nas relações dos funcionários com os clientes da empresa.

Um importante tema da atualidade diz respeito à Cidadania Empresarial. Marisa Eboli, citada por Schneider e Conte [21], ensina que, "(...) no mundo corporativo, cada vez mais a preocupação com o tema cidadania empresarial está ganhando espaço na agenda das empresas, as quais se sentem estimuladas a adotar posturas firmes e inovadoras diante de questões relacionadas à ética e responsabilidade social, imprimindo assim qualidade superior na relação empresas-sociedades.". Com isso, há o surgimento dos seguintes resultados: estímulo do orgulho do funcionário e fortalecimento de seus vínculos com a empresa que o contratou; edificação de relação diária saudável e produtiva entre gestores e funcionários e com outras empresas; atrai e mantém empregados de altos funcionários [22].

Como já se mencionou neste estudo, o objetivo do aumento da riqueza das empresas não pode se restringir ao mero alcance do lucro. O investimento no fator humano torna-se fundamental para um bom resultado na política econômica empresarial. A elaboração participativa dos Códigos de Ética e Disciplina, bem como a constante revisão e reestudo do conteúdo tratado nestes documentos se trata de um importante instrumento para o alcance destes resultados. A participação na elaboração deste documento também busca conscientizar o funcionário do seu direito à Cidadania, a ter voz e vez em um Estado Democrático de Direito.

Referindo-se os Códigos de Ética e Disciplina Empresarial aos comportamentos de ordem moral destinados à conduta profissional dos funcionários de uma determinada empresa, os valores e princípios a ele direcionados devem estar em consonância com o principal deles, que é o princípio da dignidade da pessoa humana.

Segundo Sarlet [23], é difícil conceituar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pois este conceito está em constante processo de construção e desenvolvimento, não havendo um conceito fechado em razão dos diversos valores manifestados pelas Sociedades democráticas contemporâneas. Propõe o autor, no entanto, o seguinte conceito operacional [24] para Dignidade da Pessoa Humana:

"(...) a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.".

Trata-se de um princípio de ordem constitucional (artigo 1º, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988), impondo ao Estado o dever de respeito, proteção e promoção das condições que tornem viável e possibilitem a remoção dos obstáculos que possam impedir a vida das pessoas com dignidade [25]. E como os Códigos de Ética e Disciplina tratam-se de instrumentos normativos, não podem afrontar qualquer dispositivo ou princípio que esteja acima deles.

Em se tratando, portanto, de Código de Ética e Disciplina Empresarial, os valores de respeito e consideração recíprocos devem ser constantemente lembrados, discutidos e intrínsecos às disposições normativas deste instrumento. Com isso, o respeito do funcionário com seu colega de trabalho passará a reduzir rixas internas, tornando o trabalho mais cooperativo; a hierarquia à qual o empregado está subordinado não será determinada por uma ordem imposta, mas por respeito ao seu superior, que tratará seu subordinado também com respeito; o trato com o cliente passará a ser realizado com maior respeito e com boa educação, fazendo com que o ambiente se torne mais agradável a futuras negociações. Tudo isso, no entanto, deve ser retratado não de uma forma imposta, mas de uma forma participativa, conscientizando-se os funcionários que serão conduzidos pelos Códigos de Ética e Disciplina que o bom andamento das atividades da empresa se dá, também, pelo bom trato, respeito e educação na condução de seus afazeres. Reitera-se: há necessidade de que haja conscientização, ou seja, que seja interiorizada a idéia de respeito e consideração no ambiente de trabalho, principalmente respeitando-se os limites do próximo, e a imposição não é a melhor forma de tornar isso eficaz.

O funcionário consciente das normas de conduta de sua profissão pode ser um importante aliado para a empresa, alertando seu colega de trabalho para a necessidade de cumprimento das regras estabelecidas no meio ambiente de trabalho. Este funcionário consciente também estará ciente de que a empresa depende de seu comportamento correto, de sua conduta exemplar, pois seu emprego também depende da boa condução das atividades empresariais.

Importa dizer, ainda, que a elaboração participativa de um Código de Ética e Disciplina Empresarial, bem como a disponibilização de meios de conhecimento e reflexão aos funcionários tem sido um reflexo importante na atribuição do chamado "capital intelectual" das empresas, correspondente, segundo Sewart, apud Karsten e Berhart [26], ao "(...) conjunto de conhecimentos e de informações, encontrado nas organizações, que agrega valor ao produto e/ou serviços mediante a aplicação da inteligência e não do capital monetário ao empreendimento." Conforme Karsten e Bernhardt [27]:

"Os ativos intelectuais tornaram-se elementos importantes no mundo dos negócios. A necessidade de extrair o máximo valor do conhecimento organizacional é maior agora do que no passado. Cada vez mais, líderes e consultores de empresas falam do conhecimento como o principal ativo das organizações e como a chave da vantagem competitiva sustentável. A competitividade passou a ser determinada pelas idéias, experiências, descobertas e especialização que conseguem gerar e difundir.".

No contexto evolutivo do Capital Intelectual das empresas, Geus [28] explica o momento em que tal concepção de capital passou a se expandir:

"Em algum momento do século 20, (...) as nações ocidentais passaram da era do capital para a era do conhecimento. Poucos gestores perceberam naquele momento, mas o capital estava sendo deixado de ser escasso. (...) Ao poder contar mais facilmente com o capital disponível, o fator crítico para a produção passou então a ser as pessoas – mas já não mais o simples trabalhador. (...) A crescente complexidade das tarefas criou a necessidade de que as pessoas fossem em si uma fonte de iniciativas e se transformassem em distribuidoras e avaliadoras das invenções e do conhecimento. (...)".

Trocou-s, portanto, e a era do capital para a era do conhecimento. O estímulo à participação dos funcionários na elaboração de Códigos de Ética e Disciplina, os constantes aperfeiçoamentos trazidos pelas empresas aos seus funcionários e a constante revisão das metas, objetivos e valores, buscando alcançar a conscientização dos empregados para tal fim, beneficia não só a própria empresa, mas auxilia na formação de um funcionário, melhor cidadão, que pode colaborar para o desenvolvimento deste "capital intelectual".


4. O Código de Ética e Disciplina das empresas e seu alcance externo: a Sociedade como beneficiária do conteúdo dos Códigos de Ética e Disciplina das Empresas

Ao se referir ao "alcance externo", pretende-se extrapolar os limites da empresa, direcionando-se à Sociedade, de forma geral. Um dos primeiros impactos na elaboração e na consolidação de um Código de Ética e Disciplina Empresarial consiste no fato de que será um importante indicador nas atitudes comportamentais do funcionário. O funcionário, passando por oito ou mais horas em seu trabalho, consciente do respeito e consideração com seus demais colegas e da necessidade de cumprir com afinco e presteza sua atividade para o alcance da qualidade do serviço ou do produto, terá consolidado tal comportamento não só no seu cotidiano profissional, mas também no seu ambiente privado.

Estes comportamentos estarão também direcionados ao respeito e consideração que o funcionário deverá ter com seus vizinhos e familiares, fortalecendo suas virtudes. Estará mais consciente da necessidade de se respeitar os limites do próximo, assim como gostaria que o próximo respeitasse seus limites. Esses ensinamentos não ficarão estanques: serão repassados aos seus filhos na forma de regras de convivência familiar, buscando alcançar a paz e felicidade neste ambiente. Neste sentido, importante salientar a lição de Villaseñor no sentido que: "Entre otras cosas, implantar un CE (Código de Ética) beneficia a la empresa porque auxilia a las personas ante solicitudes en contra de las reglas establecidas, ayuda a obtener mejores resultados financieros, diagnostica problemas, fija las metas de la empresa, fortalece los vínculos internos de la organización, promueve el reclutamiento de gente selecta y de buen comportamiento y da claridad en las relaciones con los miembros de la firma, clientes, proveedores, etcétera. (...)" [29].

Nos relacionamentos com os clientes da empresa, o funcionário consciente dos deveres impostos no Código de Ética e Disciplina Empresarial, estará atuando com um comportamento exemplar, assegurando a prestação de serviços ou oferecimento de produtos com qualidade aos clientes em condições amistosas e de respeito ao consumidor. Evita-se, desta forma, atitudes cometidas por funcionários quem venham a atingir a integridade física ou moral dos consumidores, cuja responsabilidade civil por eventual crime contra tais direitos poderá ser direcionada à empresa, além da perda deste cliente e de outros diante da repercussão do caso.

A atitude da participação dos funcionários na elaboração de Códigos de Ética e Disciplina das empresas poderia parecer inócua, vez que, em princípio, deveria partir de regras dispostas da própria empresa, a qual pretende atribuir seus valores e princípios de forma obrigatória aos seus funcionários. Porém, a imposição pode não surtir o efeito desejado, mas a participação no processo de elaboração e discussão das regras de conduta da profissão podem se tornar um importante aliado à eficácia de um Código deste porte. A conscientização do funcionário a respeito da utilidade e necessidade de cumprimento de tais regras se torna muito mais útil à empresa. Aliás, não só à empresa. Como observado, trazendo um comportamento baseado em valores de respeito e consideração com o próximo e na busca de qualidade das tarefas realizadas, estas condutas serão direcionadas à família, aos vizinhos, enfim, a todo aquele que o funcionário for tratar.

O objetivo do Estado é o alcance do bem estar social, da paz e felicidade da Sociedade, e tal documento pode ser um importante aliado para que o alcance desta finalidade possa ser atingido.


5. A participação e importância das universidades nos estudos dos Códigos de Ética e Disciplina Empresariais

As universidades têm participado com importantes contribuições às comunidades que as cercam, principalmente pela divulgação do conhecimento e ampliação dos horizontes do pensamento e das oportunidades pessoais e profissionais. Além disso, despertam a prática da cidadania, possibilitando não somente aos estudantes, mas à comunidade que estes participam, a descoberta de direitos e valores desconhecidos.

Observa-se que muitos cursos universitários, preocupados com a conduta dos profissionais das mais diversas áreas do conhecimento, têm em suas cadeiras o estudo da Ética, matéria esta que não se resume, simplesmente, aos ambientes de graduação, mas chegando aos cursos de pós-graduação com uma grande atenção dirigida não só por parte dos professores, mas pelo grande interesse dos alunos.

A participação das universidades na elaboração e implantação dos Códigos de Ética e Disciplina pode ser um importante elo dos cursos de extensão universitários, ou seja, da interação entre os cursos universitários (Comércio Exterior, Ciências Social, Jurídica, Política, Econômica, Contábeis, Médicas, Administração etc.), entre as empresas que buscam implantar estes instrumentos em seu ambiente e destas entre a própria Sociedade que participam, havendo possibilidade de divulgação dos conhecimentos verificados na comunidade acadêmica.

Neste sentido, a participação social das universidades na ampliação da Cidadania Empresarial se torna fundamental, pois os estudos sobre Ética desenvolvidos nos ambientes universitários terão aplicação prática e serão direcionados à comunidade, beneficiando todos aqueles que estiverem envolvidos com a atividade de desenvolvimento dos Códigos de Ética e Disciplina Empresarial.

É de se destacar o fato de que a Cidadania Empresarial se insere num importante contexto e que esta participação das universidades nesta direção pode se tornar um ponto de equilíbrio social. O estabelecimento de regras de comportamento, da consciência do bem e do mau, do certo e do errado, busca alcançar um mundo mais justo, em que a justiça social esteja incutida na consciência de cada cidadão. Trata-se de um instrumento de educação para a cidadania, que começa no ambiente de trabalho e se reflete nos demais ambientes sociais em que o funcionário participa, inclusive conscientizando-o da necessidade de sua participação nos rumos políticos e sócio-econômicos de seu município, sua região e seu país.


Conclusão

O estudo ora realizado abordou sobre os Códigos de Ética e Disciplina Empresariais como instrumento de equalização social, cujos reflexos de um Código desta proporção pode influenciar diretamente a dinâmica social, pois, se estiver imbuído de valores e princípios adequados a assegurar a dignidade da pessoa humana, refletirão nos comportamentos e relações dos indivíduos que integram esta Sociedade.

Para tanto, abordou-se o seguinte:

a) participação dos funcionários na elaboração dos Códigos de Ética e Disciplina Empresariais, observando-se a necessidade dessa participação para que a realidade (cultural, econômica, social) em que o funcionário, ao qual o Código será aplicado, também seja levada em consideração na elaboração do mesmo;

b) a necessidade da implantação dos Códigos de Ética para desenvolvimento da Cidadania Empresarial: com a discussão dos elementos que integrarão o Código e as informações dos valores imbuídos, há fortalecimento e valorização pessoal do funcionário, despertando-o para uma realidade existente além da empresa, da qual deve participar, conscientizando-se do seu potencial e condição de cidadão para mudar a realidade social para a melhor. Neste sentido, também a intenção de se criar certificado de qualidade ética das empresas, os "ISO-Ética";

c) a contribuição que os Códigos de Ética podem trazer para o desenvolvimento do capital intelectual das empresas: no sentido de que as empresas enriquecem não somente com o lucro, mas também com o desenvolvimento das capacidades intelectuais de seus funcionários. A constante revisão e estudo dos valores envolvidos em um Código de Ética pode ser um importante instrumento para o desenvolvimento da capacidade intelectiva dos funcionários, beneficiando as empresas;

d) a participação das universidades, através de projetos de extensão, para desenvolvimento e implantação de Códigos de Ética Empresariais, aliando a teoria à prática nas empresas interessadas;

e) os efeitos positivos que os Códigos de Ética possuem na dinâmica social, nos diversos grupos que permeiam a Sociedade, como reflexo de condutas corretas e que devem ser aplicadas em consideração ao respeito mútuo dos indivíduos e suas relações.

Com tais considerações, enfim, afirma-se o sentido positivo e a tendência crescente da consolidação de Códigos de Ética e Disciplina Empresariais, cujo desenvolvimento deve estar em consonância com os interesses da Sociedade em que a empresa se encontra envolvida.


Bibliografia

ARISTÓTELES. Ética a nicômaco. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2002. p. 49.

CARLIN, Volnei Ivo. Deontologia jurídica: ética e justiça. Florianópolis: Obra Jurídica, 1997. p. 37.

DIAS, Maria da Graça Santos. A justiça e o imaginário social. Florianópolis: Momento Atual, 2003.

DICIONÁRIO eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, (2002). 1. CD-ROM.

GEUS, Arie de. Otimize as pessoas. Exame, São Paulo, SP, ano 38, n. 2, p. 40-41, 4 fev. 2004.

KARSTEN, Jaime Luiz; BERNHARDT, Aroldo, Capital intelectual: novo ativo das empresas, Revista Leonardo Pós. Blumenau, n º 1, p. 45-51, jan-jun/2003.

MANO, Cristiane. Valores para valer. Exame, São Paulo, SP, ano 38, n. 2, p. 64-67, 4 fev. 2004.

MOREIRA, José Manuel L. S., Código ético de empresa, disponível em http://www.fe.up.pt/~ptcastro/JMMor1.html, acesso em 18 de fevereiro de 2004.

PASOLD, Cesar Luiz. Prática da pesquisa jurídica: idéias e ferramentas úteis para o pesquisador do direito. 7. ed. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2002.

RAMALHO, Cristina, A era da ética nas empresas, disponível em http://www.gestaoerh.com.br/visitante/artigos/gead_027.php, acesso em 20 de fevereiro de 2004.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Emílio, ou, Da educação. Tradução de Roberto Leal Ferreira. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição Federal de 1988, 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SCHNEIDER, Ernani José; CONTE, Alvacir Cili Comper, Educação Corporativa: Empresa, lugar de trabalhar e crescer, Revista Leonardo Pós. Blumenau, n º 1, p. 29-33, jan-jun/2003.

SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SILVA, Moacyr Motta da. Direito, justiça, virtude moral & razão: reflexões. Curitiba: Juruá, 2003.

VILLASEÑOR, Rodrigo, Codigo de etica: cómo implantarlo en la empresa, disponível em http://www.istmoenlinea.com.mx/articulos/26704.html, acesso em 20 de fevereiro de 2004.

http://www.ethos.org.br/docs/comunidade_academica/premio_ethos_valor/pev4/especificacoes.shtml, acesso em 20 de fevereiro de 2004.


Notas

1 que consiste em "estabelecer uma formulação geral e, em seguida, buscar as partes do fenômeno de modo a sustentar a formulação geral". in PASOLD, Cesar Luiz. Prática da pesquisa jurídica: idéias e ferramentas úteis para o pesquisador do direito. 7. ed. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2002, p. 87.

2 DICIONÁRIO eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, (2002). 1. CD-ROM. Verbete: "qualidade".

3 DICIONÁRIO eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, (2002). 1. CD-ROM. Verbete: "valor".

4Disponível:http://www.ethos.org.br/docs/comunidade_academica/premio_ethos_valor/pev4/especificacoes.shtml, acesso em 20 de fevereiro de 2004.

5 SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 109.

6 Dias conceitua "pobreza", por outro lado, como sendo o "(...) estrato da população cuja renda não permite o acesso aos bens de nossa civilização. Limitados e mesmo impossibilitados de atenderem suas necessidades existenciais (de alimentação, vestuário, habitação, segurança, educação, saúde, lazer, identidade, participação...), diferenciam-se os pobres dos indigentes, que não conseguem ter atendida nem mesmo a necessidade básica e fundamental de alimentação. (...)", in DIAS, Maria da Graça Santos. A justiça e o imaginário social. Florianópolis: Momento Atual, p. 77.

7 ROUSSEAU, Jean-Jacques. Emílio, ou, Da educação. Tradução de Roberto Leal Ferreira. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 393.

8 CARLIN, Volnei Ivo. Deontologia jurídica: ética e justiça. Florianópolis: Obra Jurídica, 1997. p. 37.

9 CARLIN, Volnei Ivo. Deontologia jurídica: ética e justiça, p. 41.

10 SILVA, Moacyr Motta da. Direito, justiça, virtude moral & razão: reflexões. Curitiba: Juruá, 2003. p. 18.

11 SILVA, Moacyr Motta da. Direito, justiça, virtude moral & razão: reflexões, p. 18.

12MOREIRA, José Manuel L. S., Código ético de empresa, disponível em http://www.fe.up.pt/~ptcastro/JMMor1.html, acesso em 18 de fevereiro de 2004.

13 MANO, Cristiane. Valores para valer. Exame, São Paulo, SP, ano 38, n. 2, p. 64-67, 4 fev. 2004.

14 MANO, Cristiane. Valores para valer. Exame, São Paulo, SP, ano 38, n. 2, p. 64-67, 4 fev. 2004.

15 ARISTÓTELES. Ética a nicômaco. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2002. p. 49.

16RAMALHO, Cristina, A era da ética nas empresas, disponível em http://www.gestaoerh.com.br/visitante/artigos/gead_027.php, acesso em 20 de fevereiro de 2004.

17RAMALHO, Cristina, A era da ética nas empresas, disponível em http://www.gestaoerh.com.br/visitante/artigos/gead_027.php, acesso em 20 de fevereiro de 2004.

18 VILLASEÑOR, Rodrigo, Codigo de etica: cómo implantarlo en la empresa, disponível em http://www.istmoenlinea.com.mx/articulos/26704.html, acesso em 20 de fevereiro de 2004.

19RAMALHO, Cristina, A era da ética nas empresas, disponível em http://www.gestaoerh.com.br/visitante/artigos/gead_027.php, acesso em 20 de fevereiro de 2004.

20 SCHNEIDER, Ernani José; CONTE, Alvacir Cili Comper, Educação Corporativa: Empresa, lugar de trabalhar e crescer, Revista Leonardo Pós. Blumenau, n º 1, p. 29-33, jan-jun/2003, p. 31.

21 SCHNEIDER, Ernani José; CONTE, Alvacir Cili Comper, Educação Corporativa: Empresa, lugar de trabalhar e crescer, Revista Leonardo Pós. Blumenau, n º 1, p. 29-33, jan-jun/2003, p. 31.

22 SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição Federal de 1988, p. 41.

23 Conceito Operacional consiste numa "(...) definição para uma palavra ou expressão, com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias que expomos, (...)", in PASOLD, Cesar Luiz. Prática da pesquisa jurídica: idéias e ferramentas úteis para o pesquisador do direito. 7. ed. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2002. p. 45.

24 SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição Federal de 1988. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 112.

25 KARSTEN, Jaime Luiz; BERNHARDT, Aroldo, Capital intelectual: novo ativo das empresas, Revista Leonardo Pós. Blumenau, n º 1, p. 45-51, jan-jun/2003, p. 46.

26KARSTEN, Jaime Luiz; BERNHARDT, Aroldo, Capital intelectual: novo ativo das empresas, Revista Leonardo Pós. Blumenau, n º 1, p. 45-51, jan-jun/2003, p. 45.

27 GEUS, Arie de. Otimize as pessoas. Exame, São Paulo, SP, ano 38, n. 2, p. 40-41, 4 fev. 2004.

28VILLASEÑOR, Rodrigo, Codigo de etica: cómo implantarlo en la empresa, disponível em http://www.istmoenlinea.com.mx/articulos/26704.html, acesso em 20 de fevereiro de 2004.


Autor

  • Diego Richard Ronconi

    Diego Richard Ronconi

    Advogado, Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pelo CPCJ/UNIVALI, Professor de Direito na Universidade do Vale do Itajaí- UNIVALI (graduação e Pós-Graduação), na Associação Catarinense de Ensino – ACE – Joinville-SC e Pós-Graduação em Universidades no Paraná e Santa Catarina, Professor Assistente do Mestrado Acadêmico do CPCJ/UNIVALI, Professor da Escola de Preparação e Aperfeiçoamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e da Escola Superior da Magistratura Federal de Santa Catarina (ESMAFESC), Autor do Livro Falência & Recuperação de Empresas: análise da utilidade social de ambos os institutos

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RONCONI, Diego Richard. Os códigos de ética e disciplina empresariais e seu impacto na dinâmica da sociedade e na cidadania empresarial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 396, 7 ago. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5530. Acesso em: 26 abr. 2024.