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Dannum cinis e viridis (Dano Cinza e Verde)

Dannum cinis e viridis (Dano Cinza e Verde)

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Prefeitura de São Paulo materializa o projeto de substituição dos grafites da Av. 23 de Maio pela cor cinza e agora tenta substituir o cinza pelo verde.

O primeiro trimestre de 2017 foi palco de intenso debate e dividiu opiniões entre especialistas acerca da postura do Prefeito de São Paulo João Doria Junior, ao substituir antigos grafites de elevado custo financeiro e importância paisagística, eis que era o maior mural a céu aberto da América Latina, projetados por profissionais de pintura contratados pela própria prefeitura daquele Estado na gestão de Governo anterior, pela cinzenta paisagem atual.

         Sem embargos às posições contrárias que defendem a respectiva ação do prefeito de São Paulo, data vênia, ousemos discordar, eis que a nosso ver esta postura corresponde a uma ação autoritária e de acentuada ingerência do ente local em organizar, distribuir e fiscalizar as áreas que estão franqueadas ao grafite, sem contar que encaramos esta nefasta atitude como contraproducente, eis que ao invés de revitalizar a arte que lá se encontrava usou como escusa que esta ação foi tomada em decorrência das pixações que encontrava-se sobre os grafites e o intemperismo sofrido por alguns desenhos.

         Por óbvio que os elementos de organizar, distribuir e fiscalizar as respectivas áreas, não é um problema isolado de São Paulo mas de qualquer canto do mundo onde há um mix de culturas.

         Observemos que o Estado do Rio de Janeiro, criou recentemente um amplo espaço no Boulevard Olímpico do Porto Maravilha, na Região Portuária, pintado pelo muralista Eduardo Kobra, e também editou, na gerência do Sr. Eduardo Paes,  o Decreto nº 38.307, de 18 de fevereiro de 2014, a fim de dispor sobre a limpeza e manutenção dos bens públicos da cidade e do tema grafite.

         É importante fazer um adendo que diferente da atividade de Pixação, que é considerada ato de vandalismo e crime ambiental, nos termos do art. 65 da lei 9.605, 12 de fevereiro 1998, o grafite é expressão cultural e comportamento permitido pela própria lei neste parágrafo se destaca.

         Logo, ao invés de extirpar os grafites como feição cultural deveriam impor regras de restauração e organização, visando à economicidade do que foi gasto à época para realização do trabalho artístico, eis que em outros locais do mundo o próprio grafitespossui conotação até para atração turística.

         Neste tom, tomemos como exemplo o bairro de Whynwood em Miami, que mesmo depois de acentuadamente degradado buscou-se nas pinturas um meio de restauração e atração turística mundial.  

         Salienta-se que a expressão do grafite deve ser preservada e fomentada eis que é uma verdadeira expressão cultural, política, poética e musical capaz de ultrapassar e registrar momentos no qual a humanidade vivenciou, vivencia e/ou vivenciará, veja que o grafite possui nascedouro nos países Europeus como uma onda de protestos e contracultura, registrando o seu viés crítico e sabidamente cultural.

         Saltada este digressão, aborda-se novel ideia da Prefeitura de São Paulo de no local das atuais paredes cinzas sejam instalados jardins verticais que seriam supostamente custeados por empresários paulistas que impactaram o meio ambiente com as suas edificações.

         Ora, sabemos que a plantação vertical/artificial não substitui a flora natural e sua implementação é uma clara resposta à polêmica do novel paredão cinza, pois ao invés de “tampar o sol com a peneira”, tapemos o cinza com o verde.


Autor

  • Rafael Félix

    Assessor Jurídico Licenciado. Advogado. Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Veiga de Almeida do Brasil. Mestrando em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

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